A presente medida visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.), às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados que frequentem percursos de formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
Portaria n.º 229/2015 – Diário da República n.º 149/2015, Série I de 2015-08-03
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria a medida Cheque-Formação
1 comentário
Estou aqui indeciso em qualificar a coisa, se é circo sem pão ou se é pão roubado com circo taxado…