1023 Candidaturas ao Abrigo do DL 29/2001

No concurso externo extraordinário de 2014 existem 1023 candidaturas de docentes que concorrem ao abrigo do Decreto-Lei nº 29/2001 que são usadas por 222 docentes.

No concurso externo extraordinário de 2013 existiram 332 candidaturas de docentes que concorreram ao abrigo do Decreto-Lei nº 29/2001 que eram de 242 docentes.

Em 2013 entraram em QZP 75 dos 242 docentes.

Assim, do ano passado para este ano passaram a concorrer mais 55 docentes ao abrigo do Decreto-Lei nº 29/2001.

Chamo a atenção que o número de candidaturas deste ano não podem ser comparadas com as do ano passado, visto que as listas deste ano foram publicadas por Zonas Pedagógicas.

 

 

 

CEE DL 292001

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/07/1023-candidaturas-ao-abrigo-do-dl-292001/

19 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,


  1. Face aos boatos de que seriam muitos mais os colegas ao abrigo do DL 29/2001, até que não é um aumento assim tão grande, até porque muitos só o ano passado se aperceberam que existe esta lei.


    1. É um aumento de 22%, mas com uma redução de grupos de recrutamento em concurso que poderia ainda elevar mais essa percentagem.


    2. No 420 por ex. existem 2 irmas q este ano apareceram as 2 com contigente DL 29. Pode até ser verdade mas qq 1 q so as conheça da lista acha a coisa mt estranha.

        • Miguel almeida on 3 de Julho de 2014 at 23:54
        • Responder

        Este facto é possível porque uma está doente e tem atestado de incapacidade multiuso e é colocada ao abrigo da quota. Se necessitar de cuidados e a outra usufrui também. Há casos de marido e mulher, mas entre irmãs ainda não conhecia. Mas é possível.

        • Miguel almeida on 4 de Julho de 2014 at 0:16
        • Responder

        Desculpe, disse um grande erro. Isto era verdade para pedir mobilidade por doença. Para ser opositor à quota de emprego tenho quase a certeza que ambas têm que ter atestado de incapacidade multiuso elaborado em junta médica. Pela tabela de incapacidades (documento que infelizmente não contempla várias doenças, algumas delas degenerativas e incapacitantes) penso não ser possível atribuir um atestado multiuso porque um familiar próximo está doente. Mas comprei a mudar todos os dias… Não quero estar a mentir.

        • mariana on 24 de Julho de 2014 at 10:26
        • Responder

        Ola colega. Eu sou uma das irmãs. É pena que se ponha em causa a veracidade duma situação destas. Somos gêmeas e infelizmente ambas temos problemas graves de saúde, que como é óbvio não irei expor aqui. Só este ano concorremos nesta modalidade por desconhecimento. Espero ter esclarecido. Obrigada


      1. Olá bom dia THZ, eu sou a outra irmã. Gémea da outra, gemeas em tudo, até problemas de saúde. Não ponha em causa os problemas de saúde dos outras e as instituições que os atestam As coisas estranhas acontecem… Infelizmente

    • Miguel almeida on 3 de Julho de 2014 at 14:51
    • Responder

    Obrigado Arlindo pelo excelente trabalho. Muito se tem comentado e falado sobre a legitimidade de quem concorre ao abrigo da quota de emprego. Por muitos dos comentários que tenho lido e até perguntas que são efetuadas no chat percebo que muitos desconhecem a legislação, alguns porque não lhes apetece ler outros porque ela é tão complexa e alterada quase todos os dias e não é fácil estar sempre atualizado. Tive conhecimento, para pessoas com atestado de incapacidade multiuso, da alteração ao artigo 29 do dec lei 100/99 de 31 de março, alteração dada pelo artigo 76 da Lei 66b/2012 de 31 de dezembro. Chamo à atenção para o número sete do artigo 29: “7- O disposto nos n.os 2 a 6 não se aplica às faltas por doença dadas por pessoas com deficiência, quando decorrentes da própria incapacidade.” Pedia, se possível, divulgasse este artigo q é muito importante para quem tem uma doença incapacitante e devidamente comprovada pois este artigo permite que não sejam descontados os três primeiros dias e o tempo de serviço conta mesmo para quem falte mais de trinta dias. Obrigado


    1. Obrigada pela informação. Já agora, para além do DL 29/2001, que mais legislação pertinente anda por aí “espalhada”? Por exemplo, só ontem tive conhecimento de que a quota na Contratação Inicial/RR é calculada em função das vagas de cada escola. Durante muito tempo, pensei que seria 5% do nº total de vagas por grupo de recrutamento, a nível nacional. Se tiver conhecimento de mais normativos pertinentes para a quota de emprego na deficiência, por favor partilhe.

        • Miguel almeida on 4 de Julho de 2014 at 0:08
        • Responder

        Esses dois decretos são os fundamentais. Atenção aos números 1 e 2 do artigo 3 do DL 29/2001. Na contratação de escola é calculado por escola. Ou seja, nas escolas onde há três lugares no mesmo grupo de recrutamento uma vaga é reserva (e não se tira lugar a ninguém como muitos dizem, é reservada por lei e ponto final). Os cinco porcento aplica-se se na escola houver 10vagas ou mais para o mesmo grupo de recrutamento, o que nos tempos que correm é praticamente impossível… Embora os mega venha ajudar um pouco… Porque Na minha escola estão 7 contratados do 620, ou seja, uma vaga é reservada. Agora se não concorrer para escolas com mais de três vagas (o que é difícil saber quais são, pois concorremos sempre às cegas) não é colocado. No caso de ser colocado como contratado não dá para pedir mobilidade por doença ou aproximação! Assim se apanhar lugar a 100km de casa ou mais… Nada a fazer! Espero ter ajudado.

          • C*C on 4 de Julho de 2014 at 8:48

          Obrigada pelos esclarecimentos. 😀

      • trocatintas on 3 de Julho de 2014 at 17:54
      • Responder

      Também na Lei 66b/2012 de 31 de dezembro Artigo 188.º
      Disposições transitórias no âmbito do IRS
      6 – Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por
      sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos do IRS,
      apenas por 90 % em 2013.
      7 – Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento
      excluída de tributação não pode exceder em 2013, por categoria de
      rendimentos, (euro) 2500.
      Deverá, para isso, ser entregue cópia ( e ser vericada conformidade com o original) do atestado multiuso na repartição de finanças e na secretaria da escola.

      • Andreia Couto on 4 de Julho de 2014 at 14:02
      • Responder

      Boa tarde. Essa questão do atestado não descontar nos 3 primeiros dias também se aplica a tem desconta para a Segurança Social e não para a CGA?Obrigada

        • Miguel Almeida on 4 de Julho de 2014 at 20:57
        • Responder

        Eu fui à segurança social e uma chefe de secção, que é jurista, disse que eu tinha razão mas que tinha que aguardar algum tempo pois o sistema não lhes permitia pagar os três primeiros dias mas que ia pedir alteração do sistema para permitir pagamento. O que eu tive que pedir foi uma declaração ao médico em que dizia que o motivo de baixa era pela doença incapacitante a mesma que deu origem ao atestado multiuso. Até porque os médicos não conseguem assinalar nada nas baixas para a segurança social e elas vão eletronicamente, por isso só mesmo com a declaração do médico. Espero que isso mude em breve. Mas já estamos habituados a que nosso país… primeiro fazem as leis e depois as reclamações é que dão origem a atualização dos sistemas…

    • trocatintas on 3 de Julho de 2014 at 18:02
    • Responder

    Lei 66b/2012 de 31 de dezembro, artº188º, 6 – Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos do IRS,
    apenas por 90 % em 2013.
    7 – Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder em 2013, por categoria de rendimentos, (euro) 2500.
    Deverá, para isso, entregar cópia do atestado multiuso (acompanhada do original para comprovação) nas finanças da sua área e na secretaria da sua escola.


  2. As 52 candidaturas do 420 resumem-se a 7 candidatos q concorrem a quase tudo, exceto 1 candidato q so concorre ao QZP 7, possivelmente todos conseguem ficar colocados.

    • Pensador on 4 de Julho de 2014 at 14:21
    • Responder

    Será que pessoas com inaptidão ou incapacidade podem ingressar para as forças armadas?

      • Miguel Almeida on 4 de Julho de 2014 at 21:00
      • Responder

      Recomento a leitura do n.º4 do artigo 3º do DL 29/2001 de 3 de Fev.. Na minha interpretação desse número do DL é que não.


  3. Se nem os juristas dos sindicatos dão por estas coisas, interrogo-me: porque não avançares com uma plataforma sustentada de apoio e esclarecimento, Arlindo? Pagaríamos claro que sim!

Responder a Ana Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: