Sobre a Bolsa de Contratação de Escola

Está previsto na nova redação do diploma de concursos a constituição de uma bolsa de contratação de escola com a validade de um ano letivo e que irá abrir durante o mês de Julho. (artigo 40º)

 

Esta bolsa de contratação de escola será apenas usada pelas escolas com autonomia, escolas portuguesas no estrangeiro, pelas escola TEIP, pelas escolas profissionais e pelas escolas do ensino artístico (estas três últimas apenas até ao ano escolar 2016/2017) e pretende ordenar os candidatos para as necessidades temporárias surgidas ao longo do ano escolar através da celebração de contratos a termo resolutivo.

Ou seja, todas estas escolas ainda durante este mês vão ter de iniciar procedimento para a constituição dessa bolsa de contratação.

Tal como no concurso para a Casa Pia, irá ser aberto esse procedimento para a constituição da bolsa mesmo que não exista necessidade de um docentes para um determinado grupo de recrutamento.

Tendo em conta o número de escolas com autonomia deste ano, já não deve andar muito longe o número de escolas que procedem à contratação dos professores do que aquelas que têm os professores colocados pela DGAE (essa análise farei quando da publicação da lista de escolas para a manifestação de preferências aos concursos deste ano).

 

Este ano são critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:

 

a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu;
c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei.

 

Se a entrevista desaparece como critério principal de seleção, não deixará de poder estar presente no caso de haver empate entre candidatos. Duvido que alguma escola caia neste erro de usar a entrevista, tendo em conta o elevado número de candidatos que poderão ficar em situação de igualdade nas listas finais.

Uma das novidades que o novo diploma de concursos traz é a penalização por um ano escolar (impedimento de celebrar contrato em qualquer modalidade) dos docentes que não fizerem a aceitação de uma colocação, mesmo sendo uma colocação através de contratação de escola.

Ainda não se conhece como será esta aplicação, mas prevejo para muito breve uma grande confusão com a constituição desta Bolsa de Contratação de Escola que poderá levar à “loucura” muitos professores e escolas.

Voltarei a este tema em breve e com algumas funcionalidades no blog que poderão vir a ajudar quem se vai candidatar a estas bolsas de contratação de escola.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/07/sobre-a-bolsa-de-contratacao-de-escola/

28 comentários

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  1. Arlindo, segundo o que li no diploma e, posteriormente, num PPT da DGAE sobre os concursos, parece-me que as escolas TEIP não integram este tipo de concurso (BCE), mas sim o concurso nacional. Estarei a ver mal?


    1. A DGAE não sabe fazer powerpoints. 😉

      2 — O disposto no artigo 32.º e no n.º 1 do artigo 40.º
      do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado
      pelo Decreto -Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e pela
      Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, com a redação dada
      pelo presente decreto -lei é igualmente aplicado, até ao
      ano escolar 2016/2017, aos territórios educativos de intervenção
      prioritária, às escolas profissionais e às escolas
      do ensino artístico.

    • MarcoS on 1 de Julho de 2014 at 13:22
    • Responder

    ” trás ” não fica lá muito bem…Será ,melhor “traz”…

    • Maria on 1 de Julho de 2014 at 13:47
    • Responder

    Vá lá, ao menos a graduação profissional conta 50%… Nestas escolas “especiais” o recrutamento de professores foi sempre feito com total desrespeito por este parâmetro. São conhecidos vários casos de pessoas que têm meia dúzia de anos de serviço que conseguiram horários ultrapassando colegas com 20 e mais anos. Como? São conhecidas de A e B e até varrem o chão, se for preciso. É uma vergonha!!!

      • Marmelo on 1 de Julho de 2014 at 14:31
      • Responder

      Sim, Maria. No entanto, o problema é que pode haver critérios na Avaliação Curricular nos outros 50% “feitos à medida” de uma das pessoas no final da lista. Se fosse aplicado primeiro a graduação aos primeiros 5 classificados e só depois a “Avaliação Curricular” era mais justo… Acho que vai haver muito “compadrio” nestas bolsas. Como estamos a falar de diversos grupos de recrutamento, tudo durante o mês de julho/agosto e numas 200 escolas vai haver muito coisa menos transparente a passar despercebida.

        • Maria on 1 de Julho de 2014 at 14:42
        • Responder

        Olhe Marmelo, espero bem que não… Para bem de todos: os mais graduados, os menos e os que selecionam, porque agora as pessoas mexem-se direitinho para apurar responsabilidades…

      • Contratada on 1 de Julho de 2014 at 23:00
      • Responder

      O fato de ter maior graduação ou mais tempo de serviço não é sinonimo (em alguns casos) de bons profissionais. Por isso, injustiça haverá sempre….As avaliações de desempenho tem muito que se lhe diga, em muitas escolas vai tudo corrido a bom para não se chatearem muito.


  2. E um docente que já tiver sido colocado no concurso nacional/RR ou nestas ofertas de escola quando for chamado? Como fica a história da penalização?

    • Viviane on 1 de Julho de 2014 at 14:20
    • Responder

    Arlindo……………..

    Penalização por não aceitar uma colocação em OE….???

    Então e quem for seleccionado (por exemplo) em 5 ao mesmo tempo, tem de aceitar todas……??? Humanamente impossível.

    Enfim………… que palhaçada………

      • Susana on 1 de Julho de 2014 at 18:26
      • Responder

      A parte da penalização é que ainda não percebi como pode ser aplicada se vamos concorrer “às cegas”. Penso que é necessário esclarecer isso muito bem!

    • THIS MORTAL COIL on 1 de Julho de 2014 at 14:41
    • Responder

    COMPADRIO….AS OFERTAS DE ESCOLA DEVIAM TERMINAR ELAS EM SI MESMO SÃO UMA GRANDE CORRUPÇÃO.TEMPO DE CRATO IR EMBORA E ESTE GOVERNO.GRANDE VERGONHA.

      • Maria on 1 de Julho de 2014 at 14:44
      • Responder

      Você faz-me lembrar o Che Guevara. Sempre a protestar! 😀

        • Alberto on 1 de Julho de 2014 at 17:16
        • Responder

        E ainda bem que há pessoas como este colega… Já viu se fossem todos “Maria”? Os neoliberais até o tutano dos nossos ossos chupavam todo…


    1. As ofertas de escola para TEIP são mais velhas que o Crato, rondam setembro de 2009 ….


  3. será uma lista à parte certo??? Iremos constar de 2 listas?

    • Marmelo on 1 de Julho de 2014 at 14:57
    • Responder

    Diria que não são 2 listas mas umas 200 listas (uma por cada Escola com Autonomia – para quem concerre a todas), acrescida da lista do MEC (para as escolas “normais”) e das listas das Regiões Autónomas! Para não falar dos concelhos que vão ter autonomia… fala-se de uns 10 concelhos.

    Qualquer dia em vez de se colocarem professores fazem-se só listas!


  4. Esta bolsa é só e apenas para necessidades temporárias, certo?

    • Manel on 1 de Julho de 2014 at 17:06
    • Responder

    E vai-se concorrer às cegas, sem se saber a que horário (número de horas, duração)? Poderá nesta lista o candidato com a 100º graduação passar à frente da lista através do currículo? Terá a escola que elaborar uma lista de acordo com os currículos mesmo sendo 2000 os docentes que concorrem? Existem muitas questões que me estão a passar pela cabeça…

      • Nuno Coelho on 1 de Julho de 2014 at 17:36
      • Responder

      A resposta a todas as perguntas é sim!

    • Alberto on 1 de Julho de 2014 at 17:21
    • Responder

    Isto, obviamente, é o legalizar dos esquemas e outras coisas piores… Para os neoliberais quanto pior melhor, portanto…

    • Marmelo on 1 de Julho de 2014 at 23:48
    • Responder

    Para começar, era interessante saber quais são exatamente os Agrupamentos com Autonomia pois houve várias notícias sobre contratos de autonomia assinados em 2013-2014 mas nunca vi uma lista exaustiva com essas escolas, tal como existe para as TEIP.


  5. Mas será que vai ou não haver renovações nas escolas TEIP……..?

    • Professora contratada on 2 de Julho de 2014 at 9:20
    • Responder

    Vai ser o caos!!! Mesmo que um professor não seja de topo de lista, pode, por exemplo, em finais do 1.º Período, ser chamado para três escolas em simultâneo. Obviamente, só pode aceitar uma!!! E a culpa é dele? Esta agora é de loucos e, pelos vistos, ninguém nos defende!…

    • pumba on 2 de Julho de 2014 at 12:01
    • Responder

    A quem puder ajudar a esclarecer agradeço!
    A minha dúvida está no artigo 44º deste diploma – Período experimental e denúncia de contrato.
    Passo a transcrever para não terem de procurar:
    3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso
    do período experimental impede o seu regresso à reserva
    de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo
    agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse
    ano escolar.

    Portanto, significa isto que acontece o mesmo que uma não aceitação ou abre ainda a possibilidade à celebração de contrato na modalidade de oferta de escola?

    Obrigado


    1. O candidato fica apenas excluído da Reserva de Recrutamento e impedido de realizar contrato no mesmo agrupamento em que fez denúncia, podendo celebrar contrato noutro agrupamento.

    • pumba on 2 de Julho de 2014 at 18:56
    • Responder

    Obrigado LC, confirma a minha assunção inicial.
    Abraço


  6. -os concursos oferta de escola não oferecem garantia de isenção na escolha de candidatos, principalmente se não formos nós os escolhidos). existem sempre outros critérios que são acordados em segredo e temos que fazer papel de otários!

    • Linda on 29 de Novembro de 2014 at 23:47
    • Responder

    Boa noite! Fui colocada pela BCE num horário c duraçao de um mes, agora que terminou, alguém sabe o que fazer para voltar às listas? Obrigada.

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