7 de Abril de 2015 archive

Pré-Aviso de Greve ao PET

Que começou hoje e termina no dia 6 de Maio a todo o serviço relacionado com a realização das sessões da parte oral e da parte escrita do exame da Cambridge “Preliminary English Test (PET)”.

Julgo que seria importante esclarecer se as faltas dadas à formação que decorrem esta semana estão salvaguardadas pelo aviso de greve e no caso de estar se o docente pode simplesmente não comparecer a essa formação e manter-se nas suas atividades letivas.

Esta dúvida é respondida neste artigo retirado do site da Fenprof.

 

Greve ao serviço da “Cambridge” inicia-se esta terça-feira

 

Foi adiado para a próxima semana o início dos testes de oralidade no âmbito do processo “Cambridge”, mas o pré-aviso de greve apresentado pelas sete organizações sindicais que integram a Plataforma Sindical de Professores permite que, a partir de amanhã, os professores que pretendam entrem em greve, não participando em qualquer serviço relacionado com esta prova.

Recorda-se que, para amanhã, foram convocados mais professores de Inglês para as formações que a Cambridge tem estado a promover, através do IAVE/MEC, o que significa que muitos, se estiverem a participar nestas formações, deixarão sem aulas os seus alunos logo nos dois primeiros dias do terceiro período letivo.

A adesão a esta greve não poderá ter qualquer custo para os professores uma vez que, não assumindo o serviço que pretendam atribuir-lhes no âmbito do processo “Cambridge”, os professores terão de garantir, na totalidade, o serviço que têm distribuído na sua escola. Acresce que, caso os professores aceitem participar neste processo – frequentando as formações, realizando os testes de oralidade e classificando as provas – terão as respetivas escolas de os libertar da componente não letiva de estabelecimento ao longo de todo o terceiro período, sendo-lhes ainda atribuídos mais doze dias de dispensa depois de terminadas as aulas.

As organizações sindicais valorizam muito estes direitos que o MEC reconhece para que os professores aceitem participar no processo “Cambridge”. Seria, porém, estranho que tais direitos apenas fossem reconhecidos para este efeito, pelo que, oportunamente, a Plataforma Sindical proporá ao Ministério:
i) uma alteração ao regime de dispensas para formação, passando este a contemplar a dispensa de atividade letiva para frequência de ações de formação;
ii) o reconhecimento de dispensa da componente de estabelecimento, bem como de dias de dispensas no final das aulas, para todos os professores que sejam classificadores de exames e provas finais dos alunos dos anos em que, por força do atual regime de avaliação, estes se realizam.

As Organizações Sindicais
6/04/2015 

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Encontra-se Aberto o Pedido de Licença Sem Vencimento para 2015/2016

Na aplicação SIGRHE

 

 

Antes de iniciar o preenchimento deste formulário aconselha-se a leitura dos seguintes documentos:

Docentes

  • Pedidos de licença sem vencimento de longa duração: artigo 107.º do ECD e artigos 280.º e 281.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
  • Pedidos de licença sem vencimento de curta duração e por 1 ano: artigos 105.º e 106.º do ECD e artigos 280.º e 281.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
    (A autorização é da competência do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n .º 6681-A/2013, de 22 de maio.)

Não Docentes

  • Pedidos de licença sem remuneração: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigos 280.º e 281.º.

 

 

Em caso de dúvida ou de dificuldade de preenchimento tem ao seu dispor os seguintes recursos:

  • Loja – Atendimento presencial da DGAE, situado na Av. 24 de julho, n.º142, Lisboa. Este serviço está disponível todos os dias úteis, das 10h às 18h nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e setembro e entre as 9h30m – 12h30m e as 14h – 17h, nos meses de janeiro, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro.
  • CAT – Centro de Atendimento Telefónico da DGAE, 213 943 480, disponível todos os dias úteis, das 10h às 18h nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e setembro e entre as 9h30m – 12h30m e as 14h – 17h, nos meses de janeiro, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro.

 

As opções para os docentes para o pedido de licença sem vencimento são as seguintes:

 

lsv

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Terminou a Validação do Aperfeiçoamento

E a partir deste momento a DGAE pode proceder à ordenação dos candidatos que concorreram ao concurso interno/externo 2015/2016.

Este é um processo que deverá ser bastante simples e que não deverá levar muito tempo para ser finalizado.

Para quem tem a candidatura invalidada após a validação do aperfeiçoamento ainda poderá no período de reclamações (5 dias úteis após a publicação das listas provisórias) proceder à rectificação dos campos passíveis de alteração.

Contudo, estes docentes verão o seu nome na lista de excluídos das listas provisórias.

No mesmo prazo das reclamações também poderão desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

 

Para saberem as causa de exclusão do concurso e verificarem se os campos podem ser alterados devem ler o aviso de abertura do concurso, em especial os títulos, Causas de exclusãoVII. Campos não alteráveis (páginas 9 e 10 respetivamente).

 

 

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Questões do Apoio Jurídico

… da pareceria com o site ComRegras.

 

 

Apoio Jurídico: Pode a escola optar por ler as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, a todas as turmas, identificando o infrator?

 

 

Por Cristina Leitão:


Logotipo Elisabete Leal

Pode a escola optar por ler as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, a todas as turmas, identificando o infrator?

Em relação à sua questão, salvo melhor opinião, a escolanão pode ler as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, a todas as turmas, identificando o infrator. O que regulamenta essa questão em concreto é o Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº. 51/2012, de 5 de setembro).

Nos termos do artº. 7º. do diploma referido o aluno tem o direito de ver garantida a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar.

Refere ainda o Artº. 11º nº. 7 que as informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar  são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo  todos os membros  da comunidade educativa  que a eles tenham acesso.

Ademais, as medidas disciplinares  corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração e, sinceramente, ao tornar  pública tal situação perante a comunidade escolar, não sei se ficam devidamente salvaguardadas essas garantias. Todavia, isso dependerá na minha opinião, da personalidade do aluno.

Elisabete Leal

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Quase me Esquecia que Hoje é Terça-Feira

E que hoje nos vai sair 21 milhões.

euromilhoes 07 abril

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Reserva de Recrutamento 20

Publicadas ontem no site da DGAE.

 

 RR

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Uma Autêntica PETetice

 

 

pet
Jornal de Notícias (07-04-205)

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