24 de Junho de 2015 archive

Uma Questão De Estática

ou de Ética ou de Ordem.

Mas, não tendo havido nunca qualquer das cujas, …

 

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A (des)União Docente…

pobrema

De cada vez que surge um “problema” na educação, nova legislação, ou alguma outra luta que os sindicatos entendam enfrentar, a palavra União, vem como bandeira na frente. Mas a união é muito complicada…

Infelizmente, a nossa classe profissional não é unida, mas isto, todos sabemos.

Mas porquê?

Quando ouço apelos à união, geralmente, é mencionada a classe dos médicos, uma “comparação incomparável” com a nossa classe. É que, como um médico uma vez me disse, nós somos muitos, logo, nunca nos uniremos. A nossa “separação” em ciclos de ensino é, por si só, um entrave. Cada um defende o seu quintal com unhas e dentes.

O Pré-escolar reivindica o ano letivo a iniciar e a acabar nas mesmas datas com os outros ciclos. Pelo 1º ciclo fala-se das aposentações, monodocência, horários, entre outros. Os colegas do 2º e 3º ciclos, reclamam turmas com excesso de alunos, burocracia a mais, horários com furos e sem dias ou tardes livres, indisciplina… No secundário contesta-se porque, têm muitas turmas, os horários, o número de alunos por turma, a exigência que têm de ter, os exames e sua consequente correção… Todos têm as suas especificidades dentro das próprias especificidades.

Os exemplos dessa desunião são imensos e alimentados pelos responsáveis governamentais, mas nós, também responsáveis e os primeiros a alimentar essa desunião. “Cada um puxa a brasa à sua sardinha”… são os professores de Português a reclamar mais tempo letivo para a sua disciplina, porque as metas assim o exigem. São os professores de Educação Física a desaprovar que a sua avaliação não tenha o peso que as outras têm, são os professores contratados a ter que realizar a PACC… É o olhar para o lado e apenas encher a boca com a palavra união quando nos convém. Mas não fica por aí. Depois há a crítica que, na maior parte das vezes, nada tem de construtiva. Os professores do 1º ciclo dizem que no pré-escolar a motricidade não foi bem trabalhada. Os professores do 5º ano reclamam, que as matérias do 1º ciclo não foram bem consolidadas. No 7º ano, não entendem como os alunos chegaram “ali”. No 10º ano, porque deviam ter ficado no 9º ano. Entre colegas a crítica fácil, está sempre na ponta da língua. Nós, professores, somos os transmissores de cultura, mas com este tipo de atitude, que cultura se transmite? Estamos prontos a apontar o dedo ao colega do lado, para provar aos outros que somos bons, não, melhores do que eles, mas afinal não somos todos professores? Não temos todos, o mesmo objetivo? Ainda ninguém reparou que, com este tipo de atitude, estamos a dar razão àqueles que fazem do ataque à profissão, um desporto? Acima de tudo, como professores, temos de ser pedagogos, se queremos “criticar” temos de o fazer de forma construtiva, para nos destruir, já temos o MEC.

A nossa desunião resume-se à competição a que nos submetemos entre pares e à defesa do indefensável. Enquanto não respeitarmos as diferenças entre ciclos de ensino, não conseguiremos a dita união. Enquanto não olharmos para o lado para ver um colega e não um professor contratado ou um do quadro, não nos uniremos. Sejamos realistas, só nos unimos quando a causa é transversal a todos. Exemplo disso foi a manifestação dos 100 mil professores mas, até nessa altura, havia quem divergisse da causa.

Não se iludam, a desunião da classe é a força que move a bola de neve que tem descido a encosta. O MEC espera-a e fomenta-a. Aos sindicatos, de certa forma, interessa…

 

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Já Me Chegam Imensos Relatos

… de docentes que se apresentaram na escola de colocação no Concurso Interno e foram informados que a escola não tem componente lectiva para lhe entregar em 2015/2016.

 

Espero que a escola também saiba que não é por estes docentes terem sido os últimos a entrar na escola que terão de concorrer à Mobilidade Interna.

A escola terá de fazer uma lista de graduação interna e no caso de não haver voluntários, serão os menos graduados a ter de concorrer, independentemente de terem entrado agora ou não.

E os QZP colocados na escola não podem ser considerados nessa lista visto que terão obrigatoriamente de ser candidatos à Mobilidade Interna.

 

Acho que neste momento as escola estão a tentar proteger os professores da casa e ainda não se aperceberam que não o podem fazer.

A ver vamos no que isto vai dar.

E se o MEC abriu vagas que as escolas não pediram, nenhum professor da “casa” ou “novo” tem culpa disso.

Por isso façam a vontade ao MEC e arranjem componente lectiva para todos. E se a IGE vier chatear muito atirem as culpas para o próprio MEC.

Ai se fosse comigo.

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As Aulas Começarão

mais tarde uma semana.

Agradeço, já que tenho a colheita das amêndoas agendada para o início de Setembro. Quem é amigo, quem é?
Por outro lado, …

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Fluxo das Colocações no Concurso Interno

O próximo quadro apresenta de que grupo de recrutamento provêm os docentes colocados no concurso interno.

A coluna representa o grupo de colocação e a linha o grupo de recrutamento de provimento.

Como se esperava o grupo de recrutamento com mais colocados provenientes de outro grupo de recrutamento foi o da Educação Especial 1 onde 343 docentes vieram do 1º ciclo e 127 do pré-escolar.

Para abrir o documento em formato pdf clicar na imagem.

fluxo

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Critérios e Parâmetros de Avaliação para as BCE

O processo deste ano para a BCE está bastante mais simplificado, contudo acredito que muitos erros do ano passado vão voltar a repetir-se.

Os erros desta vez não terão a ver com o processo de candidatura, mas sim com o processo de colocações. Não cabe na ideia de ninguém que possam decorrer dois concurso em simultâneo onde um deles pode ser impeditivo de se obter colocação no outro. E se calhar nem na cabeça do MEC cabe essa ideia absurda e o que pode voltar a acontecer são colocações simultâneas que poderão criar alguns problemas no início do mês de Setembro.

Tendo em conta o aproximar das eleições legislativas, a BCE pode de novo vir a ser um problema para o governo se voltarem a acontecer atrasos nas colocações. E se calhar por isso, o atraso numa semana na abertura do ano lectivo 2015/2016.
atraso

 

Da nota informativa de ontem:

 

 

– O(a) diretor(a)/presidente da CAP, deve utilizar os três critérios mencionados no n.º 7 do art.º 39, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, podendo repetir parâmetros de avaliação, mas não ultrapassando um máximo de oito.

 

a) Avaliação de desempenho (ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente)

  • O parâmetro de avaliação é comum a todos os AE/ENA, sendo apenas necessário o docente indicar a melhor menção qualitativa obtida, nos últimos três anos (2011/2012, 2012/2013 ou 2013/2014).

 

b) Experiência profissional

  • Como projeto de âmbito nacional, o(a) diretor(a)/presidente da CAP pode considerar todos
    aqueles que são reconhecidos pela Direção Geral de Educação (ex.: Projeto TEIP, Turma Mais,
    Projeto Fénix, PIEF, PCA, outros projetos reconhecidos pela DGE);
  • Relativamente à atividade mais relevante, o docente terá de indicar o seu nível de
    envolvimento e o número de dias relativo à atividade, no âmbito do plano anual de atividades,
    que considerar mais relevante;
  • Quanto ao conjunto de disciplinas dos grupos de recrutamento 430 (contabilidade e
    administração, economia, direito, sociologia) e 530 (mecanotecnia, construção civil,
    eletrotecnia, secretariado, artes dos tecidos, construção civil e madeiras, artes gráficas,
    equipamento, têxtil), o(a) diretor(a)/presidente da CAP deve selecionar a que se adequa às
    ofertas educativas disponíveis no AE/ENA;
  • A experiência profissional considerada no ensino de inglês do 1.º ciclo do ensino básico, é a
    adquirida no âmbito da Oferta Complementar e Atividades de Enriquecimento Curricular. A
    experiência de ensino pode ter sido, ainda, adquirida no ensino particular e cooperativo;
  • Quanto às unidades de referência, o(a) diretor(a)/presidente da CAP pode selecionar a que
    melhor se adequa à realidade do AE/ENA (ex.: multideficiência e surdocegueira congénita,
    perturbações do espetro do autismo, educação de alunos cegos e com baixa visão, educação
    bilingue de alunos surdos, intervenção precoce na infância, centros de recursos TIC e/ou
    outra);
  • No que se refere às estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica (de acordo
    com a legislação em vigor), o(a) diretor(a)/presidente da CAP pode selecionar a função que
    considerar mais adequada à necessidade do AE/ENA (ex.: diretor de turma, coordenador de
    diretores de turma, coordenador de estabelecimento, coordenador de grupo disciplinar,
    coordenador de equipas pedagógicas, coordenador de curso, coordenador de CEF, coordenação
    em estabelecimentos prisionais, e/ou outra).

c) Habilitações e formação complementar

  • Quanto às outras formações relevantes para o grupo de recrutamento a que se candidata, o
    docente indica a formação mais relevante, não podendo considerar a formação que conferiu
    habilitação profissional para docência (ex.: doutoramento, mestrado pré-Bolonha, mestrado
    pós-Bolonha, licenciatura pré-Bolonha, curso de especialização, pós-graduação e bacharelato;
  • Na formação acreditada, o(a) diretor(a)/presidente da CAP deve indicar a(s) área(s) de
    formação, de acordo com o art.º 5 do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que
    considerar mais importante para o AE/ENA:

a. Área da docência, ou seja, áreas do conhecimento, que constituem matérias curriculares
nos vários níveis de ensino;
b. Prática pedagógica e didática na docência, designadamente a formação no domínio da
organização e gestão da sala de aula;
c. Formação educacional geral e das organizações educativas;
d. Administração escolar e administração educacional;
e. Liderança, coordenação e supervisão pedagógica;
f. Formação ética e deontológica;
g. Tecnologias da informação e comunicação aplicadas a didáticas específicas ou à gestão
escolar.

  • Quanto ao número de horas de formação acreditada em Ensino do Inglês, deve ser considerada
    apenas a formação específica efetuada para Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Sublinha-se que os mecanismos de seleção e ordenação destinados à constituição da Bolsa de Contratação de Escola, traduzem-se na criação de uma lista ordenada de candidatos que preenchem os requisitos legais de admissão, disponível para o recrutamento imediato dos docentes necessários ao preenchimento de necessidades, que surjam desde o início até ao final do ano letivo 2015/2016.

 

8. Ponderação
Cada AE/ENA atribui aos critérios de avaliação (avaliação de desempenho docente, experiência profissional e habilitações/formação complementar) as ponderações adaptadas à realidade do AE/ENA.

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Desabafo de Quem Desapareceu das Listas

E que a resposta a este recurso seja breve, muito breve.

Porque não se admite brincar assim com a vida das pessoas.

 

Desaparecemos da lista de colocações como que por encanto Na passada sexta feira saíram na internet o concurso de pessoal docente para o continente.

Ao abrir as listas definitivas lá estava eu o meu numero, a minha graduação, a minha validação tempo de serviço, tudo direitinho, qual não é o meu espanto ao abrir as listas de colocações o meu nome desapareceu…. eu era o 290 e nas colocações colocaram o 289 e o 291 o meu simplesmente tinha desaparecido.

Contactando outros colegas verificamos que a situação se passava com mais e mais e mais…. começamos a desaparecer no numero 26, depois 261 depois 290 e por aí adiante, 1000 …..

Somos todos das regiões autónomas dos Açores, queremos voltar à nossa terra Natal e o ministério da Educação faz-nos desaparecer como por encanto.

Claro que sabemos que temos 5 dias para reclamar, situação já efetuada por todos nós, e esperamos agora que seja reposta a legalidade, que quem cometeu o erro o assuma e nos coloque na escola a que temos direito por classificação profissional e tempo de serviço. Somos todos do quando de Escola das Regiões Autónomas e só queríamos mesmo era ficar junto das nossa famílias no continente português.

E agora a quem vão imputar a culpa? Há culpados? Ou simplesmente tratou-se de erro informático?

Precisamos que nos digam, pois a frustração é muita…. ao fim de 28 anos nos Açores querer voltar à minha terá Natal é crime?

Não é fazer–se justiça … só quero isso, que se reponham as listas e nos coloquem o mais breve possível, pois estar nas lhas implica a mudança com uma logística diferente. ,

 

Fernanda Manuela Ferreira Bacalhau

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Lista de Ordenação do Concurso Externo (com candidatos colocados) em EXCEL [Novo post]

Após alguns problemas na conversão do pdf para excel, penso que finalmente esse assunto está resolvido.

Segue abaixo a lista de ordenação com os candidatos colocados “pintados” de verde. Podem usar os filtros para procurarem aquilo que vos interessa. Brevemente mais informações….

Clicar na imagem para descarregar o ficheiro em excel.

loce

 

NOTA: Os candidatos colocados estão identificados a verde se ficaram no mesmo grupo de recrutamento. A laranja estão identificados os candidatos que vincularam noutro grupo.

Em breve será atualizado o ficheiro pintando de uma outra cor a vinculação noutro grupo de recrutamento e a identificação do grupo em que vincularam. Atualizado às 22:05.

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Formação Inicial dos Candidatos ao Concurso Externo

formacao

 

B ‐ Bacharelato

BFC ‐ Bacharelato + Formação Complementar

BFE ‐ Bacharelato + Formação Especializada

L ‐ Licenciatura

LFE ‐ Licenciatura + Formação Especializada

M ‐ Mestrado 2.º Ciclo do Processo de Bolonha

MFE ‐ Mestrado 2.ºciclo do Processo de Bolonha + Formação Especializada

O ‐ Outros

OFC ‐ Outro + Formação Complementar

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Blogosfera – Visto da Província

Ministério da educação impede aos professores que estudem e tem apoio em sentença de tribunais

 

 

Os professores são gente tratada pelo Estado, mesmo entre os funcionários públicos, como inferiores a aviltar.

Enquanto há gente que nem estuda, e com equivalências folclóricas ou turísticas acorda licenciado, os professores, que decidam estudar mais, encontram obstáculos em interpretações restritivas da lei e no seu Ministério (titulado da Educação), confortados por tribunais que aceitam olhar para o lado em relação à Constituição.

A primeira nota prévia sobre o que vem a seguir é que não sou licenciado em Direito (e, como verão, se quisesse, não podia, sendo professor). Logo não tenho realmente nenhum conhecimento técnico que me permita discutir direito com os tribunais. Mas sou povo e os tribunais administram a Justiça em nome do Povo. E como Povo (ignorante) gostava de entender melhor. Porque o Povo tem o direito de querer saber como os Tribunais chegam às suas conclusões e de fazer com que elas sejam discutidas. E já agora como o MEC gasta o seu dinheiro a litigar, supostamente em defesa do interesse público.

Comecemos pelo princípio do caso.

Há uns anos, a referência ao Estatuto do Trabalhador Estudante mudou no Estatuto da Carreira Docente, aplicável aos professores, e passou a constar uma condição para a sua atribuição que, na prática, permite ao patrão “Estado”, representado pelos Diretores de Escola, condicionar a matéria que os trabalhadores, que se candidatem às facilidades de horário para ir a exames e aulas, escolhem estudar.

Com a introdução de alterações, operada por iniciativa da nossa velha e prevaricadora amiga Lurdes e do muito assíduo compagnon Walter Lemos, passou a constar da lei, nos termos do que se dispõe no art.º 101.º/1 do ECD, que o Estatuto de trabalhador-estudante só pode ser atribuído aos docentes que frequentam o ensino superior com vista a obter grau académico ou pós graduação destinada ao desenvolvimento profissional da docência, isto é, “com vista a melhorar o seu desempenho enquanto docente” (na interpretação do Ministério).

 

O texto continua no blogue do Luís Sottomaior Braga com as seguintes abordagens

 

Estatuto de trabalhador estudante: como funciona para os outros trabalhadores?
Como uma coisa que não interessava nada está a dar problemas com apoio judicial….
O significado do caso e a necessidade de mudar a Lei

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Artigo e Sondagem Semanal – ComRegras

Como Reforçar a Autoridade do Professor sem Decretos

 

 

Ginásio 3x por semana, cursos de defesa pessoal, aquisição de equipamento de intervenção, tasers, etc…

A indisciplina terminava, mas também terminava o conceito de escola. Um professor não é um policia, e apesar de ser pau para toda a obra, o professor deve utilizar a sua principal arma ao lidar com as questões disciplinares – a inteligência.

 

Imagem intercalada 1
Resultados e Análise à Sondagem – Quantas participações disciplinares fez ao longo do ano letivo 2014/2015?
Sondagem-número-de-participações-disciplinares-2014_2015

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Créditos Para o Desporto Escolar

Despacho n.º 6984-A/2015 – Diário da República n.º 120/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-06-23

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

Determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo 2015-2016

 

 

1 — Para o desenvolvimento das atividades de desporto escolar, no ano letivo 2015-2016, é imputado à componente letiva o número de crédito horário global máximo de 21.800 tempos letivos.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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