O entendimento da “norma-travão”

Têm surgido, nas últimas semanas, muitas dúvidas relativamente à designada “norma-travão” (n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio), nomeadamente quanto à razão da sua criação, e ainda relativamente ao mecanismo da sua operacionalização.

É publicamente reconhecido que os docentes contratados têm sido altamente discriminados nos últimos anos, comparando as suas condições de trabalho com as dos restantes profissionais de carreira. Tal situação, entre outras, levou à instauração, ao Estado Português, de um procedimento de averiguação por parte da Comissão Europeia (que a ANVPC vem acompanhando cuidadosamente uma vez que foi promotora de um elevadíssimo número de denúncias a esta entidade, podendo ser acompanhado todo o processo nas inúmeras notícias publicadas, desde 2012, em www.anvpc.org), que veio já a permitir uma importante recolha de indícios discriminatórios, a que é urgente colocar um fim definitivo (apresento, a título de exemplo, a grande vitória que conduziu à aplicação a todos os docentes contratados profissionalizados do índice remuneratório 167).

Nessa medida, em 2014, o Estado Português transpôs finalmente para o direito interno, para o setor da educação pública, “algo” que já tinha realizado em 2003 (ou seja, há mais de 10 anos atrás) para o setor privado, permitindo que todos os docentes que se afirmam como necessidades permanentes do sistema (sendo contratados sucessivamente com horário anual e completo), entrem “automaticamente no quadro” (ou seja, vejam os seus contratos a termo convertidos em contrato sem termo).

Vejamos, nessa medida, que o n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio pretendeu então dar resposta ao estipulado na Diretiva Comunitária 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho, que remetia para os Estados-Membros a introdução de medidas para evitar a utilização sucessiva de contratos de trabalho ou relações laborais a termo (em conformidade com a alínea b) do art.º 1º e do n.º 3 do art.º 4º da referida Diretiva).

Torna-se por isso fulcral que todos os professores contratados entendam, antes de mais, que:

– Esta medida decorre de uma imposição europeia, pelo que devia já ter sido legislada entre o ano de 1999 e 2001. Se tal tivesse acontecido na data prevista milhares de professores contratados estariam já nos quadros do MEC há vários anos, pois muitos deles contaram, já desde 2001, com esses contratos anuais sucessivos;

– A este mecanismo de entrada no quadro, não pode ser imputada a lista de graduação do concurso nacional, uma vez que a ela apenas terão acesso os docentes que cumpram os requisitos definidos. Ou seja, não é uma mera questão de decisão da tutela o estabelecimento desta regra, mas sim do “espírito” da própria diretiva internacional. Só os trabalhadores específicos que têm visto os seus contratos sucessivamente renovados (anuais e completos), ou têm obtido sucessivamente novos contratos anuais completos ao serviço do MEC, cumprem esse desígnio. No fundo este mecanismo é como que a aplicação “direta” do “código do trabalho”, que não permite, por exemplo, no setor privado, que uma empresa tenha esse funcionário anos a fio com contrato a termo, sem que o integre no quadro. Estamos sempre a falar desse indivíduo específico, que se afirma como necessidade permanente do sistema, nesse posto de trabalho, e mais nenhum;

– A justificação do MEC para ser no mesmo grupo de recrutamento (situação injusta dada a especificidade de muitos docentes terem habilitações profissionais para mais do que um), é a mesma que acima se afirma, ou seja, esse professor só se afigura como necessidade permanente do sistema, mantendo-se nesse grupo onde irá abrir essa vaga, ou então a tutela poderia ter de abrir a vaga num outro grupo onde esse professor tivesse ficado colocado, e onde a vaga não se verificasse necessária. Urge que o MEC especifique claramente o que é uma “necessidade permanente do sistema”, da mesma forma como definiu, no DL 83-A, o que se se entender por “contrato anual”;

Este mecanismo da “norma-travão”, agora legislado, permitirá que a partir de então, os professores mais graduados possam realizar os seus concursos potenciando a sua colocação em horário anual completo, perspetivando a sua vida pessoal e familiar com a garantia de entrada no quadro após a sucessividade de contratos prevista na lei.

É por isso importante que se entendam as razões de criação deste normativo. Poderia ainda explicar esta questão mais aprofundadamente, com mais algumas questões legais fulcrais associadas, mas iria tornar este discurso mais hermético, perdendo a clareza que se espera.

Mas será que esta regulamentação vai terminar com a precariedade docente e resolver todas as injustiças criadas? Não! Claro que não.

Tal como refiro AQUI, “Para a ANVPC, a regulamentação da “norma-travão” foi um passo muito positivo para os docentes contratados. “Julgamos, no entanto, que o concurso decorrente da aplicação desta legislação ainda necessita de alguma ‘afinação’, no sentido de não prejudicar docentes que, por motivos a que não são alheios, quebraram, por alguns dias, os seus contratos anuais, completos e sucessivos”. “Este concurso deverá ser colocado em marcha nos primeiros meses de 2015, para que os docentes contratados especificamente enquadrados no mesmo possam já estar nos quadros do MEC no próximo dia 1 de setembro, sem que decorra qualquer tipo de atraso na sua colocação”.  O MEC tem, lembra o responsável, mais um desafio nas mãos em 2015, ou seja, resolver o problema laboral dos professores que, não cumprindo a regulamentação da “norma-travão”, têm já muitos anos de serviço totalizados enquanto docentes ao serviço do sistema público de educação. “Julgamos que o ministro da Educação e Ciência poderá vir a ficar na história da educação pública portuguesa, resolvendo o problema da precariedade docente de longa duração, aplicando medidas justas e equitativas, derivadas de normativos nacionais e internacionais, e em que todas as tipologias de docentes sem vínculo se revejam.”

É momento de continuar esta luta. A ANVPC apresentou nas últimas semanas várias propostas de alargamento da aplicação da “norma-travão” a docentes que agora não se vêem enquadrados na mesma (por interrupção nos seus contratos por apenas alguns dias; por problemas de colocação da responsabilidade da máquina concursal do MEC; por estarem agora desempregados; etc.), tendo muitos deles, desde 2001, em algum período de tempo, mais do que os 5 contratos sucessivos (ou 4 renovações) requeridos.

Veja-se ainda que mais de uma centena de docentes, que não cumprem o desígnio definido na “norma-travão” já iniciaram, através de um procedimento lançado pela ANVPC, ações judiciais individuais contra o MEC, pelo que urge não esquecer a importância de fazerem valer os vossos direitos, enquanto docentes contratados ao serviço do MEC há muitos anos. (Convém não esquecer que há um período de prescrição, pelo que as entradas das ações nos tribunais administrativos têm prazos máximos previstos).

Nessa medida, enquanto apenas cara mais visível de um vasto grupo de professores que há muitos anos luta pela aplicação da Diretiva 1999/70/CE ( julgo que foi um passo de gigante a sua transcrição para legislação interna. No entanto, a luta pela vinculação dos professores contratados que se afirmam há vários anos como necessidades permanentes do sistema, não poderá ficar por aqui, e continua a ser travada, diariamente, pela ANVPC, como poderão verificar no seu website.

Nota | Declaração de Interesse: Enquanto docente contratado, espero poder cumprir, este ano, o desígnio de ver o meu contrato a termo convertido em contrato sem termo, pela aplicação deste normativo. Leciono desde 1999, tendo sempre concorrido a todas as vagas de quadro em todo o território nacional, e nunca me foi possibilitada a entrada no quadro do MEC. Tenho muito mais do que 5 contratos anuais completos sucessivos, pelo que tenho clara noção de que sou uma necessidade permanente do sistema há muitos anos, tal como muitos outros colegas. Leciono há mais de 11 anos a mais de uma centena de quilómetros da minha residência, mas sempre encarei essa necessidade para manter horários completos anuais e poder, judicialmente, ter na mão uma justificação essencial para a minha justa vinculação. Desenvolvo, junto com outros colega, desde o ano de 2004, ações públicas em prol da vinculação dos docentes contratados, junto de variadas instituições nacionais e internacionais (assembleia da república, partidos políticos, parlamento europeu, comissão europeia, ministério da educação, etc.), e continuarei a fazer (em total regime de voluntariado, como até então) todos os esforços para que este drama profissional, que vivem milhares de professores contratados, seja definitivamente resolvido.

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37 comentários

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    • FarinhaDoMesmoSaco on 7 de Fevereiro de 2015 at 11:53
    • Responder

    Muito obrigado pelo excelente trabalho que tem desenvolvido em prol desta causa! Que se faça justiça. Os professores contratados estiveram, quase sempre, entregues a si próprios, sem ninguém que os defendesse.

    Obrigado!

      • azores on 7 de Fevereiro de 2015 at 23:22
      • Responder

      Completamente de acordo, muito obrigado César por toda a tua dedicação.

    • Red on 7 de Fevereiro de 2015 at 15:48
    • Responder

    Muito obrigado. Para os menos informados que tanto criticam a norma-travão, este texto esclarece tudo.
    Os docentes deviam-se unir em vez de só verem o seu umbigo, como os da petição. Mais um vez, obrigado César

    • Norma travão, não se aceita on 7 de Fevereiro de 2015 at 15:59
    • Responder

    Esta norma-travão é uma injustiça tanto para quem é do quadro e não pode concorrer para estas vagas, como para quem é contratado e por um azar qualquer não preenche os requisitos. Agora ainda a querem alargar provavelmente até contemplar todos os que são contratados. Se querem mudar as regras de concurso e vinculação, então passem os concursos todos a anuais e acabem com as renovações de contratados, ofertas de escola, bCE´s, teip´s e coisas do género e depois ao fim de x anos as pessoas poderiam concorrer para tentar entrar numa vaga após realização do concurso do interno. E não um MEC como este que vendo-se completamente pressionado arranjou um critério para vincular o mínimo possível, fazendo tábua rasa de tudo o que aconteceu excluindo quem já está no quadro, independentemente, de ter componente letiva ou não, poder lecionar vários grupos ou pretender mudar de lugar de vinculação. Ou seja, uma grande injustiça. Porém nem todos engolimos este discurso subvertido.

      • fdoc on 9 de Fevereiro de 2015 at 11:19
      • Responder

      Oh amigo, veja lá a asneirada que acaba de dizer:

      Primeiro diz:: ” É uma injustiça (…) para quem é contratado e por um azar qualquer não preenche os requisitos”

      Logo a seguir diz: “Agora ainda a querem alargar provavelmente até contemplar todos os que são contratados”

      Caso ainda não tenha reparado uma coisa implica a outra, em que ficamos?

      Cumps

    • Fátima Costa on 7 de Fevereiro de 2015 at 17:21
    • Responder

    Boa tarde! Continuo sem perceber porque não reúno os critérios para vincular. Sou do grupo 290, trabalho desde 1995 e desde o ano letivo 1996/97 que tenho sido sempre contratada no mesmo grupo de recrutamento, em horários completos, anuais e sem qualquer interrupção. Diga-me por favor o que falta para poder concorrer na 1ª prioridade?

      • Fátima Costa on 7 de Fevereiro de 2015 at 17:22
      • Responder

      Correção: Desde 1997/98

      • sorim on 8 de Fevereiro de 2015 at 23:21
      • Responder

      Nada. Não sabe ler?

    • DM on 7 de Fevereiro de 2015 at 18:36
    • Responder

    Simplesmente uma vergonha. Nem percebo como é que o colega César defende esta INJUSTIÇA ou será que percebo? Eu com 17 anos de serviço só porque estive em duas escolas ou três fazendo um enorme esforço para completar horário na esperança de vincular pela LISTA DE GRADUAÇÃO 🙁 Bom fim de semana e obrigado Sr.César .

      • Tui on 7 de Fevereiro de 2015 at 21:47
      • Responder

      Esteja calado e respeite o Sr, César. Realmente é preciso ter lata para criticar quem tanto trabalha a favor dos contratados

        • DM on 8 de Fevereiro de 2015 at 0:03
        • Responder

        Colega Tui acho que ainda tenho o direito de dizer aquilo que penso. Um excelente fim de semana para si.

          • on 9 de Fevereiro de 2015 at 9:52

          DM, Estou plenamente de acordo consigo, começo a pensar que esta associação só serviu para representar os interesses de alguém.

          • Marta on 9 de Fevereiro de 2015 at 10:38

          Claro, e está a ver-se QUEM é que beneficiou com isto…

          • fdoc on 9 de Fevereiro de 2015 at 11:08

          Eu gostava era de ver esse afinco a reclamarem contra as centenas de docentes vindos do privado que vincularam no publico nos ultimos dois anos, mas isso não deve interessar. A vossa maneira de pensar devia ser objecto de estudo.

          • Marta on 9 de Fevereiro de 2015 at 11:31

          Essa é uma injustiça consumada e ninguém os vai desvincular neste momento. Nos meus grupos todas as vagas (ou quase) foram ocupadas por essa gente. As próprias listas de graduação estão, neste momento, contaminadas pelo vírus dos privados-com-contrato-de-associação. Sem desmerecer esse problema, neste momento afigura-se um outro, que tem de ser evitado. Pelo menos por parte dos milhares que sairão prejudicados, que talvez NÃO seja o caso do fdoc. Caso contrário não falaria a si, porque se calhar esta injustiça até o beneficia…

          • Marta on 9 de Fevereiro de 2015 at 11:32

          * “não falaria assim,

          • fdoc on 9 de Fevereiro de 2015 at 11:44

          Falaria da mesma forma, visto não ser docente.

          • Marta on 9 de Fevereiro de 2015 at 12:55

          Então remeta-se ao silêncio e cinja-se àquilo que domina.

          • fdoc on 9 de Fevereiro de 2015 at 13:02

          lol, dos grandes.

    • sandra s. on 7 de Fevereiro de 2015 at 18:55
    • Responder

    ” A este mecanismo de entrada no quadro, não pode ser imputada a lista de graduação do concurso nacional, uma vez que a ela apenas terão acesso os docentes que cumpram os requisitos definidos. ”

    Pois é colega… e o que pensam a ANPC e o MEC fazer com os docentes que trabalham há mais tempo do os que vão agora vincular????
    Sabe, com certeza que há professores muito bem graduados que não entraram nos últimos concursos extraordinários, porque a vaga a que supostamente teriam “direito” foi direitinha para alguém que veio do privado. Agora, vão MAIS UMA VEZ, ficar de fora por não terem os requisitos necessários…
    O César Paulo concorda com esta vinculação VERGONHOSA, como todos os que têm os tais 5 anos necessários. É o típico do que existe na profissão – o salve-se quem puder .
    Aliás, a norma padrão veio mesmo a calhar para retirar do caminho os mais bem graduados, mas que tiveram azar por razões diversas… é triste tudo isto…

      • sandra s, on 7 de Fevereiro de 2015 at 19:00
      • Responder

      Errata: Onde se lê “do os que” deve ler-se ” do que os que” e onde se lê “norma padrão” deve ler-se “norma travão”

    • Ana Pinto on 7 de Fevereiro de 2015 at 19:32
    • Responder

    Parabéns ANPC, agora que já conseguiu, para que serve a ANPC? Tente agora ser líder de uma ordem(zita) de professores. Terá muitos seguidores dispostos a pagar para nada.

    • tecas on 7 de Fevereiro de 2015 at 21:27
    • Responder

    Claro que o colega César concorda com esta vinculação VERGONHOSA!!!
    Eu tenho 19 anos de serviço e vários sucessivos com horário completo no mesmo grupo.Mas como não são os últimos 5, estou de fora. Sou tratada como lixo!
    Acha justo?
    Inventam critérios escandalosos para beneficiar alguns!
    Para que serviu a ANPC? Mais uma desilusão!

    • Teresa on 8 de Fevereiro de 2015 at 1:03
    • Responder

    César responda-me a uma coisa:

    Acha justo haver professores com quase 20 anos de serviço (que sempre concorreram ao país todo, como é o meu caso) não reunirem as condições para entrar neste concurso apenas porque mudaram de grupo de recrutamento, embora tenham os tais 5 contratos seguidos??
    Se tenho sido colocada desde o dia 1 de setembro (mesmo tendo mudado de grupo nos últimos anos) é porque o sistema precisa de mim.
    Gostava de o ver lutar por esta causa!! Pelo direito à igualdade! Isto sim é da mais elementar justiça.
    Tenho apreciado o seu trabalho. Mas, se tanto tem lutado pelos professores contratados não se esqueça daqueles que mais tempo de serviço têm e que nunca tiveram oportunidade de entrar no quadro. Caso não alterem as regras desta “norma travão” nunca irão ter essa oportunidade continuando a ser discriminados pelo sistema.
    Fico a aguardar a sua resposta.

    • REVOLTADA on 8 de Fevereiro de 2015 at 18:02
    • Responder

    Injusto. Eu trabalho há 11 anos,nunca me renovaram o contrato…n tenho padrinhos, nunca lecionei em teip nem autónomas. Nunca tive cunhas nem p o ensino particular…N MEREÇO VINCULAR PORQUÊ? TENHO 11 ANOS DE SERVIÇO, TENHO EXPERIÊNCIA…POUPEM-ME Q D BOAS INTENÇOES…

    • César Israel Paulo on 9 de Fevereiro de 2015 at 13:33
    • Responder

    Boa tarde Teresa. Não, não acho justo que docentes com muitos anos de serviço não entrem no quadro só por não terem os últimos contratos sucessivos. Esses docentes têm estado em grande regime de precariedade, mas se continuam a trabalhar é porque se afiguram com necessidades do sistema. O MEC tem de encontrar uma solução para todos esses casos, por via de concursos extraordinários, como os que fez nos últimos 2 anos, mas com vagas reais para todos os grupos de recrutamento (sem exceção).Por isso é que a ANVPC tem apoiado todos os que querem iniciar ações contra o estado pela sua vinculação. Este normativo da norma-travão é apenas um limite de vinculação, entre muitos outros. A ANVPC tem estado em múltiplas reuniões nas últimas semanas a tentar estender esta medida a mais professores, de acordo com várias condições diferenciadas (terem tido contratos sucessivos em qualquer momentos dos últimos 10 anos, não serem consideradas quebras contratuais as realizadas por apenas algumas semanas e decorrentes da ineficiência da máquina concursal, etc.). Muito há certamente a fazer, mas este normativo, continuo a referir, irá dar a possibilidade aos docentes mais graduados poderem afinar os seus concursos para poderem ter esse contratos anuais e sucessivos e entrarem, como qualquer trabalhador, no cumprimentos das leis laborais, no quadro, sem que seja a sua entidade empregadora a proporcionar essa entrada. É por isso, meramente o cumprimento de um direito legal há muito vedado aos professores portugueses. Nas será ele perfeito, e totalmente justo? Não, e por isso continuaremos a lutar por uma medida menos desigual.

      • Marta on 9 de Fevereiro de 2015 at 14:55
      • Responder

      “mas este normativo, continuo a referir, irá dar a possibilidade aos docentes mais graduados poderem afinar os seus concursos para poderem ter esse contratos anuais e sucessivos e entrarem,”

      Isso é mentira! A maior parte das vinculações que este normativo vai proporcionar é de professores que estiveram nas TEIP. Veja-se o caso dos grupos 300 e 330, em que as únicas pessoas a vincular serão esses casos! Obviamente que não são os mais graduados deste grupo aqueles que vincularão, mas sim os afortunados que renovaram nas TEIP/autonomia e os que tiveram os contratos das BCE a retroagirem a 1 de Setembro. Confundir sorte com justiça é aceitar que a vida das pessoas pode ser apostada num casino.

      • Teresa on 9 de Fevereiro de 2015 at 15:41
      • Responder

      Olá César.

      Antes de mais muito obrigada pela resposta.

      Como diz na sua resposta: “A ANVPC tem estado em múltiplas reuniões nas últimas semanas a tentar estender esta medida a mais professores, de acordo com várias condições diferenciadas”… Espero sinceramente que se lembrem dos casos como o meu. Eu tenho muito mais de 5 contratos seguidos, sem interrupção, inclusivamente OS ÚLTIMOS 5 ANOS, só que há dois anos mudei de grupo de recrutamento, e desta forma vejo inviabilizada a minha entrada nos quadros (e com quase 20 anos de serviço, a concorrer para o país todo).
      Então quem investe em formação, quem mais habilitações tem, ainda fica penalizado?? Não posso concordar!
      Devem lembrar o MEC destas situações. Caso contrário vai continuar a perpetuar-se a discriminação de quem mais tempo de serviço tem e, neste caso de quem mais habilitações tem. Continuo a frisar que se tenho sido colocada sempre a 1 de setembro, independentemente do grupo disciplinar é porque tenho sido útil ao sistema.
      Espero que façam entender o MEC desta situação e que se faça justiça.

      • Cecília on 9 de Fevereiro de 2015 at 22:18
      • Responder

      Boa noite, colega Paulo Cesar!

      Muito Parabéns pelo trabalho realizado em prol dos colegas contratados e também por nos manter informados sobre a aplicação desta “norma travão”.

      Aproveito para solicitar um esclarecimentos relativamente a este assunto e que se refere ao meu caso concreto: Sou professora profissionalizada do grupo 430 e tenho 22 anos de serviço completos, dos quais os últimos 15 são completos, anuais e no mesmo grupo de recrutamento. No ano anterior, 2013/2014 fui colocada na contratação inicial, num horário completo temporário, em que no mesmo dia em que me fui apresentar na escola, fui imediatamente informada que o referido horário era anual e completo, uma vez que tinham entretanto recebido a informação que o colega que fui substitui estaria destacado até final do ano letivo. Assim, fiquei até final do ano letivo nessa escola,e, do meu registo biográfico constam os 365 dias de serviço nesse ano letivo. Assim sendo, reúno as condições para concorrer na primeira prioridade certo?
      Aguardo o seu feedback.
      Obrigado.

      • Já não posso com isto on 9 de Fevereiro de 2015 at 23:03
      • Responder

      Mas por que raio os concursos devem ser extraordinários??? Porque não são ordinários e para todos: professores do quadro e contratados. Muita gente que conseguiu entrar para um quadro está onde havia vaga e não onde quer e não tem culpa de haver colegas que ainda continuam na situação de contratados. Se as vagas são reais então todos devem ter acesso a elas. Não seria mais justo?

    • Lili on 9 de Fevereiro de 2015 at 14:27
    • Responder

    Pois eu já tenho muito mais de cinco contratos anuais completos e sucessivos e no ano letivo passado como estava farta de ficar longe de casa e ver colegas com muito menos tempo de serviço que eu a ficar perto de casa, decidi denunciar o primeiro contrato anual e completo e aceitar uma colocação também anual e completa num agrupamento TEIP na minha área de residencia. Embora tenha os 365 dias contados, mas como tenho dois contratos no mesmo ano letivo já não posso concorrer na 1ª prioridade. O meu caso e sei que existem muitos colegas na mesma situação que eu é mais uma grande injustiça desta NORMA TRAVÃO!!!
    Muito obrigada por abraçar esta luta ,excelente trabalho!!

      • Coitratado on 9 de Fevereiro de 2015 at 19:10
      • Responder

      Espere lá Lili, peço desculpa, mas voçê acabou agora de responder a uma questão que há muito se tem colocado aqui no blogue mas que até agora ninguém soube responder! Quem é que lhe deu a informação que ñ podia concorrer na primeira prioridade? Foi a sua escola? Mesmo não havendo interrupção entre os dois contratos? Terminando um num dia e começando o outro logo no dia a seguir? Tem a certeza?

    • vitor figueiredo on 10 de Fevereiro de 2015 at 16:59
    • Responder

    arlindo’ mais uma vez venho pedir-lhe que organize e disponibilize uma minuta para que as pessoas denunciem junto do provedor de justica a aplicacao da norma travao, sabe que e uma mostruosidade violando os principios de equidadede e de igualdade. lidere um movimento no seu blogue para denunciar esta situacao, para bem de mihares de professores como eu que trabalham para a entidade ministerio da educacao a 20 anos, com 15 anos de servico mais 93 dias.. muito obrigado.

      • Teresa on 10 de Fevereiro de 2015 at 22:44
      • Responder

      Concordo com o Vitor Figueiredo.
      Arlindo:
      ajude-nos nesta causa. É preciso denunciar ao provedor de justiça esta situação injusta para os professores mais graduados e com mais tempo de serviço. Não é justo haver professores com 20 anos de serviço não entrarem nos quadros por causa desta norma travão, ou porque mudaram de grupo ou por outra razão.
      Colabore connosco para denunciarmos esta situação.

    • Nuno Ramos on 10 de Fevereiro de 2015 at 22:43
    • Responder

    Muitos parabéns a todos os participantes. E uma Boa noite…

    Com 11 anos mais uns meses + presente ano letivo (2
    contratos anuais de 15 e 9 horas = 24horas), no ano (2013-14) com 2 contratos
    anuais (15 + 10), os outros anos anteriores são anuais e completos (desde 2004
    até 2013 = 9 anos) com mais algumas acumulações de funções em certos anos… desperdiçando
    alguns dias de serviço por ano.

    A minha opinião vale o que vale, não sei como é possível este
    DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio, ser aprovado desta forma… Não existe qualquer
    igualdade de critérios, passando por várias entidades e organizações, como tive
    azar de não me encontrar na “norma travão”, vou esperar que tenha mais 5 anos
    para entrar na carreira ou mudar de profissão… continuo a não conseguir
    perceber como é possível…

    Tenho 11 anos completos e seguidos, não ser abrangido com
    este decreto-lei, acho que vou ter que ir para tribunal, mesmo que não ganhe
    nada com isso. Apresento o meu descontentamento e tristeza da profissão que
    tanto prazer e gozo me dá.

    Será que alguma associação ou sindicado estará a pensar
    neste procedimento, ir para tribunal ?…

    Atenciosamente, NRamos

      • Ana Carvalho on 11 de Fevereiro de 2015 at 12:44
      • Responder

      Sim, o SPZN, setembro de 2014 – vinculação dos professores contratados. Continuamos à espera da decisão do tribunal.

    • Rui Carvalho on 15 de Março de 2015 at 17:57
    • Responder

    A MAIOR INJUSTIÇA DE SEMPRE NO ENSINO.

    Eu sou professor há 20 anos, estou no 21º ano a lecionar. No fim deste ano perfaço 19 anos e meio de tempo de serviço no grupo 540 – Eletrotecnia. Tenho pelo menos 12 anos de horários completos, visto que antigamente entrávamos via mini-concursos e os horários tinham sempre um mês a menos, senão teria ainda mais anos completos.

    Teria ao fim deste ano 9 horários completos e consecutivos no mesmo grupo se, azar dos azares, há 3 anos, na escola onde lecionava há 5, foi criado um Mega Agrupamento e eu fui obrigado a concorrer num ano em que houve reconduções, portanto, não foram os horários todos a concurso, resultado, fiquei com um horário de 18 horas, e sem saber, dei cabo da minha vida.

    Ora o que é que vai acontecer? Eu, que sou o 7º da lista graduada fico a ver navios enquanto vejo, segundo parece, 41 colegas a entrar em QZP.

    E eu que ainda tenho que cumprir mais 3 anos completos, possivelmente, estou a ver o fim da minha carreira, ao fim de 21 anos.

    Sim, que se este ano entram 41, se para o ano seguinte entrarem 20, as vagas, num grupo pequeno como o 540, fecham e eu nem sequer vou conseguir perfazer os 5 anos.

    ESTA NORMA TRAVÃO É A MAIOR INJUSTIÇA QUE EU VI NA MINHA VIDA, NUNCA VI NADA PARECIDO EM 21 ANOS. NEM TENHO PALAVRAS PARA DESCREVER TAMANHA INJUSTIÇA. ACHO QUE NEM EM PAÍSES DO 3º MUNDO ISTO SERIA POSSÍVEL.

    E o mais incrível e ver colegas todos contentes por passarem à frente de outros, de uma maneira tão injusta.

    E para ajudar à festa, no concurso, havendo vagas de escola no meu grupo, não é permitido aos contratados concorrerem a elas.

    MAS POR QUE É QUE EU NÃO EMIGREI HÁ 21 ANOS??????????

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