O Meu Esclarecimento da Mobilidade por Doença

…porque já recebi chamadas a julgar que o esclarecimento do SPN tinha sido dado por mim e para que não restem dúvidas fica aqui o meu entendimento sobre o assunto que é ligeiramente diferente e na minha opinião mais válido.

 

Já todos perceberam que a mobilidade por doença não pode ser pedida para o mesmo concelho de provimento/colocação (se por um lado até concordo porque na maioria dos concelhos não existe essa necessidade de mobilidade, por outro discordo já que existem concelhos que pela sua extensão deviam ter em atenção o motivo do pedido e o local do tratamento e nesse caso devia ser tido em consideração o motivo da doença, o local de colocação e o local do tratamento).

Nesta fase podem ser candidatos TODOS os docentes à mobilidade por doença, desde que o concelho para o tratamento seja diverso daquele onde estão colocados. Recordo que os docentes que tiveram despacho favorável à mobilidade por doença em 2013/2014 não foram colocados por concurso e deverá ser verificada a situação de provimento antes dessa autorização.

E quem pode concorrer nesta fase?

Docentes QZP, docentes QA/QE, docentes com mobilidade por doença no ano letivo 2013/2014 e docentes das Regiões Autónomas.

(os docentes QZP e QA/QE não podem concorrer para escola do mesmo concelho onde estão colocados este ano letivo)

Todos os docentes nestas situações devem imprimir o relatório médico e aguardar pela fase do preenchimento dos dados da graduação e do “upload” dos documentos para submeterem a candidatura (ainda ninguém sabe quando é aberta essa funcionalidade na aplicação).

Irá abrir uma segunda fase da mobilidade por doença no mês de Setembro que será exclusivamente para os docentes colocados na 1ª prioridade da mobilidade interna.

E porque abre essa fase?

Porque são docentes que ainda não sabem se perdem a componente letiva para 2014/2015 e por conseguinte podem ter de ser deslocados para fora da sua escola de colocação atual.

Julgo ter sido falha do legislador, neste caso “despachador“, não incluir os docentes que entrarem no Concurso Externo Extraordinário com possibilidade de pedirem a mobilidade por doença no mês de Setembro (tal como nas permutas do ano passado fico a aguardar o bom senso de quem fez o despacho e venha a permitir essa abertura aos docentes que concorrem numa “3ª prioridade”).

E quem pediu a mobilidade por doença e ficar sem componente letiva para 2014/2015?

Concorre obrigatoriamente à mobilidade interna na 1ª prioridade e caso seja favorável o despacho da Mobilidade por Doença será retirado do concurso da mobilidade interna.

E se porventura eu precisar da mobilidade por doença numa altura posterior?

Este ano foram despachados favoravelmente, no decorrer do ano letivo, alguns casos de docentes que necessitaram dessa mobilidade e o mesmo pode ocorrer em 2014/2015.

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30 comentários

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    • ferreira on 11 de Junho de 2014 at 21:41
    • Responder

    Então e quem é QZP DACL? O provimento não interessa a ninguem é só onde está a nossa papelada!!! pois a partir de setembro pode ir para qq escola do qzp com dezenas de concelhos…. Penso que tb deve por SIM onde se pergunta no relatorio medico se tem de mudar de concelho…..


    1. E onde disse que não podiam?


  1. O ano passado não tínhamos que ter componente letiva, aliás fui colocada e a escola nem sequer foi informada, tive que levar cópia do meu concurso e o email enviado pela DGAE para comprovar. Aconteceu o mesmo com todos os casos que conheço, ninguém tinha componente letiva, não fomos contabilizados para as vagas existentes. Eu consegui turmas porque uma colega meteu atestado e eu fiquei com o horário dela, caso contrário, estaria até hoje a fazer outro tipo de serviço. Sendo assim, a escola tem que informar se tenho componente letiva? Ao concorrer este ano irá acontecer exatamente o mesmo porque o processo de colocação me parece igual.

    • Amélie on 11 de Junho de 2014 at 22:10
    • Responder

    Desculpem mas continuo a não perceber o que se põe na questão da mudança do concelho no meu caso. Eu fiquei colocada na mobilidade por doença neste ano letivo, no concelho e na escola onde queria. Tenho de colocar sim ou não na questão colocada. Eu quero ficar na mesma escola e no mesmo concelho que pertence ao QZP onde pertenço.

    • Seria Justo on 11 de Junho de 2014 at 22:14
    • Responder

    Quem concorre a MD não deveria ter turma atribuída.

      • Ritinha on 15 de Junho de 2014 at 19:11
      • Responder

      Então, quem não concorre a MD, por vezes, também não deveria ter turma atribuída, pois passam, por vezes, os dias a faltar e à espera que os colegas os substituem nesses momentos, apesar de algumas escolas nem sempre imponham a substituição de aulas!

    • Seria Justo on 11 de Junho de 2014 at 22:20
    • Responder

    Acho uma grande injustiça que ao atribuirem turma a quem tem MD depois enviem para DACL quem tem em muitos casos o dobro do tempo de serviço!!!Quem concorre a MD não deveria ter turma! Aliás é uma palhaçada o que se passa com a MD…pois se houver turmas dá-se-lhes e os outros que se lixem e se não houver tudo bem também!!!!Haja moralidade!!! Os sindicatos têm culpa no que se está a passar. Quem está doente ou tem alguém doente a seu cargo está constantemente sujeito a ter de faltar para fazer tratamentos, …


    1. Mentira, pode ir ler o ponto 8 do despacho, os do quadro não podem ficar sem turmas por causa de um MD!


    2. Desculpa, mas a MPD não pode originar horários sem componente letiva. Ou seja, não tira o lugar a ninguém.

        • Seria Justo on 11 de Junho de 2014 at 22:42
        • Responder

        Eu e mais colegas ficamos no ano letivo 2012/2013. A título de exemplo quem veio para o meu lugar tinha 6 anos de serviço,,,eu só mais 20 !!

          • Seria Justo on 11 de Junho de 2014 at 22:44

          Errata; onde se lê “ficamos” deveria ser “ficámos”….


        1. E ficaste quieto?
          Por acaso conheço casos idênticos na minha escola que só não se mexeram porque não quiseram. E todos os casos relatados diretamente à DGRHE levou a que fosse o próprio diretor geral a ligar aos diretores a dizer que não podiam fazer isso.

    • Amélie on 11 de Junho de 2014 at 22:31
    • Responder

    Ainda não me responderam à minha questão… Neste momento, não estou a pensar se vai ser em julho, em agosto ou setembro o upload dos documentos, não vale a pena especular e se vou ter ou não componente letiva. Mas a questão que eu coloquei sobre o que colocar na pergunta da mudança concelho é que eu acho que é mais importante ser esclarecida neste momento. E até agora ainda não percebi o que colocar no meu caso, em que fiquei na mobilidade por doença no concelho que queria do meu QZP e aí quero continuar.


    1. Ora aí está a dúvida que todos temos e mais…fiquei o ano passado em MPD e agora quero mudar para outro concelho…posso? ou não? Não consigo ajudar, mas vou ficar atenta a ver se alguém consegue 😉


    2. Mas o mais importante é saber quando é feito o “upload” dos documentos.
      Em primeiro lugar quem preenche o raio da cruzinha é o médico e não tu.
      Em segundo lugar e não devia estar aqui a dizer isto, é que tens de fazer o “upload” do documento.
      UPLOAD, ok? E podes mudar a cruz de lugar antes de digitalizar e enviar o documento (não se trata de nenhuma falsificação, visto que existe falta de esclarecimento sobre o assunto).
      A tua escola de provimento é o teu QZP, colocas sim.


      1. Arlindo
        “a tua escola de provimento é o teu QZP,colocas sim “. Por isso, sendo QZP, posso continuar a concorrer à escola onde estou colocada, respondendo sim (mudar de concelho) ,certo?
        Por outro lado, “Em primeiro lugar quem preenche o raio da cruzinha é o médico e não tu”; e quando os médicos têm dúvidas, exactamente pela falta de esclarecimento sobre o assunto? O que fazer? Deixar em branco o sim e o não?
        Outra situação: estando a mobilidade por doença dependente do relatório médico, cabe aos médicos preencher a cruzinha (sim ou não mudar de concelho). Então, se puserem não na cruzinha (não mudar de concelho), o pedido também é válido! (o que contraria o que disseste sobre o ter que mudar de concelho). Estou a pensar mal?
        Alex

    • Isabel on 12 de Junho de 2014 at 0:24
    • Responder

    Arlindo, pertenço ao atual QZP 01. Este ano fui colocada em MPD, numa escola de um concelho do QZP 03 e pretendo, apesar de não ter componente letiva, manter-me nessa escola, uma vez que a situação de doença, do ascendente, se mantem inalterada. Tu dizes no teu post que “os docentes QZP e QA/QE não podem concorrer para escola do mesmo concelho onde estão colocados este ano letivo”. Esclarece-me se posso ou não concorrer para a escola onde fui colocada, por MDP, em 2013/14?

    • Manuel F. on 12 de Junho de 2014 at 12:58
    • Responder

    ARLINDO e quem quiser/souber ajudar:

    Sou QZP.

    Ano letivo 2013/14: fui retirado da mobilidade interna e colocado por mobilidade por doença. Tenho componente letiva.

    Para o próximo ano, a componente letiva mantem-se, gostaria de ficar na mesma escola e a doença que originou a MPD mantem-se.

    Concorro a MPD quando?

    Na pergunta do concelho coloco sim uma vez que o QZP de provimento é diferente do QZP onde pertence o agrupamento em que estou por MPD?

    Obrigado.


  2. ARLINDO, ESTE ANO A MPD REQUER A EXISTÊNCIA DE COMPONENTE LETIVA?
    OBRIGADA!


    1. Não necessariamente.

    • ZARA on 12 de Junho de 2014 at 18:28
    • Responder

    Arlindo

    Eu sou QA num concelho diferente daquele em que fui colocada o ano passado por MD, pretendo o mesmo concelho e agrupamento onde me encontro atualmente, onde coloco a cruz? Ou seja a escola de provimento é aquela a cujo quadro pertenço?

    Obrigada


    1. Sim

    • Ritinha on 15 de Junho de 2014 at 18:51
    • Responder

    De 2009/2010 até ao ano letivo 2012/2013 estive colocada em Agrupamento de Escolas do meu concelho de residência, em resultado do concurso de 2009 (colocada na Mobilidade Interna). No ano letivo transato (2013/2014) dado que sou docente de QZP, concorri à Mobilidade Interna, da qual fui retirada do mesmo, por me ter sido concedida a Mobilidade por Doença para Agrupamento de Escola do meu concelho de residência, devido à minha doença incapacitante; Nesta foi-me atribuído horário completo até ao final do corrente ano letivo.
    Acontece que este ano vou novamente concorrer à Mobilidade por Doença e no relatório Médico surge uma situação diferente da do ano transato: “Existe a necessidade de deslocação para outro concelho nos termos do n.º 1 do Despacho n. 6969/2015, de 28 de maio? O Médico deverá assinalar SIM ou Não? De acordo com o n.º 1 do referido despacho refere “Os docentes de carreira…podem requerer mobilidade por doença…, para agrupamento de escolas… situado em concelho diverso daquele em se encontram providos ou colocados…”. Acontece que no ano transato fui retirada do concurso à Mobilidade Interna por motivo de ter obtido Mobilidade por Doença, e como tal não fui colocada em nenhuma escola. Pelo exposto e dado que os sindicatos não me sabem informar, gostaria de saber onde deverá o médico assinalar a situação. Por um lado, julgo que devo assinalar não, porque por motivo da minha doença, no atual concurso, só teria de comprovar que continuo com a mesma doença e continuar no mesmo concelho/agrupamento e por outro lado, julgo que devo assinalar sim, dado que “o despacho deste ano não permite a mobilidade por doença para o mesmo Concelho onde o docente se encontra colocado/provido.” e ter obrigatoriamente de concorrer à Mobilidade Interna, não sabendo se serei colocada no Agrupamento de Escolas do meu concelho ou não. Estou neste dilema! Solicito e agradeço, por favor que me ajude, Arlindo!


    1. Eu faria um telefonema para a DGAE, acho que aqui ninguém lhe conseguirá dar uma resposta com 100% de certeza!

        • Ritinha on 15 de Junho de 2014 at 22:02
        • Responder

        Começo a concordar consigo.
        Obrigada, Rosa.

    • gininha on 15 de Junho de 2014 at 22:19
    • Responder

    Eu tenho a mesma dúvida e parece que ninguém responde…

    • gininha on 15 de Junho de 2014 at 23:23
    • Responder

    Ritinha agradeço que publique se tiver alguma informação sobre a sua situação, porque a minha é a mesma.

      • Ritinha on 16 de Junho de 2014 at 18:10
      • Responder

      Acabei de ligar para os serviços informativos da DGAE, CAT no sentido de ficar esclarecida. No entanto,pouco esclarecimentos adicionais forneceram. Confirmaram apenas que realmente “o despacho deste ano não permite a mobilidade por doença para o mesmo Concelho onde o docente se encontra colocado/provido.” e ,acrescentaram, para aguardar pela aplicação do upload de documentos, que, de momento, ainda não é viável na aplicação, pois após essa aplicação estivesse viável, ficaria mais esclarecida.

    • ANÓNIMO on 16 de Junho de 2014 at 20:35
    • Responder

    HOJE, DIA 16/6, PELAS 13H, LIGUEI PARA O CAT E DISSERAM-ME QUE SE QUERIA MUDAR DE CONCELHO OPTA-SE PELO SIM, CASO NÃO QUESISSE ERA NÃO. PORÉM, NA SEMANA PASSADA, DISSRAM-ME, NA LOJA, QUE DEVIA ESCOLHER SIM PARA O PEDIDO NÃO SER INDEFERIDO.
    QUANTO À CL, NÃO ME SOUBERAM EXPLICAR.

    • maria on 21 de Junho de 2014 at 17:46
    • Responder

    Confusão….


  1. […] bem disse que o meu esclarecimento seria o mais correto e o SPN teve de reformular tudo o que anteriormente tinha […]


  2. I liked your blog very much.

    I want to thank you for the contribution.

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