O documento seguinte apresenta a lista de elegíveis ao concurso externo extraordinário de 2014 tendo em conta o número de vagas publicadas na portaria nº 113-A/2014 e a lista de ordenação do concurso externo extraordinário de 2013.
A amarelo encontram-se os docentes que vincularam em 2013 no grupo de recrutamento em que se encontravam na lista e a vermelho os docentes que vincularam noutro grupo de recrutamento.
Coloquei a verde os docentes que se encaixam nas vagas da portaria de ontem e a verde mais claro os docentes que se enquadram nos lugares reservados a docentes portadores de quota por deficiência ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001.
Em alguns grupos de recrutamento não existiam docentes ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001 em número suficiente para os lugares reservados nesse grupo, pelo que transferi as vagas sobrantes para os mais graduados de cada grupo de recrutamento.
Este documento ainda não verifica as duplas colocações de docentes que são candidatos a mais do que um grupo de recrutamento e que são dados como elegivelmente vinculados em mais do que um grupo de recrutamento.
Para a elaboração deste documento parto do princípio que a lista de ordenação será idêntica à do ano passado (tal será impossível de acontecer) e que cada docente concorre a todas as vagas em concurso (como se verifica no documento, o ano passado isso não aconteceu e por isso existem docentes que tendo podido ingressar no quadro em 2013 não concorreram a todas as vagas).
Pelo menos ficam com uma ideia aproximada do que pode vir a acontecer.
ADENDA: Quadro editado com dois erros identificados na caixa de comentários deste post
49 comentários
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Arlindo, mais uma vez, parabéns pelo seu trabalho.
Tenho, porém, uma outra pergunta para si: Quem ficar colocado agora, além de ser posicionado no 1º escalão da carreira, também não tem direito a qualquer redução da componente letiva, independentemente da idade e do tempo de serviço?
Muito obrigada!
O meu nome encontra-se sombreado a amarelo e não fiquei colocada no concurso do ano passado – Paula Margarida Patricio Gonçalves Pereira grupo 110- 49º posição.
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Sim, tens razão. Foi uma falha quando colori o Excel, mais logo coloco novo pdf com essa alteração.
Mas já reparaste que podias ter entrado o ano passado em Lisboa e agora tens de decidir concorreres para lá para entrares em quadro?
Já tomaste uma decisão?
Olá Arlindo.
Quem obtiver colocação no concurso extraordinário, pode escolher escolas de outro QZP que não o da sua vinculação já para setembro? É que foi isso que aconteceu no concurso extraordinário do ano passado. Obrigada
Pode. Desde 2009 que isso é possível.
Pode, mas concorre em 3ª prioridade… O mais certo, conforme o grupo, é nem ter colocação logo no inicio e andar a saltar por escolas. Mas é só um ano, dp é qzp com mais privilégios do que os quadro de escola na mobilidade interna.
Alguém me explica? Pode-se utilizar a mesma avaliação em mais do que um concurso?
c) Um valor atribuído aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom;
d) A majoração referida na alínea anterior não é cumulativa com os efeitos já produzidos por avaliações anteriores.
Boa tarde Arlindo, será que me podia esclarecer uma situação!? Desde já agradeço a atenção. Concorri ao concurso externo extraordinário 2013-2014 e claro, não fiquei colocada. Só que a minha graduação era na altura de 22,641 (grupo 110) com 3154 dias de serviço. Fiquei com o n.ºde ordem dois mil e tal..
O problema é o seguinte: Não apareço nesta lista que publicou! Pois eu não ficava admirada se não visse que nesta lista há candidatos com graduação inferior à minha e com tempo de serviço inferior a cinco anos! Não era exigido ter pelo menos cinco anos de serviço, ou melhor, cinco contratos anuais seguidos?! Peço desde já desculpa, se é uma pergunta muito descabida… Obrigada
Recomendo a leitura de: http://www.arlindovsky.net/2014/03/concursos-esclarecimento-de-algumas-duvidas/
Obrigada! Mas continuo na mesma! Pois só era necessário 365 dias nestes três últimos anos letivos! Eu tinha! E não apareço na lista!
Desculpe mas aparece na lista, acabei de verificar. Não aparece como elegível porque o último dos “elegiveis” tem 27.775 de graduação. Percebe agora?
E os que se encontram em branco? Que leitura devemos fazer deles?
http://dre.pt/pdfdia2s/10101.pdf
é o link do aviso de abertura
Esta lista não está completa, falta nomes de docentes que vincularam em 2013
Arlindo eu não apareço nem na lista do 110 nem da educação especial. O meu nome é Maria Manuel Gaspar Afonso da Fonseca. Tenho ficado sempre colocada!!!
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Apareces no 910 na posição 292. Se não apareces no 110 é porque não concorreste a esse grupo no concurso extraordinário de 2013.
Sim Arlindo sei que podia, mas tive esperança que abrisse uma vaga para educação e essa seria minha. Estou no 1º ciclo pela primeira vez depois de 15 anos -contratos no 2º ciclo e não me agrada muito continuar, mas terá que ser. Será que tenho possibilidades de pedir destacamento aqui para a zona do norte? O facto de ter estado apenas no decorrer deste ano no 1º ciclo, poderei concorrer para uma vaga no 1º ciclo? É que ouvi dizer que os 365 dias de serviço nos 3 anos imediatamente anteriores à abertura do concurso teriam que ser no mesmo grupo disciplinar. Obrigada
Olá Arlindo! Antes de mais parabéns pelo trabalho.
A 1ª candidata elegível do grupo 520 (Maria do sameiro Amorim Guimarães) foi colocada no Concurso Extraordinário do ano anterior. Nas listas dos não colocados no ano passado, não surge o candidato 7384903599, que ficou em 2º lugar depois do concurso.
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Obrigado pela correção. Ao final do dia terei a nova lista publicada com as correções feitas nestes comentários.
E esta dos quadros de zona passarem à frente dos efetivos e estes nem sequer poderem concorrer não é mais uma fp do nosso governo, ou estarei a ver mal? Não por serem mais velhos que somos melhores ou piores, mas temos mais idade e sempre me ensinaram a respeitar os mais velhos..
Essa é a grande verdade que estão a descurar. Então para o ano (2015) vamos concorrer a vagas para mudança de grupo e de zona num concurso interno em que foram subtraidas 2000 vagas, oferecidas a docentes sem vinculo e com graduação inferior à dos quadros em 2014?
Vão ficar docentes do quadro dos grupos 240, 110, 300, 530 e 600 em horário zero com especialização em Ensino Especial e docentes contratados dos grupos 240, 110, 300, 530 e 600 com especialização em Ensino Especial vão poder vincular à frente dos colegas mais graduados e com mais tempo de serviço?
Cara Margarida Faria….também fala com os seus alunos nesse termos! Isso é queé educação…
Como esta lista foi feita com base na do ano passado, não estão aqui os docentes que não concorreram no ano passado ao extraordinário (e que podiam ter ficado se tivessem concorrido).
Como esses têm de concorrer este ano (se não o fizerem não podem concorrer à contratação inicial, certo?) ainda faltam esses docentes nesta lista.
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sim, claro.
Não percebi uma coisa, as prioridades referidas no dec-lei, aplica-se aplica-se ao concurso extraordinário? À contratação sim, está explícito no aviso de abertura. Mas quanto às prioridades para concurso extraordinário. Obrigado
Eu nem apareço… Era o 1819 da lista definitiva do grupo 510.
Mas também o ano passado não concorri ao extraordinário.
Lol, isto devia ser emoldurado.
Deve ser um mau presságio… Uma antevisão catastrófica do que aí vem…
olá Arlindo
Não há vagas para o meu grupo, logo não vale a pena concorrer ao extraordinário. E depois poderei concorrer ao de contrataÇÃO’
Obrigado
elsa
Boa pergunta…
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Sim
Boa noite Arlindo.
Tendo exercido função docentes no âmbito do ensino do português no estrangeiro, nos últimos 3 anos, horário completo; com graduação de 23 – 110, estou excluída deste concurso, vulgo extraordinário?
“Ter exercido efetivamente funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.”
Para a contratação inicial pedem:
2.4.1 — Para efeitos de candidatura na 2.ª prioridade do concurso de contratação inicial, referida na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, os candidatos têm que ter prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
… docentes português no estrangeiro
…
…
O que pensar? O que fazer?
Antecipadamente grata,
Geli
Olá boa noite, o meu nome é Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. Sou professor do grupo 500 e também não apareço na lista. Quer dizer que também não fiquei colocado?
Caro Arlindo, agradeço que apagues o comentário deste palhaço que veio para gozar connosco e com utilidade deste grande blogue!
belo trabalho. Obrigada ARlLINDO
Caro colega Arlindo aproveito para lhe comunicar que eu também não faço parte desta lista. Sou do grupo 400 e apareço na lista dos não colocados deste ano letivo com o número 1897.
Quero perguntar-lhe se a avaliação de muito bom que obtive no ano letivo de 2010 2011 e que nunca utilizei pode ser utilizada agora.
Muito obrigada.
Bom dia Arlindo! Porque não consto da lista que trabalhaste se fui opositora? Nº candidato: 4165597147 – grupo 330. Por favor, pode elucidar-me? Muito obrigada.
Author
Página 712. Agradeço mais cuidado na pesquisa, caso contrário perco imenso tempo a verificar cada uma das situações.
Muito obrigada Arlindo. P. f. desculpe o trabalho. Bem haja!
Retirado de “http://profsaoinfinito.blogspot.pt/”
Notas sobre a candidatura à Contratação Inicial
(…)
Quem concorre ao Concurso Externo Extraordinário não é obrigado a concorrer ao Concurso Inicial (e vice-versa);
(…)
Então é obrigatório ou não concorrer a este para concorrer à contratação inicial?
Uns dizem uma coisa outros dizem outra.
Boa tarde, o seu estudo , foi feito a contar com horários incompletos e completos do docente no último anos? Obrigado
Boa tarde Arlindo! Antes de tudo o meu obrigado pelo seviço que presta no seu blog. Gostaria que me esclarecesse uma dúvida – na lista de elegíveis que elaborou, no grupo 420, não constam os 6 primeiros nomes de candidatos da lista definitiva de colocação – candidatos à contratação de 2013 (dgae). Por que razão?? Muito obrigado
Muito obrigada. Peço imensa desculpa pelo trabalho. Bem haja!
não aparecem preferências no portal: há 3 anos que n sou colocado.
[IMG]http://i.imgur.com/9BDUgB9.png?1[/IMG]
http://i.imgur.com/9BDUgB9.png?1
Um colega, nesta página, faz referência à bonificação conferida aos docentes que têm muito bom na avaliação de desempenho. As minhas perguntas são: quem lhes confere essa bonificação?
Sendo que no concurso a pergunta que se faz é se obteve na última avaliação menção qualitativa Bom e em parte nenhuma há referência a Muito bom como é que se faz para se poder beneficiar desse valor?
Só quero dizer uma coisa: Arlindo, quem quer que seja, não há dinheiro, nem palavras, que paguem este seu empenho. Se eu pudesse, punha o seu busto numa praça (ou duas) Obrigada.
Ana
Boa tarde Arlindo. Li todos os comentários, mas persiste a minha dúvida.
Não existem vagas no meu grupo (540), por isso, mesmo colocando na minha candidatura o “sim”, que pretenderia concorrer ao “concurso externo extraordinário”, quando no processo da candidatura chega a altura de indicar “qual o grupo a que me candidato”, o meu grupo não aparece. Penso que por haver “0” vagas.
Logo, penso que só poderei concorrer ao “Concurso de Contratação Inicial”, correto?
No entanto para me manter no concurso, como externa que continuo a ser (contratada), terei de o fazer nesta fase (até amanhã dia 03/06/2014), certo?
Obrigada.