Quem Tem de Ir à Mobilidade Interna? QZP ou QA?

Vamos entrar numa fase em que os professores terão de ser indicados para ausência da componente letiva no caso de não ser possível atribuir um mínimo de 6 horas letivas.

Nesta altura surge sempre a dúvida de quem é obrigado a concorrer à mobilidade interna por ausência da componente letiva e vou procurar dar o meu esclarecimento sobre o assunto. Se porventura verificarem que alguma desta informação é errada digam na caixa de comentários.

 

O Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho na redação dada pelo Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio diz no nº 6 do artigo 29º o seguinte:

 

número 6

 

Não há dúvidas que no caso de não haver docentes voluntários serão os menos graduados os indicados para ausência da componente letiva.

Agora a dúvida que se coloca é a seguinte:

Os docentes que foram colocados na mobilidade interna de 2013/2014 (QZP ou QA/QE) podem passar à frente de docentes que são do quadro de agrupamento/escola da escola que vai indicar os docentes à mobilidade interna no caso de serem mais graduados?

Não. Pelo seguinte, a colocação dos docentes em Mobilidade Interna vigora enquanto subsistir o mínimo de 6 horas na escola de colocação plurianual, conforme diz o número 4 do artigo 28º. E como a sua colocação é para uma necessidade temporária não podem tirar o lugar a um docente que ocupa uma necessidade permanente nessa escola.

número 4

E os docentes que foram colocados em Mobilidade Interna em 2013/2014 podem voltar a concorrer em 2014/2015?

Os docentes que foram colocados em Mobilidade Interna no ano letivo 2034/2014 e mantêm o mínimo de 6 horas de componente letiva na escola de colocação este ano letivo no meu ponto de vista não estão impedidos de concorrer por sua iniciativa (em 2ª prioridade) para o seu grupo de recrutamento ou para outro grupo que possuam qualificação profissional. Julgo que o número 4 da artigo 28º apenas vem dizer que podem ficar colocados até ao limite de 4 anos (ou até ao próximo concurso interno) mas não os impede de concorrerem em 2ª prioridade e não obtendo colocação em concurso regressam à escola da sua colocação plurianual.

Tendo ainda dúvidas quanto aos docentes que estavam destacados noutras funções e são quadros de agrupamento/escola e pretendem regressar à escola de origem. Não consigo dar a certeza que serão integrados numa lista graduada da escola de provimento à frente dos docentes colocados em colocação plurianual.

 

Existem situações novas no novo diploma de concurso que tem a ver com a manifestação de preferências da mobilidade interna e que voltarei ao assunto mais para a frente.

 

Atualização: O texto que se encontra a azul escuro foi reescrito e muda a interpretação que tinha dado no post original.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/06/quem-tem-de-ir-a-mobilidade-interna-qzp-ou-qa/

47 comentários

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    • Leonor on 20 de Junho de 2014 at 14:36
    • Responder

    “E como a sua colocação é para uma necessidade temporária não podem tirar o lugar a um docente que ocupa uma necessidade permanente nessa escola.”

    E se este docente com horário completo estiver nessa escola por permuta e não pertencer ao quadro dessa escola? quem vai a Mobilidade Interna?


  1. A permuta foi feita nas necessidades temporárias. Assim, os docentes QA ou QZP que permutaram podem perder a componente letiva na escola onde ficaram este ano se forem os menos graduados.

    “3 — A permuta autorizada entre docentes colocado nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.”

      • Leonor on 20 de Junho de 2014 at 15:28
      • Responder

      A permuta não foi feita nas necessidades temporárias mas entre dois professores de quadro com horário completo. Mesmo sendo o menos graduado este professor está a ocupar uma necessidade permanente.


      1. Mas foi feita no decurso do concurso das necessidades temporárias. Ou seja, após o dia 1 de Setembro de 2014.
        Mas é uma boa dúvida a que colocas.

          • Fátima on 20 de Junho de 2014 at 15:59

          A permuta dá-se entre dois docentes de quadro com a mesma redução horária e a mesma categoria profissional sendo que a permuta se torna definitiva caso os dois docentes concordem …passando assim a fazer parte do quadro de agrupamento se for esse o caso.Estarei a pensar mal?


        1. Mas estás a falar da permuta das listas de colocações definitivas do concurso interno ou das listas de colorações da mobilidade interna?

          • Leonor on 20 de Junho de 2014 at 17:44

          Estou a a falar de uma permuta entre dois docentes de quadro que não conseguindo sair das suas escolas de origem permutaram entre si. Junta-se à festa um QA na mobilidade interna só que é mais graduada do que o “permutante”. Não sei se me faço entender. Mas penso que quem deve ir a MI é o mais graduado pois está a ocupar horário residual.


      2. E professores QA/QE que permutaram depois de 1 de Setembro podem concorrer à MI?

    • Sandra Martins on 20 de Junho de 2014 at 14:50
    • Responder

    Boa tarde

    Sou professora de QA e no ano anterior consegui destacamento. Posso voltar a pedir destacamento mesmo sabendo que tenho componente letiva na escola de colocação?

    Obrigada


    1. Já alterei o post porque ainda tenho dúvidas quanto a isso.

        • Sandra Martins on 20 de Junho de 2014 at 14:59
        • Responder

        Obrigada.

        Parabéns pelo excelente trabalho!

    • Anabela on 20 de Junho de 2014 at 14:58
    • Responder

    Uma dúvida… Eu sou QZP em mobilidade no ano 2013/2014, fiquei colocada numa escola com 9 horas no grupo 260 ( não há nenhum professor do QA) todos as outras horas (+/- 24 do grupo 260) foram para os professores do QA do 620 para estes não terem horário 0!…
    Pergunta, aquando da distribuição das horas, apesar de eu ser QZP, uma vez que sou a única do 260 as horas deste grupo disciplinar deverão ser distribuídas primeiro pelos prof do QA, que são do 620, ou deverão ser atribuídas a mim que sou do 260?
    Agradeço desde já o seu esclarecimento.


  2. Uma questão – este ano há obrigatoriedade das 6 horas letivas serem no grupo de recrutamento e, caso não seja, ir logo à mobilidade?
    Ou a componente letiva pode ser noutro grupo para que se tem habilitação “adequada”, podendo o diretor evitar, dessa forma, a mobilidade?


    1. ou e profissionalizado e muda de grupo ou regressa a sua escola. se ficar sem habilitacoes o diretor e que deve ser punido.


      1. Estou a falar de um docente de quadro de agrupamento que não tem horas no seu grupo mas tem habilitação para outro grupo/disciplina, em que sobraram 6 ou mais horas. Este docente vai à mobilidade ou fica noutro grupo, no seu agrupamento?

          • Arlindo dos Santos on 22 de Abril de 2021 at 21:48

          Tenho a mesma questão que o utilizador JCP. Podia clarificar este ponto, por favor? Obrigado desde já.

    • sandra s. on 20 de Junho de 2014 at 15:33
    • Responder

    Arlindo, pode explicar melhor o penúltimo parágrafo? Está muito confuso.

    Obrigada


  3. Ok. Vamos ver se explico com um exemplo prático. Vamos imaginar com esta eleições todas para diretores de agrupamentos que um diretor perde as eleições. Se ele é QA noutra escola e se já foi colocado alguém numa colocação plurianual para o seu lugar não sei se o ex-diretor pode tirar o lugar a quem lá ficou colocado. O mesmo se passa com quem ficou colocado em mobilidade estatutária noutros locais.

      • sandra s. on 20 de Junho de 2014 at 15:51
      • Responder

      Arlindo, quer dizer que se não tiver pelo menos 6 horas na sua escola de origem pode ficar em horário zero, mesmo tendo maior graduação do aquele que lá ficou no ano transato? Não faz sentido nenhum… não são só os Diretores que estão nessa situação… sendo assim, muitos dos que exerceram cargos até agora poderão ir para a mobilidade só porque o seu lugar foi ocupado. Se assim for não sei se isso é legal


      1. Só com a nota informativa do ICL é que vamos poder confirmar essa situação.

    • André on 20 de Junho de 2014 at 16:49
    • Responder

    E eu! Não tenho 6 horas mas tenho 2 horários (doença de longa duração). Vou continuar a não poder concorrer à minha escola?

    • Eumesma on 20 de Junho de 2014 at 17:22
    • Responder

    E datas, já há?

    • Soares on 20 de Junho de 2014 at 17:43
    • Responder

    Arlindo, sou QZP. No último concurso fui colocado num agrupamento com mais três professores que estão atrás de mim. Um é QA com menos graduação (horário zero no seu agrupamento). Se tivermos que ir 3 a concurso, quem sai primeiro??? Eu o mais graduado ou o QA menos graduado??? Muito obrigado.


    1. O menos graduado, estão todos em colocação plurianual, independentemente de serem QA ou QZP

        • Soares on 20 de Junho de 2014 at 17:50
        • Responder

        Arlindo, muito obrigado!!!


  4. Arlindo. Até quando os diretores terão que comunicar a obrigatoriedade de concorrer à mobilidade caso não existam 6 horas letivas para atribuir? E os que vierem a ser colocados por doença (QA ou QZP), mesmo que mais graduados do que os que foram colocados em mobilidade (QA ou QZP) em 2013/14… quem tem prioridade de horário? Obrigado

    • António on 20 de Junho de 2014 at 23:22
    • Responder

    Arlindo, sou QZP. No último concurso fui colocado num agrupamento com mais dois professores de QZP que estão à minha frente. Eu sou o menos graduado. Se tivermos de ir a concurso, o facto de me ter sido atribuída uma turma de 1º ano não me dará o direito à continuidade pedagógica mencionada no Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho, em relação aos dois colegas que são mais graduados do que eu, mas que ficaram sem turma pois ambos tinham turmas de 4ºano? Ou será que terei de ir a concurso e um desses colegas fica com a minha turma? Obridado.

    • vanda on 21 de Junho de 2014 at 0:14
    • Responder

    Nao Antonio. Vai a concurso o menos graduado.

    • vanda on 21 de Junho de 2014 at 0:24
    • Responder

    Tenho uma questao Arlindo: sou qzp em mobilidade interna com horario completo. Posso ir a concurso por vontade propria na 2a prioridade no meu grupo de recrutamento. E para o outro grupo para o qual possuo habilitaçao? Concorro em que prioridade? Posso optar pelo grupo que eu preferir? Ou terei de concorrer aos 2 ? Obrigada e parabens pelo excelente trabalho.

    • joao paulo on 21 de Junho de 2014 at 0:41
    • Responder

    Era bom que decidissem as rescisões antes do que quer que seja…..joa


  5. Arlindo, então e o ponto 3 do artigo 6º:
    “A colocação de docentes de carreira referidos na alínea a) do número anterior (mobilidade interna), mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas.”
    Acho que claramente diz que a colocação mantém-se, o que não permite voltar a concorrer na Mobilidade Interna!
    Para além de, se na realidade for permitido concorrer, será só os QA/QE, não os QZPs, já que só refere os QA/QE na 2ª prioridade.

      • Luís Paulo on 21 de Junho de 2014 at 12:54
      • Responder

      Já tinha discutido essa questão com o Arlindo, via email. Aqui vai apenas a minha opinião que vale o que vale (pouco, na verdade)
      Eu entendo esta MI como uma forma de permitir alguma movimentação dos professores do quadro entre concursos internos. Daí ter este nome: mobilidade interna. Não vejo em lado nenhum que um professor que tenha sido colocado este ano, não possa concorrer novamente para 2014-15. “Mantém a colocação…” É verdade que não diz “mantém se quiser” mas garantidamente não diz “mantém obrigatoriamente”. Aliás, até entendo este ponto como sendo benéfico para os professores. Um professor A é colocado numa escola X e fica lá até ao próximo concurso (desde que existam as tais 6 horas) sem correr o risco de ser despachado pelo diretor. Não vejo escrito em lado nenhum o impedimento de um docente QA concorrer quando lhe apetecer na MI. Então para que serviria este concurso? Bastava ordenar os “horários zero” e pronto. E nesse caso, para que andaram os sindicatos a discutir a passagem dos novos docentes colocados no concurso extraordinário de 2014 para uma 3ª prioridade? Se só os horários zero pudessem concorrer na MI porque se andou a exigir a tal 3ª prioridade? Não faria sentido.


      1. Isso da 3ª prioridade, para mim, foi para desviar atenções, tal como a 3ª prioridade no Interno. E lembre-se que não só os horário zero podem concorrer, podem também os qa/qe que não tivessem ainda sido colocados por Mobilidade Interna. Mas tenho dúvidas sobre se podem ou não, que acho qie só serão esclarecidas na altura do concurso.
        Mas uma coisa é certa, e o que está escrito pelo Arlindo pode levar a más interpretações: se for possível voltar a concorrer por mobilidade interna, essa possibilidade é só para os QA/QE e não para todos os docentes colocados por Mobilidade Interna. Os QZPs não podem concorrer, o que é injusto, e leva essa questão de movimentação de professores do quadro só para um lado.

          • Luís Paulo on 21 de Junho de 2014 at 14:43

          Obviamente que é injusto. Mas no ano passado os QZP concorreram numa prioridade acima dos QA; não terá sido também injusto? Eu tenho as duas situações cá em casa: a minha e a da minha mulher. Estando eu a 200 Kms de casa (nem sequer fiquei colocado na MI) e tendo nós duas filhas pequenas, deu imenso jeito que ela fosse QZP porque assim ficou perto de casa. Agora… foi justo? Claro que não! O mais justo seria haver um concurso interno todos os anos.
          Nesta situação concreta (que só veremos esclarecida na abertura do concurso) seria justo que eu pudesse concorrer na MI porque não fui colocado e um colega à minha frente na lista, colocado no ano passado, mas ainda assim longe de casa (há muitos nessa situação); não pudesse concorrer? Obviamente que não! Se calhar, até era bom para mim, mas era injusto. Não podemos querer uma coisa num ano porque nos dá jeito e outra diametralmente oposta no ano seguinte porque também nos daria jeito. Ver colocações renovadas a colegas que estão mais de mil lugares abaixo na lista nacional, em lugares para os quais tínhamos concorrido custa um bocado. Eu espero que a MI seja aberta a todos, mas vamos mesmo ter que esperar.
          Mais uma vez parabéns ao Arlindo pelo excelente trabalho e boa sorte para todos os que vão passar mais um Verão no inferno dos concursos.

          • BMW on 21 de Junho de 2014 at 14:58

          E chegamos a um ponto de acordo completo! O concurso interno deveria ser anual, e não sendo, a mobilidade interna deveria ser possível para todos sem haver qualquer prioridade.
          Relativamente ao exemplo que diz ser injusto, também poderá acontecer por os QZPs não poderem concorrer (já que não fazem parte do estipulado na 2ª prioridade da Mobilidade Interna), já que podem não ter ficado onde gostariam (e nem todos ficaram perto de casa) e agora verem menos graduados a ficarem nesses lugares sem possibilidade de concorrerem…

        • Nuno Coelho on 21 de Junho de 2014 at 15:48
        • Responder

        Esta a esquecer-se dos QA que não foram colocados na MI do ano passado.

    • anabela campos on 21 de Junho de 2014 at 4:54
    • Responder

    Entao esclareceam.me. sou qa mas colocada no ano passado noutro agrup porque fiquei sem componente letiva. No proximo ano continuo a ter comppnente mas gostaria muito de mudar de grupo. Sera que posso concorrer? Se nao optiver colocacao terei de regressar ao agrup. De origem ou fico neste atual?

    • Prof. 1º ciclo on 21 de Junho de 2014 at 14:41
    • Responder

    O D.L. permite que os profs. QA concorram na mobilidade interna anualmente mas isso não é referido para os docentes QZP.

    • Cláudia on 22 de Junho de 2014 at 10:46
    • Responder

    Bom dia, Arlindo.
    No dia 12 de setembro, eu e outra colega, ambas de QZP, ficamos colocadad na mesma escola, na primeira RR, no mesmo grupo de recrutamento. A única diferença é que eu, tendo mais graduação, apanhei um horário temporário – que se estenderá até ao final do ano – e a colega, menos graduada, ficou com um horário anual. Não é de uma extrema injustiça que tenha de ser eu a ter de concorrer à mobilidade?

    • Treze on 22 de Junho de 2014 at 11:26
    • Responder

    Sou QA e fui colocado por MI e a minha escola tem para mim entre 6h a 8 horas letivas sendo que 4 delas são noutro grupo de recrutamento. O meu objetivo era concorrer, se possível na 1ªPrioridade.
    Pode a minha escola deixar-me concorrer na 1ª Prioridade??

    • Paulo on 23 de Junho de 2014 at 9:46
    • Responder

    Arlindo. Até quando os diretores terão que comunicar a obrigatoriedade de concorrer à mobilidade caso não existam 6 horas letivas para atribuir?

    • magui on 23 de Junho de 2014 at 10:19
    • Responder

    Faço a mesma pergunta do Paulo. Obrigada e parabéns pelo blogg.

    • José Simões on 27 de Junho de 2014 at 13:01
    • Responder

    Bom dia. Sou professor de QZP. Fui colocado em 12 de setembro de 2013 em regime de substituição num horário de 22 horas. Estarei obrigado por lei a concorrer este ano novamente?

    • Mónica Antunes on 29 de Julho de 2014 at 17:43
    • Responder

    Sou QZP no grupo 250. Vou ter que concorrer à mobilidade interna. Posso concorrer também para o grupo 260, para o qual sou profissionalizada?

    • Mário Nogueira on 28 de Agosto de 2014 at 17:41
    • Responder

    Boa tarde. Sou um QA. Sou do Grupo 300. Estive em concurso de MI no ano passado, juntamente com outro colega meu, mas a minha escola de provimento retirou-me do concurso atribuindo-me horário. O outro colega ficou colocado numa escola com horário completo.
    Este ano, esse mesmo colega – que está atrás de mim na lista de graduação – foi “reconduzido” nessa mesma escola, e nem sequer teve que concorrer à MI, perspectivando-se que pode ficar até 2017. O mesmo aconteceu a outro prof. de QZP do mesmo grupo que também foi “reconduzido”.
    Ora bem: sou do mesmo grupo e da mesma escola do primeiro e com maior graduação. Quanto ao QZP tenho uma graduação muito superior.
    Este ano estou novamente em MI e NÃO HÁ HORÁRIOS, pois os que havia já foram ocupados por essas “reconduções”. Não deviam esses professores – se se verifica voltarem a não ter horário na sua escola de provimento – voltarem ao concurso???? E os colegas com maior graduação que ficam este ano sem horário na sua escola ficam atrás?!? Inverte-se a situação?!?
    Parece-me que tive a “infelicidade” de não ter ficado colocado em mobilidade logo o ano passado…
    Parecem-vos justo estas “reconduções”?!? Isto é legal?!? Constitucional, já agora?!?

    • Rita on 28 de Julho de 2015 at 11:59
    • Responder

    Vou concorrer em 1ª prioridade, visto não ter asseguradas 6 horas letivas na minha escola. Entretanto, o diretor pode retirar os docentes do concurso de mobilidade interna, caso se venha a constatar que já há pelo menos 6 horas letivas para atribuir ao docente. A minha questão é se vou concorrer em 1ª prioridade, não posso concorrer em 2ª prioridade para aproximação à residência?


    1. sim, podes.


  1. […] dia 20 de Junho elaborei este post dando conta de quem teria de ser enviado à Mobilidade Interna por ausência de componente […]

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