Aplicação para o Período Probatório

Disponível até às 10:00h do dia 30 de janeiro.

 

Ou Seja, só teremos listas de dispensados do período probatório lá para o dia 31 de Janeiro.

 

Esta aplicação destina-se às escolas para confirmarem os docentes que estão dispensados do período probatório ao abrigo do Despacho nº 16504-A/2013.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/01/aplicacao-para-o-periodo-probatorio/

10 comentários

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    • Guti on 28 de Janeiro de 2014 at 18:21
    • Responder

    Caro colega, podia-me esclarecer este assunto! quem são os professores que estão dispensados do período probatório?


    1. Ler post de 20 de Dezembro:

      http://www.arlindovsky.net/2013/12/a-dispensa-do-periodo-probatorio/

    • Maria Rita on 28 de Janeiro de 2014 at 19:04
    • Responder

    No que se refere à avaliação de Bom em 5 anos de serviço docente, o ano 2012-2013 já faz parte destes 5 anos?

    • Dina on 29 de Janeiro de 2014 at 7:49
    • Responder

    Bom dia, será que alguém me pode esclarecer se as avaliações antes de 2007 (que eram com “satisfaz” e depois com o ECC converteram em “Bom”) tb contam? Obrigada. Dina

      • ... on 29 de Janeiro de 2014 at 14:22
      • Responder

      Sim, convertem em BOM.

        • Dina on 29 de Janeiro de 2014 at 16:28
        • Responder

        Obrigada, … mas a minha escola, algumas escolas e até a DREC tem dúvidas… eu vou fazer o probatório! Não é a conversão que está em causa mas sim se os 5 anos a contar são a partir de 2007, por lá estar que é necessário ter a classificação de “BOM”. Já era altura de um simples despacho não dar direito a dúvidas na sua interpretação! veja-se o dinheiro gasto para vir uma avaliadora externa avaliar-me quando tenho 8.300 dias de serviço, duas avaliações de “Bom”, duas de Mto Bom e uma satisfaz de 2006!

    • prof500 on 29 de Janeiro de 2014 at 12:28
    • Responder

    E avaliação feita no ensino particular e cooperativo, com Bom, também conta? Alguém me sabe dizer?


  1. Como estão as escolas a interpretar as questões da aplicação?
    1. O docente contabiliza, até ao dia 1 de setembro de 2013, 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo prestado em funções docentes imediatamente anteriores ao ano letivo 2012/2013?

    2. O docente contabiliza, até ao dia 1 de setembro de 2013, pelo menos 730 dias de serviço efetivo no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento?

    3. O docente contabiliza 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo, com avaliação mínima de Bom?

    • Rosário on 29 de Janeiro de 2014 at 14:01
    • Responder

    prof500, conta sim.

    • JC Narciso on 29 de Janeiro de 2014 at 18:37
    • Responder

    Cara Dina, não sei que contas está a fazer ! As questões da aplicação são claras. Se tem
    2007/ 2008 – 2008/ 2009 – 2009/ 2010 – 2010/ 2011 e 2011/ 2012 com 365 dias de serviço e de pelo menos BOM faz exatamente 1825 dias de BOM. Ainda sobra 2012/ 2013 que também conta.
    Se me estiver a falhar algo, elucide-me, p.f.

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