13 de Setembro de 2014 archive

Carta de Ana Tavares (Professora do Quadro) sobre a BCE

Caros Srs

Sou cidadã deste país, trabalhadora, contribuinte exemplar e, infelizmente, Professora. Pior ainda, casada com um Professor (ainda contratado ao fim de 15 anos de serviço).

Escrevo para denunciar uma flagrante ilegalidade que decorre neste momento no concurso de colocação de professores.

Depois de todos os atrasos e atropelos já (mais ou menos) noticiados no que diz respeito ao concurso nacional, instalou-se o caos no concurso “Bolsa de Contratação de Escola” (BCE), que é responsável pela colocação de docentes em 288 agrupamentos de escolas (todas as que têm estatuto TEIP ou assinaram contrato de autonomia.) Isto corresponde, grosso modo, a um terço de todas as escolas do país!

As listas de ordenação dos candidatos são, neste concurso, elaboradas escola a escola. Segundo a legislação, a classificação de cada professor é obtida através da média ponderada da graduação profissional (a nota com que o docente concorreu ao concurso nacional) e da nota obtida pela resposta a algumas questões (subcritérios) colocadas pela escola. A ponderação corresponderia a 50% para cada um destes itens.

É ultrajante perceber que no MEC não existe ninguém que saiba fazer uma média ponderada e, como tal, TODAS as listas estão erradas… por um erro crasso de Matemática.

Os senhores do MEC ignoraram que a graduação profissional é um valor de base 20 (e não uma percentagem) e acharam que é possível somar esse valor com a percentagem obtida na resposta aos subcritérios. Assim, sem converter nenhuma das grandezas!!!

Seria lógico um professor dar dois testes num período, dizer que cada um vale 50% da nota do aluno, corrigir um de 0 a 20 valores e o outro de 0 a 100% e depois simplesmente somar as notas e dividir por dois???

É óbvio para qualquer pessoa que isso seria um absurdo, uma enormidade, mas foi exatamente isso que o MEC fez.

Deste modo, na nota com que o professor concorre, a graduação não tem o mesmo “peso” da resposta ao subcritérios (como a legislação define) mas, pelo contrário, estes últimos passam a ter um peso CINCO vezes maior!

Como consequência, professores com dois ou três anos de serviço passam à frente de outros com 10 ou 15.

Conheço mesmo o caso de uma colega que a nível nacional está no segundo lugar da lista e na BCE chega a estar na 400ª posição.

Alguns exemplos para ilustrar esta situação:

Professor A – Terminou o curso com 16 valores e tem 10 anos de serviço o que equivale a 26 pontos

Professor B – Terminou o curso com 11 valores e tem 2 anos de serviço o que equivale a uma graduação de 13 pontos

Na resposta aos subcritérios, o professor A cumpre 60% dos critérios e o professor B cumpre 100% dos critérios.

Do modo como o MEC calculou, resulta:

Graduação do Professor A = 26 x50% +60×50% = 43 pontos (repare-se no absurdo de somar valores absolutos com percentagens)

Graduação do professor B = 13×50% + 100×50% = 56,5 pontos (este professor passa à frente do outro!).

Para piorar a situação, a resposta aos subcritérios terão levado alguns professores a prestar falsas declarações. As perguntas estavam mal formuladas e não especificavam a disciplina à qual diziam respeito.

Como se tudo isto não fosse suficiente, deparo-me com um comunicado do MEC acerca deste assunto onde a verdade dos factos é totalmente distorcida:

De acordo com a lei, a intervenção dos diretores consistiu na fixação dos critérios para a seleção dos candidatos. Um dos critérios, com um peso de 50 por cento, é a graduação profissional, sendo os restantes 50 por cento definidos pelas escolas, no âmbito da avaliação curricular do candidato.”

De facto foram 50%… mas de grandezas diferentes, será assim tão difícil para um Ministro que até tem formação em Matemática compreender isto?!

Mais revoltante ainda:

“Os critérios definidos por cada uma das escolas foram do conhecimento dos candidatos no momento da candidatura”

O que é totalmente FALSO, pois a péssima aplicação informática não identificava a que escola(s) pertencia cada subcritério pedido ou que subcritérios tinham sido pedidos por cada escola!!! (Os subcritérios/questões de todas as escolas a que o docente concorrera apareciam para resposta numa única listagem, sem ordem ou ligação às preferências manifestadas)

Tenho pouca esperança no meu País.

Tenho pouca esperança que esta situação seja dada a conhecer, denunciada, investigada e, muito menos, corrigida.

Ao longo do tempo fui-me (fomo-nos) habituando a governos alheados da realidade, mais preocupados com o status quo, os jobs e os lobbies; a governantes ignorantes da matéria que governam e arrogantes na sua ignorância, sempre com a veleidade de ser “o reformador” mas que prometem imenso e acabam por ir embora pela porta pequena, deixando tudo pior do que encontraram; a políticos que aquecem os bancos da Assembleia da República acenando Sim ou Não conforme o chefe ou o interesse mandam, sem levantar ondas porque é preciso pensar no futuro e no emprego que, com todo o mérito os esperará no futuro…

Habituei-me também a ver que de Educação toda a gente percebe e toda a gente pode dar sentenças… e que nem políticos, nem governantes, nem jornalistas fazem um esforço para se inteirar da realidade, para conhecer a legislação de que falam… chega a ser deprimente ver certas intervenções!

Ainda assim, não posso ficar de braços cruzados. Esta é uma questão de justiça e legalidade. Mas também é a nossa vida, o nosso sustento, o saber onde vamos trabalhar, onde é que os nossos filhos vão estudar… e como vamos por comida na sua mesa!

Os professores são uma classe mal vista mas não merecem que este governo os humilhe, desrespeite, maltrate e vilipendie desta forma.

Queremos apenas justiça e que as normas que o MEC define (e que vai alterando sem pré-aviso ao longo do processo) sejam respeitadas por todos, Ministério incluído.

Pouco me resta senão pedir a V. ajuda para que esta situação não passe impune e que o meu marido (e tantos outros colegas desempregados) não continue a ver colegas com menos 10 anos de serviço serem colocados e ele permaneça, injustamente, por colocar.

Com os melhores cumprimentos

Ana Tavares (Professora do Quadro de Nomeação Definitiva)

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Estou Pouco surpeendido

… com a resposta do MEC.

 

Professores contratados falam em “concurso de totoloto”

 

 

Associação de Professores Contratados fala em ultrapassagens de centenas de lugares, comparando com a lista nacional de colocação. Foi já convocado um “meet” de professores para 2ª-feira.

 

 

Comunicado do MEC sobre o processo das Bolsas de Contratação de Escolas:

 

“Os procedimentos referidos consistem no cruzamento entre os horários disponíveis nessas escolas e a manifestação de preferências introduzida pelos professores na bolsa de contratação de escola. Imediatamente o docente será notificado do horário que lhe foi atribuído e a direção da escola do docente colocado.

De acordo com a lei, a intervenção dos diretores consistiu na fixação dos critérios para a seleção dos candidatos. Um dos critérios, com um peso de 50 por cento, é a graduação profissional, sendo os restantes 50 por cento definidos pelas escolas, no âmbito da avaliação curricular do candidato.

Este procedimento da BCE determinou a ordenação dos docentes por grupo de recrutamento, válida para todo o ano escolar, garantindo assim uma substituição mais rápida dos docentes, com benefício para os alunos.

Assim, não é possível comparar as listas divulgadas na terça-feira com as listas da Bolsa de Contratação de Escola de cada uma das escolas, sublinho, de cada uma das escolas da rede do MEC.

Os critérios definidos por cada uma das escolas foram do conhecimento dos candidatos no momento da candidatura”.

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Julgava que a Questão do Tempo de Serviço Estava Esclarecida

… há muito tempo.

 

Mas afinal já vi que não.

 

Encontra-se a vermelho quando concorrem a um horário em contratação de escola.

 
– Para os procedimentos, cujo prazo de candidatura, decorra em 2014, o tempo de serviço deverá ser contabilizado até 31 de agosto de 2013.

– Para os procedimentos, cujo prazo de candidatura, decorra em 2015, o tempo de serviço deverá ser contabilizado até 31 de agosto de 2014.

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Os Primeiros Horários em Contratação de Escola

Este ano letivo o número de horários em concurso na aplicação de contratação de escola serão muito inferiores ao do ano passado. Hoje a aplicação tem em concurso 126 horários.

Nesta aplicação só deveriam aparecer horários inferiores a 8 horas das escolas “normais” (pelo menos até Dezembro), os horários dos Técnicos Especializados e os horários das Escolas Artísticas.

Mas como algumas escolas Teip e/ou com Autonomia não conseguiram enviar o pedido dos subcritérios para o concurso da BCE aparecem aqui neste concurso e é por essa razão que existem horários completos nesta altura.

As que não tinham aberto critérios para a bolsa de contratação de escola estão aqui identificadas.

 

 

1309 escola 1309 horas 1309 qzp

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E Se Porventura Tiverem Sido Dispensados?

Por comprovadamente terem enviado a documentação que comprovasse uma gravidez de risco ou uma licença de maternidade?

 

 

Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?

Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.

 

Já nem falo dos que tinham menos de 1825 dias de serviço a obtiveram aprovação na PACC quando foram obrigados a fazer por terem menos de 1825 dias de serviço.

E da forma como está concebida a aplicação também não podem concorrer.

Será que isto dá um chumbo definitivo a quem fez a aplicação?

 

ce pacc

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Voltamos ao Tempo

Em que são as escolas a escolherem o professor e não o professor a escolher a escola.
 
E não é só na BCE, na reserva de recrutamento também será. E por isso não estranhem se na próxima reserva forem ultrapassados por vários sentidos.
 
Semanalmente será publicada a lista dessas colocações que foram feitas ao longo da semana dos minutos.
 
Para isso não era preciso ter ordenado as preferências, certo?

 

minuto

 

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E Ao Quarto Dia Continua Tudo Normal

E é a partir deste ponto que começo a suspeitar que algo poderoso na DGAE enfiou a PEN ao contrário.

 

 

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Tudo Normal?

Depende.

 

Se ninguém se queixar tudo está normal.

 

A próxima carta, colocada neste post, é um bom documento para servir como base de uma queixa a enviar ao Provedor de Justiça.

Com a PACC, as imensas queixas trouxeram alguns resultados.

Podem deixar na caixa de comentários os mails dos vários órgãos de comunicação social para se demonstrar que nada está normal.

 

Carta à Comunicação Social Portuguesa.

Estimados
jornalistas, repórteres, técnicos de informação da televisão, rádio, jornais,

Como cidadãos portugueses, vimos por este meio manifestar o nosso enorme desagrado pela forma como os professores deste país, ao longo dos últimos anos, têm sido tratados pelos sucessivos governantes e, em especial, pelo Exmo. Dr. Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato que anunciou recentemente que este concurso decorria dentro da normalidade, facto que não é, de todo, correspondente à realidade.

Neste último concurso de docentes, os erros e as injustiças multiplicam-se a cada segundo e apesar de o Ministro da Educação e Ciência dizer que se existirem erros no concurso, estes serão corrigidos, a verdade é que os docentes injustamente colocados estão a aceitar as colocações e a apresentarem-se nas escolas ou nos agrupamentos e, dentro em breve, começarão a trabalhar com os alunos, cumprindo um horário que indevidamente lhe foi atribuído. Tomemos como exemplo a aplicação da fórmula de cálculo da graduação para as listas da Bolsa de Contratação de Escola. Esta fórmula está incorretamente concebida porque soma uma graduação com valor absoluto que depende do número de anos de serviço e da nota de curso com uma percentagem.
Exemplo:

·
Professor
A – Terminou o curso com 16 valores e tem 10 anos de serviço o que equivale a 26 pontos

·
Professor
B – Terminou o curso com 11 valores e tem 2 anos de serviço o que equivale a uma graduação de 13 pontos

Na resposta aos subcritérios, o professor A cumpre 60% dos critérios e o professor B cumpre 100% dos critérios.

·
Graduação do Professor A = 26 x50% +60×50% = 56 pontos (repare-se no absurdo de somar valores absolutos com percentagens)

·
Graduação do professor B = 13×50% + 100×50% = 56,5 pontos (este professor passa à frente do outro!).

Segundo a lei, deveria haver uma ponderação de 50% para a graduação e 50% para a resposta aos subcritérios valendo cada uma das partes metade do valor final. Ora, se os valores da graduação são absolutos e numa escala que nunca poderá chegar aos 100, não faz qualquer sentido somar estes dois valores. Seria o mesmo que um professor avaliar um aluno em dois testes com tipos de classificações diferentes e atribuir a mesma ponderação aos dois, Por exemplo: um aluno teve 16 valores no primeiro teste, este teste vai valer 50% da nota final, logo valerá 8. No segundo teste, avalia com percentagens, o aluno tem 80%, ora 50% de 80 é 40, somando 40 a 8 dá 48…. absurda esta fórmula! A ponderação não foi feita da forma correta e é desta forma que a fórmula para calcular a graduação dos professores para a Bolsa de Contratação de escola.

Para piorar a situação, a resposta aos subcritérios terão levado alguns professores a prestar falsas declarações. As perguntas estavam mal formuladas e não especificavam a disciplina à qual diziam respeito.

Assim, e como acreditamos que merecemos ser ouvidos e denunciar publicamente algumas dessas injustiças, pedimos que nos seja concedido algum tempo de antena na vossa estação televisiva. (A título de exemplo, podemos dizer-vos que a dualidade de critérios utilizada entre o concurso para a contratação inicial e o concurso para a bolsa de recrutamento, leva a que milhares de professores, melhores colocados na lista de ordenação, estejam a ser injustamente ultrapassados por outros com menos graduação, menos tempo de serviço, menos experiência, …)

Por fim, pedimos que tenham a melhor atenção por este caso que está a inviabilizar em muito a nossa carreira profissional. Aguardando resposta o mais célere possível, dado que se aproxima o início do ano letivo,

Com os melhores
cumprimentos

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Vacuidades

Ontem no Opinião Pública, na Sic Notícias, entre as 17:14 e as 17:28.

E ainda dizem que o Mec não sabe planear as coisas?

 

 

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Pedido de Dados Para Analisar a Vinculação Semiautomática

Como já várias vezes referi, não me é possível saber se os docentes que foram colocados em escolas TEIP ou com Autonomia, nos PALOP, no EPE ou em EMRC reúnem condições para a vinculação semiautomática por este ano entrarem no 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento. Já aqui elaborei dados com os colocados pela DGAE e se constarem desta lista escusam de preencher este formulário.

Pedia a todos aqueles que estão este ano no 5º contrato anual, completo e consecutivo e que não constam da lista que linkei em cima que preencham o formulário que se encontra por baixo da barra horizontal do menu.

É pedido o número de candidato, a data de nascimento (para despistar falsos dados inseridos), o grupo de recrutamento, as colocações de 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015 e onde prestaram funções (TEIP, Autonomia, DGAE, Outro), também é pedido o código da escola onde foram colocados este ano letivo e o QZP dessa escola.

Desta forma será possível ter uma noção mais exata do número de docentes que poderão vincular no próximo ano. Pelas minhas contas existem 461 docentes nessas condições, mas eu sei que existem muitos mais, resta saber quantos mais.

 

Se foram colocados em horário incompleto, ou a colocação não teve efeitos ao dia 1 de setembro de algum dos anos em cima descritos agradeço que não preencham o formulário. A colocação tem corresponder exatamente a 365 dias ou 366 no ano letivo 2011/2012 e tem de ser sempre no mesmo grupo de recrutamento.

 

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