29 de Novembro de 2013 archive

O Nuno Crato Também Vai Ser Dispensado da Prova?

Eu curiosamente não sou muito dado a vírgulas, mas aqui penso que se aplicaria uma no título, não?

 

 

provministro

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Até o Provedor de Justiça Acha Esta Prova um Erro Crato

Provedor quer professores experientes livres da prova

 

 

O Provedor de Justiça, José Francisco de Faria Costa, confirmou ter recomendado ao Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, que não sujeite professores contratados experientes à prova de avaliação de conhecimentos e competências para a docência.

“O Provedor de Justiça pediu ao Ministro da Educação e Ciência que ponderasse dispensar da prova de avaliação os docentes que há vários anos satisfazem necessidades permanentes”, confirma a provedoria numa notícia publicada na sua página da Internet.

Na nota é também adiantado que “a iniciativa foi tomada na sequência da apresentação de cerca de 4000 queixas de docentes sobre o assunto“.

O facto de a prova se aplicar a todos os professores contratados, independentemente da experiência, tem sido um dos principais motivos de crítica da parte dos sindicatos e das associações de professores contratados, que têm lembrado que ao abrigo de diplomas aprovados pelo anterior Governo já estava prevista essa dispensa para professores que tivessem sido avaliados com pelo menos a menção de “bom” e tivessem dado aulas durante um ano letivo.

A ser aceite esta recomendação por Nuno Crato, o número de professores sujeitos à prova – que até ontem contava com cerca de 37 mil inscritos – será à partida reduzido, limitando-se a professores com pouca experiência ou a recém-licenciados.

No entanto, falta esclarecer o que o provedor de Justiça entende por “necessidades permanentes”, já que o MEC considera que todas as contratações a prazo se destinam a satisfazer “necessidades transitórias” das escolas.

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Faltam 5 Dias

… para reservarem a T-Shirt “ESTA PROVA É UM ERRO CRATO“.

 

Para que no dia 18 de Dezembro, onde quer que estejam, possam mostrar que “ESTA PROVA É UM ERRO CRATO“, o limite de prazo para a reserva da t-shirt é o dia 5 de Dezembro. No dia 6 de Dezembro as t-shirts vão para a produção e entre os dias 11 e 12 serão expedidas.

Desta forma é garantido que todas as reservas chegam antes do dia 18.

No entanto, o pagamento da t-shirt por referência MB encerra no dia 3 de Dezembro.

O boneco que tem por baixo da frase é o logo do blogue. 😉

 

esta prova é um erro crato

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O Que Muda no Diploma de Concursos?

A Lei n.º 80/2013, de 28 de Novembro, estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

 

Nenhum artigo do Decreto Lei 132/2012 é eliminado e são aditados os seguintes artigos: 47.º-A, 47.º-B, 47.º-C, 47.º-D, 47.º-E, 47.º-F, 47.º-G, 47.º-H e 47.º-I.

No entanto, apesar de nenhum artigo ser eliminado do Decreto-Lei 132/2012, alguns dos novos artigos fazem alteração ao diploma original. A principal novidade com a Lei n.º 80/2012 é o sistema de requalificação que remete para o artigo 61º da Lei 12-A/2008. A última alteração a este artigo ocorreu com a Lei 66/2012, de 31 de Dezembro que diz o seguinte:

 

Artigo 61.º

Regras de aplicação da mobilidade

1 — Em regra, a mobilidade interna depende do acordo do trabalhador e dos órgãos ou serviços de origem e de destino, podendo ser promovida pelas entidades empregadoras públicas ou requerida pelo trabalhador.

2 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, é dispensado o acordo do trabalhador para efeitos de mobilidade interna, em todas as suas modalidades, quando se verifique qualquer das seguintes situações e desde que o local de trabalho se situe até 60 km, inclusive, do local de residência:

a) Se opere para órgão, serviço ou unidade orgânica situados no concelho do órgão, serviço ou unidade orgânica de origem, no concelho da sua residência ou em concelho confinante com qualquer daqueles;

b) O órgão, serviço ou unidade orgânica de origem ou a sua residência se situe em concelho da área metropolitana de Lisboa ou da área metropolitana do Porto e a mobilidade se opere para órgão, serviço ou unidade orgânica situados em concelho integrado numa daquelas áreas ou em concelho confinante com qualquer daquelas, respetivamente.

3 — Os trabalhadores abrangidos pelo número anterior podem solicitar a não sujeição à mobilidade, invocando e demonstrando prejuízo sério para a sua vida pessoal, no prazo de 10 dias a contar da comunicação da decisão de mobilidade, nomeadamente através da comprovação da inexistência de rede de serviços de transporte público coletivo que permita a realização da deslocação entre a residência e o local de trabalho, ou da duração desta.

4 — O limite estabelecido no n.º 2 é reduzido para 30 km quando o trabalhador pertença a categoria de grau de complexidade 1 e 2.

5 — O acordo do trabalhador pode ainda ser dispensado nos termos do disposto no artigo 61.º-A.

6 — (Anterior n.º 4.)

7 — (Anterior n.º 5.)

8 — (Anterior n.º 6.)

9 — (Revogado.)

10 — (Revogado.)

11 — (Anterior n.º 7.)

12 — (Anterior n.º 8.)

13 — O membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública define, por despacho, as condições e os termos em que podem ser compensados os encargos adicionais com deslocações em que o trabalhador incorra pela utilização de transportes públicos coletivos nas situações previstas no n.º 2.

14 — O disposto no presente artigo não prejudica a existência de outros regimes de mobilidade, nomeadamente os regimes próprios de carreiras especiais.»

(NOTA: não tive preocupação de colocar os artigos anteriores nos respetivos números atuais)

 

De facto aqui não existe um incumprimento do MEC com o acordado com as organizações sindicais no que respeita ao limite dos 60KM, no entanto a LEI n.º80/2013 no artigo 47º-E faz uma enorme alteração ao Decreto-Lei 132/2012 no que respeita à manifestação de preferências do concurso de mobilidade. Obriga os docentes QA/QE a concorrerem a todo o QZP da sua escola de provimento (Fui alertado num post anterior que pode não ser assim e gostava de ver esclarecida esta questão) e permite que para a mobilidade interna possam concorrer a todos os grupos para as quais possuem habilitações profissionais.

Se um docente QA/QE passa a ser obrigado a concorrer a todo o seu QZP e mantêm-se sem colocação, como pode a administração colocar o docente a 60KM da sua escola de provimento? A justificação até podia ser a de colocar o docente num raio de 60 KM mas noutro QZP, mas neste caso o docente já não teria manifestado preferência por essas escolas muito antes de colocar as escolas de mais longe do seu QZP?

 

Artigo 47.º -E

Manifestação de preferências

1 — Para efeitos do presente procedimento, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais possuem habilitação profissional e nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n. 1 e 2 do artigo 47.º-C.

 

 

Artigo 47.º -C

Âmbito geográfico

1 — A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento.

2 — A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorrer dentro do segundo quadro de zona pedagógica identificado no n.º 4 do artigo 9.º do presente decreto-lei.

 

E claro que, com estas alterações, no próximo ano letivo vai diminuir drasticamente a colocação de professores contratados na Educação Especial.

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Posição dos Grupos Parlamentares Sobre a Prova de Avaliação

A questões colocadas por um leitor do blog que prefere manter o anonimato e que se identifica como PROF LUSO, mas que pediu autorização para a divulgação pública destas respostas.

 

Partido Social Democrata (PSD)

NÃO RESPONDEU

gp_psd@psd.parlamento.pt

 

 

Partido Socialista (PS)

”O Partido Socialista é contra a forma e o modo como o governo PSD/CDS regulamentou a prova de avaliação de conhecimentos e competências e por isso combaterá tal prova.

Entende o PS que uma escola pública de qualidade carece de politicas educativas de investimento, nomeadamente, na formação contínua de professores e na formação inicial. Contrariamente, a prática deste governo desconsidera os professores ao sujeitá-los a esta prova, alguns com mais de 30 anos de serviço, revogando normativos legais sem qualquer negociação.”

23 de Novembro de 2013

Acácio Pinto – Deputado

Coordenador da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Palácio de São Bento -1249 – 068 Lisboa

aspinto@ps.parlamento.pt

gp_ps@ps.parlamento.pt

 

 

Partido Popular (CDS-PP)

“O Grupo Parlamentar do CDS-PP reconhece a importância de medidas que visem promover uma melhor qualidade de ensino e sabe ser essa a intenção do Ministério da Educação e Ciência. De resto, aproveitamos a oportunidade para informar que a prova em causa não foi introduzida por este Governo, mas sim pela então Ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues, em 2007, não tendo sido na altura regulamentada e posta em prática. De resto, permita-nos sublinhar que, em vários países europeus, existem mecanismos semelhantes, que visam aumentar o grau de exigência na selecção dos professores (através de provas escritas ou de entrevistas, por exemplo). Isso acontece porque há o reconhecimento de que a qualidade dos professores é determinante para a aprendizagem das crianças.

Sobre esta prova em concreto, e tendo em conta que o guião da mesma só ontem à noite foi divulgado, o Grupo Parlamentar tornará pública a sua posição após análise de toda a documentação.”

25 de Novembro de 2013

Grupo Parlamentar do CDS-PP

Palácio de São Bento | 1249-068 Lisboa

gp_pp@pp.parlamento.pt

 

 

Partido Comunista Português (PCP)

“O PCP apresentou uma Apreciação Parlamentar ao Decreto-Lei da Prova de Ingresso (em anexo) que será discutida em plenário no dia 5 de dezembro.

Esta matéria é inseparável da ofensiva em curso do Governo PSD/CDS contra a Escola Pública de Qualidade para todos e do objetivo de despedimento de milhares de professores que tanta falta fazem no sistema público de ensino para que cumpra o seu papel de instrumento para a emancipação individual e coletiva, conforme consagrado na Constituição.

O anterior Governo PS criou a Prova de Ingresso na Carreira Docente, o atual Governo PSD/CDS pretende aplicá-la ainda em 2013.

Esta proposta sustenta-se numa ofensiva propagandística dirigida contra os professores como forma de degradar todo o Sistema Público de Ensino e de justificar a sua visão puramente economicista e privatizadora e representa a concretização de mais uma medida inaceitável de desvalorização e ataque aos professores contratados a termo na Escola Pública.

Ora, esta proposta representa uma humilhação pública dos professores contratados, muitos com dezenas de anos de serviço, ignorando e desrespeitando todo o ciclo de formação superior inicial (que contempla formação científica, técnica e pedagógica), a profissionalização e a experiência de trabalho concreta nas escolas. Para além disto, esta proposta coloca em causa a competência das instituições de ensino superior responsáveis pela lecionação e avaliação científica na formação inicial de professores.

Não há escola pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que permitam assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição.

Agora como em 2007, o PCP reafirma a sua total oposição a qualquer prova de ingresso. Ao longo dos anos, o Partido Comunista Português tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos professores contratados: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.”

Lisboa, 29 de novembro de 2013

Grupo Parlamentar do PCP

Palácio de São Bento – 1249-068 Lisboa

gp_pcp@pcp.parlamento.pt

 

 

Bloco de Esquerda (BE)

“A prova de avaliação não passa de mais um vexame aos professores, imposto pelo Ministro da Educação para ter mais uma arma de despedimento de professores. Estão neste momento duas petições no parlamento que irão ser discutidas em plenário (disponíveis aqui e aqui) numa data ainda por definir. O Bloco acompanha estas petições e irá propor a revogação da prova.”

22 de Novembro de 2013

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

Palácio de São Bento. 1249-068 Lisboa

bloco.esquerda@be.parlamento.PT

 

 

Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV)

NÃO RESPONDEU

PEV.correio@pev.parlamento.pt

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Crato, o Apressado

Mas que se exige que os novos candidatos aos cursos via ensino não sejam enganados, isso exige-se.

E rapidamente.

Crato quer mudar cursos de professores em sete meses

 

 

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) apresentou às universidades e politécnicos um projeto-lei que implica alterar todos os cursos de Educação, que formam os futuros professores, a tempo das candidaturas ao Superior de julho do próximo ano.

Só na rede pública, estão em causa seis dezenas de cursos, para mais de 1200 estudantes. Mas a equipa de Nuno Crato já nem admite autorizar as atuais ofertas a abrirem vagas no próximo ano letivo.

No artigo 31.º do “Projeto de decreto-lei que procede à revisão do regime jurídico da habilitação profissional para a docência”, ao qual o DN teve acesso, é especificado que “a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive, só podem ter lugar novas admissões de estudantes em ciclos de estudos conferentes de habilitação para a docência quando estes sejam organizados nos termos do presente diploma”. Ou seja: ou as instituições reformulam as suas ofertas em tempo recorde, num processo que implica a sujeição destes novos cursos à Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior (A3ES), ou têm as vagas destes cursos suspensas.

Uma “proposta” que surpreendeu as Escolas superiores de Educação. “Está tudo perplexo”, disse ao DN João Pedro da Ponte, presidente do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

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Amanhã no Norte

Vão ser realizadas duas grandes manifestações Contra a Prova.

De manhã no Porto (Praça dos Leões) e à tarde em Viana do Castelo (Praça da Liberdade).

 
fne - porto fne prova

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No Agrupamento de Escolas de Campo em Valongo

Estão “Todos Contra a Prova”.

 

PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES (PACC)

 

ABAIXO-ASSINADO

O Governo e o Ministério da Educação e Ciência decidiram regulamentar e marcar a data da prova de avaliação de conhecimentos e competências para todos os colegas Professores que não pertencem aos quadros. Alguns docentes abrangidos por este processo possuem já vários anos de desempenho de funções docentes, durante os quais foram avaliados pelos sucessivos modelos de avaliação em vigor. Pelo nosso Agrupamento e pelas nossas Escolas passaram dezenas de Educadores e Professores que contribuíram com o seu profissionalismo para a aprendizagem dos nossos alunos. Um exame à sua competência é um atestado de incompetência.

Antes do quadro legislativo agora aplicado pelo atual Ministro da Educação e Ciência, não só a profissão de Professor exigia vários anos de formação académica superior, estágio profissional, antes da entrada na carreira, como ainda outro ano de período probatório, depois da entrada na mesma.

A prova de avaliação conhecimentos e capacidades constitui, em primeiro lugar, uma desautorização às instituições de ensino superior, promovendo um clima de desconfiança face à formação inicial por estas ministrado. Nesse caso, uma vez que o Ministério da Educação e Ciência regula todo o sistema de ensino – do pré-escolar ao ensino superior – deveria ativar os meios de monitorização à sua disposição e não recair sobre os Docentes. Estes, implicados neste processo, já percorreram e concluíram a etapa de formação inicial, durante o qual foram submetidos a processos de avaliação estabelecidos nos diferentes cursos, pelas diversas instituições de ensino superior e durante este período despenderam dos seus recursos aos vários níveis.

O que agora se preconiza é a obrigatoriedade de realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades em duas partes, para todos os Professores que não fazem parte dos quadros do MEC, questionando objetivamente a qualidade do seu trabalho, realizado, em muitos casos, durante décadas, ao serviço da educação pública em Portugal e, assim, debilitando globalmente a imagem e o estatuto da profissão de Professor, junto dos alunos e dos cidadãos portugueses em geral.

Sob o lema “Todos Contra a Prova”, os abaixo assinados, professores dos quadros e contratados do MEC a lecionar e a frequentar formação no Agrupamento de Escolas de Campo, entenderam suspender as suas presenças na formação, até ver eliminada a referida prova, em solidariedade para com os colegas contratados, os principais visados. Consideramos esta deliberação governamental como profissionalmente inaceitável e indigna, não tendo qualquer enquadramento no Estatuto da Carreira Docente e a realização daquela em nada dignifica a escola pública e a função docente. Neste sentido entenderam estes Professores promover mais esta forma de luta, subscrevendo a classificação, proferida pela Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), de “absurda e discriminatória” com que o MEC pretende avaliar as  capacidades dos docentes. Consideram ser mais um “truque” para retirar do sistema ou “arrumar para o canto” um número considerável de Professores e amealhar uns milhares de euros.
 
O presente abaixo-assinado será enviado para os órgãos da administração educativa, da soberania nacional e comunicação social.
 

Agrupamento de Escolas de Campo, Valongo, 27 de novembro de 2013

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