Despacho n.º 1709-A/2014 – Regras de Afetação de Recursos Humanos

Foi publicado ontem o Despacho n.º 1709-A/2014 que define as regras de afetação de recursos humanos dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) cujas entidades promotoras são agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos.

 

1. A função de coordenador é exercida por docente de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, designado pelo respetivo diretor, prioritariamente de entre os docentes de grupos de recrutamento nos quais se registe ausência ou insuficiência de componente letiva, e que reúna os requisitos previstos no n.° 5, do artigo 11.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março.

2. A designação a que se refere o número anterior é feita para o período de funcionamento do CQEP, autorizado nos termos do n.° 1 do artigo 7.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março, podendo cessar a todo o momento, por despacho fundamentado do diretor, a requerimento do interessado ou por extinção do CQEP.

3. Ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP é atribuído um crédito horário semanal em cada ano escolar, através de despacho do membro do Governo com competência na área da educação, ponderados os relatórios de monitorização e de acompanhamento e avaliação do funcionamento do CQEP.

4. A distribuição das horas mencionadas no número anterior é da competência do diretor, devendo, para cada um dos docentes que constituem a equipa, salvaguardar a lecionação de, pelo menos, uma turma ou, quando não for possível, por ausência ou insuficiência de serviço letivo ou por se tratar de docente da educação pré-escolar ou do 1.° ciclo do ensino básico, a utilização de 6 horas da componente letiva para desenvolver atividades com alunos, com vista a promover o sucesso escolar e a combater o abandono escolar.

5. Para efeitos de constituição da equipa, atento o previsto na alínea b) do n.° 1 do artigo 10.° e no artigo 12.° da Portaria n° 135-A/2013, de 28 de março, são afetos docentes de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, pelo respetivo diretor, possuidores do perfil habilitacional e competencial adequado, prioritariamente de entre os docentes com ausência ou insuficiência de componente letiva.

6. O número de horas correspondentes à componente não letiva, a afetar ao exercício da função na equipa do CQEP, é determinado em proporção à componente letiva afeta a essa função.

7. A articulação entre os serviços de psicologia e orientação (SPO) do agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP e a equipa deste, para os procedimentos de informação, orientação e encaminhamento, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 3.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março, é assegurada mediante a disponibilização de vinte horas semanais do(s) elemento(s) da equipa técnica dos SPO para esse fim, sem prejuízo das horas necessárias à manutenção das suas atribuições.

8. Para o ano escolar 2013-2014, ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor de CQEP é atribuído um crédito horário semanal de cinquenta horas letivas.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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8 comentários

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    • quero trabalhar on 4 de Fevereiro de 2014 at 21:51
    • Responder

    e contratados… será necessário algum?
    No IEFP alguém sabe como será feita a selecção

    • Maria on 5 de Fevereiro de 2014 at 11:55
    • Responder

    Pois… lá se vai a esperança para os contratados.
    E colega “quero trabalhar”, eu já desisti do IEFP: quer concurso mais fraudulento?
    Tudo isto é muito triste!

    • Zaratrusta on 5 de Fevereiro de 2014 at 12:54
    • Responder

    Ou seja, os centros só funcionarão com professores do quadro, mesmo que esses professores sejam de áreas que em nada estão relacionadas com aquelas que são necessárias lecionar nos centros. Agora sim, estes centros serão um exemplo de rigor e exigência. Rigor cratiano.

    Mais uma vez esta palhaçada irá passar despercebida.

    • Lurdes on 5 de Fevereiro de 2014 at 13:44
    • Responder

    Que grande confusão… regras a meio do ano letivo. Este despacho é apenas aplicado ao ano letivo 2013-2014 e … no próximo ano? Estas horas vão para concurso? Espero que sim, eu estou na situação de DACL e não vejo a resolução dos problemas!

    • Sofia on 6 de Fevereiro de 2014 at 12:01
    • Responder

    Oh meu deus!
    Andei eu a fazer formação em educação de adultos, Rvcc, Cno,… durante dez anos, sou psicóloga e dediquei-me aos centros desde o inicio.
    Que vai ser da minha vida?
    Triste, muito triste…

    • maria on 6 de Fevereiro de 2014 at 22:27
    • Responder

    Não entendo o nº 6. ” O número de horas correspondentes à componente não letiva, a afetar ao exercício da função na equipa do CQEP, é determinado em proporção à componente letiva afeta a essa função.” Na prática significa … ??!!!

    • maria on 6 de Fevereiro de 2014 at 22:28
    • Responder

    Quanto á questão do IEFP pergunta-se se “alguém sabe como será feita a selecção?” espera-se rigor na seriação de candidatos. Abertura de concurso e critérios objectivos de seriação.

    • mccpsi on 10 de Fevereiro de 2014 at 9:40
    • Responder

    ah, agora já há SPO’s outra vez?!

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