Já disponível no site SIGRHE.
Mas ainda sem qualquer oferta disponível.
Bem vindo(a) à aplicação das Atividades de Enriquecimento Curricular, para o ano letivo de 2015/2016.
Antes de iniciar o processo de criação de oferta, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso, designadamente:
- o Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 169/2015, de 24 de Agosto – Diploma que estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos, por parte dos municípios e agrupamentos de escolas da rede pública, que asseguram o desenvolvimento das AEC;
- Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto – revoga o Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de Julho;
- o Decreto- Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, na sua redação atual;
- o Despacho Normativo n.º 10-A/2015, de 19 de Junho, nomeadamente o ponto 3 e 4 do artigo 6.º e a alínea b) do ponto 1, do artigo 11.º.
INFORMAÇÃO: Este concurso destina-se a todos os utilizadores, excetuando docentes QA\QE e QZP.
2 comentários
Hoje, no Bravio, um texto escrito com a medula óssea:”Outono até ao fim”.
http://diogodaveigabravio.blogspot.pt/2015/08/outono-ate-ao-fim.html
Olá boa tarde. Eu sou licenciada em Linguas e Literaturas Modernas, estudos Franceses e Ingleses (grupo 220), mas terminei o curso em 1983 e portanto ante-bolonha. Entretanto não estive no ensino mas de 2008 a 2013 fui professora de Inglês nas AEC. Será que posso agora pedir a certificação para ao Grupo 120? Ou precisava de ter habilitação profissional no 220? Pode ajudar-me? Já li tanta coisa e não fiquei a perceber bem esta questão. Obrigada. Fernanda Rochezoire