E hoje foram raros os horários que entraram para a contratação de escola dos grupos de recutamento convencionais. Pode ser que este dado aponte para a publicação das listas da RR1/CI em breve.
No entanto tenho recebido alguns mail que detetam que para horários de Técnicos Especializados podiam perfeitamente abrir essas vagas para alguns grupos de recrutamento com docentes profissionalizados, nomeadamente para o grupo 550.
16 comentários
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Arlindo no 200 passou a 3, desapareceu um horário que terminava amanhã.
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São essas pequenas variáveis que me chateiam.
Pois… no grupo 500 tem indicação que no total são 24 horários , e neste momento só vejo 13!! : (
Claro que sim. Os outros 11 terminaram a candidatura ontem. O post foi colocado dia 9.
O mesmo se passa com a oferta para o grupo D09 – História das Artes que podia abrir para o grupo 400. Ainda por cima com critérios onde só falta dizer o nome da pessoa escolhida
Esse horário tinha como data final o dia 11 mas hoje, dia 10, já não está na plataforma. Qual será a explicação?
Com estes critérios, a pessoa está escolhida
http://www.edcn.pt/uploads/noticias/concursos/Normas_de_contratacao_de_escola_-_GR_-_D04,_D08,_D09.pdf
espero que os colegas que concorreram estejam atentos e denunciem a situação, porque não vai ser dificil verificar que vai ficar a mesma professora que aliás até tem uma graduação baixa.
No 510 já só vejo 27 horários????
Agradeço a quem me souber responder. Fui seleccionada para leccionar AEC. Se recusar na aplicação terei alguma penalização? Obrigada
Colega Monteiro se aceitar a AEC sai da RR.
É uma pena que algumas escolas insistam em pedir horários dos grupos 540, 550 como sendo Técnicos Especializados indo de encontro ao que diz o DL 132/2012 -” Consideram -se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou
técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento
a que se refere o Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.
Quem ficar colocado na reserva de recrutamento pode rescindir contrato para aceitar um horário em oferta de escola (por exemplo das escolas TEIP)? Se sim, quanto tempo temos para recusar um horário?
Dependo da duração do contrato. Se o horario da RR for completo tem 30 dias para denunciar se for temporário terá apenas 15 dias.
Peço desculpa!
Peço desculpa.
Mas as escolas não conseguem exportar os dados antes da RR