… pelo Júri da Prova.
Na candidatura às contratações de escola existe um campo para preencher se o docente está dispensado da PACC e quem responde “não” abre o item 2 que pergunta se obteve aprovação na PACC.
Quem comprovadamente não fez a prova e teve essa confirmação quando da publicação dos resultados da PACC deve preencher “sim” na pergunta 2.
Deixo a resposta do Júri da Prova para quem se encontra em situação semelhante:
A justificação da sua falta corresponde, no que diz respeito a este ano letivo, a ter realizado a PACC com aprovação.
Com os melhores cumprimentos,
A presidente do Júri Nacional da Prova
Susana Câmara e Sousa
4 comentários
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Mas a questão é que a partir de 1 de janeiro de 2015 já se coloca o
tempo de serviço até 31 de agosto de 2014. E quem fez cinco anos de
tempo de serviço pode colocar sim? O sistema irá permitir, a dúvida é se a DGAE não irá anular a candidatura?
Mais uma palhaçada, claro. Faz-se tudo em cima do joelho e depois vão pondo remendos…
E quem se recusou a ir fazer a prova?? Nenhuma da hipóteses apresentadas é a correta! Alguém me pode dar uma ajuda, se faz favor! Obrigada!
Eu estou nesta situação, pois encontrava-me de baixa de risco à data da prova. Contactei o JNP e a informação que me foi dada é que não é da sua competência a resolução do problema, e sim da DGAE. Contatei essa entidade, responderam-me que já se poderia concorrer sem que no campo 1.1 fosse necessário colocar um valor superior ou igual a 1825, mas a verdade é que continua tudo na mesma… Tenho horários a terminar amanhã e não sei o que fazer.