Terminou Hoje a 1ª Validação

… e tudo aponta que amanhã a partir das 10 horas seja aberta a aplicação, por um prazo de dois dias úteis (atenção que o Santo António é um dia “inútil” 😉 ), para os docentes fazerem o aperfeiçoamento dos campos passíveis de alteração e que tenham sido invalidados nesta primeira fase de validação.

Só a partir dessa hora ficam “oficialmente” a saber se a candidatura se encontra válida ou não.

Já me chegaram relatos de candidaturas que vão ser invalidadas ou parcialmente invalidadas por motivos que nem lembram ao diabo, mas pior que isso, é que a DGAE também corrobora da opinião das escolas que invalidaram essas candidaturas.

Siga depois para recurso…

 

Se tiverem conhecimento de candidaturas que foram invalidadas pelas escolas e que são “parvos” podem deixar relato na caixa de comentários. Também se aceita situações de casos menos “parvos”, assim, serve para exemplo futuro de outros colegas.

 

E quais são os campos não alteráveis?

Os que se encontram no capítulo VII do aviso de abertura.

 

A saber:

 

1 — Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
2 — Os campos cujos dados não são passíveis de alteração, após a submissão da candidatura, são os seguintes:
2.1 — Em “Tipo e Situação Profissional do Candidato”:
2.1.1 — Campo 2.1 (Tipo de Candidato:), pelos candidatos do tipo:
a) “Licença sem vencimento de longa duração”, por configurar uma nova candidatura;
b) “Externo”, por configurar uma nova candidatura;
2.1.2 — Campo 2.2.1. (Lugar de provimento) pelos candidatos do tipo “Licença sem vencimento de longa duração”, por implicar preenchimento de novos campos que configuram uma nova candidatura;
2.2 — Em “Opções de Candidatura”:
2.2.1 — Campo CEE 4.1 (A sua candidatura é para efeitos de Concurso Externo Extraordinário?), campo CEE 4.1.2.1 (Caso não obtenha colocação no Concurso Externo Extraordinário, pretende prosseguir
para o concurso da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento?), de “Não” para “Sim”, por configurar uma nova candidatura;
2.2.2 — Campo CEE 4.1.3.1 (Indique o número de quadros de zona pedagógica a que se vai candidatar no concurso externo extraordinário:), por configurar uma nova candidatura;
2.2.3 — Campo CEE 4.1.3.1.1 (Indique a primeira ordem de prioridade de colocação em QZP pretendida:) e campos respetivos de indicação de outras ordens de prioridades, por configurar uma nova candidatura;
2.2.4 — Campo CEE 4.1.3.1.1.1 (N.º de grupos de recrutamento a que se vai candidatar neste QZP:) e campo(s) relativo(s) a outro(s) número(s) de grupos de recrutamento para outro(s) QZP;
2.2.5 — Campo CEE 4.1.3.1.1.1.1 (Indique o código do grupo de recrutamento a que se candidata neste QZP em primeira opção:) e campo(s) relativo a outra(s) opção(ões), por configurar uma nova candidatura;
2.2.6 — Campo CI/RR 4.2 (A sua candidatura é para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), de “Não” para “Sim”, por configurar uma nova candidatura;
2.2.7 — Campo CI/RR 4.2.1 (Número de grupos de recrutamento a que se vai candidatar no concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), por configurar uma nova candidatura;
2.3 — Em “Graduações Profissionais”:
2.3.1 — Campo relativo ao “Código do grupo de recrutamento” a que se candidata no concurso externo extraordinário, em todas as opções de graduação, por todos os candidatos, por configurar uma nova candidatura.
2.3.2 — Campo relativo ao “Código do grupo de recrutamento” a que se candidata no concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, em todas as opções de graduação, por todos os candidatos, por configurar uma nova candidatura.
2.4 — Nos campos CI/RR relativos à identificação da diocese(s) para os candidatos a Educação Moral e Religiosa Católica, por não ser permitida qualquer alteração às preferências manifestadas, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
2.5 — No(s) campo(s) de manifestação de preferências, em todas as opções de graduação, por todos os tipos de candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.

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22 comentários

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  1. Dia 13, por ser feriado em alguns municípios, deixa de ser dia útil


    1. ? É uma pergunta.


      1. Também não percebi ! O 13 de junho nem é feriado nacional, nem fim de semana em este ano civil. Logo trata-se em 2014 de um dia útil! A única possibilidade que vejo, mas que me parece não fazer qualquer sentido, é a de localizando-se a sede do mec em Lisboa, considerou-se um dia não útil de abrangência nacional para este efeito lol..ridículo !!!! Poderá ser por motivos de encerramento da linha de apoio dgae aos concursos para os trabalhadores de Lisboa, pois para esses de facto é um dia não útil. Algum equívoco do mec, do post ou meu?????

    • Sandra A. on 11 de Junho de 2014 at 20:05
    • Responder

    Boa tarde, alguém me sabe indicar qual o e-mail de esclarecimento de concursos, nomeadamente, sobre candidaturas invalidadas. Obrigada pela atenção.

      • sonia on 11 de Junho de 2014 at 21:30
      • Responder

      Acho melhor telefonar.

        • Sandra A. on 11 de Junho de 2014 at 22:43
        • Responder

        Obrigada pela sugestão, mas prefiro por e-mail, só assim fico com um registo escrito do pedido de esclarecimento e da respetiva resposta.

    • sónia on 11 de Junho de 2014 at 20:07
    • Responder

    olá boa tarde, gostaria de saber se alguém me pode ajudar: o diretor da escola onde entreguei a declaração de oposição acabou de me ligar a informar que a minha candidatura vai ficar invalida, pois como nunca lecionei lá, não têm qualquer tipo de documentação minha. Será que estes campos podem ser alterados ?

      • Nuno Coelho on 11 de Junho de 2014 at 20:09
      • Responder

      Não sabia que tinha de enviar para essa escola a documentação?

      • Sandra A. on 11 de Junho de 2014 at 20:32
      • Responder

      Sónia, a declaração de oposição deve ser entregue na escola onde está o seu processo.

        • sonia on 11 de Junho de 2014 at 20:41
        • Responder

        A declaração de oposição entreguei, faltou o registo biográfico e os certificados

          • Sandra A. on 11 de Junho de 2014 at 21:01

          Sónia, volto a repetir a declaração de oposição deve ser entregue na escola onde está o seu processo, que naturalmente já contém o seu registo biográfico e cópias autenticadas dos seus certificados,

        • sonia on 11 de Junho de 2014 at 21:28
        • Responder

        Sandra, já percebi que fiz um grande disparate. A minha duvida é se fico excluída ou se pode entregar os docs no período de aperfeiçoamento.

          • Luna on 12 de Junho de 2014 at 12:43

          Sónia, pode e deve ir à escola pessoalmente entregar os documentos. No aviso de abertura era o que dizia. entregar os documentos. Não sei se escolheu uma perto, mas penso que o deve ter feito. Por isso, vá lá e fale com o diretor! Os documentos podem ser entregues no aperfeiçoamento. Podiamos escolher qualquer escola, mas tinhamos de lhes enviar os documentos que pudessem confirmar as suas declarações. Como fez com a declaração do tempo de serviço?

          • Luna on 12 de Junho de 2014 at 12:46

          Podia ter mandado os documentos por outra via, mas como escolheu uma escola que não tem o seu processo penso que o fez por estar perto dela. Se está vá lá. Mas, como se esqueceu de fazer algo tão importante, se enviou a declaração de oposição? Não lei o aviso de abertura?

    • catarina on 11 de Junho de 2014 at 20:44
    • Responder

    na minha candidatura só aparece submetida???!!é normal??

    • Ana Lourenço on 11 de Junho de 2014 at 21:13
    • Responder

    “Só a partir dessa hora ficam “oficialmente” a saber se a candidatura se encontra válida ou não.”

    • Ana Lourenço on 11 de Junho de 2014 at 21:14
    • Responder

    Terminou Hoje a 1ª Validação
    … e tudo aponta que amanhã a partir das 10 horas seja aberta a aplicação, por um prazo de dois dias úteis


  2. Há secretarias que validaram o tempo de serv. dos TE com funções de lecionação/formação na área disciplinar, e há outras que não… Tempo de serv. que sempre contou e agora é retirado nalgumas escolas… E ninguém entende porquê, pois a legislação não diz que não conta… Uma enorme injustiça… Tantos sacrifícios para ter mais uns dias de serviço… A kms de casa… do outro lado do país, meses e meses… a contar os cêntimos… e agora nada, nem o tempo de serv. Que se deve fazer nesta situação?

      • cristina on 12 de Junho de 2014 at 0:18
      • Responder

      Mas estão a retirar tempo de serviço prestado ao abrigo do dl 132/2012 ou também estão a retirar tempo de serviço mais antigo do tempo do dl 35/2007?


  3. o caso rídiculo de invalidar com as candidaturas com a parceria da dgae deve-se a erros que não s dgae.

    • Elsa on 12 de Junho de 2014 at 15:08
    • Responder

    Acedi à minha candidatura e aparece com estado “Submetido”.
    Não é suposto a esta hora ter já um dado concreto: validada ou invalidada?
    Agradeço atenção.

    • AntiCrato on 12 de Junho de 2014 at 15:27
    • Responder

    Caso o estado da candidatura seja: “válida após 1ª validação” (vísivel na 1ª pág. do separador: Aperfeiçoamento) não é necessário confirmar e submeter os dados novamente, correto? Pergunto, porque sei de colegas que o estão a fazer e embora considere isso um disparate, posso estar equivocado e uma 2ª validação ser algo mandatório.

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