Sobre os 3 Dias de Atestado Reverterem Para Dias de Férias

… que algumas escolas e serviços regionais do MEC dizem não se aplicar ao pessoal docente fica aqui esta resposta publicada no Blogue do Assistente Técnico.

A possibilidade dos funcionários públicos substituírem três dias de atestado por dias de férias existe desde o dia 1 de Janeiro de 2013 com a publicação do Orçamento de Estado para 2013, no entanto, algumas escolas ainda não permitem que um docente use desta possibilidade, alegando que o Estatuto da Carreira Docente apenas permite uma falta por mês, até ao limite de 7, por conta do período de férias.

Esta possibilidade passou a existir devido à perda de vencimento de um atestado médico nos primeiros três dias. Contudo, há escolas que autorizando a substituição dos três dias de atestado médico em dias de férias descontam na totalidade o 4º, o 5º e o 6º dia de vencimento, em atestados superiores a 6 dias, enquanto outras não a fazem.

Se quiserem relatar o que se faz na vossa escola sobre este assunto, agradeço.

 

 

Pedido_de_Esclarecimento DGESTE - Sobre Substituicao de Faltas por Atestado Por Dias de Ferias v3

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/01/sobre-os-3-dias-de-atestado-reverterem-para-dias-de-ferias/

34 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Carmo Roby on 25 de Janeiro de 2014 at 20:54
    • Responder

    Na minha escola (Sec. da Póvoa de Lanhoso – Braga) permitem a “transformação” dos 3 dias de atestado em dias de férias. Há 15 dias atrás passei por essa experiência.

      • on 26 de Janeiro de 2014 at 20:24
      • Responder

      há 15 dias atrás ? que raio de português é esse, vindo de uma professora ? ou serão….ha 15 dias á frente ? malditos pleonasmos…,

        • Helena on 27 de Janeiro de 2014 at 8:32
        • Responder

        Infelizmente o colega também não sabe acentuar. É à e não á! Para a próxima talvez fosse melhor ficar quieto…

        • Trocatintas on 27 de Janeiro de 2014 at 17:59
        • Responder

        O Zé desloca-se em marcha à ré…

    • Paula Vassalo on 25 de Janeiro de 2014 at 21:24
    • Responder

    Como é que a colega fez?


    1. Sugestão Paula ; Folha em branco, dirigida ao Diretor – ” Eu , Paula solicito a substituição dos 3 dias iniciais do atestado com data início a 01 de Janeiro de 2014, sejam substituídos por férias ao abrigo da Lei 59/2008 artigo 193. Aguarda Deferimento. Data”

    • maria on 25 de Janeiro de 2014 at 23:26
    • Responder

    Obrigada ao blog do Assistente técnico pela informação muito útil.

    • Algarve on 26 de Janeiro de 2014 at 11:22
    • Responder

    No meu agrupamento não aceitam justificações de faltas quanto mais os três dias transformados em férias… Só há permutas. Faltas porque o teu filho está doente durante duas semanas, és substituído e tens de pagar todas as aulas aos colegas que foram por ti.

      • Contratado on 26 de Janeiro de 2014 at 12:08
      • Responder

      Era só o que faltava!
      Deves ser mais um daqueles escravos que trabalham para os colegios do grupo gps.


  1. no meu agrupamento (Rainha D. Leonor, Lisboa) não permitiram, por muito que eu insistisse, disseram que aquela nota informativa não se aplicava aos professores. Vou solicitar por escrito e ver o que acontece…

    • Sabino raul on 26 de Janeiro de 2014 at 16:57
    • Responder

    Então e quem foi obrigado a colocar atestado e descontarem os dias? Pode agora pedir o ressarci desse valor descontado? No ano passado estive de baixa 3 dias devido a doença, voltei a dar aulas, tive uma recaída 2 dias depois e estive mais 7, isto deu qualquer coisa como 300 e tal euros a menos… Gostava de ver esse valor devolvido


    1. Sabino ;

      A questão da devolução só o diretor é que “sabe” , peça-lhe 🙂

      A questão de voltar ao serviço, deve-se ter muita atenção! Deve voltar apenas ao serviço se estiver em condições.
      Tal com lhe aconteceu, sempre que existe novo atestado, desconta novamente 3 dias a 100%. Por vezes compensa ficar em casa, dado que apenas continua a descontar os 10%.

    • Fernanda Mota on 26 de Janeiro de 2014 at 17:45
    • Responder

    Na minha escola também é assim e por acaso estou a passar neste momento por essa situação. Mas já me avisaram que quando for na segunda, tenho de fazer o requerimento ao director da escola, para substituir os 3 dias de atestado , por 3 dias de férias.

      • Teresa Paula on 4 de Fevereiro de 2014 at 1:00
      • Responder

      É docente?Será que pode dizer o nome da escola?

    • Mónica on 26 de Janeiro de 2014 at 17:47
    • Responder

    Na minha escola situada em Peniche a secretaria não tinha qualquer informação sobre este assunto e achava que isso não se pode fazer. Vou procurar informa-los.


  2. Para mim é novidade….Estou numa escola TEIP cuja directora, este mês, chegou ao cúmulo de informar por e-mail todos os professores que só passa a aceitar as justificações para consultas médicas se as mesmas vieram acompanhadas de uma declaração da instituição em como a dita consulta ou exame não pode ser realizado noutro dia a outra hora que não colida com o horário do docente!!!!!!!!!! Tanto quanto sei esta exigência não tem fundamento legal. Quando muito, é a lei a ser levada aos extremos por uma pessoa prepotente e autoritária. Para cúmulo, aqui não há dias sem componente lectiva para ninguém (o que torna mais difícil arranjar uma consulta sem faltar) mas há “os amigos”, amigos esses que até podem ter faltas injustificadas, como pude constatar do placard afixado na sala dos professores!!!!!

    Dado o panorama tenho a certeza que se fizer um requerimento a dita cuja vai recusá-lo, mas vou fazê-lo na mesma porque me enojam este tipo de atitudes prepotentes. Para além disso, estive de atestado 5 dias por gripe e tenho vários problemas de saúde que me obrigam a ir a consultas, que sempre que possível tento que sejam 6ª feira à tarde.

      • Salvem a Escola! on 27 de Janeiro de 2014 at 22:52
      • Responder

      Como eu conheço esse tipo, já estive numa escola assim, também tinha que trazer essa justificação, mas explicava isso aos médicos e eram os primeiros a ficar do meu lado, lá escreviam o que era preciso (mesmo que fosse mentira). Colega, tenho pena que esteja numa escola assim. Se ajudar, quando passar pela dita cuja imagine que ela reencarnará como ratazana de esgoto na próxima vida. Esse exercício ajuda a suportar esse calibre de gente, depois diga-me se resulta.

        • Teresa Paula on 4 de Fevereiro de 2014 at 0:59
        • Responder

        Não é só nesse Agrupamento!..

    • roma maria on 27 de Janeiro de 2014 at 19:44
    • Responder

    No meu agrupamento, AE Lousada, dizem que essa lei não se aplica aos professores.Os três dias são mesmo para cortar no vencimento mais 10% de desconto por cada dia de baixa.

    • Frankie on 28 de Janeiro de 2014 at 12:02
    • Responder

    A resposta acima indicada refere, o que toda a gente sabe, que se pode utilizar dia(s) de férias para substituir dia(s) de doença.

    A um pergunta mal formulada houve uma resposta policamente escorreita. Em nenhuma parte do pedido de esclarecimento se referem a 3 dias. O que obviamente também não existe na resposta. Dai que , em ultima analise, só pode substituir até ao limite previsto no ECD senão qualquer professor usa os 3 dias por mês, esteja doente ou não.
    E nesse 3 dias apresenta atestado ou não?

    Além disso, só nas escolas que pedem esclarecimentos é que é dada a informação? Além disso, quanto descontam os dias seguintes? 10% ou 100%?


    1. Então nesse caso ninguém podia reverter os 3 dias de férias porque os restantes funcionários públicos estão limitados a dois dias de férias por mês, até ao máximo de 13.
      A questão não tem a ver com ultrapassar-se o limite de 7 dias de férias permitidos pelo ECD mas sim com a possibilidade dos 3 primeiros dias de atestado serem substituídos por dias de férias nunca em algum caso ultrapassando os 7 dias por ano.

        • Frankie on 28 de Janeiro de 2014 at 17:28
        • Responder

        Sim, meu caro mas os outros funcionários, que não professores, podem meter férias durante o ano inteiro enquanto que os professores só o podem fazer em Julho e Agosto.

        Aquilo que eu duvido aplicar-se a professores é que vai contra o limite imposto pelo ECD e o período possível para gozo de férias (art. 102º e art. 88º do ECD). O que o impedia de faltar 2 ou 3 dias alegando ser por doença? Ainda nem sei se é obrigado a justificar esses dias na mesma com atestado médico.
        Não há informação alguma que esclareça essas dúvidas assim como como proceder depois dos 3 dias: desconto a 10% ou 3 dias com desconto a 100%?

          • lina on 4 de Fevereiro de 2014 at 14:56

          “Os outros funcionários que não professores podem meter férias em qualquer altura”, mas não têm “férias” nas interrupções letivas….


  3. #Salvem a Escola!

    Obrigada pelas suas palavras de conforto 🙂 Conseguiu fazer-me sorrir com a piada da ratazana 😉 Mas eu até gosto de ratos, por isso vou imaginar que ela reencarnará como Jacaré ou outro réptil, algo que lhe assenta muito melhor :-p

    Vou continuar a ir às consultas quando precisar e vou explicar aos médicos a situação. Hoje em dia eles compreendem bem a nossa vida e estão quase sempre do nosso lado.

    CL


  4. Hoje fiz o requerimento na secretaria para requerer a transformação dos 3 primeiros dias de atestado em fias de férias e a funcionária disse-me que, de qualquer forma, me iriam descontar no total o 4º e o 5º.

    Vou esperar sentada pela recusa da ratazana!!!!!

      • Frankie on 28 de Janeiro de 2014 at 17:32
      • Responder

      O problema é que cada escola faz o que quer ( ou que sabe) mediante a opinião dos chefes. Não há orientações precisas da tutela e provavelmente não há pedido de esclarecimento por parte da escola.

      No seu caso, pedia eu mesmo o esclarecimento ao DGESTE e ao DGPGF, que é o que eu vou fazer antes que me surja um caso identico

      • Frankie on 28 de Janeiro de 2014 at 17:38
      • Responder

      Afinal até está esclarecido neste aditamento à nota informativa nº,. 4 onde, diz claramente, que após a utilização dos dias de férias, desconta a 100% nos três dias seguintes:

      http://www.dgpgf.mec.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2013Ano/repNOTASINF2013/NOTAINF_4_ADIT_DGPGF_2013.pdf


      1. Mesmo sendo essa a interpretação correta (que acredito que seja) a salsera ainda ganhava um dia de vencimento.


  5. Assistente Técnica
    Alguém que me elucide se os 3 primeiros dias de atestado, além de descontarem no vencimento por inteiro, também descontam na antiguidade, carreira e progressão? Se sim onde está legislado?


    1. Por norma,
      Até 30 dias por ano, atestado por doença do próprio não desconta em lado nenhum.

    • Teresa Paula on 4 de Fevereiro de 2014 at 0:54
    • Responder

    No Agrupamento de Escolas de Pombal confundem o pedido de substituição dos dias de doença por dias de férias com o artº 102 e por isso descontam os 3 primeiros dias.Aconteceu comigo em Novembro que faltei 2 dias por atestado e pedi por requerimento ao diretor a substituição dos 2 dias de acordo com o nº 2 do artº 193 do RCTFP. Foi indeferido com base no parecer dos serviços administrativos que dizia que de acordo com a nota informativa 4 da DGPGF não era possível, porque os professores só podam dar um artº 102 por mês e eu já tinha faltado 1 dia ao abrigo deste artigo.Descontaram na totalidade. Recorri para o diretor do indeferimento que mandou solicitar parecer superior!…Ainda estou à espera! Foi enviado oficio para o DGAEP e para a DGPGF. Veio uma resposta da DGAE para onde a DGAEP enviou o pedido de parecer e que só diz que já tinha sido respondido! Mentira porque pelo menos em relação à minha pessoa não responderam.O entendimento da funcionária da secretaria continua a ser o mesmo!…Não com base na legislação mas na nota informativa!… Já coloquei a questão eu própria para a DGPGF e aguardo resposta concreta.
    Qual o endereço da DGESTE para onde enviaram?Para os centrais ou para a delegação regional respetiva?
    Caramba cada escola faz o que lhe apetece!…Que mais posso fazer?


    1. Parece-me que a resposta mais rápida que consegue é se escrever no livro amarelo da Escola 😉

      Dgeste – DGEstE
      DIREÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES

      Praça de Alvalade, 12
      1749-070 Lisboa
      TEL + 351 218 433 900
      FAX + 351 218 465 785
      EMAIL atendimento@dgeste.mec.pt

      GEF – ebs@dgpgf.mec.pt

      Não se esqueça de partilhar a resposta

        • Fernando Fernandes on 21 de Janeiro de 2017 at 22:24
        • Responder

        A resposta que aqui apresento da DGEstE é muito clara: Os docentes, só podem dar 1 dia por mês por conta do período de férias, logo só podem tb substituir 1 dia de falta por doença por 1 dia de férias por mês. https://uploads.disquscdn.com/images/7f4d8ac105d807957bb3821747535be6d7d13a6c2c658ab2ee59e3487a4e1f1a.jpg https://uploads.disquscdn.com/images/b663e1dde531ddd4ed34d1c0b5d2618e61a8ac13519b85a268524f2245ad8c9c.jpg

Responder a arlindovsky Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: