Que começou hoje e termina no dia 6 de Maio a todo o serviço relacionado com a realização das sessões da parte oral e da parte escrita do exame da Cambridge “Preliminary English Test (PET)”.
Julgo que seria importante esclarecer se as faltas dadas à formação que decorrem esta semana estão salvaguardadas pelo aviso de greve e no caso de estar se o docente pode simplesmente não comparecer a essa formação e manter-se nas suas atividades letivas.
Esta dúvida é respondida neste artigo retirado do site da Fenprof.
Greve ao serviço da “Cambridge” inicia-se esta terça-feira
Foi adiado para a próxima semana o início dos testes de oralidade no âmbito do processo “Cambridge”, mas o pré-aviso de greve apresentado pelas sete organizações sindicais que integram a Plataforma Sindical de Professores permite que, a partir de amanhã, os professores que pretendam entrem em greve, não participando em qualquer serviço relacionado com esta prova.
Recorda-se que, para amanhã, foram convocados mais professores de Inglês para as formações que a Cambridge tem estado a promover, através do IAVE/MEC, o que significa que muitos, se estiverem a participar nestas formações, deixarão sem aulas os seus alunos logo nos dois primeiros dias do terceiro período letivo.
A adesão a esta greve não poderá ter qualquer custo para os professores uma vez que, não assumindo o serviço que pretendam atribuir-lhes no âmbito do processo “Cambridge”, os professores terão de garantir, na totalidade, o serviço que têm distribuído na sua escola. Acresce que, caso os professores aceitem participar neste processo – frequentando as formações, realizando os testes de oralidade e classificando as provas – terão as respetivas escolas de os libertar da componente não letiva de estabelecimento ao longo de todo o terceiro período, sendo-lhes ainda atribuídos mais doze dias de dispensa depois de terminadas as aulas.
As organizações sindicais valorizam muito estes direitos que o MEC reconhece para que os professores aceitem participar no processo “Cambridge”. Seria, porém, estranho que tais direitos apenas fossem reconhecidos para este efeito, pelo que, oportunamente, a Plataforma Sindical proporá ao Ministério:
i) uma alteração ao regime de dispensas para formação, passando este a contemplar a dispensa de atividade letiva para frequência de ações de formação;
ii) o reconhecimento de dispensa da componente de estabelecimento, bem como de dias de dispensas no final das aulas, para todos os professores que sejam classificadores de exames e provas finais dos alunos dos anos em que, por força do atual regime de avaliação, estes se realizam.As Organizações Sindicais
6/04/2015