Resoluções – Segurança Social

… dos habituais não pagamentos por parte da Segurança Social, para quem não tem o mínimo de 6 meses de desconto na Segurança Social mas que efetuou anteriormente descontos para a CGA.

 

 

Boa tarde.

Sou professora contratada há 12 anos, desde 2012 com alguns meses de desemprego.
Por anteriormente (2010/2011) ter estado de atestado por gravidez de risco e consequente licença de maternidade, pagas na altura pela CGA, quando dei entrada ao pedido de subsídio de desemprego, este veio indeferido, alegadamente por não ter descontos para a SS nos dois últimos anos. Após várias queixas, por escrito, na SS, e até para o Provedor de Justiça (que apesar de me dar razão não conseguiu resposta favorável por parte da SS), consegui finalmente resolver a situação com queixa para este site:
Recebi resposta rápida e favorável, e fui reembolsada rapidamente.
Peço desculpa pela extensão do email, mas por já ter lido acerca de casos semelhantes, acho que o Arlindo seria uma “fonte de divulgação” para ajudar colegas na mesma situação.
Obrigada pela atenção dispensada,
Ana C

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/07/resolucoes-seguranca-social/

5 comentários

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    • Annies on 10 de Julho de 2014 at 15:59
    • Responder

    Por uma situação idêntica (trabalhei durante 10 anos até agosto de 2013 durante os quais descontei para a CGA, fiquei desempregada de setembro a fevereiro e agora o meu contrato é até 31 de agosto) :estou grávida de 5 mses e já requeri o subsídio pré natal.Por agora ainda não me indeferiram o pedido por falta de período mínimo de descontos à SS mas conto que não o façam até porque antes deste pedido já fiz queixas na Provedoria da Justiça,na SS e na CGA.


    1. No seu caso não deve haver problema com o subsidio parental pois se tem contrato de 1 de março a 31 de Agosto terá um mínimo de 6 meses de descontos recentes para a SS quando o bebé nascer. E aí quem paga é SS e não a escola . Isto porque já terá deixado o regime convergente há mais de 1 ano quando aquando do nascimento. Agora, não pense que pode não vir a ter problemas porque apresentou queixas na SS, CGA e provedor. A CGA vai lhe dizer que não paga maternidades, só paga reformas, o provedor vai tentar ajudar mas não tem poder decisório, A SS só vai pagar a maternidade se na data do parto a colega cumprir as condições, que eu penso que cumpre.

      Não disse isso para a deixar abatida, antes para que não baixe os braços e contacte também a DGAE, guarde toda a documentação e exija todas as respostas por escrito, pois só isso interessa.
      De certeza que as nossas colegas que apareceram na TV não estão besta situação por falta de empenho na sua resolução.

    • mariana on 11 de Julho de 2014 at 12:31
    • Responder

    Olá Ana
    Encontro-me numa situação idêntica à tua.
    No site que referiste para que entidades é que mandaste a queixa?
    Obrigada

    • Solange Rodrigues on 11 de Julho de 2014 at 15:15
    • Responder

    Obrigada pela informação em 2012 tive um bebe e apesar de estar empregada por ter sido colocada numa TEIP deixei de descontar para a CGA e passei para a SS e então não tive direido ao subsídio de Gravidez de Risco e Parental.
    Já realizei a reclamação espero ter o mesmo desfecho que o da Ana C.

    Obrigada.

    Solange Rodrigues


    1. Contacte o minustério da educação e tb DGAE diretamente. Alegue o DL 133/2012


  1. […] E no dia 10 de Julho publiquei uma resolução dada a um caso semelhante. […]

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