Como detetei algumas falhas no mapa apresentado aqui, retifiquei-o e volto de novo a postar.
As alterações que efetuei neste novo mapa são as seguintes:
Coloquei o Concelho da Maia (1306) e Matosinhos (1308) identificados no mapa.
Coloquei o Concelho de Alfândega da Fé (0401) identificado no mapa.
Coloquei o Concelho de Santa Maria da Feira corretamente (0109)
Alterei o código da legenda onde dizia 1410 – Abrantes, para 1401 – Abrantes.
Alterei o nome do concelho de código 0210 de Mora para Moura.
Porque não tenho o mail do Paulo Silva tomei a iniciativa de fazer estas alterações mantendo os créditos do autor com a identificação da correção feita por mim.
23 comentários
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Sempre incansável. Bem haja Arlindo
Falta ainda o código do concelho limitrofe dos concelhos 0405, 0408, 0409, 0410
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Já está.
continuo a achar que a alteração aos QZP é ilegítima, pelo que não posso defender um mapa destes…
http://smartforum.educare.pt/index.php?mode=entry&id=262253
acresce que os contratados, depois de se ter negociado há um ano, vão ter de concorrer, NO MÍNIMO, a meia dúzia dos AINDA ACTUAIS QZP!
Então que o concelho 0210 é MOURA e não MORA (Esse é apenas o concelho 0707).
Não é “Então” mas “Atenção”! 😉
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ok
Boa tarde…o mapa ainda continua com erro na z3. Não aparece o concelho 0109 e aparece duas vezes o 0113. De toda a forma só tenho a agradecer o magnífico trabalho aqui disponibilizado….
Grata.
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corrigido
Na zona 4 também não está identificado o código 1013.
Bom trabalho e obrigado pela paciência
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Está ao lado do 0506 da zona 5.
Expliquei-me mal 🙁 Na legenda da zona 4, não diz qual é o concelho.
Sim, falta acrescentar ” 1013 – Pedrógão Grande” na legenda da Zona 4.
Obrigada Arlindo e Paulo Santos Silva (grupo 400) por este trabalho.
Depois deste êxedo forçado ainda querem mandar professores para a mobilidade!!! GREVE AOS EXAMES!!!
Bom dia!
Ainda falta identificar no mapa de Portugal:
Na zona 4: os Concelhos 1402 e 1403.
Na zona 7: falta a repetição do código 1507.
Obrigada!
Retificação: Na zona 6: os Concelhos 1402 e 1403.
Alguém sabe se é possível sem penalização desistir de uma colocação(denuncia 30 dias) saida em agosto e aceitar uma oferta de escola em setembro?
Sobre essa matéria não procuraria me esclarecer pelo “alguém sabe se…”. Julgo fosse melhor consultar o gabinete jurídico do seu sindicato.
Tanto quanto entendi do que li na legislação podemos sempre denunciar dentro do período experimental, só que saimos da reserva de recrutamento, claro. No entanto parece menos penalizador do que não aceitar a colocação…
Decreto-Lei n.º 132/2012
Artigo 44.º
Período experimental e denúncia de contrato
1 — O período experimental decorre na execução do
contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no
ano escolar.
2 — Ao período experimental aplica -se o regime da lei
geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso
do período experimental impede o seu regresso à reserva de
recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento
de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.
4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do
período experimental impede a celebração de qualquer
outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo
ano escolar.
Concordo com o Im. Ninguém está preocupad com o facto dos contratados terem de concorrerem a duas zonas.
Gostava e entender a lógica subjacente à obrigatoriedade de os professores contratados terem que concorrer a duas zonas! Não entendo o porquê. Será que há zonas sem professores em alguns dos grupos? Será porque…? Não sei…
Boa tarde, este mapa dos QZP é atual? Pergunto isto porque a publicação foi feita em 2013, posso guiar-me por este? Desde Já, muito obrigada 🙂