Alguém Tem Dúvidas?

… que o que se anda a fazer no reino das contratações de escola foge muitas vezes à legalidade?

 

Contratações pelas escolas postas em causa pela Provedoria da Justiça

 

Critérios de contratação para as Actividades de Enriquecimento Curricular “podem colidir com o direito fundamental de acesso à função pública em condições de igualdade e liberdade”.

 

 

A Provedoria da Justiça detectou irregularidades na contratação de pessoal para as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas e apresentou recomendações ao Ministério da Educação para tentar evitar que estas situações se repitam. A discriminação positiva de candidatos por já terem trabalhado nas AEC ou na escola que procura novos técnicos ou terem como critério viverem na zona foram algumas das situações indicadas no relatório enviado ao secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.

 

Provedor de Justiça alerta para irregularidades na contratação de técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular

 

O Provedor de Justiça recebeu diversas queixas apresentadas por candidatos a procedimentos de seleção e recrutamento de técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular, promovidos para o ano escolar de 2014/2015.

 

A apreciação destas queixas, a consulta e análise de diversos avisos de abertura dos concursos, bem como a intervenção junto das entidades visadas, evidenciaram invalidades e irregularidades que levaram o Provedor de Justiça a endereçar ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar um conjunto de reflexões e sugestões, com o intuito de evitar a repetição dos problemas ocorridos e, assim, contribuir para o aperfeiçoamento da ação administrativa.
Em tal comunicação, foram designadamente assinalados os principais problemas detetados na adoção e aplicação de requisitos e critérios de avaliação, bem como a necessidade de adotar práticas e regras procedimentais que promovam uma conciliação mais equilibrada entre os direitos e interesses dos candidatos, e o interesse público na célere contratação dos técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.
O ofício enviado ao Secretário de estado do Ensino e da Administração Escolar pode ser consultado aqui.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/alguem-tem-duvidas/

4 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • gerimbeco . on 16 de Junho de 2015 at 20:16
    • Responder

    Esta notícia não me é estranha, pela simples razão de que a vivo na pele. Nos últimos 5 anos fui ROUBADO em muitos horários, não só para AEC, porque não tenho os conhecimentos certos, não sou amigo dos membros da direção nem tive a decência de trabalhar anteriormente nos agrupamentos aos quais concorri! As direções fazem o que bem querem e lhes apetece, colocam ao sabor dos seus interesses, políticos, e não só, e o ministério nem sequer pestaneja. Assina de cruz. APROVA!
    TODAS as reclamações, recursos hierárquicos que apresentei foram indeferidos pelas mais diversas razões, uma delas foi “pelo facto de o agrupamento estar situado numa zona do interior do país e ter dificuldade em captar docentes para lá trabalhar”, mas eu concorri para essa vaga, tinha mais um ano de serviço e nem sequer me queixei!!!!!
    O grande problema é a Provedoria da Justiça não tem poder vinculativo, por isso mesmo todos os pareceres não valem um caracol.
    E é por isto que portugal está no estado em que está!

    • mario silva on 16 de Junho de 2015 at 23:13
    • Responder

    esperem pela municipalização para multiplicarem isto muitas vezes…

    • Cláudia Soares on 17 de Junho de 2015 at 11:20
    • Responder

    E das disparidades salariais, não falam? Um docente profissionalizado .nas AEC fica preso no índice 126, independentemente do tempo serviço


  1. Interessante, basta colocar BCE em vez de AEC no ofício do Provedor de Justiça (e com os devidos ajustes) chegamos à mesma conclusão: os critérios de contratação “podem colidir com o direito fundamental de acesso à função pública em condições de igualdade e liberdade”!…

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: