Abriu dia 20 de Agosto a Mobilidade Interna

No sítio do costume.

 

A fase de candidatura encontra-se aberta até às 24 horas do dia 26 de Agosto.

 

 

Manual de instruções da candidatura eletrónica para o concurso da mobilidade interna

Lista de códigos de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para manifestação de preferências

 

 

Atualização do post ao longo da tarde.

 

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/08/abriu-dia-20-de-agosto-a-mobilidade-interna/

88 comentários

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    • Maria on 20 de Agosto de 2014 at 13:06
    • Responder

    Arlindo, quem já recebeu deferimento por Mobilidade por Doença e tem horário zero no seu Agrupamento, tem que concorrer à Mobilidade Interna? Obrigada.


    1. Nao. O mail enviado pela DGAE diz claramente que com o deferimento da MPD cessam todas as outras formas de mobilidade

        • Maria on 21 de Agosto de 2014 at 10:34
        • Responder

        Muito obrigada, Fernanda. Tive dúvidas, porque no último ano não foi assim. Tivemos que concorrer aos dois.


    2. Também estou na mesma situação. Liguei para o sindicato e lá disseram-me que se o novo agrupamento tiver horário para mim, não terei que concorrer…

    • Castle on 20 de Agosto de 2014 at 13:06
    • Responder

    Já tinha reparado. Realmente, uma vergonha!


  1. Já lá está o manual, Arlindo

    • Ricardo on 20 de Agosto de 2014 at 13:09
    • Responder

    O manual já está disponível. Gostaria de saber se quem teve deferimento na MPD está obrigado a concorrer à MI. Penso que não mas….

    • Patrícia on 20 de Agosto de 2014 at 13:09
    • Responder

    Não… o manual está afixado. Procurem bem!

    • caloira910 on 20 de Agosto de 2014 at 13:14
    • Responder

    O manual não está é “colado” junto da aplicação. Está na documentação junto dos códigos.


  2. Arlindo, afinal (infelizmente para todos e para mim) a interpretação dada por mim, pelo Nuno e pelo Prof. Infinito parece-me ser a correta. Vê no manual de candidatura – página 23.


    1. Já vi e já fiz post sobre isso. É mais uma injustiça que se junta a tantas outras.


      1. Acredita que esperava que estivesses correto… Mesmo muito. É uma injustiça que não se compreende.

    • Patrícia on 20 de Agosto de 2014 at 13:29
    • Responder

    Fiquei colocada em QZP e é a minha primeira vez em mobilidade interna. Não entendo o item 2.2.3.1 Código de agrupamento de escolas/ escola não agrupada de colocação! Eu estava colocada numa escola que não é no QZP em que efetivei. E não quero voltar para lá!

    • Rute on 20 de Agosto de 2014 at 13:36
    • Responder

    Quem ficou no CEE deste ano concorre na 3ª prioridade, certo? É só para ter a certeza. Obrigado a quem me esclarecer…

    • Fernando on 20 de Agosto de 2014 at 14:00
    • Responder

    Uma questão: se houver alguma desistência no CEE Quem entrar não pode concorrer à MI?


  3. Bonito… Fiquei colocada no CEE, mas na minha aplicação não está disponível a manifestação de preferências para a MI… O que faço?


    1. Já aceitaste a colocação?

    • Ricardo Fernandes on 20 de Agosto de 2014 at 14:07
    • Responder

    Só tenho aqui uma dúvida!
    Já não é necessário o envio de documentos a comprovar os dados inseridos?
    Alguém me pode ajudar?

    • Helena on 20 de Agosto de 2014 at 14:08
    • Responder

    Arlindo, peço que me esclareça se puder, não entendo o item 2.2.3.1 Código de agrupamento de escolas/ escola não agrupada de colocação! Que código de escola é que pretendem? O da minha última escola? Mas na minha última escola era lugar de contratação!! Obrigada

      • carla on 20 de Agosto de 2014 at 14:33
      • Responder

      Estou com a mesma dúvida!!! será o da última escola???? é estranho!

        • Sílvia M. on 20 de Agosto de 2014 at 14:52
        • Responder

        Deve ser a última escola , a que vai validar os dados.

          • luci on 20 de Agosto de 2014 at 19:41

          No ano letivo anterior fiquei colocada por mobilidade por doença numa escola diferente da de provimento, mas como MD não um concurso e é anual, o que colocamos no item 2.2.3.1?? Mesmo tendo lá horário regressamos automaticamente à escola de provimento. Como este ano foi indeferido o pedido por MD e tenho horário zero na escola de provimento vou a MI. Qual o código que devo colocar neste ponto e devo dizer “sim” na aplicação, ou seja, que não tenho essas 6 horas. Parece-me que a plataforma não responde a estas situações. Qual a escola que vai validar?? A de provimento ou a outra onde fiquei colocada por MI. Sou QA, é necessário preencher a declaração de opositora ao concurso? e em que escola? Será que o Arlindo me podia informar mais uma vez. Obrigada.

    • JCP on 20 de Agosto de 2014 at 14:13
    • Responder

    Fico com a sensação de que não se pode concorrer para a escola a cujo quadro se pertence, para outro grupo. Alguém confirma ou infirma?

      • Anabela on 20 de Agosto de 2014 at 15:11
      • Responder

      Mesma duvida…. injusto se assim for….

    • Castle on 20 de Agosto de 2014 at 14:16
    • Responder

    Alguém me pode explicar o que significa na graduação nr 5 os itens: ordem de manifestação de graduação e a seguir: ordem da graduação 1º prioridade?
    Isto é novo! Qual a diferença ou o que é que isto significa?

    • Amelie on 20 de Agosto de 2014 at 14:31
    • Responder

    Quem ficou colocado em MPD no ano anterior e não pode concorrer em julho à MPD concorre em que prioridade?

    • Patrícia on 20 de Agosto de 2014 at 15:02
    • Responder

    Posso estar a ser injusta, mas este manual não é muito elucidativo para quem entrou em QZP! No item 2.2. solicita-me o código da escola onde estava colocada. Eu não quero voltar para lá! Além disso é noutro QZP! Até as horas da componente letiva tenho que indicar! Bem… estou a ver a vida a andar para trás!

      • Ana Guedes on 20 de Agosto de 2014 at 15:36
      • Responder

      Estou com o esmo problema. Entrei agora em QZP, assumiu automaticamente tipo de candidato (QZP), depois pede o QZP e a seguir a escola de provimento??? Acho que há um erro na aplicação e não deixa avançar. Se alguém perceber isto… diga, pf.


      1. Devem estar a falar da vossa situação, até 31 de Agosto do corrente ano a última escola onde estiveram é a vossa escola de provimento, será a que valida a candidatura por ser onde se encontra o vosso registo biográfico, as escolas para onde concorrem só a designam mais tarde nas preferências.

      • Sara on 20 de Agosto de 2014 at 18:19
      • Responder

      Mesma dúvida… Pior, na página 20 do manual só refere quem ficou colocado em 1ª ou 2ª prioridades, ou em reserva de recrutamento em horário anual, até 31 de Dezembro 2013.
      Já concorremos ao CEE, todos os dados foram validados. Será mesmo necessário preencher e validar tudo outra vez?! A escola de validação é um campo inalterável, não pode haver dúvidas… exige-se um esclarecimento, urgente; São 5 dias úteis, um ESTÁ NO FIM.

    • Maria jose on 20 de Agosto de 2014 at 15:03
    • Responder

    sou qzp recebi o indeferimento na mobilidade por doença, tenho que concorrer à mobilidade interna?

      • Ana on 20 de Agosto de 2014 at 15:09
      • Responder

      Sim. Estou na mesma situação, apesar de ter horário na escola onde fiquei por MPD, terei que concorrer..

        • Amelie on 20 de Agosto de 2014 at 15:15
        • Responder

        E concorremos em que prioridade em caso de nao termos ficado em mpd?

          • Zica on 20 de Agosto de 2014 at 15:53

          Na 1ª.


      1. Olá. sou QZP e sei que temos de concorrer na 1ª prioridade.Tenho uma dúvida: na aplicação, no ponto 4.1 refere-se à situação da mobilidade, “4.1.2 Docente de carreira de quadro de zona pedagógica colocado/a em resultado do concurso 2013/2014,
        a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva.” colocamos “sim”? Embora a nossa situação não seja a mesma que pergunta neste campo. Em 2012/13 estivemos em MPD e este ano não pudemos concorrer….

          • Ana on 20 de Agosto de 2014 at 18:06

          Sim, colocamos, apesar de não ser o que se passa connosco. Eu até tinha horário na escola onde estive por MPD.

    • maria ferreira on 20 de Agosto de 2014 at 15:08
    • Responder

    Li transversalmente o Manual e apercebi-me que este ano já se pode concorrer a mais que um grupo de recrutamento… Em que prioridade se concorre a outro grupo? E se for QA e pretender concorrer a DAR pode concorrer para o seu grupo de recrutamento e para outro, ou só para o seu? Parece-me que se as injustiças para com os QA já eram muitas, cada vez serão mais…

      • Anabela on 20 de Agosto de 2014 at 15:43
      • Responder

      Mesma duvida da primeira parte da pergunta?

      • LucioPitada on 20 de Agosto de 2014 at 15:49
      • Responder

      Melhor mesmo era sermos todos ou QE/QA ou QZP e mais nada! Estes partidarismos só nós dividem e complicam as coisas, a começar pelos concursos – são só novidades aplicativas mas em nome dessas tretas atrasam-se os concursos e a preparação do ano letivo, é mesmo à Nuno Crato só show-off.

    • Lena on 20 de Agosto de 2014 at 15:46
    • Responder

    QZP – Mobilidade Interna
    Além de concorrer a todos os AE do seu QZP, existe a obrigatoriedade de concorrer a 2 AE diferentes dos seu QZP???
    Alguém me ajude, S.F!

      • Zica on 20 de Agosto de 2014 at 15:52
      • Responder

      Para além dos do teu QZP tens de concorrer a 2 agrupamentos de escolas que sejam doutro(s) QZP que não o teu. LEIAM O MANUAL

        • João on 20 de Agosto de 2014 at 16:58
        • Responder

        Zica, onde diz isso no manual, não encontro! Parece-me que com o 83-a/2014 deixou de haver essa obrigatoriedade!!

          • Rute on 20 de Agosto de 2014 at 17:07

          Eu tb já li o manual não vi nada sobre isso! Onde é referido?

      • Cláudia on 20 de Agosto de 2014 at 19:27
      • Responder

      No Decreto-Lei n.º 83-A/2014 que altera o Decreto-Lei n.º 132/2012, no art. 9 o ponto 4 foi alterado, onde dizia “Os docentes de carreira providos em quadro de
      zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro
      de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento
      de escolas ou escola não agrupada de outro quadro
      de zona pedagógica.” passou a “Os docentes de carreira providos em quadro de
      zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu
      quadro de zona pedagógica.”
      Por isso acho que o João tem razão, certo Arlindo?


      1. Certo. Só são obrigados a concorrer ao seu QZP. No entanto, podem manifestar preferências por agrupamentos de outros QZP.

    • on 20 de Agosto de 2014 at 16:16
    • Responder

    Sou qzp vou concorrer à MI a dois grupos disciplinares. Se não ficar colocado em nenhum dos dois na 1ª colocação mantenho-me a concurso nos dois grupos? (na BR / RR)


  4. Arlindo, por favor, esclareça-me esta dúvida: Sou QZP e no ano 2012/13 fiquei em MPD; no presente ano não pude concorrer à MPD por a minha escola anterior à mobilidade ser a mesma. Assim, no campo 4.1.2 Docente de carreira de quadro de zona pedagógica colocado/a em resultado do concurso 2013/2014, a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva., coloco o “sim”, certo? Se temos de concorrer na 1ª prioridade só podemos colocar Sim! Obrigada

      • José on 20 de Agosto de 2014 at 18:27
      • Responder

      Deve colocar SIM.

      O que está em baixo é o que aparece na candidatura (ou não colocado/a no ano 2013/2014).

      4-Situação de Mobilidade
      Aferição da 1.ª Prioridade da Mobilidade Interna
      4.1.2 Docente de carreira de quadro de zona pedagógica colocado/a em resultado do concurso 2013/2014, a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva. : SIM

      6-Prioridade a concurso
      6.1.1 – 1.ª Prioridade
      6.1.1.1 – Sub-Prioridade 1
      Docente de carreira de quadro de zona pedagógica, colocado/a em resultado do concurso 2013/2014, a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva, ou não colocado/a no ano 2013/2014.

      • Maria jose on 20 de Agosto de 2014 at 18:46
      • Responder

      deve colocar sim, foi a informação que a Degae me deu, pois estou na mesma situação.

    • Elisabete on 20 de Agosto de 2014 at 17:40
    • Responder

    Olá arlindo e colegas,

    1) Sou qzp da madeira também tenho que concorrer a mobilidade interna?

    Afinal a mobilidade interna e só para os quadros de escola dos Açores e madeira, nao e?

    Obrigada pela ajuda


    1. Elisabete, parece-me que na página 6 do manual diz que podem concorrer apenas os QE/QA do Continente e Regiões Autónomas, os QZP em DACL e os que entraram no último externo-extraordinário, está na página 6.

        • Elisabete on 20 de Agosto de 2014 at 18:14
        • Responder

        Olá A,

        Obrigada pela informação. Li melhor pagina 6.

        Docentes de carreira inclui-se apenas os quadros de escola do continente e das regiões autónomas. Então os qzp das ilhas, nao podem concorrer, apenas os do continente, certo?

        • Elisabete on 20 de Agosto de 2014 at 22:49
        • Responder

        Obrigada, A:) Já vi melhor a página 6.

        Então os QZP das RA (Madeira e Açores) estão excluídos de concorrer à Mobilidade Interna para o Continente! Pelos vistos só os QA e QE (do Continente e Ilhas) são docentes de carreira….enfim…

    • Bruno on 20 de Agosto de 2014 at 17:50
    • Responder

    alguém sabe se temos de entregar a declaração de oposição ao concurso de MI?

    • Maria Galhós on 20 de Agosto de 2014 at 19:39
    • Responder

    É necessário entregar declaração de oposição ao concurso na escola de validação ?
    Se sim onde está a dita declaração?

    • Helena on 20 de Agosto de 2014 at 19:51
    • Responder

    Vinculei no CEE, qual o tempo de serviço que coloco? O mesmo que no CEE ou já com o tempo de 2013/2014? E a escola de provimento é a minha ultima escola? A de contratação? Onde esta o meu processo?

    • cruz on 20 de Agosto de 2014 at 19:56
    • Responder

    Arlindo
    Sou professor de QA, queria saber qual é o limite mínimo de preferências de códigos de agrupamento, códigos de concelhos e códigos de zonas pedagógicas. os limites máximos de códigos de agrupamentos, de concelhos e de zonas pedagógicas estão no manual de instruções do referido concurso (MI), os limites mínimos não estão estipulados no manual.
    Obrigado pela sua atenção.
    Luís Cruz

    • Amélie on 20 de Agosto de 2014 at 22:47
    • Responder

    O tempo de serviço prestado é o mesmo que colocámos para o concurso da mobilidade interna do ano anterior ou acrescentam-se mais 365 dias a esses dias?


    1. Amélie tem de acrescentar 365 dias.

    • Margarida on 20 de Agosto de 2014 at 23:38
    • Responder

    Boa noite! Alguém me pode esclarecer se para o próxio ano haverá concurso para destacamento, moilidade interna? Eu preciso IMENSO de destacar…tentar destacar de uma das regiões autonoas para o continente, mas este ano não estou interessada…. Alguém me pode esclarecer?

      • Margarida on 20 de Agosto de 2014 at 23:41
      • Responder

      *próximo
      *mobilidade
      *autónomas
      Peço perdão 🙂

    • Margarida on 20 de Agosto de 2014 at 23:40
    • Responder

    *próximo
    *mobilidade
    *autónomas

    • Javalino on 21 de Agosto de 2014 at 0:12
    • Responder

    Após preencher os dados da candidatura e da graduação ao tentar clicar no separador das Preferências obteve este irritante aviso:

    “O acesso ao separador das preferências ainda não está disponível por não ter concluido a fase de preenchimento inicial da candidatura e manifestação de Graduações.”

    Alguém mais está a obter este aviso. Já conformei tudo várias vezes e tenho tudo preenchido corretamente.

    Obrigado

      • Castle on 21 de Agosto de 2014 at 0:37
      • Responder

      Vai O item candidatura e lá entra no lápis, vai até ao fundo e carrega em confirmar


  5. Tem que finalizar a graduação primeiro.

    • Ritinha on 21 de Agosto de 2014 at 0:35
    • Responder

    A mim também me aconteceu o mesmo, Javalino, e não sei porquê …

    Após ter preenchido os dados da candidatura e da graduação, ao tentar clicar no separador das Manifestação de Preferências – Preferências 1.ª prioridade, obtive também o aviso:

    “O acesso ao separador das preferências ainda não está disponível por não ter concluído a fase de preenchimento inicial da candidatura e manifestação de Graduações.”

    Também conformei tudo e tenho tudo preenchido corretamente. O que deverei fazer?

    • Mafalda on 21 de Agosto de 2014 at 0:36
    • Responder

    Não sei se há alguém por aqui que me possa esclarecer. Sou QZP, vou concorrer em 1ª prioridade para 2 grupos de recrutamento. Sou obrigada a concorrer a todo o QZP para os dois grupos ou apenas no grupo onde estou provida? Obrigado!

    • Ritinha on 21 de Agosto de 2014 at 0:39
    • Responder

    Mas, no separador das Graduações, a fase do preenchimento já está finalizado e não vejo mais nada para preencher! Não sei como deverei continuar!

      • Mafalda on 21 de Agosto de 2014 at 0:56
      • Responder

      Ritinha, tb teve esse problema e depois resolvi. Acho que fui a candidatura, editei e depois, cá em baixo, cliquei em confirmar graduação ou algo assim

        • Castle on 21 de Agosto de 2014 at 0:59
        • Responder

        Foi o que eu disse em cima, mas alguns colegas não leem.
        😉

    • Castle on 21 de Agosto de 2014 at 1:06
    • Responder

    E o “melhor” vai ser depois da submissão, quando aparecer o aviso que não dá para imprimir o recibo, dado que este ainda está por gerir. Lol


  6. A sua Candidatura foi submetida. O Recibo encontra-se a ser gerado, para impressão do mesmo, deverá aceder mais tarde. Obrigado. E isto já há muitas horas! Sem palavras!

      • Castle on 23 de Agosto de 2014 at 12:10
      • Responder

      Já dá para imprimir o recibo… três dias depois!
      Enfim…

    • MartaLeite on 21 de Agosto de 2014 at 13:34
    • Responder

    Colegas, alguém me sabe dizer onde posso ver que outras habilitações para a docência posso ter? obrigado


  7. Onde estão os comentários restantes?

    • Joana Costa on 21 de Agosto de 2014 at 14:10
    • Responder

    Agradecia Arlindo se for possivel quanto à seguinte questão, tendo eu horas na escola de provimento mas não tendo na de colocação em que estava em DACL no ano passado, e sendo que a minha intenção é a de regressar a provimento o que devo colocar no ponto 4.1 ? pois não está explicado se é na escola de provimento ou se é na de colocação, será que devo responder não e logo sou enviada para a de provimento ou que sim e faço a 1ªprioridade? è importante clarificar quem deve responder sim e quem deve responder não. Obrigada


    1. No meu ponto de vista colocas sim nos dois campos, 4.1.1 e 4.1.1.1.

    • Ana on 21 de Agosto de 2014 at 15:04
    • Responder

    Arlindo, sou obrigada a concorrer às escolas do concelho da minha escola de provimento? Pela legislação, estava convencida que não, mas o manual de instruções deixou me com dúvidas. Sou QA, em h zero na escola de provimento e na de colocação. Obrigada.

    • Carla on 21 de Agosto de 2014 at 15:18
    • Responder

    Boa tarde Arlindo! Estou com dificuldades em perceber o seguinte: sou QA e como no ano letivo transato (2013/2014) não consegui colocação no concurso de MI, na 2ª prioridade, tive que regressar ao meu agupamento de provimento onde lecionei este ano letivo (longe de casa). Agora, na esperança de poder aproximar-me, deparei-me com o campo 2.2.3.1 da aplicação do concurso. De acordo com o manual de candidatura diz o seguinte: “Alerta-se que apenas podem ser considerados os códigos dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas relativos às colocações obtidas nos concursos de 2013/2014 – Mobilidade Interna em 1.ª ou 2.ª prioridades e Reserva de Recrutamento, em horário anual, até 31 de dezembro de 2013”.
    O que é que isto quer dizer?? Não posso concorrer?? Agradeço algum esclarecimento…

      • Carla on 21 de Agosto de 2014 at 15:22
      • Responder

      Não esclareci o seguinte: Continuo a ter horário no meu agrupamento de provimento. Portanto, iria concorrer na 2ª prioridade…. Obrigada

    • maria on 21 de Agosto de 2014 at 17:13
    • Responder

    Agradecia Arlindo se for possivel quanto à seguinte questão, tendo eu horas na escola de provimento mas não tendo na de colocação, tenho de concorrer a primeira e segunda prioridades?
    Ou é só à primeira prioridade?
    Obrigada.

    • Márcio on 21 de Agosto de 2014 at 18:44
    • Responder

    Arlindo,

    como é feita a colocação quando um docente manifesta preferências, na 1ª prioridade, para dois grupos de recrutamento para os quais possui habilitação profissional?

    Por exemplo:

    Só sou colocado nas preferências do 2º grupo depois de esgotadas todas as preferências manifestadas no 1º grupo de recrutamento? Ou é de outra forma feita a colocação?

    Obrigado

      • Anabela on 21 de Agosto de 2014 at 19:47
      • Responder

      Tenho exactamente a mesma dúvida


    1. É esgotada primeiro as preferências do grupo da 1ª opção.

    • Joana on 22 de Agosto de 2014 at 9:21
    • Responder

    Arlindo,
    Sou QZP, se não conseguir colocação na MI sei que fico a aguardar colocação na minha escola de afetação. A minha questão é: quando houver vaga apenas sou chamada para vagas do meu QZP ou respeitam a minha ordem de preferências de concurso, onde coloquei primeiro escolas de outros 2 QZP que não o meu? Obrigado

    • lucia on 22 de Agosto de 2014 at 18:27
    • Responder

    Onde se pode consultar o aviso de abertura do concurso?


  8. Arlindo, agradecia um esclarecimento p.f..

    Vinculei no CEE no 930, tendo lecionado no ano letivo 13/14 no 910. Na candidatura à MI no campo 2.2 Situação profissional do /a candidato/a, no ponto 2.2.4 “código de grupo de recrutamento de provimento”, devo colocar o grupo em que vinculei, i.e., o 930?
    Obrigada.
    Cmprts

    • lucia on 24 de Agosto de 2014 at 22:50
    • Responder

    Para AC e para a Ana, concordo plenamente no que referem ao ponto 4.1 da candidatura a MI, e nao acho correto que quem esteve com mpd, e teve agora o seu pedido indeferido, estando a aguardar resposta da dgae a reclamaçao efetuada, tenha que concorrer agora , pois o que esta escrito no ponto 4.1.1 nao é a nossa situaçao. Acham bem termos que responder sim, ou seja que nao e possivel atribuirem nos pelos menos 6 h letivas, qd na verdade temos horario na escola onde estivemos por mobilidade? E ainda que fomos colocados no concurso 2013/2014, quando na verdade não o fomos porque nos retiraram?
    E ao concorrermos será que conseguimos submeter a candidatura se escolhermos essa mesma escola? (é um contraditorio, concorrrer para a mesma que afirmamos nao ter lugar para nos, nao?)
    Mas por outro lado se somos obrigados a concorrrer so o podemos fazer numa 1ª prioridade, nao?

    Alguem me esclareçe?
    mt obrigada.

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