Agora a Madeira

Ministério da Educação condenado a aceitar professores da Madeira no concurso extraordinário

O Ministério da Educação e Ciência foi condenado a aceitar as candidaturas dos docentes associados do Sindicato dos Professores da Madeira ao concurso extraordinário de vinculação, na sequência da providência cautelar interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.

A decisão do tribunal, tornada hoje pública, declara ainda ilegal, por violação de dois artigos da Constituição (princípio da igualdade e acesso à função pública) e um do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (mobilidade profissional e territorial), de um normativo que consta do aviso de abertura do concurso.

Neste caso, os efeitos são circunscritos aos docentes associados do Sindicato dos Professores da Madeira que “exerçam ou tenham exercido funções docentes, ao abrigo de um vínculo contratual, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo, nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino” da região.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal reconhece aos docentes em causa, lesados pela aplicação da norma declarada ilegal, a titularidade do direito à candidatura ao concurso e à admissão ao mesmo.

Por isso, condena o Ministério de Nuno Crato a repor a legalidade, reabrindo o prazo para apresentação das candidaturas e a admitir os interessados a concurso.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/04/agora-a-madeira/

28 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Maria on 18 de Abril de 2013 at 19:15
    • Responder

    Que treta! Não havia ninguém com graduação suficiente para entrar no quadro, mas ok, faça-se-lhes a vontade.

    • Sebastião Coelho on 18 de Abril de 2013 at 19:57
    • Responder

    Bem….O concurso da Madeira não dá prioridade aos habitantes da Madeira?

    Pela questão de igualdade deveriam acabar com esta prioridade!

      • Cristina on 18 de Abril de 2013 at 20:09
      • Responder

      pois, é que isto da igualdade é só para algumas coisas……

    • Prof 520 on 18 de Abril de 2013 at 20:46
    • Responder

    Deixem-se de coisas!!!! Nem parecem portugueses!!! Todos têm a possibilidade de concorrer para a Madeira ou Açores!!! O mesmo não acontece com o concurso do continente, a aplicação nem sequer fica disponível!!!!

      • Maria on 18 de Abril de 2013 at 21:48
      • Responder

      Desculpe Prof 520, concorrer pode. Mas não é graduado da mesma maneira. A preferência regional é que dita a graduação, portanto…

    • Mena on 18 de Abril de 2013 at 22:34
    • Responder

    Os sindicatos continuam a ser contra a que os contratados vinculem…nunca se preocuparam com os professores contratados agora que meia dúzia vinculou até esses querem ver fora. VERGONHA

      • Rui Taveiras on 19 de Abril de 2013 at 15:04
      • Responder

      Vergonha é o que a senhora escreve!

    • Alberto on 18 de Abril de 2013 at 23:47
    • Responder

    Bem, lá vai ser definitivamente anulado o concurso… a “cenoura” deixou de ser necessária.

    • Helena on 19 de Abril de 2013 at 9:34
    • Responder

    Ainda não percebi esta questão de repor a igualdade apenas aos “docentes associados do Sindicato dos Professores da Madeira”….porque pagam cotas?????

      • Rui Taveiras on 19 de Abril de 2013 at 15:08
      • Responder

      Helena, o SPM representa os seus associados, se assim não fosse, é que estaria mal… também me daria muito jeito o valor das quotas que pago!


  1. O concurso da Madeira não dá prioridade aos habitantes da Madeira e sim a qq professor q já tenha leccionado na Madeira e q aceite ser provido por 3 anos, seja ele continental ou madeirense ou de outro lugar qq concorrem na mesma prioridade. Fica em 2º prioridade quem nunca leccionou na Madeira ou quem dê prioridade a leccionar no continente ou na RAA ou ainda quem não queira ficar colocado na madeira por 1 minimo de 3 anos letivos.


    1. É mesmo isso. Sou português, do continente, e consegui entrar aqui na Madeira sem cunhas e por lista. O que aqui está em causa é que, conseguindo vincular ou não, me impediram de concorrer.
      O problema é que quase ninguém quer vir para cá, e depois querem impedir os de cá de regressarem. Parece que assim é feita justiça!!!

      • Sebastião Coelho on 19 de Abril de 2013 at 22:17
      • Responder

      Não não acha que existe uma desigualdade?

    • PipaII on 19 de Abril de 2013 at 11:59
    • Responder

    Então não será fácil!
    Concorrem, se alguém tiver graduação acima dos que vincularam dão uma vagazita suplementar e pronto…não seria a primeira vez.

    • Sílvia on 19 de Abril de 2013 at 12:06
    • Responder

    Também acho que se está a fazer uma tempestade num copo de água. Duvido muito que haja colegas contratados na Madeira com graduação superior aos colegas que já entraram. E, assim sendo, fica tudo na mesma!

      • Rui Taveiras on 19 de Abril de 2013 at 15:31
      • Responder

      Pela sua ordem de ideias, pode-se inferir que só é ilegalidade se houver candidatos na Madeira em condições de ocupar vagas? Se assim não for metem-se as leis na gaveta e feito de acordo com a disposição momentânea do dia em que os ditos responsáveis mandam fazer os concursos!

    • fernandes on 19 de Abril de 2013 at 15:36
    • Responder

    Uma vergonha
    Neste momento insistem com um assunto quer na prática , a única coisa que poderá conseguir é a anulação do concurso. Os colegas da Madeira não tem graduação para entrarem, seriam necessárias milhares de vagas para tal pois a sua graduação ronda os 23… . Para quê? Sindicatos pouco inteligentes. Na última vez que abriram os quadros entraram só 400 e destes, quase todos eram de Moral. agoram, no contexto atual, 603 é muito melhor.

    • M. J. on 19 de Abril de 2013 at 16:02
    • Responder

    Pois eu fui uma das pessoas que vinculei ao fim de 18 anos de serviço… e apesar de achar que os colegas das ilhas deviam ter concorrido, fico pasmada com a maldade e a inveja que alguns destes comentários deixam transparecer da parte daqueles que não tiveram a minha sorte… é triste ver a desunião entre colegas e não acredito que vivam bem com o sentimento de ” já que eu não vinculei, então espero que o concurso seja anulado!”

    Pois eu espero que tudo se mantenha e que deixem os colegas das ilhas concorrerem, mesmo que o seu tempo serviço não lhes permita nem chegarem perto da dita vinculação!!!


  2. Não existem listas no continente para professores de alemão? entre outros q existem listas pra Madeira e não pro continente?


  3. Fernandes

    Depende da disciplina e se tem contingente ou não, por ex. no grupo 500 matematica a diferença entre o ultimo colocado por contigente no continente e o da RAM é de apenas 0,51 valores, não seria precisa + do q 1 vaga para q tb ficasse colocado.

      • Maria on 19 de Abril de 2013 at 18:27
      • Responder

      Pois, mas essa vaga não existia, certo?


      1. Acho k esse candidato era o que chegava mais perto da vinculação no continente. O mais provavel é q ninguem tenha nota pra vincular, mas não sei exatamente pois existem varios grupos de recrutamento diferentes e não consigo fazer comparações, vi apenas por alto a graduação de algumas disciplinas.

          • Maria on 20 de Abril de 2013 at 11:43

          Ora bem, chegar perto não é reunir condições para. Além disso, o Arlindo publicou aqui a sua estatística e não havia elegíveis. A partir daqui, nada a fazer, meu caro.

    • fernandes on 19 de Abril de 2013 at 23:33
    • Responder

    Tanta polémica para nada.
    Quem quiser perder 2 min basta ver

    http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20122013/contratacao.asp

    Quantos vinculáveis?

    Se encontrarem …

    • fernandes on 19 de Abril de 2013 at 23:42
    • Responder

    E da madeira será esta ?

    http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=9PnMGd6JX9w%3d&tabid=2878

    Se não forem P.F. divulguem-nas.


    1. Essa é a definitiva dp de colocados os 1ºs contratados de setembro.


  4. A da Madeira é esta:
    http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=OYf4bIyCWeY%3d&tabid=2878


    1. A lista provisoria e a lista definitiva de contratação são iguais.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: