Devido à obrigatoriedade de concorrer a 2 QZP acabei por ficar colocado numa escola que vai tornar muito complicada a minha vida familiar.
Sei que tenho de aceitar e apresentar-me, caso contrario pelo art18º do DL132/2012, ficarei impedido de poder obter colocação estes 2 anos.
Mas se aceitar a colocação e posteriormente, durante o período experimental, aparecer uma Contratação de escola para a qual seja selecionado, será que posso denunciar esse contrato sem ser penalizado no próximo ano?????
Eu penso que sim, pela leitura do Artigo 44.º
Período experimental e denúncia de contrato
1 — O período experimental decorre na execução do
contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no
ano escolar.
2 — Ao período experimental aplica -se o regime da lei
geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso
do período experimental impede o seu regresso à reserva de
recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.
4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do
período experimental impede a celebração de qualquer
outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo
ano escolar.
Estou certo na minha conclusão?
É possível aceitar na plataforma uma CE, tendo ativa uma aceitação de uma CI? É possível pedir a denuncia da CI na plataforma e no mesmo dia aceitar uma CE?
PS_ Não prejudicaria ninguém, pois libertaria uma vaga para outro contratado.
Obrigado
Bom dia.
Alguém me poderia ajudar a tirar uma duvida?é o seguinte:um professor colocado na primeira reserva de recrutamento pode rescindir contrato no período experimental e volta as listas de recrutamento?alguém me pode esclarecer sff. Obrigado
Maria Inês Clímaco on 13 de Setembro de 2013 at 13:39
10 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Bom trabalho.
Desculpe mas há um lapso no grupo 200. 1640-804= 836 candidatos à contratação 836 – 137 (colocados hoje) = 699 candidatos por colocar
Author
viste os excluídos?
Arlindo, ou outra pessoa que saiba:
Devido à obrigatoriedade de concorrer a 2 QZP acabei por ficar colocado numa escola que vai tornar muito complicada a minha vida familiar.
Sei que tenho de aceitar e apresentar-me, caso contrario pelo art18º do DL132/2012, ficarei impedido de poder obter colocação estes 2 anos.
Mas se aceitar a colocação e posteriormente, durante o período experimental, aparecer uma Contratação de escola para a qual seja selecionado, será que posso denunciar esse contrato sem ser penalizado no próximo ano?????
Eu penso que sim, pela leitura do Artigo 44.º
Período experimental e denúncia de contrato
1 — O período experimental decorre na execução do
contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no
ano escolar.
2 — Ao período experimental aplica -se o regime da lei
geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso
do período experimental impede o seu regresso à reserva de
recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.
4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do
período experimental impede a celebração de qualquer
outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo
ano escolar.
Estou certo na minha conclusão?
É possível aceitar na plataforma uma CE, tendo ativa uma aceitação de uma CI? É possível pedir a denuncia da CI na plataforma e no mesmo dia aceitar uma CE?
PS_ Não prejudicaria ninguém, pois libertaria uma vaga para outro contratado.
Obrigado
No grupo 420 existe um nº maior de não colocados.
Como é possível ficar colocada o ano passado na minha 1.ª opção e este ano estar desempregada?! Ainda estou atordoada…
Houve professores do grupo 910 que concorreram a outros grupos, existem assim 4000 professores a mais a contrato…
Bom dia.
Alguém me poderia ajudar a tirar uma duvida?é o seguinte:um professor colocado na primeira reserva de recrutamento pode rescindir contrato no período experimental e volta as listas de recrutamento?alguém me pode esclarecer sff. Obrigado
Não Bruno, se rescindir o contrato, deixa de fazer parte das reservas de recrutamento. Pode é concorrer, a partir de Janeiro, às OE.
🙁