Mapa dos 10 QZP Corrigido

Como detetei algumas falhas no mapa apresentado aqui, retifiquei-o e volto de novo a postar.

As alterações que efetuei neste novo mapa são as seguintes:

Coloquei o Concelho da Maia (1306) e Matosinhos (1308) identificados no mapa.

Coloquei o Concelho de Alfândega da Fé (0401) identificado no mapa.

Coloquei o Concelho de Santa Maria da Feira corretamente (0109)

Alterei o código da legenda onde dizia 1410 – Abrantes, para 1401 – Abrantes.

Alterei o nome do concelho de código 0210 de Mora para Moura.

Porque não tenho o mail do Paulo Silva tomei a iniciativa de fazer estas alterações mantendo os créditos do autor com a identificação da correção feita por mim.

Mapa_QZP_2013_Portugalcontinentalcorrigido

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23 comentários

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    • Célia on 17 de Abril de 2013 at 17:44
    • Responder

    Sempre incansável. Bem haja Arlindo

    • Fátima Carvalho on 17 de Abril de 2013 at 17:52
    • Responder

    Falta ainda o código do concelho limitrofe dos concelhos 0405, 0408, 0409, 0410


    1. Já está.


  1. continuo a achar que a alteração aos QZP é ilegítima, pelo que não posso defender um mapa destes…

    http://smartforum.educare.pt/index.php?mode=entry&id=262253

    acresce que os contratados, depois de se ter negociado há um ano, vão ter de concorrer, NO MÍNIMO, a meia dúzia dos AINDA ACTUAIS QZP!

    • Prof. Infinito on 17 de Abril de 2013 at 19:32
    • Responder

    Então que o concelho 0210 é MOURA e não MORA (Esse é apenas o concelho 0707).

    • Prof. Infinito on 17 de Abril de 2013 at 19:33
    • Responder

    Não é “Então” mas “Atenção”! 😉


    1. ok


  2. Boa tarde…o mapa ainda continua com erro na z3. Não aparece o concelho 0109 e aparece duas vezes o 0113. De toda a forma só tenho a agradecer o magnífico trabalho aqui disponibilizado….
    Grata.


    1. corrigido

    • Luís Paulo on 17 de Abril de 2013 at 20:32
    • Responder

    Na zona 4 também não está identificado o código 1013.

    Bom trabalho e obrigado pela paciência


    1. Está ao lado do 0506 da zona 5.

        • Luís Paulo on 17 de Abril de 2013 at 21:33
        • Responder

        Expliquei-me mal 🙁 Na legenda da zona 4, não diz qual é o concelho.

          • Savana on 18 de Abril de 2013 at 9:00

          Sim, falta acrescentar ” 1013 – Pedrógão Grande” na legenda da Zona 4.

          Obrigada Arlindo e Paulo Santos Silva (grupo 400) por este trabalho.


  3. Depois deste êxedo forçado ainda querem mandar professores para a mobilidade!!! GREVE AOS EXAMES!!!

    • Savana on 18 de Abril de 2013 at 9:23
    • Responder

    Bom dia!

    Ainda falta identificar no mapa de Portugal:

    Na zona 4: os Concelhos 1402 e 1403.

    Na zona 7: falta a repetição do código 1507.

    Obrigada!

      • Savana on 18 de Abril de 2013 at 9:30
      • Responder

      Retificação: Na zona 6: os Concelhos 1402 e 1403.

    • carlos on 18 de Abril de 2013 at 10:54
    • Responder

    Alguém sabe se é possível sem penalização desistir de uma colocação(denuncia 30 dias) saida em agosto e aceitar uma oferta de escola em setembro?

      • Savana on 18 de Abril de 2013 at 11:53
      • Responder

      Sobre essa matéria não procuraria me esclarecer pelo “alguém sabe se…”. Julgo fosse melhor consultar o gabinete jurídico do seu sindicato.

      • Anita on 18 de Abril de 2013 at 14:56
      • Responder

      Tanto quanto entendi do que li na legislação podemos sempre denunciar dentro do período experimental, só que saimos da reserva de recrutamento, claro. No entanto parece menos penalizador do que não aceitar a colocação…

      • Anita on 18 de Abril de 2013 at 15:00
      • Responder

      Decreto-Lei n.º 132/2012
      Artigo 44.º
      Período experimental e denúncia de contrato
      1 — O período experimental decorre na execução do
      contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no
      ano escolar.
      2 — Ao período experimental aplica -se o regime da lei
      geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
      3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso
      do período experimental impede o seu regresso à reserva de
      recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento
      de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.
      4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do
      período experimental impede a celebração de qualquer
      outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo
      ano escolar.

    • margo on 18 de Abril de 2013 at 11:42
    • Responder

    Concordo com o Im. Ninguém está preocupad com o facto dos contratados terem de concorrerem a duas zonas.

    • tese on 18 de Abril de 2013 at 16:39
    • Responder

    Gostava e entender a lógica subjacente à obrigatoriedade de os professores contratados terem que concorrer a duas zonas! Não entendo o porquê. Será que há zonas sem professores em alguns dos grupos? Será porque…? Não sei…

    • Vania Jesus on 20 de Março de 2016 at 16:29
    • Responder

    Boa tarde, este mapa dos QZP é atual? Pergunto isto porque a publicação foi feita em 2013, posso guiar-me por este? Desde Já, muito obrigada 🙂

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