É que por muito que leia não vejo isso em lado nenhum.
A graduação profissional é que deve ser ponderada em 50%, mas os subcritérios serão considerados numa escala de 0 a 20, de acordo com o artigo 18º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Por isso não estranhem se a fórmula usada seja esta.
CLASSIFICAÇÃO = 50%GP + AC (0 a 20)
6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu;
c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei.
Se porventura o MEC quisesse usar esta fórmula estaria a dar praticamente o mesmo peso na Avaliação Curricular que deu nas colocações da BCE, pelo que quase todos os colocados na altura repetiam as colocações agora.
Este é um exercício que fiz para demonstrar que uma simples fórmula pode mudar radicalmente a ordenação dos candidatos e qualquer que seja a fórmula definitiva ela vai ser contestada.
E o que o MEC se prepara para fazer também não é pacífico, porque na minha opinião a graduação não pode ser transposta para uma escala de 0 a 20.
Quem fica com o 20? O mais graduado que concorreu a um determinado horário? E o último da lista fica com 0?
Se o primeiro da lista tiver 40 de graduação e o último tiver 30 como fica? O primeiro com 20 e o último com 0? Ou o primeiro fica com 20 e o último com 15?
Não seria mais fácil somar diretamente a Graduação com a Avaliação Curricular sem a conversão das duas escalas a 20?
Também não percebi porque o MEC depois dividiu o total por dois. Faz sentido dividir ambas as classificações por dois?
29 comentários
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Então afinal como é?Brincamos????????????????
Não vejo qual o interesse em dividir a graduação profissional a meio. Se a formula for essa, cada candidato poderá ver a sua graduação melhorar em 20 pontos. Em muitos casos a resposta aos subcritérios terá seguramente um peso superior a vários anos de experiência acumulada
Arlindo acho que não refletiste muito bem ao colocar este post….50% de alguma coisa é metade da outra. Na tua fórmula (dividida por dois a graduação) a graduação só valeria 25%!!! 50% não é metade de uma coisa é uma percentagem de um grupo de coisas. Se esse grupo de coisas forem 2 (como é o caso) então o resto tb é 50%.
Se deres dois testes aos alunos e disseres que o primeiro irá valer 50% não vais aplicar esta fórmula pois não? é que se a aplicares o segundo teste vale 75%. TEM CALMA! e retifica lá isto porque estás enganado…
A ponderação é feita à graduação profissional e não ao conjunto da GP e da AC, pelo menos é o que entendo.
o Arlindo tem razão. a lei em vigor não explícita que a AC vale 50%!
No caso dos técnicos especializados, a lei é clara relativamente às percentagens de cada critério.
O Arlindo tem razão: se lermos o decreto lei só fala em 50% na graduação, nada diz quanto à avaliação!
Concordo com o Tino: 50% é metade do conjunto. Não é preciso ser nenhum Crato para perceber isso. Agora também acho que o MEC vais querer listas o mais parecidas possíveis com a colocação inicial… Destes gajos já nada espanta. Enfim, isto ainda vai acabar tudo em tribunal.
Hehehehe isto seria porreiro….
A graduação na tua fórmula valeria de muito menos de 50%! e… portanto estaria ilegal outra vez. Arlindo esta tua opinião nem sequer me parece refletida porque fazer isto seria fazer igual à aplicação anterior!!! apenas mudaria o “tamanho” do valor final. Isto é exatamente o mesmo que foi feito antes e todos (até o ministro) concordou com a ilegalidade!!!
Arlindo a solução legal está num post colocado aqui pelo afonso Manuel. O que estiver diferente disso será difícil corresponder à lei e irá dar milhares de processos em tribunal que vão ganhar com uma perna às costas.
O Tino tem razão….muda lá isso 😉
😉
Não seria ilegal pq a leitura que o Arlino faz é que a GP não é 50% da Graduação final.
Para ser ilegal a leitura do Arlindo está errada e a leitura correta seria multiplicar a GP e a AC por 50% (ou somar tudo e dividir por dois).
Ilegal seria a conversão da GP.
Concluindo não há forma legal de corrigir o erro cientifico da fórmula. Só alterando o DL, alterando a fórmula, é que o erro pode ser corrigido ded forma legal.
Felizmente, podem vir aqui dizer tudo o que vos vai na alma para se entreterem. O Sr. Arlindo agradece porque a publicidade está em alta, ainda por cima taxa free e horas pagas por um destacamento a 100% virtual. Mais uma vergonha deste sistema.
Sonha com essa formula françes e vai estudar direito que bem precisas.
UHAUuuu!
Tanto tempo para aqui chegar, Sr. Arlindo!
Esta é a fórmula prevista na lei e que as escolas TEIP sempre utilizaram nas ofertas de escola.
Tanta vontade de destabilizar que por aqui vai…
As escolas TEIP sempre foram rejeitadas pelos mais graduados e agora que desapareceram 26mil do sistema, dizem ter direito a ficar com os horários que não quiseram. A maioria nunca lá esteve ou então logo que possível saiu. Fizeram opções, agora respeitem o trabalho de quem há muito tempo as gere, com toda esta instabilidade inicial, ano após ano.
Quem vos contatou há 4/5 anos atrás, desesperado por conseguir professores para estas escolas, foram os mesmos Srs. Diretores, que agora aqui constantemente criticam injusta e cobardemente.
Lembram-se qual foi a vossa resposta ao telefonema ou outra tentativa desesperada de contato nessa altura?
Unam-se para lutar pelas vossas escolas aquelas onde trabalharam nos últimos 15/20 anos e para as quais têm experiência.
Das TEIP mais uma vez só se lembrarão de novo no início do próximo ano quando estiverem novamente desesperados, porque o lugarzinho que já conseguiram desapareceu.
Entre outras coisas, o senhor afirma que “As escolas TEIP sempre foram rejeitadas pelos mais graduados” e que “A maioria nunca lá esteve ou então logo que possível saiu”. Sendo assim, pergunta-se:o que levaria tanta gente a rejeitar tais escolas? Seria, porventura, o facto de essas escolas serem geridas por ditadorezecos de terceira apanha?
Também afirma que “dizem ter direito a ficar com os horários que não quiseram”. Mas onde ouviu ou leu tal disparate?
Quando o senhor diz “Unam-se para lutar pelas vossas escolas aquelas onde trabalharam nos últimos 15/20 anos e para as quais têm experiência.” deixa implícita a ideia de que as “outras” escolas – as TEIP – são um feudo seu e de outros “senhores” da mesma estirpe, e onde só entra quem vos beijar a mão, onde só entra quem passar pelo crivo de critérios manhosos e espúrios.
Sabe, meu caro, tal como ruiram os castelos de rija pedra dos senhores feudais, assim hão-de ruir os vossos castelos imaginários construidos sobre a areia da mentira e da prepotência.
Caro Coiso,
O Sr. é um poeta e tem uma imaginação fantástica.
Podia responder-lhe a todas estas questões mas o Sr. não ía querer perceber, estaria em negação e eu não tenho paciência para lhe explicar o que não quer conhecer.
Leia o que os Arlindos escrevem e tenha fé neles, muita fé!
A sua imaginação cai pela base, Sr. Coiso, lamento desiludi-lo mas NÃO SOU DIRETOR, sou professor do quadro de uma escola TEIP há 19 anos e por opção.
Eu conheço muitos Diretores de escolas TEIP, o Sr. Coiso e não os imagino em castelos, trabalho com eles.
Seja sério!
O que escreveu está bem escrito (deve sentir-se orgulhoso do último parágrafo) mas está REALMENTE ERRADO, percebe a diferença?
Tem de escrever sobre factos que conhece e não imaginar histórias baseadas noutras que lhe contaram.
Boa noite!
Diz que podia responder mas não responde. A falta de paciência é uma excelente desculpa para a falta de argumentos. Está tudo dito…
Discordo desta análise. Parece-me que a única solução é mesmo essa: colocar na mesma escala as duas grandezas. É assim que temos feito nas contratações de escola. O princípio é o seguinte: o mais graduado da lista tem 20 pontos e todos os outros são graduados proporcionalmente ao mais graduado. O último graduado não precisa nada de ter 0 ou 15. Terá o que for proporcional relativamente ao mais graduado. Só assim se consegue cumprir com o que está legislado!
Não vejo nenhuma fórmula no referido artigo 18.
Há mais um pormenor. Se a graduação profissional tem peso de 50%, os restantes 50% dizem respeito à avaliação curricular. Afinal, 100%-50%=50%. A legislação não impõe que a avaliação curricular tenha peso de 50%, mas tal é consequência de haver apenas 2 grandezas em causa: a graduação profissional e a avaliação curricular. É claro que como a avaliação curricular pode ter vários subcritérios, é a soma das percentagens de todos os subcritérios que tem de ser igual a 50%.
“Também não percebi porque o MEC depois dividiu o total por dois. Faz sentido dividir ambas as classificações por dois?” – faz sentido dividir por dois, pois 50% é o mesmo que metade do todo. Além disso, se as duas grandezas variarem no mesmo intervalo (entre 0 e 20, digamos), procedendo desse modo asseguramo-nos que o resultado está também nesse intervalo. Por exemplo, quem tem 20 na graduação profissional e 20 na avaliação curricular terá 50%*20+50%*20 = 10+10 = 20.
ohhh!!!…não me parece!!!! Um absurdo destes era para derrubar de vez o ministro!
“Não seria mais fácil somar diretamente a Graduação com a Avaliação Curricular sem a conversão das duas escalas a 20?” – somar diretamente foi o que fizeram nas listas que estão erradas. A conversão é indispensável para que se cumpra com o que está legislado.
“Se o primeiro da lista tiver 40 de graduação e o último tiver 30 como fica?” – uma hipótese é mesmo o que tem 40 de graduação ter 20 pontos, o que quer dizer que quem tem 30 terá proporcionalmente 15. Procedendo desta forma ninguém fica prejudicado e ambas as grandezas (classificação profissional e avaliação curricular) contribuem igualmente para a pontuação final. O problema tem de ser resolvido em cada lista e não no abstrato em todas as listas. Cada lista tem de ficar legalmente elaborada. A fórmula não precisa ser igual para todas as listas. Em cada lista é que tem de ser igual, assegurando igual tratamento para todos. O procedimento usado é que tem de ser o mesmo para todas as listas; a fórmula pode adaptar-se a cada lista, consoante o maior graduado de cada uma delas.
O peso da graduação é de 50% e o peso da AC de 50%.
O mais simples e justo será a AC ter um peso máximo de 20V, isto é, quem tiver 100% na AC tem 20V, valendo 50% dá 10V. Sendo 10V o valor máximo da AC.
Quanto à graduação, a mesma não tem de estar em escala nenhuma 0 a 20, a graduação de cada docente vale 50%.
A fórmula mais simples e justa será:
50% GP + 50% AC
Exemplos:
Docente com 30GP e 100% na AC ficará com 15+10=25
Docente com 25GP e 80% na AC ficará com 12.50+8=21,50
Quanto a mim, o que se tem de mudar é a AC ter um máximo de 20pontos e valer 50% disso, máx.10V.
Os exemplos apresentados contrariam a ideia de que a graduação não tem de estar convertida. Peguemos no exemplo “Docente com 30GP e 100% na AC ficará com 15+10=25”. O peso da graduação profissional no exemplo não é de 50%, mas sim de 60%, pois 15/25 = 0,6 = 60%. Já o peso da avaliação curricular é de 40%, na medida em que 10/25 = 0,4 = 40%. Se as escalas não forem iguais, não há respeito pelo peso de cada grandeza!
A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
Isto quer dizer que a GP vai ter um peso de 50% na classificação, logo, a AC tem de ter um peso de 50% na classificação. Pois 50% é metade de um todo!!!
Se for tudo passado a uma escala de 0 a 20 também me parece correto.
Isto é, o valor máximo da classificação terá de ser o 20 na soma das duas componentes.
Se o candidato mais graduado for considerado a base 20, a graduação dos seguintes será proporcional a este.
Para que o 50%+50% faça sentido só assim poderá dar certo.
AC máxima pontuação 20
Graduação máx 20
50%GP+50%AC, ou seja, 10+10=20 que é a pontuação áxima.
Exemplo: dois testes que valem 20V e que cada um deles vale 50% para a nota final, a nota máxima a obter na média dos 2 testes é de 20v, 50% de 20 do 1º + 50% de 20 do 2º, o que dá 20V.
Se for assim, não vejo qualquer injustiça.
Se o mais graduado tiver 30, passa a ter 20 de GP
O seguinte se tiver 25, passa a ter 16,66
Que acham?
Tal como já aqui defendi, penso que essa solução é a mais justa e equilibrada, para além de respeitar a legislação.
“Se porventura o MEC quisesse usar esta fórmula estaria a dar praticamente o mesmo peso na Avaliação Curricular que deu nas colocações da BCE, pelo que quase todos os colocados na altura repetiam as colocações agora.”
Isto nunca irá acontecer em muitos dos GR, pois a correção aos subcritérios sabendo a que GR correspondem, vai fazer com que muitos das listas nos 1ºs lugares, passem bem mais para o fim
É verdade que a fórmula estava incorreta, por outro lado, um dos GRAVES problemas que levou a que estas listas fossem tão disparatadas, foi mesmo as respostas INADEQUADAS aos subcritérios.
ESTE PROBLEMA ERA GRAVÍSSIMO E TEVE POUCO DESTAQUE POR PARTE DE QUASE TODOS!
Pedro, pelo que sei de algumas escolas, estas estão a pedir aos docentes colocados que façam prova de todas as respostas dadas; portanto, se como diz, foram as respostas inadequadas aos subcritérios que causaram as listas disparatadas, o problema das colocações indevidas vai ser resolvido.
A mim o que me preocupa é um decreto lei que deveria explicar preto no branco o que fazer e fórmulas que nunca resultarão!