FNE em Reunião com o MEC Sobre o DOAL

Possivelmente para apenas ver o Powerpoint de apresentação, já que o MEC entende que este despacho não é de negociação obrigatória.

 

FNE lamenta atraso na apresentação do Despacho de Organização do Ano Letivo

 

 

FNE lamenta atraso na apresentação do Despacho de Organização do Ano Letivo
A FNE lamenta que só agora tenha sido convocada para uma reunião com o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, a realizar amanhã, dia 16 de junho, pelas 09h30,no Palácio das Laranjeiras, para análise e auscultação da proposta de Despacho de Organização do Ano Letivo de 2015/2016. Tardiamente, o Ministério da Educação e Ciência convoca os sindicatos para apresentar um dos documentos basilares da qualidade da operacionalização do sistema educativo.

Por diversas vezes, e em variados contextos, a FNE alertou a tutela para a necessidade de se discutir, atempadamente, o despacho que irá orientar o trabalho das escolas no próximo ano. Aliás, já a 13 de março, tivemos oportunidade de enviar ao MEC um conjunto de propostas de alteração do referido despacho, de forma a permitir consagrar as orientações adequadas às exigências que são determinadas para o bom funcionamento das escolas.

Há muito que a FNE reclama que o despacho de organização do ano letivo deverá ser um documento claro, completo e simples. Pelo contrário, o que temos verificado é que as opções consagradas em regulamentações anteriores não se revelaram adequadas. Pelo exposto, a FNE considera essencial que a proposta, que será apresentada amanhã, deverá contemplar um conjunto de normas e regras que têm de garantir:

– O escrupuloso respeito pelo tempo de trabalho docente individual;
– Um limite ao número de alunos/níveis com que cada docente trabalha;
– Um limite ao número de reuniões para que um docente pode ser convocado;
– Um limite à entrega de planos, relatórios ou outros documentos inúteis;
– Um limite de turmas e de alunos a atribuir a cada professor;
– Que todo o trabalho realizado com os alunos seja incluído na componente letiva dos professores;
– O respeito pelo número máximo de horas da componente não letiva dos professores do 1º ciclo, que se encontram sobrecarregados de tarefas (vigilância de intervalos, coordenações e outras);
– A necessária redução do tempo de trabalho para os técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas para participação nas reuniões dos órgãos da escola a que pertencem.

Porto, 15 de junho de 2015

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