As empresas subcontratadas acham normal que as ofertas sejam disponibilizadas no OLX, o MEC compromete-se a abrir em breve a aplicação para a contratação de Técnicos das AEC, algumas autarquias apenas divulgam essas ofertas nos seus sites, mas o que diz a Legislação e que poucos cumprem é apenas isto.
Artigo 6.º
Abertura do procedimento e critérios de selecção
1 — A celebração do contrato de trabalho a que se refere o presente decreto-lei é precedida de um processo de selecção, a realizar com respeito pelo previsto no artigo anterior.
2 — O processo de selecção tem como suporte uma aplicação informática concebida pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, cujo acesso é efectuado através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas.
3 — A utilização da aplicação informática para a divulgação e a inscrição do processo de selecção é obrigatória, sem prejuízo da utilização de outros suportes nos termos exigidos no presente decreto -lei.
4 — Compete à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação disponibilizar os meios técnicos indispensáveis à estruturação e correcto funcionamento da aplicação informática, garantindo os requisitos de actualização, segurança e acessibilidade, bem como a elaboração dos formulários electrónicos de candidatura.
5 — A realização do processo de selecção é previamente publicitada, pelo município, em jornais de expansão nacional e regional, através de um anúncio que indique a data da divulgação da oferta de trabalho, nos termos do número seguinte.
6 — A oferta de trabalho é divulgada nos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial do respectivo município.
7 — A divulgação da oferta de trabalho, nos termos do número anterior, inclui, obrigatoriamente, a referência ao número de postos de trabalho a ocupar e a sua caracterização em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, os requisitos de admissão, incluindo o perfil curricular dos candidatos, e a área de formação académica ou profissional exigíveis, o prazo de duração do contrato, o local de trabalho, os critérios e procedimentos de selecção adoptados
3 comentários
Quando acaba a fantochada das Aec´s?Porque não abrir novos grupos de doc~encia e integrar dignamente os professores numa carreira? Qualidade de ensino implica seriedade no recrutamento de recursos humanos…
Temos aqui a evidência de um governo que não cumpre nem faz cumprir a lei, ou melhor, que o faz apenas na medida das suas conveniências.
Mas o erro de fundo está no próprio facto de se aceitar que empresas ou instituições privadas possam fazer recrutamento de pessoal para trabalhar em instituições públicas, o que abre a porta a todo o tipo de abusos.
Desenvolvi a ideia no meu blogue, em https://escolapt.wordpress.com/2015/08/23/ainda-a-contratacao-para-as-aecs/
Pura e simplesmente Ridículo o que se tem passado com a Educação !! Inadmissível!! Ao que isto chegou!!