Em que a assinatura de contratos quase no final do mês de Setembro deu direito a 365 dias de serviço em 2012/2013.
Retirei o número de candidatura dos docentes nos exemplos apresentados, mas confirmei a situação antes de publicar este post.
Gostávamos que divulgasse mais um exemplo de uma prática pouco correta que as escolas TEIP que recrutaram em 2012 fizeram.
Já foi divulgado para o grupo 110, por um grupo de professores contratados, a diferença entre o tempo do contrato e o tempo de serviço conseguido em 2012/2013.
Qualquer pessoa que se tenha candidatado a uma TEIP ou escola com autonomia pode ver os seus registos indo à aplicação Histórico→2012/2013→Candidaturas.
No Grupo 510 existem pelo menos 28 casos semelhantes aos que foram mostrados pelo grupo de professores contratados (de todos os professores que renovaram só um tem o tempo correto – na Vialonga).
Tivemos o trabalho de analisar mais umas tantas ofertas de escola e verificamos alguns casos curiosos que passamos a exemplificar:
– Candidata 2XXXXXXXX: Foi colocada na RR1 no dia 12 de Setembro de 2012 e só aceitou o lugar em oferta de escola no dia 27 de Setembro de 2012. Ficou com 365 dias de tempo de serviço.
– Candidata 6XXXXXXXX: Foi colocada na RR1 no dia 12 de Setembro de 2012 e só aceitou o lugar em oferta de escola (20H)! no dia 19 de Setembro de 2012. Conseguiu ficar com os 365 dias.
– Candidata 3XXXXXXXX: Foi colocada na RR2 no dia 20 de Setembro de 2012 e só aceitou o lugar em oferta de escola no dia 25 de Setembro de 2012. Não só teve os 365 dias de serviço como foi reconduzida.
Estas candidatas ao entrarem nas RR teriam de aceitar o lugar caso contrário não poderiam ter concorrido este ano letivo. Quando aceitaram o contrato o tempo de serviço começou a contar-lhes depois da aceitação do contrato, conforme a circular nº B11069994M de 27/04/2011: “…Neste contexto, a presente circular dá sem efeito o n.º 5 da Circular n.º 11/2006, de 30 de Novembro, contando-se apenas o tempo prestado em cumprimento do respectivo contrato de trabalho a termo resolutivo. “. No entanto, quando entraram nas TEIPs todos os registos foram apagados e passou a contar desde o dia 1 de Setembro.
Estes são os casos mais flagrantes, também há casos de professores que podem passar já no próximo ano para a primeira prioridade com um número reduzido de anos de serviço 5/6 quando comparados com a esmagadora maioria dos professores.
Melhores cumprimentos
Grupo de professores contratados 510
28 comentários
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Esses candidatoa.podem ter estado a.acumular dai.ter.feito os.365 dias.
Author
Esse é o esquema de muita gente.
Não é possível isso, mesmo em acumulação.
Arlindo o grupo 420 ocorre a mesma situação. Infelizmente.
Eu já não percebo nada.
Estive em 2 escolas, tendo entrado na 1ª com 17 horas a 1 /9/2012 e noutra com 7 horas em meados de outubro de 2012 e não me contaram 365 dias. A escola diz que só pode contar horário completo (22 horas) a partir da aceitação do horário das 7 horas, portanto, a partir de outubro. Até lá contam apenas as 17 horas. O tempo que ultrapassa as 22 horas a partir de outubro não é contabilizado.
Portanto, não tenho os 365 dias e, sendo assim também fui prejudicada.
Há uns anos atrás estive uns meses com 21h e depois, noutro contrato, com 23h e essa hora a mais nunca pode ser contabilizada para minimizar o “estrago” que já tinha do 1º contrato. O tempo que passa as 22h não é contado.
Qualquer “trafulhice” ” irregularidades” provadas e feitas de má fé querendo ser os “xicos-espertos” prejudicando os outros colegas e não só, logo inaceitável, sobretudo nesta classe que deveria dar exemplo pelas atitudes e deveria fazer da Ética sua base de intervenção/disciplina, ficavam desde logo à partida excluídos e impedidos para sempre de concorrer a concursos públicos para os docentes, isto seria um exemplo para o resto da função pública.
Então o que podemos/temos de fazer para denunciar estas situações?
Como denunciamos estas situações? Eu fui colocada na RR1 e por isso não concorri aos horários das TEIP portanto não tenho acesso às datas de aceitação dos colegas. Só mesmo analisando as listas de não colocados e de retirados do concurso por aceitação em oferta de escola.
Veja as colocações que foram repetidas na RR seguinte. Isso significa que o candidato saiu para uma oferta de escola, mas não é completamente fiável porque há casos em que a aceitação saiu ao mesmo tempo da RR. Isso aconteceu quando fui colocado o ano passado e uma colega não se apresentou porque tinha aceite previamente uma oferta de escola.
Como denunciamos estas situações? Eu fui colocada na RR1 e por isso não concorri aos horários das TEIP portanto não tenho acesso às datas de aceitação dos colegas. Só mesmo analisando as listas de não colocados e de retirados do concurso por aceitação em oferta de escola.
A dgae tem que ver esta situação porque estas colegas podem estar a enriquecer ilícitamente. Esta situação não configura enriquecimento ilícito com contratos sem o devido substrato fáctico????
http://www.arlindovsky.net/2014/04/enriquecimento-ilicito/
Desejo sinceramente que estes senhores da dgae deixem de ver só de um olho…penso que já são horas.
Isabel e outros
Pelos vistos existe um mail da DGAE a autorizar esta contagem.
O mail da DGAE segundo consta não é para segundas colocações.Até porque se como foi dito a plataforma faz tudo automaticamente, quando as pessoas citadas entraram em RR tiveram um início de contrato numa primeira escola.
Será possível um 2.o contrato prevalecer sobre um primeiro contrato?
Este ano a plataforma não faz isso.
Eu já estive numa situação idêntica e fiquei com 365 dias, já que tinha “perdido” 40 dias de serviço mas com uma acumulação de 6 horas de 10 meses fiquei com o ano inteiro. É ilegal? Pendo que não. Já agora, uma acumulação é um esquema? Isto de rotular os outros é muito fácil ……
Author
Sim, é ilegal.
E será legal um professor, que esteve desde o primeiro ao último dia ao serviço da escola em horário completo, em regime de substituição, não se ter apresentado o substituído, e ver-lhe descontado o tempo de serviço? Devo avançar para tribunal para ver contados 365 dias de serviço? Esta situação vai quebrar-me uma sequência de 5 anos em horário completo e anual.
Há sempre denúncias todos os anos e muitos casos confirmam-se como sendo fraudes. Está previsto na lei e regulamentos dos concursos que as falsas declarações devem ser alvo de processos disciplinares e criminais, contudo, nunca soube de nenhum candidato, em que se confirmasse a denúncia, ser alvo de um processo desses.
Soube de colegas meus que, na fase de validação das candidaturas por parte das escolas, mandaram e-mails para as secretarias alertando previamente para erros comuns nos seus grupos 550, 430… Nestes grupos há pessoas que com uma profissionalização tentam falsear e concorrer como profissionalizados a outros grupos para os quais têm habilitação própria. Acho que surtiu efeito pois no meu grupo costumavam aparecer colegas não profissionalizados a concorrer e este ano nem um.
Era uma boa ideia se o MEC, todos os anos, fizesse um resumo das denúncias mais frequentes e enviasse previamente às escolas para elas estarem atentas a esses casos.
Arlindo, a propósito da contagem do tempo de serviço, eu entrei na RR3 (já a meio de Outubro) num horário COMPLETO ANUAL MAS este horário tinha saído a 12 de Setembro (na primeira colocação de profs). Foram colocadas duas pessoas neste horário, antes de mim, mas foi recusado por ambas (porque conseguiram colocação em ofertas de escola TEIP e AUTONOMIA, perto de casa). Fui a terceira pessoa a ser colocada e a aceitar o horário. Como vai ser contado o tempo de serviço? Posso ser reconduzida, se a escola tiver necessidade?
P.S.: Há meia dúzia de pessoas na minha escola nesta situação.
Author
Só começa a contar o tempo de serviço após a tua aceitação do lugar. Só quem foi colocado a 12 de Setembro é que viu os efeitos retroagidos ao dia 1 desse mês. Julgo que também não tens o direito à renovação.
Não tenho direito à renovação? Falei com a secretaria e disseram-me que sim…
Realmente, é preciso denunciar.
penso que tens. porque o problema é do sistema de colocação que permite (erradamente) que a mesma pessoa seja selecionada para escolas diferentes ao mesmo tempo. Se o horario nunca chegou a ser aceite a tua colocação é efetivamente a primeira.
Arlindo, acho que seria importante debater o problema da contagem de tempo de serviço de professores colocados a 12 de setembro, com efeitos a 1, em horário completo temporário cujo substituído nunca se apresentou, pelos mais variados motivos. Penso que, se todos os horários com colocação a 12 de setembro retroagiram a 1 desse mês, independentemente da tipologia, todos os que se prolongaram até ao final do ano sem apresentação do titular, deveriam ter o mesmo tratamento, no que diz respeito à contagem. Muitas destas situações, vão levar à quebra na contagem de horários sucessivos, e consequente prejuízo em futuras contratações. Acho profundamente injusto!!!
RC, as duas pessoas que foram colocadas antes de mim apresentaram-se (preencheram papéis na secretaria). A primeira ainda se apresentou aos alunos.
Disseram-me que poderia ser reconduzida com base na lei – mostraram-me a legislação/ aviso de abertura do concurso (?!?). Eu não pretendo “passar à frente de ninguém”, só queria saber com o que posso contar.