Quem Pode Fazer a PACC de Dia 22

Este post pretende dar resposta aos vários mails que me chegaram sobre quem terá de realizar a PACC – Componente Comum, no dia 22 de Julho.

O despacho publicado hoje diz no número 3:

 

3 – Os candidatos que no dia 18 de dezembro de 2013 não realizaram a componente comum da prova, comprovadamente por motivos alheios à sua vontade, podem realizar a componente referida no dia 22 de julho de 2014, às 10h30m, não necessitando de efetuar qualquer inscrição adicional

 

Ou seja, apenas os docentes inscritos nesta lista de 13 de Dezembro e que por motivos alheios à sua vontade (falta de condições para a realização da prova, licença de maternidade) não puderam realizar a prova é que foram chamados para o dia 22 de Julho.

Os docentes que não compareceram no dia 18 de Dezembro por sua vontade não terão sido chamados para o dia 22 de Julho.

Pode haver casos de docentes que não tendo realizado a PACC de dia 18 de Dezembro por motivo alheio à sua vontade não receberam hoje o mail do IAVE, nem constam da lista de inscritos para o dia 22 de Julho. Nesse caso aconselho a contactarem o Júri Nacional da Prova, por mail de preferência, para terem um comprovativo escrito dessa situação (sabe-se lá se mais tarde não vão precisar de fazer prova disso).

Comparecer ou não na prova no dia 22 de Julho é uma opção individual, não farei qualquer juízo de valor sobre a opção que cada um tomar, apenas alerto para as consequências:

  • Quem não tem 5 anos de serviço e não tiver aprovação na PACC (este ano apenas na componente comum) não pode celebrar a partir do dia 1 de Setembro de 2014 qualquer contrato de trabalho com o MEC quer seja na Contratação Inicial, na Reserva de Recrutamento ou na Contratação de Escola.
  • Os docentes que entretanto completaram os 5 anos de serviço estão dispensados da PACC, mesmo estando inscritos para o dia 22 de Julho. (esta resposta foi dada hoje de manhã pelo Júri Nacional da Prova por telefone, no caso de estarem nesta condição peçam a informação por escrito para ficarem salvaguardados)

 

Tendo em conta que desta vez as provas vão ser realizadas em mais escolas quando apenas metade dos inscritos vão realizar a prova e tendo em conta que não pode ser marcada qualquer greve para o dia 22 de Julho, não prevejo o mesmo índice de contestação que no dia 18 de Dezembro de 2013, apesar de começar a ver sinais dessa vontade.

 

Fica aqui o Comunicado publicado no Portal do Governo.

 

CONCLUSÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES DOS DOCENTES

 

 

Foi publicado em Diário da República um despacho que permite concluir a edição 2013/2014 da prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades.

Este despacho possibilita aos professores que, comprovadamente, por motivos alheios à sua vontade, se viram impedidos de a realizar no dia 18 de dezembro, a oportunidade de o fazerem no dia 22 de julho, cumprindo estritamente os prazos legais e ainda a tempo dos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015.

A prova realiza-se assim após o último dia de exames nacionais do ensino secundário, de modo a não interferir com os exames nacionais.

Dá-se desta forma cumprimento ao compromisso assumido na altura pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, e reiterado pelo Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, de que os professores então impedidos de realizar a prova não ficariam prejudicados. Isto mesmo tem sido dito por diversas vezes pelo Ministro, que referiu recentemente que a prova iria realizar-se «muito em breve».

A prova foi instituída em 2007, tendo entretanto sofrido algumas alterações no formato definido em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava desde o início prevista no Programa do Governo, tendo sido assumida como uma prioridade para este Ministério desde o primeiro momento. Em setembro de 2013 foi aprovada em Conselho de Ministros, e em 18 de dezembro do mesmo ano a sua componente comum foi realizada em escolas por todo o País. Apesar de uma greve convocada por alguns sindicatos, a prova realizou-se em salas para as quais tinham sido atribuídas mais de 70% dos candidatos. Estas provas encontram-se já classificadas.

Após a realização da prova, o decretamento de providências cautelares pelos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) do Porto e do Funchal suspendeu os atos relacionados com o processo. No entanto, na sequência de recursos interpostos pelo Ministério da Educação e da Ciência, o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte tornou sem efeito a sentença do TAF Porto a 28 de março de 2014, e o TCA Sul decidiu no mesmo sentido a 24 de abril, referindo:

«E não se trata de preencher o interesse público exclusivamente do ponto de vista de um critério de custos, trata-se de, a este critério dos custos de tributação, fazer corresponder um critério de mérito substantivo inerente à oferta de ensino público, e nada há de mais substantivo no ensino – seja público ou privado – do que o professor; na primária, no liceu ou na universidade, tudo começa e acaba no professor, independentemente do conteúdo das disciplinas a lecionar; a trave-mestra do ensino é o professor, porque só o professor veicula o conhecimento ao aluno».

Os juízes desembargadores do TCA Sul acreditam por isto que «em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública […] e os interesses particulares dos candidatos […] traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira».

Os acórdãos dos tribunais superiores vieram assim pôr termo a um litígio que prejudicou milhares de professores e sublinharam de forma muito clara que a legislação sobre a prova e a sua realização são do foro executivo do Governo, assim como têm amplo fundamento na necessidade de valorização da função docente.

A prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades é parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é a componente central da qualidade do sistema educativo. Estas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação dos quadros docentes das escolas, o País venha a ter uma geração de professores altamente qualificada.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/07/quem-pode-fazer-a-pacc-de-dia-22/

44 comentários

1 ping

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • sandra on 17 de Julho de 2014 at 19:04
    • Responder

    Arlindo por favor esclarece-me…em 31 de agosto de 2013 não tinha os 5 anos por uns dias. Entretanto já tenho…como faço para comprovar que já tenho e que não preciso fazer esta coisa medonha?!?!


    1. Estou na mesma situação mas este ano quando concorri ainda não tinha os 1850 dias. Para todos os efeitos só terei os 1850 dias até Agosto de 2014. Por isso não me safo mas tb não vou fazer a prova pq nem vou estar em Portugal. Penso que para o ano já poderei concorrer novamente pq aí sim já terei o tempo de serviço necessário!

        • sandra on 17 de Julho de 2014 at 20:00
        • Responder

        pois, mas a questão é: não fazemos a prova, mas em setembro já temos o tempo de serviço devidamente contabilizado ou só em 2015/16 podemos fazer alguma coisa?!?!é que eu trabalho em parte time no IEFP e n sei se não serei mt prejudicada se não fizer…
        QUE VIDA TRISTE!

          • Ds on 17 de Julho de 2014 at 21:12

          Se em Setembro deste ano já tens então nos concursos de 2015 já Podes concorrer com os 5 anos.

          • Ds on 17 de Julho de 2014 at 21:14

          Este ano é q nāo Podes concorrer a nāo ser q faças a prova e passes!


  1. Arlindo tens a certeza disto: “Os docentes que entretanto completaram os 5 anos de serviço estão dispensados da PACC, mesmo estando inscritos para o dia 22 de Julho.”?

      • Rosa on 17 de Julho de 2014 at 19:36
      • Responder

      Estou com o mesmo problema! Fiz em maio os 5 anos de serviço

    • Anne on 17 de Julho de 2014 at 19:16
    • Responder

    E os docentes que realizaram a pacc e ja completaram os 5 anos de serviço? A sua prova é “anulada”?

    • Liete on 17 de Julho de 2014 at 19:37
    • Responder

    Amigo Arlindo, uma dúvida. Eu tenho tempo de serviço antes da profissionalização (cerca de 620 dias) e a profissionalização só a obtive em Fevereiro deste ano. Eu concorri este ano para a contratação de escola, mas não tive oportunidade de fazer a PACC pois não tinha a profissionalização na altura da inscrição. Neste caso (e provavelmente como todos os licenciados de ensino que estão a sair agora das diversas faculdades) não podemos assinar contrato caso venhamos a ter a remota possibilidade de nos ser atribuida uma escola, porque não fizemos a PACC?
    Mas não fizemos porque não podiamos mas agora poderiamos, para não ficarmos sem emprego?
    Obrigado


    1. O objetivo é mesmo fazer com que os colegas durante um ano não possam concorrer. Só na próxima prova o poderá fazer.

        • Eu e Tu on 17 de Julho de 2014 at 20:22
        • Responder

        Quem disse?
        TEIP diz-lhe alguma coisa?

          • BMW on 17 de Julho de 2014 at 21:05

          Todos os candidatos a qualquer tipo de recrutamento estipulado pelo DL 132/2012, alterado pelo DL 83A/2014, têm que ter as condições indicadas no artigo 22º do ECD. E se for ler esse artigo, veja lá se não fala da prova. Por isso, nem as bolsas de contratação nem as contratações de escola se safam a ter de ter a prova realizada e aprovação na mesma.

          • listas on 17 de Julho de 2014 at 21:08

          TEIP diz. Mas mesmo para assinar contrato numa TEIP terá que realizar a prova.


  2. O tempo de serviço para a dispensa da prova é até 31/08/2013, pelo os que tinham de fazer em dezembro continuam a ter de fazer agora.


    1. Concordo com o que diz o BMW.

      • Liete on 17 de Julho de 2014 at 19:48
      • Responder

      Mas eu na altura não me pode inscrever pois não era profissionalizada e portanto não me inscrevi. Não tenho aqui presente mas lembro-me de ter lido claramente que a prova era só para profissionalizados como eu só acabei o curso depois disso, como faço agora. Não tenho qualquer posibilidade futura?


      1. Todos os anos esta prova será realizada. Um dos objetivos desta é mesmo colocar os recém-formados mais um ano a “pastar”.

    • Nani Silva on 17 de Julho de 2014 at 19:44
    • Responder

    Eu nao tenho local para fazer a prova, o que posso fazer alem da reclamação?

    • marta on 17 de Julho de 2014 at 19:59
    • Responder

    É triste ver as pessoas nesta “lufa-lufa” para tentar saber informações sobre um evento que nem foi avisado com os dias devidos.
    Quando em dezembro tive a oportunidade de estar junto a uma das escolas onde não se realizou a prova, as pessoas que lá estavam nunca tinham dado aulas ou já não davam há anos. Não é com a prova que vão passar a dar!
    O desespero é o motor de muitas tomadas de posição, mas não é com isto que as pessoas vão tirar qualquer vantagem. Até porque a partir de agora a contratação de escola vai sofrer alterações. Acordem!!!

    • listas on 17 de Julho de 2014 at 20:00
    • Responder

    Arlindo atenção: Lei 7/2014 de 12 de fevereiro: “São dispensados da realização da prova de avaliação
    de conhecimentos… desde que cumpram os seguintes requisitos:
    a) Tenham completado cinco ou mais anos de serviço
    docente ate 31 de agosto do ano escolar anterior ao da
    realização da prova;
    b) Não tenham obtido na avaliação do desempenho
    docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente.
    »
    Aprovada em 20 de dezembro de 2013.”


  3. Paguei 35 euros, se só faço a primeira parte da prova, então quero os 15€ que me dava direito a fazer mais uma específica. QUERO os meus 15€!!!!

    • Eu e Tu on 17 de Julho de 2014 at 20:25
    • Responder

    Arlindo, não induza as pessoas em erro.
    E outra coisa, ainda não postou nada relativo às ações de luta porquê?

    E quanto número de dias que devem anteceder à comunicação do dia da prova? Escapou-lhe?


  4. Por favor! Não crucifiquem os colegas que estão nas escolas por vigiarem ou darem andamento ao processo, eles só estão a cumprir ordens. A esta altura do campeonato todos têm medo. Já nem é seguro pertencer a quadros. Ninguém está livre de processos disciplinares que podem colocar as pessoas fora da profissão. Todos têm receio e tentam cumprir as leis cegamente. Eles não têm culpa das leis que são criadas. (Eu sou contratada e tenho consciência disso)

    • sandrine on 17 de Julho de 2014 at 21:06
    • Responder

    Para vermos o local da prova pede-nos o código SIGRHE. Que código é esse? Já tentei todos e não dá!Obrigada


    1. é o código de acesso que usas para os concursos. Recebes-te o email? Podes estar excluída de fazer …


      1. Não recebi mail nenhum a avisar…será k tou excluida?Fui lá dia 18 d dezembro mas ñ fiz a dita prova e agora ñ consigo aceder.O k faço?


  5. A policia não me permitiu passar no tempo de tolerância para realizar a prova, segundo ordens do director do agrupamento da escola.
    Para onde enviar o dito email de reclamação?


  6. Arlindo por favor será que me pode esclarecer? Não me apresentei no dia 18 de dezembro, pois estava de baixa de gravidez de risco e enviei toda a documentação solicitada para o júri da prova. Nunca obtive resposta apesar dos inúmeros mails e hoje constatei que não consto da lista de inscritos para o próximo dia 22 de Julho. Enviei mais uns mails e fiquei de novo sem resposta….O que fazer? E se, mais uma vez, ninguem me responde até dia 22 para me atribuir um local de realização da prova? O Arlindo fala em linha de atendimento telefónico qual é? Liguei várias vezes para o IAVE e recusaram-se sempre a dar informações remetendo sistematicamente para o email do júri…Já não sei o que fazer..

    • Vânia Bastos on 17 de Julho de 2014 at 23:20
    • Responder

    Arlindo,
    percebo que queira “alertar” as pessoas para as consequências da não realização da PACC. Até porque quem colocou os professores perante essas mesmas consequências foram os de sempre: FNE.

    Mas ficava-lhe bem pelo menos dar algum eco às formas de luta que estão a ser organizadas por aqueles que, mais do que medo, têm ainda alguma dignidade.

    Sou professora do quadro e não aceito que o MEC queira certificar numa prova “de treta” quem já é certificado. Os meus colegas professores contratados já possuem habilitação para a docência. Tenhamos dignidade e sejamos honestos.


  7. Coitadinhos dos professores do quadro…que têm medo do que o Ministério da Educação lhes possa fazer. E, por isso, aceitam cumprir ordens, vigiar e corrigir provas de colegas. Coitados… Aliás, foi mesmo esse semblante (de coitados) que eu vi no dia 18 de Dezembro… Incrível! Só digo uma coisa: o KARMA é tramado e o que hoje os professores do quadro estão a fazer aos seus pares, vai ter ‘paga’. A vida dá muitas voltas…

      • Maria on 18 de Julho de 2014 at 20:54
      • Responder

      Você tem graça, “l”. Ora, vocês não fazerem a prova nem pensar, porque é o vosso ganha-pão que está em causa. Já os professores do quadro desobedecerem a uma ordem direta acha muito bem. Então os professores do quadro não comem? Tem razão, o karma chega para todos, mas esse conceito não se aplica minimamente à situação. As pessoas não estão a fazer mal aos outros por cumprirem o seu dever.

        • António, o Grande on 20 de Julho de 2014 at 18:18
        • Responder

        Também as Waffen Schutzstaffel cumpriam o que lhes mandavam e, zelosos como eram, muitas vezes iam para lá do seu dever. Então, com estas novas “SS”, digamos somente Sig Heil MEC e prossigamos sem mais ondas, deixando o livre arbítrio tomar conta dos mais fracos, incutindo-lhes medo e pavor. De quê? De perderem os seus empregos. Até os maçaricos, acabados de sair dos cursos de Mestrado de Ensino, com provas defendidas, têm que ir novamente ao “castigo”, provar aquilo que recentemente já provaram. Serviram para quê? Para financiar universidades e manter em banho-maria as “hordas” que “assaltam” a Função Pública, na vã esperança de conseguirem prover-se de uma forma honesta mas muito precária de ganhar o pão nosso de cada dia!

        Embora não seja simpatizante com quem dizia “quando quem manda perde a decência, quem obedece perde o respeito”, não posso deixar de concordar, não me ficando pelo simples “manda quem pode, obedece quem deve”!

    • João Silva on 18 de Julho de 2014 at 0:00
    • Responder

    Alguém me sabe dizer se esta prova “afeta” também as AECS? Ou seja, quem não a realizou (por não se ter inscrito), pode concorrer às vagas das AECS?

    • Vasco on 18 de Julho de 2014 at 2:35
    • Responder

    Colegas,há uma situação muito esquesita em Vila Real.Todos os que não fizeram a prova vão ter a segunda oportunidade sem terem de “comprovar” o motivo da falta no dia 18.Quase todos ficaram à porta.No entanto mudam as escolas: os inscritos para a Escola Morgado de Mateus vão realizar na Escola de S.Pedro e os inscritos na Escola de S.Pedro vão fazer na Secundária de Chaves a mais de 65km de distancia do local inicialmente marcado.Como é isto possível????


    1. As próprias escolas justificaram porque os candidatos em causa não realizaram a prova a 18 de dezembro.

      • Zeca on 18 de Julho de 2014 at 17:46
      • Responder

      Imagino que o meu amigo seja professor. Se o é, é uma vergonha que escreva com esses erros de palmatória. ” esquesito” é sinónimo de quê?

    • Filipa Andrade on 18 de Julho de 2014 at 10:00
    • Responder

    Bom dia! Antes de mais obrigada por esta página e por toda a informação que disponibiliza nela.
    Gostaria de lhe colocar uma questão ou pedir uma opinião. Aquando a primeira prova, encontrava-me em Inglaterra numa escola de ensino especial, ao abrigo do programa Comenius. Dessa forma, era-me completamente impossível inscrever e realizar a prova, não o tendo feito. Neste momento, ainda me encontro em Inglaterra e só regresso a Portugal no dia 23 de Julho, ou seja, mais uma vez nem sequer me encontro no país na data da mesma.
    O que faria no meu caso? Há alguém onde eu possa reclamar esta situação?
    Muito obrigada.

    • Nancy on 18 de Julho de 2014 at 10:01
    • Responder

    Eu estou na lista mas fiz a prova no dia 18 de dezembro. Não preciso de fazer outra vez se já fiz em dezembro, certo?

    • Marisa on 18 de Julho de 2014 at 11:04
    • Responder

    Mas a prova realizada a 18 de Dezembro vai ser corrigida? Naquelas condições anormais? A começar meia hora mais tarde, com barulho de revolta pelo meio? MEU DEUS, como vão deixar que essa m….vá para a frente e seja avaliada?

    • Costa1 on 18 de Julho de 2014 at 12:31
    • Responder

    As provas feitascem Dezembro, foram corrigidas e cotadas.Na altura as pessoas esqueceram-se desse pequeno detalhe, desde que a mesma foi dada como suspensa.

    • Frankie on 18 de Julho de 2014 at 17:15
    • Responder

    O arlindo colocou o post a dizer que conta o tempo até agora baseando-se em quê? Na sua interpretação ou em alguma legislação ou documentação entretanto publicada?

      • listas on 18 de Julho de 2014 at 17:36
      • Responder

      Pela resposta no IAVE não conta até agora.

        • Zeca on 21 de Julho de 2014 at 13:18
        • Responder

        Mas pelo post, parece que conta para os professores que ligarem para o IAVE. Ou eu li mal a interpretação dada pelo blogger?

    • AC10 on 19 de Julho de 2014 at 18:23
    • Responder

    A 18 de dezembro de 2013 encontrava-me em internamento hospitalar. Assim, justifiquei a falta à PACC por email, por carta registada para o jnp e entregando, na escola onde deveria realizar a prova, a baixa médica. Não consto da lista de inscritos para o dia 22 de julho. Já enviei email a expôr a situação para o jnp mas não obtive resposta, os telefones estiveram sempre interrompidos. Colegas, como me aconselham a agir?


  1. […] « Quem Pode Fazer a PACC de Dia 22 […]

Responder a Cor Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: