Todas as Faltas Por Doença Contam para Todos os Efeitos

E foi este parecer que Mário Agostinho Pereira assinou e enviou (ou alguém por ele) hoje às escolas de forma invertida e com erros ortográficos.

Obviamente que não publico o ficheiro invertido porque me dei ao trabalho de o colocar direito (demorou meio minuto apenas).

É caso para dizer que se o Diretor-Geral tivesse ido embora mais cedo, mais cedo tinha sido publicado este documento que vai alterar muitas contas feitas até ao dia de ontem.

E muitos registos biográficos tinham de ser mudados por altura do Concurso Externo Extraordinário, da Contratação Inicial e da Mobilidade Interna, muitas contas teriam de ser refeitas às minutas da rescisão amigável e muitas pedidos de aposentação da Caixa Geral de Aposentações teriam de ser revistos.

Já para não falar em muitas progressões que não foram feitas por este tempo de serviço não contar.

Parece que não, mas este documento altera a vida de muita gente e terá enormes repercussões na carreira dos professores.

 

Como creio que vem esclarecer as dúvidas (e as injustiças) levantadas quanto à contagem (ou não) das faltas por doença como tempo de serviço efetivo, encaminho em anexo (tal como chegou aos diretores, invertido e com os habituais erros sintáticos e, desta vez, também ortográficos – cf. por exemplo, as “permissas”…), o documento/Informação da DGAE n.º B14015519V, de 04-07-2014 mas apenas hoje dado a conhecer.

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45 comentários

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    • SF on 24 de Setembro de 2014 at 17:48
    • Responder

    Li o documento e fiquei sem saber se este despacho tem efeitos retroativos.
    Sou professora contratada e no ano letivo 2008/09 estive de atestado médico por doença durante vários meses e todo esse tempo foi-me descontado para efeitos de contagem de tempo de serviço. Será que à luz desta informação tenho direito a pedir que esse tempo seja tido em conta para efeitos de concurso?
    Obrigada pelo esclarecimento

    • Prof qzp on 24 de Setembro de 2014 at 18:03
    • Responder

    Arlindo a aplicação para aceitação da colocação na RR1 está disponível hoje e amanhã mas não a encontro…Será que não está lá ou sou eu que estou a ver mal…Onde costuma estar? obrigada

    • Eba on 24 de Setembro de 2014 at 18:07
    • Responder

    Se este tempo me tivesse sido contabilizado, como solicitei, tinha vinculado.

    Acho que tenho matéria para recorrer aos tribunais.

      • AnaC. on 24 de Setembro de 2014 at 23:02
      • Responder

      Solicitou à escola onde estava o seu processo?

        • Eba on 24 de Setembro de 2014 at 23:17
        • Responder

        sim em abril. o pedido foi indeferido pela dgae.

    • tc on 24 de Setembro de 2014 at 18:31
    • Responder

    Alguém informe este senhor por favor, de que a lei 59/2008 deixou de vigorar a 31 de julho deste ano!


    1. tc , o problema é que o despacho conhecido hoje publicamente, foi emitido em julho, antes da entrada da lei 35/2014 😉

      • Cabras on 24 de Setembro de 2014 at 22:26
      • Responder

      Ó TC qual é o teu problema? Es´tas com dor de coto?

        • Daniel on 24 de Setembro de 2014 at 22:52
        • Responder

        o tc limitou-se a informar que a lei de trabalho em funções públicas mudou a 1 de agosto, Cabra!

        As faltas por doença voltaram a descontar para quase todos os efeitos.

    • ana on 24 de Setembro de 2014 at 18:44
    • Responder

    Porque nao foi dado conhecimento antes do concurso??
    Devem-me muito tempo de serviço para concurso.
    Nao se entende esta gente….

    • Ana on 24 de Setembro de 2014 at 19:03
    • Responder

    Agora impõem-se a questão: devemos pedir recontagem de tempo de serviço?
    Caso tenhamos estado no ensino privado, isto tb se aplica!? Estive uns largos meses de baixa médica…..

    Obrigada, Arlindo, caso possa responder-me!!!

    • Ricardo on 24 de Setembro de 2014 at 19:30
    • Responder

    Perdi 3 dias de serviço no ano letivo 1999/2000, por faltas de atestado médico e consultas médicas (ou seja, excedi em 3 dias os 30 possíveis). Gostaria de saber se esta lei tem efeitos retroativos, repondo os 3 dias que perdi na altura. Obrigado a quem me possa elucidar.

      • Daniel on 24 de Setembro de 2014 at 21:29
      • Responder

      Aplica-se às faltas dadas a partir da publicação da lei 59/2008.

        • SF on 24 de Setembro de 2014 at 23:28
        • Responder

        Mas Daniel, o Artigo 191.º da lei 59/2008 diz o seguinte:

        “Efeitos das faltas justificadas

        1 – As faltas justificadas não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer direitos do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.

        2 – Sem prejuízo de outras previsões legais, determinam a perda de remuneração as seguintes faltas ainda que justificadas:

        a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de
        protecção social na doença;

        b) As previstas na alínea o) do n.º 2 do artigo 185.º, quando superiores a 30 dias por ano.

        3 – Nos casos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 185.º, se o impedimento do trabalhador se prolongar efectiva ou previsivelmente para além de um mês, aplica-se o regime de suspensão da prestação do trabalho por impedimento prolongado”.

        O ponto 3 remete para a perda no tempo de serviço. Toda esta informação não é um tanto ou quanto contraditória?

          • bio on 24 de Setembro de 2014 at 23:46

          a decisao do tribunal nao foi clara qt à contagem do tempo de serviço? Será que o juiz que deliberou não sabe ler a lei? Para mim este despacho torna evidente que qualquer falta, dada por doença, entre 2008 e 2014, não pode descontar para tempo de serviço.

    • Rosa Teresa on 24 de Setembro de 2014 at 23:52
    • Responder

    No ano 2011/2012 perdi muito tempo de serviço por ser submetida a duas operações aos ombros, estando a faltar por Junta Médica. Pedi ao Diretor por escrito que me contasse o tempo de serviço, uma vez que havia informações de colegas que conseguiram e indicada pelo sindicato. A resposta do Diretor foi um não, aplicando ECD, Decretos e despachos. Tinha nas minhas mãos fotocópia de uma exposição de uma colega a quem a DGAE deu parecer favorável. Pergunto: como hei de agir perante esta nova informação? Foi realmente enviada para as escolas? Não consigo encontrar o documento na DGAE. Peço ajuda. obrigada.

      • anaa on 25 de Setembro de 2014 at 0:21
      • Responder

      tornar a pedir a contagem do tempo de serviço, anexando esta circular. Se o Sr. Diretor tiver dúvidas que peça esclarecimento. Se foi prejudicada pela decisao do diretor ou da dgae em termos de progressao, vinculação ou colocação – acão judicial em cima!

        • AnaC. on 25 de Setembro de 2014 at 19:00
        • Responder

        Quando falam de Diretor a quem se referem, ao Diretor da escola onde está o nosso processo?

    • Ana on 25 de Setembro de 2014 at 9:33
    • Responder

    Sabem dizer-me se o ensino particular e cooperativo cujo tempo de serviço é reconhecido para efeitos de concurso também está abrangido! Estive quase um ano de baixa médica e queria saber se o posso “reaver”, já que se encontra perdido!!!!

    Obrigada!

    • maria on 25 de Setembro de 2014 at 10:02
    • Responder

    Sabem dizer-me se as faltas têm efeitos sobre o direito ao pagamento do subsidio de férias?

    • Fred on 25 de Setembro de 2014 at 12:29
    • Responder

    “muitas pedidos de aposentação da Caixa Geral de Aposentações teriam de ser revistos”.????????????

    Que confusão vai nessa cabeça. As faltas por doença nunca descontaram para aposentação.


    1. Admito que a capacidade de raciocínio não chegue a toda a gente da mesma forma. No caso das aposentações ao abrigo da lei 77, ela é concedida em função do tempo de serviço efectivamente contado para a carreira. Pelo que… A confusão vai apenas na tua cabeça.

      • maria on 25 de Setembro de 2014 at 18:57
      • Responder

      Pelo meu agrupamento descontaram, desde há muito tempo. Colegas tiveram que trabalhar mais tempo antes de irem para a reforma

    • José on 25 de Setembro de 2014 at 12:47
    • Responder

    Alguém me sabe dizer se está lei também se aplica aos portadores de doença incapacitaste que faltem por doença prolongada?

      • Bio on 25 de Setembro de 2014 at 19:09
      • Responder

      As faltas por cancros e outras doenças não descontam nem nunca descontaram para tempo de serviço.

        • on 26 de Setembro de 2014 at 0:31
        • Responder

        Exatamente. As doenças previstas no despacho conjunto A -179/89- XI, de 12 de setembro, não descontam. São as chamadas “doenças protegidas”.

      • Célia on 3 de Outubro de 2014 at 16:15
      • Responder

      Colega,a doença incapacitante é regida pelo desp.normativo A-179,logo não
      desconta tempo de serviço,logo que reconhecida pela Junta Médica.

    • SerraJ on 26 de Setembro de 2014 at 10:24
    • Responder

    Maravilhoso, agora é que se vai poder faltar sem consequências!!! Todos descontam (no restante setor público e privado), menos os professores. Ou há um erro crasso de direito ou uma jogada magistral dos negociadores, que iludiram a tutela e as finanças, porque isto vai representar um custo muito significativo nas contas do ME.

      • Gf. on 26 de Setembro de 2014 at 10:50
      • Responder

      Serra, lê tudo com atenção antes de falares. Já descontam novamente. Considero que n deviam descontar para efeitos de tempo de serviço. Faltar por estar doente não é faltar à vontade. Pelo menos para mim. Mas cada um julga os outros conforme a sua realidade pessoal…

        • SerraJ on 3 de Outubro de 2014 at 11:43
        • Responder

        Para a AP em geral descontam no ordenado até 30 dias e na antiguidade a partir daí. Esta interpretação leva a que aos docentes não fosse aplicável o regime geral. É isso que está em causa, os docentes nem descontam no vencimento nem na antiguidade.

    • serraj on 26 de Setembro de 2014 at 11:36
    • Responder

    O Ministério das Finanças sabe disto? É que isto implica que todos os descontos feitos no vencimento sejam repostos…

    • Teresa on 26 de Setembro de 2014 at 14:43
    • Responder

    Boa tarde,

    Uma dúvida: este documento foi mesmo para os diretores? Como agir?

      • Ff on 26 de Setembro de 2014 at 16:01
      • Responder

      Foi para todos os diretores. A da minha escola até reenviou para os professores. Agora tem que fazer um pedido à sua escola para lhe contarem o tempo de serviço que lhe é devido. Isto é válido entre 2008 e 2014.

        • zerovsky on 2 de Outubro de 2014 at 11:56
        • Responder

        Desculpem a pergunta mas então isto quer dizer que os descontos das faltas por doença antes de 2008, não serão repostos, é isso?

    • Lena on 27 de Setembro de 2014 at 0:00
    • Responder

    Nao entendi,,,, Essa é uma lei em Portugal nao é? No canto esquerdo em cima esta escrito Governo de Portugal….

    • SF on 27 de Setembro de 2014 at 22:54
    • Responder

    Se calhar valia a pena partilharmos as respostas por parte dos diretores em face do nosso pedido de reposição do tempo descontado. E o melhor é juntar ao requerimento uma copiazinha deste documento, não vão eles alegar desconhecimento 😉

    • srodrigues on 29 de Setembro de 2014 at 11:24
    • Responder

    Fazendo parte do regime convergente e a faltar por doença neste momento, descontam ou não no tempo de serviço?
    obrigada

    • Helena Paulino on 25 de Outubro de 2014 at 11:28
    • Responder

    Arlindo, sei que já existe um modelo de requerimento para repor as faltas por doença desde 2008. O meu Director tem conhecimento das circulares e pede para lhe enviar em requerimento a minha situação, para repor as faltas. Alguém que tenha conhecimento ou um modelo que o possa colocar aqui? Obrigada

      • SF on 28 de Outubro de 2014 at 22:44
      • Responder

      Eu também gostaria de ter a referência de um modelo de requerimento para pedir a recontagem do meu tempo de serviço à luz desta circular

    • rui on 7 de Novembro de 2014 at 0:46
    • Responder

    as faltas por doença contam para a avaliação de desempenho? isto é, para aquele tempo mínimo de serviço que é necessário para ter “Bom” ? como é feita a avaliação de um professor que esteve de baixa? agradecido

    • ana maria on 8 de Fevereiro de 2015 at 16:17
    • Responder

    Eu sou professora e faltei de atestado médico mais de 30 dias no ano 1998 , será que tenho direito à reposição do tempo de serviço para efeito de concurso?

      • cor on 8 de Fevereiro de 2015 at 19:41
      • Responder

      Ana Maria, não tem direito, apenas têm direito os colegas que faltaram após a publicação do DL 15/2007 de 19 de janeiro e antes da publicação da lei 35/2014 e lhes foram, anteriormente, descontados dias de serviço, por motivo de doença.

    • Ana C. on 18 de Fevereiro de 2015 at 12:35
    • Responder

    Na minha escola todos os pedidos que foram feitos para a reposição do tempo de serviço ao abrigo deste documento, aguardam ainda uma resposta. O que me disse a funcionária dos serviços administrativos é que o documento se baseia num parecer jurídico e que não tem efeitos vinculativos. E agora?

    • Maria 76 on 12 de Março de 2015 at 23:03
    • Responder

    boa noite
    Fiz o pedido de recuperação do tempo de serviço por doença, anexei o documento acima referido. O agrupamento disse -me que tinha dúvidas e pediu esclarecimento ao ministério, isto em Novembro. Até hoje não obtive qualquer resposta. Há mais alguém na mesma situação? O que devo fazer agora?

      • QZP330 on 18 de Março de 2015 at 17:02
      • Responder

      Olá, eu estou nessa situação, Tenho 60 dias e ninguém me dá resposta


  1. […] O parecer assinado por Mário Agostinho Pereira encontra-se aqui. […]


  2. […] Quando foi dado a conhecer internamente às escolas o parecer de concordância do Diretor-Geral da A…. […]

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