Prazos Para Reclamação das Listas Provisórias

Confirma-se os que já tinha anunciado aqui.

A aplicação para a reclamação das listas provisórias ao concurso de vinculação extraordinária encontra-se disponível neste link do dia 25 de fevereiro até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 1 de março de 2013.

Foi também publicado o manual de instruções para esta fase de reclamações.

 

manualreclamação

denunciar candidato(s) do(s) mesmo(s) grupo(s) de recrutamento ao(s) qual(ais) é opositor, admitido(s) a concurso (candidatura válida) e cujo número de ordem, seja superior (antecedente) ao seu.

O que até acho bem para evitar a bufaria.

Podem também desistir total ou parcialmente da candidatura.

Tendo em conta a inexistência de penalizações para quem fique colocado neste concurso e não aceite a colocação será irrelevante este quadro.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/02/prazos-para-reclamacao-das-listas-provisorias/

50 comentários

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    • Prof. Infinito on 25 de Fevereiro de 2013 at 14:45
    • Responder

    Arlindo, a desistência parcial ou total pode ser irrelevante para o candidato em si, mas será muito relevante para não haver desperdício de vagas, permitindo outro(s) candidato(s) obter(em) essa(s) vaga(s).

    • Su on 25 de Fevereiro de 2013 at 16:30
    • Responder

    Por favor, esclareçam-me se sempre é verdade se não aceitarmos a colocação não há qualquer tipo de penalização?


    1. Há penalização sim senhora. 😀
      Está na LEI.

    • Ricardo on 25 de Fevereiro de 2013 at 20:16
    • Responder

    Estou a denunciar todos os que estão acima de mim nas listas e que não apresentam 5 anos de tempo de serviço antes da data da especialização. Espero que todos que se encontram na mesma situação cumpram da mesma forma.

      • Ricardo on 25 de Fevereiro de 2013 at 20:16
      • Responder

      *listas do 910

    • Su on 25 de Fevereiro de 2013 at 20:44
    • Responder

    Obrigada! E já agora qual é a penalização caso não se aceite a colocação? Mais uma vez obrigada pelo esclarecimento, bem como pelo seu trabalho no blog.

    • ana on 25 de Fevereiro de 2013 at 20:52
    • Responder

    Caro “Ricardo”, onde se pode denunciar a “ignorância”? Já neste blog foi repetidamente “explicado” que se pode ter especialização sem que ser tenha cumprido 5 anos de serviço!!! recordo que, a legislação relativa a formação especializada é de 1995 e, antes de 1995 , muitos docentes tinham adqurido formação que, adequadamente foi enquadrada como especializada em 2009 e que, “estranhamente” foi esquecida aquando da publicação da legislação de 1995…..caso prossiga com a intenção de denunciar, tendo por base esse critério, corre o risco de ter um processo de um colega injustamente denunciado por “danos materiais e psicológicos” (algo que já acccionei a um colega que insistiu nesse disparate). caso pretenda denunciar colegas procure critérios admissiveis, afim de evitar constrangimentos a colegas injustamente!!!

      • Baby on 25 de Fevereiro de 2013 at 23:30
      • Responder

      em 95 foi esquecido algo que foi reposto em 2009? será que li bem? hehe

        • ana on 25 de Fevereiro de 2013 at 23:56
        • Responder

        perdão 97!!
        já agora, as habilitações para a docência no 910, 920 e 930 são conferidas pela Portaria n.º 212/2009 de 23 de Fevereiro e não pelo n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei N.º95/97 de 23 de abril!!!
        por favor não esqueça de ler os pontos relativos a habilitações anteriores a 97!!!
        “be my guest”!!! nas reclamações!!
        terei todo o gosto em “recomendar” um psiquiatra, mas penso que terá falta de um oftalmologista!!

    • ana on 25 de Fevereiro de 2013 at 21:06
    • Responder

    Ainda sobre denúncias, o MEC remete para os “denunciadores” os danos causados pela “inexatidão e fasidades” de declarações!! não se esqueça que assina uma declaração, assumindo essa responsabilidade!! Já acabou a brincadeira das denuncias que acabavam com a “integração” do denunciado e do denunciador!!! o MEC já não assume as responsabilidades dos “denunciadores” profissionais!!


    1. Ainda me estou a rir do disparate que a colega disse ou quer fazer querer que é verdade… enfim nem sei como qualificar…

      Sabe que nessa data que indica, quem é que era autorizado a realizar especialização e depois de a fazer tinham uma majoração de ordenado??!!!

      Será que leu a portaria que refere ou é por que lhe disseram, se ler vai verificar que a portaria remete para o DL 95/97 e não enquadra em momento algum a pós graduação como especialização e se for consultar o artigo referente à titulação verá que não tem razão.

      E sabe que existem alguns colegas, eu incluído, à espera pela resposta do MEC para anexar ao parecer do Conselho científico de Braga para apresentar em tribunal.

        • Ricardo on 1 de Março de 2013 at 15:48
        • Responder

        Alex como posso ter acesso a esa informação. Gosta de saber quais os colegas ou grupos que estão a pensar agir em tribunal. Podem contar comigo também.

          • Alex on 2 de Março de 2013 at 0:49

          Ricardo peça apoio juridico ao seu sindicato, e mova uma ação reuna os documentos sobre o assunto, DL, despachos e portarias e a essencial resposta da DGAE, peça ao advogado para solicitar ao CCPFC um parecer sobre a validade da titulação de pós graduação conferir requisiti ou não para a obtenção de grau de profissionalizado e avance, conheço pelo menos mais 3 colegas que também já deram entrada com processos no tribunal.

    • Ricardo on 25 de Fevereiro de 2013 at 21:47
    • Responder

    Cara Ana, enquanto não revogarem o que está disposto no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei N.º95/97 de 23 de abril, vou denunciar todos. Não precisa de me ameaçar, não se preocupe que não tenho medo. Já agora diga-me qual é o psiquiatra que você usou pq tb eu me sinto com “danos materiais e psicológicos”. Enfim! É cada uma!

      • fartadisto on 26 de Fevereiro de 2013 at 0:05
      • Responder

      Ricardo, estás mais ou menos em que número?

        • fartadisto on 26 de Fevereiro de 2013 at 0:07
        • Responder

        É só para não termos os dois o mesmo trabalho…

          • ana on 26 de Fevereiro de 2013 at 0:20

          até ao 396 hà cerca de 25 candidatos com menos de 1825 dias……será que estão todos errados!!!!
          são 3417, mantendo a mesma porporção, deverão existir cerca de 250 candidatos nestas condições…
          têm muita denuncia para fazer!!! 🙂
          good luck!!

    • inês on 26 de Fevereiro de 2013 at 12:55
    • Responder

    Colega Ana Já tive acesso a uma lista, na qual estão destacados todos os que não possuem os tais 1825. posso garantir que são mais do que 250…

      • ana on 26 de Fevereiro de 2013 at 13:15
      • Responder

      Ops!!! será que, os mais de 250 candidatos e respectivas escolas de validação…. estão todos equivocados….ou os especialistas em “bufaria” necessitam de fazer prova final de P do 1º Ciclo e cumprir as metas da leitura!!!! neste caso o exame é: “leitura detalhada da Portaria 212/2009!!” Concordo que, para os “recém especializados”, esta Portaria é “péssima”,(tanto dinheiro gasto em especializações a metro!!), mas mais uma vez relembro que, existe formação em “Educação Especial” desde os anos setenta!!!! deviam juntar as energias para o que realmente interessar, mudar este estado de coisas….! e aumentar o nº de professores a integrar na carreira!!! Boa Sorte a todos!

    • jc on 26 de Fevereiro de 2013 at 13:18
    • Responder

    hÁ UM PROBLEMA GRAVE COM AS RECLAMAÇÕES. NÃO É POSSÍVEL RECLAMAR DE CANDIDATOS DEFICIENTES MAS MAL GRADUADOS OU QUE NÃO PODIAM CONCORREM POR NÃO POSSUIREM TEMPO DE SERVIÇO MÍNIMO PARA CONCORRER AO ENSINO ESPECIAL, PORQUE A MAIOR PARTE SE ENCONTRA ABAIXO NA LISTA. oU SEJA COMO A APLICAÇÃO NÃO PERMITE RECLAMAR DE CANDIDATOS ABAIXO DA POSIÇÃO DO RECLAMANTE, CORRE-SE O RISCO DE ESTES CANDIDATOS OCUPAREM AS COTAS PARA DEFICIENTES ILEGALMENTE.


    1. Não vejo qualquer problema nisso porque os que estão atrás com quota de deficiência podem reclamar. A não ser que não exista mais ninguém e nesse caso a vaga não será recuperada.

        • JC on 26 de Fevereiro de 2013 at 17:43
        • Responder

        A questão Arlindo é que não são só os candidatos com deficiência a serem prejudicados. Como existem as cotas para deficientes, todos os candidatos não deficientes acima destes casos podem ser prejudicados. Daí que na aplicação deveria haver uma exceção à denúncia de casos que concorrem ao abrigo do 29/2001, mesmo estando abaixo do candidato denunciante. É claramente uma lacuna que vai gerar processo em tribunal administrativo por haver prejuízo significativo para candidatos que poderiam ser colocados e não o vão ser. Espera-se que o MEC esteja atento a isto e já agora tu Arlindo poderias denunciar aqui e através do sindicato que representas chegar à conversa com os serviços do Ministério da Ed. sobre esta irregularidade para ser corrigida em tempo útil.

    • Ricardo on 26 de Fevereiro de 2013 at 13:32
    • Responder

    Sim Ana, já percebi a sua posição. De certeza que vou encontrar muitas Anas sem os 5 anos de serviço antes da especialização!

      • ana on 26 de Fevereiro de 2013 at 14:08
      • Responder

      E…., todos(as) habituados(as) ao ciclo da “bufaria” inconsistente!! 😉

        • Ricardo on 26 de Fevereiro de 2013 at 16:58
        • Responder

        Se bufasses menos e aceitasses interpretações diferentes da tua e não fosses mal criada ainda te respondia à letra. Vai a um sindicato qualquer e fala no DL 95/97 e houve o que eles têm pra te dizer..pode ser que fiques surpresa

          • Ricardo on 26 de Fevereiro de 2013 at 16:59

          *ouve

    • Ricardo on 26 de Fevereiro de 2013 at 16:55
    • Responder

    O mal não está em denunciar os colegas, que não o faço com agrado. Tb sei que não havia profs de EE suficientes para suprimir as necessidades, logo todos foram chamados mesmo os que n tinham 5 anos. Mas agora o panorama muda 10 dias antes do concurso? Estão agora os colegas que defendem este despacho a fazerem-se de anjos? Acham normal mudar as regras de contagem do serviço 10 dias antes? Se tivessem feito no início do ano eu não ía gastar 3000 euros numa pós graduação que n me vai valer de nada. Dizem para nós procurarmos sempre mais formações e dp fazem isto? Então para serem justos, de acordo com este despacho, quem já tinha os 5 qanos de serviço deveria ser contabilizado como antes da especialiazação na totalidade e não a dividir por 0,5. Assim ,quem já tinha os 5 anos antes da especialização já n se sentia tão injustiçado

      • ana on 26 de Fevereiro de 2013 at 17:51
      • Responder

      Colega Ricardo, acredite que compreendo o seu desespero, mas garanto-lhe que não houve nenhuma mudança nos últimos 10 dias……o enquadramento das habilitações para a Educação Especial surgiu com a criação destes grupos de recrutamentos (910, 920 e 930), em 2006 e, despois, compilado na Portaria de 2009. É pena que os “vendedores” de especializações (universidades e sindicatos) não tenham sido esclarecedores sobre este panorama!!! Mas isso é algo que é transversal ao novo país, “enganar” desesperados!!! Tenho pena que muitos colegas não invistam no que realmente interessa, dotar as escolas dos profissinais necessários a uma verdadeira Escola Inclusiva e perderam tempo a “verificar” listagens, em vez de pressionarem diretores a atualizar os quadros de escola e agrupamento adequadamente….(é pena que os sindicatos e demais entidades não se tenham preocupado com este assunto e, no próximo Concurso Externo venha a acontecer a mesma vergonha de 2009, onde não foi integrado nenhum candidato externo)!!! Agora a palavra de ordem é “duração do tempo de trabalho”!!!
      P.S. só utilizei o termo “bufaria” porque é a terminologia deste post, em momento algum quis ser indelicado.

        • Ricardo on 26 de Fevereiro de 2013 at 23:39
        • Responder

        Colega Ana, eu n estou contra os colegas que não têm os 5 anos de serviço antes da especialização. Todos eles fizeram a formação exatamente nos mesmos moldes e com o mesmo grau de dificuldade do que os outros com mais de 5 anos de serviço. Não quero tirar o lugar a nenhum deles, acredite. Mas sei que mts destes colegas fizeram força junto da Fenprof e do SPN para q a nota da especialização contasses para efeitos de graduação que culminou com o despacho 866 e sim surgiu dias antes do concurso externo. Aliás, isto tudo é tão irrisório que tenho um e-BIO validado com uma graduação e tenho um concurso externo validado pela mesma escola com outra graduação. O despacho 866 não está claro e já foi debatio aqui por mt gente. O DL 95/97 ainda n foi alterado, e qd fui ao SPN contar-lhes a bosta que eles fizeram, disseram q o DL 95/97 poderá ser um problema. Para quem como eu se sente injustiçado é neste momento a única forma de lutar. E lutarei

          • ana on 27 de Fevereiro de 2013 at 11:24

          Colegas, ainda não perceberam que andamos hà anos a ser gozados pelo sistema!!! Recordo o inicio deste processo de VE…proposta inicial, para professores com mais de 10 anos de serviço…..acabou com, nos últimos 3 anos, 365 dias de serviço……(uma conquistas dos sindicatos!!!) o MEC riu-se e deixou que se criasse esta grande confusão….criando, mais uma vez, falsas expectativas em todos aqueles que, há largos anos tentam vincular!!! e depois oferecem processos no tribunal europeu e nacional para obrigar o Estado a vincular quem tiver 3 anos de contratos sucessivos!!! andamos a ser enganados desde 2007 e insistimos em denunciar colegas!! Tanto erro em 2007, 2009 e agora 2012….têm que estar todos combinados….essa é a minha grande tristeza!! mais uma vez boa sorte a todos!!

          • Alex on 1 de Março de 2013 at 0:43

          A ou melhor o colega Ana, deve pensar que são todos parvos e acreditam na banha da cobra que está a querer vender, quando começarem a sair os despacho de pronuncia dos tribunais sobre a situação logo verá…

          fala tanto da portaria, e eu pergunto em que ponto da mesma enquadra a pós graduação como elemento a considerar para a obtenção de titulação de profissionalizado??!!

          Se ler o DL 95/97 verá que o artigo onde são mencionados os 5 anos de serviço, o mesmo refere que são os cursos referidos no presente diploma devem respeitar a regra dos 5 anos para a obtenção do grau de especializado. Sabe a que se refere a palavra “presente diploma”, eu digo-lhe é a todo o DL.

          Ps: ainda me estou a rir do disparate do processo contra quem está a exercer o seu pleno direito de denuncia de situações ilegais…

    • prof.nuno.evt on 27 de Fevereiro de 2013 at 1:42
    • Responder

    A Justiça é cega!
    Esta mudança de regras foi uma perfeita trapalhada. Continuamos a ser profissionalizados num grupo de origem, mas a média (de quatro anos no caso de uma licenciatura pré-Bolonha) deixou de ser contabilizada (obrigado sindicato!).
    Pessoal proveniente do privado a concorrer na 1.º prioridade, “malta” da administração pública, idem; alguns deles sem nunca terem posto os pés numa sala de aula. Etc, etc.
    No meu caso, se tivesse sido opositor ao concurso de contratação de 11/12, ficaria numa posição confortável. Agora desci cerca de 900 (!!!) lugares no meu n.º de ordem (obrigado sindicato!). 2013/2014 por um canudo…
    Bem, e a questão das listas é melhor nem adiantar-me muito: além da tal questão dos 5 anos de docência (se não está em conformidade com a lei, porque validam as escolas as candidaturas?), verifico a existência de casos de opositores ao concurso sem tempo de serviço e ainda bonificados com 1 valor na graduação! Foram avaliados nos três últimos anos?
    Espero que nos próximos concursos a maioria destas ambiguidades deixem de acontecer.

      • prof.nuno.evt on 27 de Fevereiro de 2013 at 1:45
      • Responder

      PS: os desabafos remetem-se ao grupo 910.


      1. Colega, o caminho a seguir é o tribunal, pois o MEC está refém do loby dos privados que precisavam de todos os alunos que conseguiam para se manterem abertos, daí muitas pseudo Universidades aceitassem alunos com zero dias de serviço, pois o que queriam era o dinheiro em caixa…

        Este ano já muitos foram excluidos em ofertas de escola e no ano anterior já consegui confirmação de alguns casos de exclusões…

        A lei é clara e tem de ser aplicada e não ligue ao que o colega Ana diz pois uma Lei não é alterada por uma portaria e muito menos a mesma pode ser retroativa, uma vez que qualquer lei, despacho ou decreto só tem validade a partir da data em que é publicada e não altera nem revoga factos que se verificaram antes da sua publicação… e mesmo que o DL 95/97 venha a ser alterado, as alterações só serão válidas para futuros concursos e para futuros cursos.

          • ana on 1 de Março de 2013 at 21:20

          Colega “Alex” aquando da publicação do DL 95/97 não existia GR 910, 920 nem 930. A Portaria 212/2009 define as habiltações para o GR 910, 920, 930, artº 2 e 3 (aquiridas no âmbito do DL 95/97 e em outros contextos, alínea b e c). Se conseguiu exclusões tendo por base o não cumprimento dos 5 anos de serviços, foi porque se tratavam de habilitações previstas no artº 2 da Portaria 212/2009 e não de habiltações previstas no artº 3!!!! Logo a regra de denunciar “indescriminadamente” quem não tem 5 anos de serviço, não é legitima!!! Esta diferenciação é indispensável para o apuramento de responsabilidade futuras.

          • ana on 1 de Março de 2013 at 21:31

          …e ainda, as “ofertas” de formação especializada no âmbito do DL 95/97 não são um exclusivo das universidades privadas, tb constitui negócio para muitos sindicatos…..tal como os cursos de Administração Escolar e Supervisão Pedagógicas, mas não tem tantos clientes (professores desempregados à procura de vaga no 910, 920 e 930), porque para essas vagas não há GR com vagas!!….voltamos ao mesmo, que que verdadeiramente tem sido feito pelos sindicatos para integrar a “mao-de-obra-escrava” das escolas….!!! Apoiar a denunciar entre entre candidatos desempregados…..!! parabéns pela atitude proativa de denunciar indescriminadamente “desempregados”. É pena que não se apoie a denuncia da utilização “abusiva” e vexatória que os “efetivos” fazem dos “escravos”…!!

          • Alex on 2 de Março de 2013 at 1:51

          Colega Ana, sabe tão bem quanto eu que antes de 97 é uma coisa, depois de 97 é outra. Eu nem diria 97, diria 2008…
          Eu não tenho nada contra nenhum colega, apenas acho que devem ser feitas distinções entre tipos de formação, principalmente na ordenação de candidatos que surgem ordenados como L+FE, quando na verdade têm L+PG.

          Acha que há aqui igualdade? Acha que devem ser todos ordenados de igual forma?
          Acha que um licenciado em EE saído por exemplo do pólo de Castelo Branco, onde estudou durante anos seja ordenado da mesma forma que alguém que tendo por ex 200 dias de serviço num outro grupo com pós graduação em EE?? (não é o meu caso, já estou no ensino à mais de 10 anos)

    • Mónica on 27 de Fevereiro de 2013 at 11:39
    • Responder

    Depois de ler certos comentários, terei de dizer: lamento pertencer a esta classe profissional. Como é possível que determinadas pessoas estejam a educar crianças?? A situação, na minha perspetiva, é muito grave! Não me parece que o receio que todos temos de ficar no desemprego seja motivo para comentários tão agressivos, que denotam uma falta de respeito total para com os outros, principalmente com aqueles que têm um ponto de vista diferente do nosso. E andamos nós a promover ações de sensibilização nas nossas escolas contra o bullying (entre jovens, claro…) !!

    • Eva on 27 de Fevereiro de 2013 at 22:20
    • Responder

    Boa noite!
    Estou com alguma dificuldade em fazer a minha reclamação, visto n ter nenhum dado a alterar e ter tudo certo com a minha candidatura… o problema é q n me foi dada a tal bonificação referente à avaliação, mas foi certamente erro da dgrhe… e agora? É q na reclamação n tem nenhum local para expôr a caso, ou tem??? Alguém me pode ajudar? Help!!!

      • ricas on 1 de Março de 2013 at 13:30
      • Responder

      Telefone para lá


  1. Agora q acabou o período disponível para as “denúncias” e de modo evitar que a presente opinião seja interpretada como “banha da cobra”, ou ter intenções subversivas de inibir “denúncias”, recordo q, o DL 95/97 tem por objecto a definição do “âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do S. Ed. e estabelece os princípios gerais a q deve obedecer a respectiva estrutura e org. curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.” e a Port. 212/2009 “identificar os requisitos q conferem habilitação profissional para a docência nos GR da educação especial”. São de “regulamentações” relativas a assuntos distintos!!!! Nas dúvidas suscitadas neste post, estes 2 assuntos foram “misturados”. …….


  2. …. Para efeitos de qualquer concurso, este e outros, importa verificar quem possui habilitações para os respetivos GR e não quem possui “formação especializada”..Na Portaria 212/2009, no artº 2, são enquadradas as habilitaçãos ao 910, 920 e 930 adquiridas no âmbito do DL 95/97 e no artº 3 as outras, começando o texto por ” São ainda…..blá, blá….”.Assim, as denuncias feitas tendo por base a “teoria dos 5 anos de serviço” só contribui para a “clivagem” entre colegas que em muito tem ajudado ao presente estado de coisas….”mão-de-obra barata ao serviço da educação”!!

      • Paulo on 1 de Março de 2013 at 22:53
      • Responder

      Esta é a minha interpretação e de muitos…
      Artigo 2 da portaria 212/2009
      b) Um curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do
      Decreto -Lei n.º 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua, nas áreas e domínios constantes da alínea a) dos anexos I , II e III da presente portaria..
      Nº 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 95/97
      1 – Por curso de formação especializada entende-se aquele que, cumulativamente, satisfaça as seguintes
      condições:
      a) Qualifique para o exercício de cargos, funções ou actividades educativas especializadas de natureza pedagógica ou administrativa com aplicação directa no funcionamento do sistema educativo e das escolas;
      b) Seja ministrada por instituições de ensino superior vocacionadas para a formação inicial de professores ou cujo âmbito de formação se situe em domínio relacionado com o desenvolvimento do sistema educativo e das escolas;
      c) Conduza à obtenção de um dos graus ou diplomas a que se refere o artigo 5.
      Artigo 5
      1 – A formação especializada é titulada por:
      a) Um diploma de estudos superiores especializados;
      b) O grau de licenciado;
      c) Um diploma de um curso de especialização de pós-licenciatura conferido ao abrigo da parte final do n.º 2 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo
      Parte final do nº2 do artigo 13
      “…bem como outros certificados e diplomas para cursos de pequenas duração

      A pós graduação enquadra-se aqui… Portanto, não consigo entender a “ilegalidade” de quem não tem os cinco anos à data da Pós-Graduação.

        • Paulo on 1 de Março de 2013 at 23:03
        • Responder

        RESPOSTA DA DGAE NO E-CONCURSO!
        Exm. Sr.. Em resposta à sua questão informa-se que de acordo com a Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, podem aceder como portadores de habilitação profissional para a docência, aos grupos de recrutamento de educação especial, códigos 910, 920 e 930, os titulares de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um curso acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) como formação especializada (CFE) nas áreas e domínios da Educação Especial. Assim, relativamente ao grupo de recrutamento de código 910, além da qualificação profissional para a docência, é necessário comprovar que adquiriu uma formação na área da Educação Especial, e que essa formação corresponde a um curso que tenha sido acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) como formação especializada (CFE) nas áreas e domínios da Educação Especial constantes no anexo I da Portaria n.º 212/2009. Mais se informa que o tempo serviço docente, mencionado no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei 95/97, constitui uma condição para aceder à formação especializada, não sendo um requisito para aceder ao concurso de seleção e recrutamento de docentes.

          • Alex on 2 de Março de 2013 at 1:11

          Colega Paulo, se fosse a si nem publicava essa resposta, Em primeiro lugar, na mesma está claramente demonstrado que só poderia ser LEGALMENTE opositor ao concurso quem tem um certificado de especializado e para ter esse mesmo certificado tem de constar do certificado a titulação de especializado e não de pós graduado.
          Em segundo lugar para bom entendedor a resposta da DGAE aponta para o caminho a seguir, onde será demonstrado, que pela lei em vigor, só pode ter titulação de formação especializada quem cumpria o mencionado no n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei 95/97.


      1. Colega Paulo o ponto c do artigo 5 do DL 95/97 diz:
        c) Um diploma de um curso de especialização de
        pós-licenciatura conferido ao abrigo da parte
        final do n 2 do artigo 13 da Lei de Bases do Sistema Educativo.

        O problema para si e para muitos é que o/os pareceres emitidos pelos CCPFC dizem que um certificado de pós graduação não é a mesma coisa que “um diploma de um curso de especialização”, apesar do conteúdo ter sido o mesmo a certificação é diferente pois os que cumprem os requisitos legais têm a palavra “Especialização” no certificado e os que não cumprem têm “pós graduação”

        Para sua informação existem imensas ofertas formativas de “curta duração” que atribuem o grau de especializado mas só a quem tem os 5 anos de serviço aos restantes atribuem pós graduação, porque será que fazem a distinção??!!

        Será só porque lhes apetece ou porque realmente existe uma diferença??!!

          • Paulo on 3 de Março de 2013 at 12:25

          Caros colegas,
          Existem muitas P.G. acreditadas CCPFC – CFE. É formação especializada para quem não tem os 5 anos. Não é diploma de especialização mas de P.G. que é considerada como formação especializada. Daí estarem de acordo com a portaria 212/2009 e a resposta da DGAE ser a que transcrevi.

          • Alex on 4 de Março de 2013 at 18:02

          Colega, são certificadas, mas não são certificadas como formação especializada, são certificadas porque constituem horas de formação creditada, este é um dos pontos que CCPFC indica e não podia ser de outra forma pois caso não fosse não faria sentido a distinção entre especialização e pós gradução nas declarações que são entregues aos professores.

          Colega se diz que está de acordo com a portaria, indique onde está isso referido.

          O que está aqui em causa é o facto de pós gradução não constituir elemento válido para a obtenção de habilitação profissional, logo não podem concorrer ou não podem concorrer em igualdade de ordenação com quem cumpre todos os pressupostos legais para a obtenção de habilitação profissional. Em todo o texto da portaria que refere isso que refere não está escrito e mais o colega devia saber que uma portaria juridicamente não pode restringir uma Lei, a mesma só pode ser alrterada e/ou revogada quando publicada nova lei que a altere ou revogue, e também deve saber que as leis nunca poderão ser retroativas!!

          Posto isto gostaria que indicasse de forma imparcial se há ou não há razão a quem reclama. Não é a resposta que a DGAE dá que valida ou invalida a lei, mas sim o que está na lei e que os tribunais irão aferir.

    • Ribas on 2 de Março de 2013 at 14:28
    • Responder

    Paulo, onde lê pos-graduado no que postou? Tem de ser especializado!

    • Paulo on 4 de Março de 2013 at 18:27
    • Responder

    Caro, Alex

    A minha P.G. é acreditada CCPFC-CFE.

    Logo a diferença entre estas P.G. e Especializações são os 5 anos de serviço no ato da matrícula. A formação é a mesma e a acreditação também.

    É verdade que existem muitas P.G. sem acreditação CFE porque a acreditação da formação não é igual à da especialização. Nos casos em que o programa é o mesmo a acreditação também é CFE. Para efeitos de concurso está dentro da lei. A 212/2009 veio permitir isso… foi uma das razões pela qual foi criada, por haver falta de docentes na altura.

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