… por ausência de respostas.
O presente recurso hierárquico constitui um meio de impugnação do ato de homologação das listas definitivas da contratação inicial/mobilidade interna de 2014 , nos termos do n.º 4 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
O recurso hierárquico interpõe-se pelo presente formulário eletrónico, no qual o recorrente deve expor todos os seus fundamentos, sob pena de rejeição e arquivamento.
O prazo para interposição do recurso é de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas, estando a presente aplicação disponível até às 24 horas do último dia do prazo.
O órgão competente para conhecer do recurso pode tomar as seguintes decisões:
a) Deferimento – quando se acolhe o pedido do recorrente;
b) Indeferimento – quando não há lugar à revogação, modificação ou substituição do ato recorrido;
c) Rejeição – quando se verifique uma causa que obste ao conhecimento do recurso;
d) Declaração de Inutilidade Superveniente – quando o fim ou o objeto do recurso se tornaram impossíveis ou inúteis.