21 de Maio de 2014 archive

Divulgação ANVPC

Prazo para desenvolvimento das ações judiciais para a vinculação dos Professores Contratados (1ª fase)

 

the end

 

Tendo em conta quer a afluência de docentes contratados, quer a necessidade de darem entrada nos tribunais portugueses as primeiras ações individuais pela vinculação, a ANVPC informa que as consultas jurídicas decorrentes da 1ª fase deste processo terminarão já no próximo dia 6 de Junho.

Nessa medida, e tal como referenciado nos links abaixo disponibilizados, os professores interessados deverão contactar, com carácter de urgência, os gabinetes de advogados referenciados, para procederem a uma consulta inicial tendo em vista o arranque do seu processo individual. 

CIDADE DE LISBOA: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico/

CIDADE DO PORTO: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico-na-cidade-do-porto/

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Blogosfera – Olhe Que Não

DA DESEDUCAÇÃO EM PORTUGAL

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A Diferença Entre “Exames Nacionais” e “Provas Finais”

… é a justificação que o MEC dá para não haver um limite de 25 provas a cada classificador enquanto decorrem as atividades letivas.

 

Já suspeitava no ano anterior desta possível justificação, mas agora é confirmada com as declarações do MEC ao jornal Público. No entanto, como podem ver aqui o despacho 18060/2010 também se refere aos exames nacionais do ensino básico.

E vir argumentar que uma prova final não é o mesmo que um exame nacional é o mesmo que vir dizer que estas provas finais não têm o mesmo valor dos exames nacionais. E assim, cai por terra a fundamentação do rigor tanto apregoado por Nuno Crato.

 

 

 

o MEC precisou que o despacho a que se refere aquela organização diz respeito aos exames nacionais, que “presentemente só existem no Secundário”, já que no 4º e no 6º se fazem “provas nacionais de fim de ciclo”. Acrescenta o MEC que bolsa de classificadores dos 1.º e 2.º ciclos é elaborada a partir das orientações emanadas pelo Júri Nacional de Exames e gerida localmente pelos responsáveis de agrupamento de exames, aos quais foram dadas instruções, revela, “para que fosse atribuído a cada classificador cerca de 40 provas”. “O período de classificação é de cerca de 13 dias úteis para a prova de Português do 1.º ciclo, o que corresponde a cerca de três provas por dia” e “os professores classificadores das provas finais do 4.º ano dispõem de dispensa da componente não lectiva durante todo o período em que decorre a classificação, a que acresce dois dias de dispensa da componente lectiva”, conclui o MEC

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As Provas Finais de Matemática de Hoje

4º Ano

 

Prova [Caderno 1 Caderno 2 ] – Critérios de classificação  – Critérios adaptados

 

6º Ano

 

   Prova [Caderno 1 Caderno 2 ] – Critérios de classificação  – Critérios adaptados

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E Como Lhe Terá Corrido a Prova Final?

Aluno de Abrantes com negativa a matemática sagra-se campeão do mundo em cálculo mental

 

 

João Silva Bento, 12 anos, estudante do 6.º ano na Escola Secundária Manuel Fernandes, em Abrantes, sagrou-se este ano campeão mundial de cálculo mental, entre mais de 36 mil participantes de 61 diferentes países

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Retomo Post Sobre o Limite de Provas a Corrigir

.. que publiquei no ano passado.

 

A minha interpretação não mudou do que disse há um ano, apesar de este ano ter sido atribuída uma dispensa de dois dias na componente letiva aos professores classificadores.

 

Despacho 18060/2010

 

 

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Sobre o Exame do 4º Ano de Matemática

Rodrigo está no 4.º ano e achou o exame de Matemática “fácil”

 

Esta quarta-feira cerca de 220 mil alunos do 4.º e 6.º ano fazem a prova nacional de Matemática. De manhã, em Camarate os meninos do 4.º ano entraram ensonados e saíram entusiasmados.

 

 

Rodrigo não foi o único aluno do 4.º ano a achar o exame fácil. À saída da prova, a maioria das crianças respirava de alívio e, à excepção de um ou outro problema ou conta, acharam as questões fáceis.

 

Concordam com a facilidade do exame de Matemática? Qual foi a vossa opinião sobre as Provas Finais de Matemática do 4º e do 6º ano?

Mais ao final da tarde serão colocadas as provas de hoje aqui

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Licença Sem Vencimento

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE a funcionalidade para ser pedida a Licença sem Vencimento/Sem Remuneração.

Os tipos de licença que podem ser requeridos são os que se encontram na imagem de baixo.

 

Licença Sem Vencimento
Fica a informação disponível no menu Licença Sem Vencimento (Pessoal Docente)/Sem Remuneração (Pessoal Não Docente):

 

Antes de iniciar o preenchimento deste formulário aconselha-se a leitura dos seguintes documentos:

Docentes
– Pedidos de Licença Sem Vencimento: art.s 106.º e 107.º do ECD e art.s 234.º e 235.º da Lei nº 59/2008, de 11 de setembro
– Pedidos de Licença Especial para Macau: Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril

Não Docentes
– Pedidos de Licença Sem Remuneração: Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, art.s 234.º e 235.º.

 

Em caso de dúvida ou de dificuldade de preenchimento tem ao seu dispor os seguintes recursos:
– Loja – Atendimento presencial da DGAE, situado na Av. 24 de julho, n.º 142, Lisboa. Este serviço está disponível todos os dias úteis, das 10h às 18h nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e setembro e entre as 9h30m – 12h30m e as 14h – 17h, nos meses de janeiro, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro.
– CAT – Centro de Atendimento Telefónico da DGAE, 213 943 480, disponível todos os dias úteis, das 10h às 18h nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e setembro e entre as 9h30m – 12h30m e as 14h – 17h, nos meses de janeiro, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro.

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Cronograma do Processo de Classificação da 2ª Fase

Cron_SV_2014_Mat_1_CEB_Fase_2 Cron_SV_2014_Mat_2_CEB_Fase_2 Cron_SV_2014_Port_1_CEB_Fase_2 Cron_SV_2014_Port_2_CEB_Fase_2

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Registo do EEPC e Entidade Titular

Desde hoje e até ao dia 29 de junho de 2014, encontra-se aberta a aplicação para os Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo e respetivas Entidades Titulares procederem ao seu registo no SIGHRE de forma a darem cumprimento às atribuições e competências da DGAE, definidas pela portaria nº 30/2013, de 29 de janeiro, em harmonia com o Decreto-regulamentar nº 25/2013, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 266-F/2012, de 31 de dezembro, nomeadamente a promoção da gestão e acompanhamento da execução dos contratos de financiamento dos EEPC e, na prossecução de uma perspetiva integrada do processo, de forma a agilizar e simplificar os procedimentos, pela Direção-Geral da Administração Escolar/Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo (DGAE/DSEPC).

 

Manual de Utilizador

 

EEPC

 

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Como É Possível Haver Felicidade no Irão?

Seis pessoas presas no Irão por fazerem vídeo a dançar ao som de Happy, de Pharrell Williams

 

 

… por ser causador de danos na “castidade pública”.

 

[youtube=https://www.youtube.com/watch?v=RYnLRf-SNxY#t=85]

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Opinião – Filinto Lima

Mais uma voz que se junta aos que defendem uma alteração do número de períodos letivos de três para dois.

 

Educação, a última a perder!

 

Tal como a esperança, a Educação deverá ser a última a perder!

 

O calendário escolar é dos diplomas legais mais desejados pelas escolas, pois é com base nele que se define a estrutura de um ano letivo. O deste ano não agradou a muitos agentes educativos, sobretudo devido à diferença desproporcional de duração dos períodos letivos.

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A Futura Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

… já foi enviada para promulgação e será a nova “bíblia” dos funcionários públicos, visto que compila num único diploma muita legislação que se encontra dispersa.

 

Clicar na imagem para ver o documento com 305 páginas e que foi enviado dia 19 de Maio para promulgação.

 

Lei 224XII

 

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Dispensa Para Supervisores e Classificadores

Foi autorizada a dispensa da componente letiva e não letiva aos professores supervisores e classificadores das provas finais do 4º e do 6º ano, sendo dois dias dentro da componente letiva e na componente não letiva durante todo o período em que decorre a classificação da prova.dispensa

 

No entanto, para compensar a dispensa de dois dias dos professores supervisores e classificadores as escolas devem assegurar a continuidade das atividades letivas dos alunos.

 

subs

 

Ver o despacho completo publicado no site do IAVE.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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