Despacho de Dispensa da Componente Não Letiva – ENSINO SECUNDÁRIO

No site do IAVE.

 

Ler o despacho autorizando a dispensa da Componente Não Letiva para os docentes classificadores das provas do ensino secundário aqui.

 

dispensa

 

 

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7 comentários

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  1. Julgo que o despacho diz respeito não só aos professores classificadores do secundário, como aos do básico. Mantém-se o regime do ano anterior, dediciu o Grancho. E, no ano anterior, fala-se de exames e de provas finais.


    1. Também concordo.

    • Legislador on 12 de Junho de 2014 at 21:37
    • Responder

    Arlindo, este ano nem os dois dias os Srs Directores deixaram “usufruir”

      • Maria on 13 de Junho de 2014 at 9:49
      • Responder

      Alguns senhores diretores têm a mania… A maior parte é mandado pela mulher em casa, mas na escola gostam de massacrar os colegas.

    • Maria (desterrada) on 12 de Junho de 2014 at 23:04
    • Responder

    Também se aplica aos professores corretores de 9º ano? Seria de total justiça que assim fosse…

      • Carlos on 13 de Junho de 2014 at 21:42
      • Responder

      Maria,

      O despacho apresentado aplica-se a todos os professores classificadores. Quanto ao título do post julgo que é uma interpretação abusiva do Arlindo.

      Carlos

    • Maria esquecida on 28 de Junho de 2017 at 9:28
    • Responder

    Continua a existir os dias de dispensa para professores classificadores? Já não corrijo exames algum tempo e não se continua em vigor o despacho. Em caso afirmativo pode relembrar me do despacho.

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