No sítio do costume.
A fase de candidatura encontra-se aberta até às 24 horas do dia 26 de Agosto.
Manual de instruções da candidatura eletrónica para o concurso da mobilidade interna
Lista de códigos de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para manifestação de preferências
Atualização do post ao longo da tarde.
88 comentários
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Arlindo, quem já recebeu deferimento por Mobilidade por Doença e tem horário zero no seu Agrupamento, tem que concorrer à Mobilidade Interna? Obrigada.
Nao. O mail enviado pela DGAE diz claramente que com o deferimento da MPD cessam todas as outras formas de mobilidade
Muito obrigada, Fernanda. Tive dúvidas, porque no último ano não foi assim. Tivemos que concorrer aos dois.
Também estou na mesma situação. Liguei para o sindicato e lá disseram-me que se o novo agrupamento tiver horário para mim, não terei que concorrer…
Já tinha reparado. Realmente, uma vergonha!
Já lá está o manual, Arlindo
O manual já está disponível. Gostaria de saber se quem teve deferimento na MPD está obrigado a concorrer à MI. Penso que não mas….
Não… o manual está afixado. Procurem bem!
O manual não está é “colado” junto da aplicação. Está na documentação junto dos códigos.
Arlindo, afinal (infelizmente para todos e para mim) a interpretação dada por mim, pelo Nuno e pelo Prof. Infinito parece-me ser a correta. Vê no manual de candidatura – página 23.
Author
Já vi e já fiz post sobre isso. É mais uma injustiça que se junta a tantas outras.
Acredita que esperava que estivesses correto… Mesmo muito. É uma injustiça que não se compreende.
Fiquei colocada em QZP e é a minha primeira vez em mobilidade interna. Não entendo o item 2.2.3.1 Código de agrupamento de escolas/ escola não agrupada de colocação! Eu estava colocada numa escola que não é no QZP em que efetivei. E não quero voltar para lá!
Quem ficou no CEE deste ano concorre na 3ª prioridade, certo? É só para ter a certeza. Obrigado a quem me esclarecer…
Uma questão: se houver alguma desistência no CEE Quem entrar não pode concorrer à MI?
Bonito… Fiquei colocada no CEE, mas na minha aplicação não está disponível a manifestação de preferências para a MI… O que faço?
Author
Já aceitaste a colocação?
Só tenho aqui uma dúvida!
Já não é necessário o envio de documentos a comprovar os dados inseridos?
Alguém me pode ajudar?
Arlindo, peço que me esclareça se puder, não entendo o item 2.2.3.1 Código de agrupamento de escolas/ escola não agrupada de colocação! Que código de escola é que pretendem? O da minha última escola? Mas na minha última escola era lugar de contratação!! Obrigada
Estou com a mesma dúvida!!! será o da última escola???? é estranho!
Deve ser a última escola , a que vai validar os dados.
No ano letivo anterior fiquei colocada por mobilidade por doença numa escola diferente da de provimento, mas como MD não um concurso e é anual, o que colocamos no item 2.2.3.1?? Mesmo tendo lá horário regressamos automaticamente à escola de provimento. Como este ano foi indeferido o pedido por MD e tenho horário zero na escola de provimento vou a MI. Qual o código que devo colocar neste ponto e devo dizer “sim” na aplicação, ou seja, que não tenho essas 6 horas. Parece-me que a plataforma não responde a estas situações. Qual a escola que vai validar?? A de provimento ou a outra onde fiquei colocada por MI. Sou QA, é necessário preencher a declaração de opositora ao concurso? e em que escola? Será que o Arlindo me podia informar mais uma vez. Obrigada.
Fico com a sensação de que não se pode concorrer para a escola a cujo quadro se pertence, para outro grupo. Alguém confirma ou infirma?
Mesma duvida…. injusto se assim for….
Alguém me pode explicar o que significa na graduação nr 5 os itens: ordem de manifestação de graduação e a seguir: ordem da graduação 1º prioridade?
Isto é novo! Qual a diferença ou o que é que isto significa?
Quem ficou colocado em MPD no ano anterior e não pode concorrer em julho à MPD concorre em que prioridade?
Posso estar a ser injusta, mas este manual não é muito elucidativo para quem entrou em QZP! No item 2.2. solicita-me o código da escola onde estava colocada. Eu não quero voltar para lá! Além disso é noutro QZP! Até as horas da componente letiva tenho que indicar! Bem… estou a ver a vida a andar para trás!
Estou com o esmo problema. Entrei agora em QZP, assumiu automaticamente tipo de candidato (QZP), depois pede o QZP e a seguir a escola de provimento??? Acho que há um erro na aplicação e não deixa avançar. Se alguém perceber isto… diga, pf.
Devem estar a falar da vossa situação, até 31 de Agosto do corrente ano a última escola onde estiveram é a vossa escola de provimento, será a que valida a candidatura por ser onde se encontra o vosso registo biográfico, as escolas para onde concorrem só a designam mais tarde nas preferências.
Mesma dúvida… Pior, na página 20 do manual só refere quem ficou colocado em 1ª ou 2ª prioridades, ou em reserva de recrutamento em horário anual, até 31 de Dezembro 2013.
Já concorremos ao CEE, todos os dados foram validados. Será mesmo necessário preencher e validar tudo outra vez?! A escola de validação é um campo inalterável, não pode haver dúvidas… exige-se um esclarecimento, urgente; São 5 dias úteis, um ESTÁ NO FIM.
sou qzp recebi o indeferimento na mobilidade por doença, tenho que concorrer à mobilidade interna?
Sim. Estou na mesma situação, apesar de ter horário na escola onde fiquei por MPD, terei que concorrer..
E concorremos em que prioridade em caso de nao termos ficado em mpd?
Na 1ª.
Olá. sou QZP e sei que temos de concorrer na 1ª prioridade.Tenho uma dúvida: na aplicação, no ponto 4.1 refere-se à situação da mobilidade, “4.1.2 Docente de carreira de quadro de zona pedagógica colocado/a em resultado do concurso 2013/2014,
a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva.” colocamos “sim”? Embora a nossa situação não seja a mesma que pergunta neste campo. Em 2012/13 estivemos em MPD e este ano não pudemos concorrer….
Sim, colocamos, apesar de não ser o que se passa connosco. Eu até tinha horário na escola onde estive por MPD.
Li transversalmente o Manual e apercebi-me que este ano já se pode concorrer a mais que um grupo de recrutamento… Em que prioridade se concorre a outro grupo? E se for QA e pretender concorrer a DAR pode concorrer para o seu grupo de recrutamento e para outro, ou só para o seu? Parece-me que se as injustiças para com os QA já eram muitas, cada vez serão mais…
Mesma duvida da primeira parte da pergunta?
Melhor mesmo era sermos todos ou QE/QA ou QZP e mais nada! Estes partidarismos só nós dividem e complicam as coisas, a começar pelos concursos – são só novidades aplicativas mas em nome dessas tretas atrasam-se os concursos e a preparação do ano letivo, é mesmo à Nuno Crato só show-off.
QZP – Mobilidade Interna
Além de concorrer a todos os AE do seu QZP, existe a obrigatoriedade de concorrer a 2 AE diferentes dos seu QZP???
Alguém me ajude, S.F!
Para além dos do teu QZP tens de concorrer a 2 agrupamentos de escolas que sejam doutro(s) QZP que não o teu. LEIAM O MANUAL
Zica, onde diz isso no manual, não encontro! Parece-me que com o 83-a/2014 deixou de haver essa obrigatoriedade!!
Eu tb já li o manual não vi nada sobre isso! Onde é referido?
No Decreto-Lei n.º 83-A/2014 que altera o Decreto-Lei n.º 132/2012, no art. 9 o ponto 4 foi alterado, onde dizia “Os docentes de carreira providos em quadro de
zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro
de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento
de escolas ou escola não agrupada de outro quadro
de zona pedagógica.” passou a “Os docentes de carreira providos em quadro de
zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu
quadro de zona pedagógica.”
Por isso acho que o João tem razão, certo Arlindo?
Author
Certo. Só são obrigados a concorrer ao seu QZP. No entanto, podem manifestar preferências por agrupamentos de outros QZP.
Sou qzp vou concorrer à MI a dois grupos disciplinares. Se não ficar colocado em nenhum dos dois na 1ª colocação mantenho-me a concurso nos dois grupos? (na BR / RR)
Arlindo, por favor, esclareça-me esta dúvida: Sou QZP e no ano 2012/13 fiquei em MPD; no presente ano não pude concorrer à MPD por a minha escola anterior à mobilidade ser a mesma. Assim, no campo 4.1.2 Docente de carreira de quadro de zona pedagógica colocado/a em resultado do concurso 2013/2014, a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva., coloco o “sim”, certo? Se temos de concorrer na 1ª prioridade só podemos colocar Sim! Obrigada
Deve colocar SIM.
O que está em baixo é o que aparece na candidatura (ou não colocado/a no ano 2013/2014).
4-Situação de Mobilidade
Aferição da 1.ª Prioridade da Mobilidade Interna
4.1.2 Docente de carreira de quadro de zona pedagógica colocado/a em resultado do concurso 2013/2014, a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva. : SIM
6-Prioridade a concurso
6.1.1 – 1.ª Prioridade
6.1.1.1 – Sub-Prioridade 1
Docente de carreira de quadro de zona pedagógica, colocado/a em resultado do concurso 2013/2014, a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva, ou não colocado/a no ano 2013/2014.
deve colocar sim, foi a informação que a Degae me deu, pois estou na mesma situação.
Olá arlindo e colegas,
1) Sou qzp da madeira também tenho que concorrer a mobilidade interna?
Afinal a mobilidade interna e só para os quadros de escola dos Açores e madeira, nao e?
Obrigada pela ajuda
Elisabete, parece-me que na página 6 do manual diz que podem concorrer apenas os QE/QA do Continente e Regiões Autónomas, os QZP em DACL e os que entraram no último externo-extraordinário, está na página 6.
Olá A,
Obrigada pela informação. Li melhor pagina 6.
Docentes de carreira inclui-se apenas os quadros de escola do continente e das regiões autónomas. Então os qzp das ilhas, nao podem concorrer, apenas os do continente, certo?
Obrigada, A:) Já vi melhor a página 6.
Então os QZP das RA (Madeira e Açores) estão excluídos de concorrer à Mobilidade Interna para o Continente! Pelos vistos só os QA e QE (do Continente e Ilhas) são docentes de carreira….enfim…
alguém sabe se temos de entregar a declaração de oposição ao concurso de MI?
É necessário entregar declaração de oposição ao concurso na escola de validação ?
Se sim onde está a dita declaração?
Vinculei no CEE, qual o tempo de serviço que coloco? O mesmo que no CEE ou já com o tempo de 2013/2014? E a escola de provimento é a minha ultima escola? A de contratação? Onde esta o meu processo?
Arlindo
Sou professor de QA, queria saber qual é o limite mínimo de preferências de códigos de agrupamento, códigos de concelhos e códigos de zonas pedagógicas. os limites máximos de códigos de agrupamentos, de concelhos e de zonas pedagógicas estão no manual de instruções do referido concurso (MI), os limites mínimos não estão estipulados no manual.
Obrigado pela sua atenção.
Luís Cruz
O tempo de serviço prestado é o mesmo que colocámos para o concurso da mobilidade interna do ano anterior ou acrescentam-se mais 365 dias a esses dias?
Amélie tem de acrescentar 365 dias.
Boa noite! Alguém me pode esclarecer se para o próxio ano haverá concurso para destacamento, moilidade interna? Eu preciso IMENSO de destacar…tentar destacar de uma das regiões autonoas para o continente, mas este ano não estou interessada…. Alguém me pode esclarecer?
*próximo
*mobilidade
*autónomas
Peço perdão 🙂
*próximo
*mobilidade
*autónomas
Após preencher os dados da candidatura e da graduação ao tentar clicar no separador das Preferências obteve este irritante aviso:
“O acesso ao separador das preferências ainda não está disponível por não ter concluido a fase de preenchimento inicial da candidatura e manifestação de Graduações.”
Alguém mais está a obter este aviso. Já conformei tudo várias vezes e tenho tudo preenchido corretamente.
Obrigado
Vai O item candidatura e lá entra no lápis, vai até ao fundo e carrega em confirmar
Tem que finalizar a graduação primeiro.
A mim também me aconteceu o mesmo, Javalino, e não sei porquê …
Após ter preenchido os dados da candidatura e da graduação, ao tentar clicar no separador das Manifestação de Preferências – Preferências 1.ª prioridade, obtive também o aviso:
“O acesso ao separador das preferências ainda não está disponível por não ter concluído a fase de preenchimento inicial da candidatura e manifestação de Graduações.”
Também conformei tudo e tenho tudo preenchido corretamente. O que deverei fazer?
Não sei se há alguém por aqui que me possa esclarecer. Sou QZP, vou concorrer em 1ª prioridade para 2 grupos de recrutamento. Sou obrigada a concorrer a todo o QZP para os dois grupos ou apenas no grupo onde estou provida? Obrigado!
Mas, no separador das Graduações, a fase do preenchimento já está finalizado e não vejo mais nada para preencher! Não sei como deverei continuar!
Ritinha, tb teve esse problema e depois resolvi. Acho que fui a candidatura, editei e depois, cá em baixo, cliquei em confirmar graduação ou algo assim
Foi o que eu disse em cima, mas alguns colegas não leem.
😉
E o “melhor” vai ser depois da submissão, quando aparecer o aviso que não dá para imprimir o recibo, dado que este ainda está por gerir. Lol
A sua Candidatura foi submetida. O Recibo encontra-se a ser gerado, para impressão do mesmo, deverá aceder mais tarde. Obrigado. E isto já há muitas horas! Sem palavras!
Já dá para imprimir o recibo… três dias depois!
Enfim…
Colegas, alguém me sabe dizer onde posso ver que outras habilitações para a docência posso ter? obrigado
Onde estão os comentários restantes?
Agradecia Arlindo se for possivel quanto à seguinte questão, tendo eu horas na escola de provimento mas não tendo na de colocação em que estava em DACL no ano passado, e sendo que a minha intenção é a de regressar a provimento o que devo colocar no ponto 4.1 ? pois não está explicado se é na escola de provimento ou se é na de colocação, será que devo responder não e logo sou enviada para a de provimento ou que sim e faço a 1ªprioridade? è importante clarificar quem deve responder sim e quem deve responder não. Obrigada
Author
No meu ponto de vista colocas sim nos dois campos, 4.1.1 e 4.1.1.1.
Arlindo, sou obrigada a concorrer às escolas do concelho da minha escola de provimento? Pela legislação, estava convencida que não, mas o manual de instruções deixou me com dúvidas. Sou QA, em h zero na escola de provimento e na de colocação. Obrigada.
Boa tarde Arlindo! Estou com dificuldades em perceber o seguinte: sou QA e como no ano letivo transato (2013/2014) não consegui colocação no concurso de MI, na 2ª prioridade, tive que regressar ao meu agupamento de provimento onde lecionei este ano letivo (longe de casa). Agora, na esperança de poder aproximar-me, deparei-me com o campo 2.2.3.1 da aplicação do concurso. De acordo com o manual de candidatura diz o seguinte: “Alerta-se que apenas podem ser considerados os códigos dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas relativos às colocações obtidas nos concursos de 2013/2014 – Mobilidade Interna em 1.ª ou 2.ª prioridades e Reserva de Recrutamento, em horário anual, até 31 de dezembro de 2013”.
O que é que isto quer dizer?? Não posso concorrer?? Agradeço algum esclarecimento…
Não esclareci o seguinte: Continuo a ter horário no meu agrupamento de provimento. Portanto, iria concorrer na 2ª prioridade…. Obrigada
Agradecia Arlindo se for possivel quanto à seguinte questão, tendo eu horas na escola de provimento mas não tendo na de colocação, tenho de concorrer a primeira e segunda prioridades?
Ou é só à primeira prioridade?
Obrigada.
Arlindo,
como é feita a colocação quando um docente manifesta preferências, na 1ª prioridade, para dois grupos de recrutamento para os quais possui habilitação profissional?
Por exemplo:
Só sou colocado nas preferências do 2º grupo depois de esgotadas todas as preferências manifestadas no 1º grupo de recrutamento? Ou é de outra forma feita a colocação?
Obrigado
Tenho exactamente a mesma dúvida
Author
É esgotada primeiro as preferências do grupo da 1ª opção.
Arlindo,
Sou QZP, se não conseguir colocação na MI sei que fico a aguardar colocação na minha escola de afetação. A minha questão é: quando houver vaga apenas sou chamada para vagas do meu QZP ou respeitam a minha ordem de preferências de concurso, onde coloquei primeiro escolas de outros 2 QZP que não o meu? Obrigado
Onde se pode consultar o aviso de abertura do concurso?
Arlindo, agradecia um esclarecimento p.f..
Vinculei no CEE no 930, tendo lecionado no ano letivo 13/14 no 910. Na candidatura à MI no campo 2.2 Situação profissional do /a candidato/a, no ponto 2.2.4 “código de grupo de recrutamento de provimento”, devo colocar o grupo em que vinculei, i.e., o 930?
Obrigada.
Cmprts
Para AC e para a Ana, concordo plenamente no que referem ao ponto 4.1 da candidatura a MI, e nao acho correto que quem esteve com mpd, e teve agora o seu pedido indeferido, estando a aguardar resposta da dgae a reclamaçao efetuada, tenha que concorrer agora , pois o que esta escrito no ponto 4.1.1 nao é a nossa situaçao. Acham bem termos que responder sim, ou seja que nao e possivel atribuirem nos pelos menos 6 h letivas, qd na verdade temos horario na escola onde estivemos por mobilidade? E ainda que fomos colocados no concurso 2013/2014, quando na verdade não o fomos porque nos retiraram?
E ao concorrermos será que conseguimos submeter a candidatura se escolhermos essa mesma escola? (é um contraditorio, concorrrer para a mesma que afirmamos nao ter lugar para nos, nao?)
Mas por outro lado se somos obrigados a concorrrer so o podemos fazer numa 1ª prioridade, nao?
Alguem me esclareçe?
mt obrigada.