A título individual, Edviges Ferreira já rejeitou o convite que lhe foi feito, alegando que a proposta de pagamento de três euros por prova “é ridícula”.
1 – O calendário de realização das componentes comum e específica da prova é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
1 – A realização da prova é publicitada pelo IAVE, I.P., mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e na respetiva página eletrónica.
2 – Entre a data da publicitação da realização da prova e a data da realização da sua primeira componente deve mediar um mínimo de 20 dias úteis.
Artigo 14.º
Guia da prova
1 – Até cinco dias úteis, após a publicação do aviso a que se refere o artigo 12.º, é divulgado na página eletrónica do IAVE, I.P., um «Guia da Prova», que contém as normas práticas do seu processo de realização.
Assim, a data que conhecemos para a realização da prova de avaliação é o dia 18 de Dezembro e existe apenas a obrigação da publicação do aviso para a realização da prova com o mínimo de 20 dias úteis de antecedência.
As contas devem ser feitas do dia 18 de Dezembro para trás e a data limite para a publicação do aviso da prova é o dia 19 de Novembro de 2013.
Por isso não iludam os professores a dizer que as providências cautelares estão a causar atraso neste processo.
São 1275 os professores e educadores que se encontram na lista de aposentados com efeitos ao dia 1 de Dezembro de 2013.
Já é possível fechar o número de docentes aposentados que trabalharam para o MEC, no continente (os dados dos docentes das ilhas não estão aqui incluídos)