Não Foi Por Falta de Alerta da Minha Parte

… mas o despacho 866/2013 em vez de ACLARAR procedimentos apenas os veio complicar.

e-mail com o retrato do que se vai passando um pouco por todo o lado:

 

Boa tarde Arlindo, venho lhe dar conta da difícil interpretação do despacho 866. Tal como o Arlindo tem frisado nos seus sucessivos posts este despacho veio criar muita trapalhada!
Hoje recebi vários testemunhos de colegas…há para todos os gostos:
– colegas que não tinha 365 dias após a data da especialização: VALIDADO
– colegas que não tinha 365 dias após a data de especialização: INVALIDADO
– colegas que têm na sua formação de base (365 antes da profissionalização correspondente aos estágio antes de 2006 e 3000 após profissionalização) e as escolas a teimarem que os 365 dias do estágio não podem contar para tempo de serviço na Educação Especial ANTES da data de especialização porque esse tempo de estágio foi adquirido quando ainda não eram profissionalizados
– escolas que validam apenas o tempo na educação especial sem contar o restante tempo de serviço nos restantes grupos.

Depois temos:
– Respostas distintas do dgae a variar com a hora em que as escolas ligam para lá a tirar as duvidas
* temos respostas do dgae que dizem que a escola tem de validar mesmo não tendo 365 dias após a data da educação especial
* temos passado uns minutos repostas do dgae contrária a dizer que não se pode validar porque não tem 365 após a data da especialização!

E DEPOIS NÃO ME VENHAM CÁ DIZER QUE ESTE DESPACHO VEIO ACLARAR!!!!

O que eu sei é que neste momento está-se a criar uma onda de luta entre docentes da educação especial, ou seja os que tiveram candidatura invalidada por não terem 365 após vão reclamar dos que estão na lista nas mesmas condições dado que as escolas validaram, e bem…

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/02/nao-foi-por-falta-de-alerta-da-minha-parte/

39 comentários

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    • Desiludida... on 13 de Fevereiro de 2013 at 19:50
    • Responder

    Os que têm as candidaturas inválidas por não ter os 365 após Especialização têm de reclamar, sim, mas não com os colegas e sim com as Escolas, com o MEC, com a DGAE, com os sindicatos! Mexam-se!

    • Maria on 13 de Fevereiro de 2013 at 20:02
    • Responder

    Atenção colegas que há ainda gente que vai entrar à conta desta enorme confusão do tempo de serviço no grupo de recrutamento. Especial atenção ao GRUPO 930!!!!!!

    • 110 on 13 de Fevereiro de 2013 at 20:57
    • Responder

    Vou contar a minha situação que me parece que é, no mínimo, anedótica. No mês de dezembro submeti o e-bio seguindo as indicações do dec 132/2012. Coloquei todo o meu tempo no grupo de origem após a profissionalização no grupo 910. No mês de janeiro concorri ao concurso externo extraordinário, seguindo o que estava disposto no novo despacho. Coloquei todo o meu tempo no grupo de origem após a profissionalização no grupo 910. Reparei hoje que tanto o e-bio, como a candidatura do concurso foram validadas. Para grande espanto meu, encontram-se as duas válidas, apesar de estarem completamenta diferentes. Se isto não é anedótico….O mais caricato é que alertei as senhoras da secretaria que tinha preenchido o e-bio antes da saída do despacho e que provavelmente teriam de invalidar a candidatura.

      • Ribeiro on 13 de Fevereiro de 2013 at 23:42
      • Responder

      segundo o novo despacho concorreste com todo o teu tempo de serviço ANTES da profissionalização em EdEspecial. Não será antes assim?

        • 110 on 14 de Fevereiro de 2013 at 1:02
        • Responder

        Sim, foi isso. Mas mesmo assim validaram o tempo de duas formas diferentes.

    • Kar on 13 de Fevereiro de 2013 at 21:04
    • Responder

    Então mas qual é a interpretação correta? Quem não tem 365 após a especialização na educação especial deve ter a sua candidatura inválida ou poderia ter colocado 5000 antes da profissionalização e 200 após a profissionalização no grupo 910 e tinha a sua candidatura válida?
    Telefonei ao meu sindicato e disseram que nesta situação teriam que invalidar, mas pelo que leio aqui o sr. Arlindo tem uma opinião diferente.
    Assim pergunto, há alguém com a candidatura válida não tendo os 365 dias após a profissionalização no grupo de recrutamento 910?

      • Noah on 15 de Fevereiro de 2013 at 12:14
      • Responder

      Sim colega, há vários casos com candidatura válida nessas condições.

    • Desiludida... on 13 de Fevereiro de 2013 at 21:14
    • Responder

    KAR, a interpretação correta: tem de ter 365 dias após UMA Qualquer Profissionalização, nos últimos três anos!
    Se a questão fosse por grupos, teria de aparecer a pergunta repetida para cada grupo!
    Se tem aquela condição, mesmo tendo 0 dias após ESPECIALIZAÇÃO, tem de ter a candidatura VÁLIDA!

      • Prof.ª (Des)empregada on 13 de Fevereiro de 2013 at 23:41
      • Responder

      Ter que ter (neste país!) não é sinónimo de ter…

    • Incrédula on 13 de Fevereiro de 2013 at 22:08
    • Responder

    .Não culpem o despacho que está correto. Culpem sim as pessoas incompetentes das secretarias. O Arlindo continua a tentar criar polémica sobre este despacho lá terá os seus interesses….

      • Cumba on 14 de Fevereiro de 2013 at 8:42
      • Responder

      O Arlindo tem toda a razão! Polémico é o despacho e quem o defende é quem tem todo o interesse! Se houvesse vagas para todos nem se lembravam de tal….

    • Ed F. on 13 de Fevereiro de 2013 at 22:14
    • Responder

    Boa noite, alguém me sabe esclarecer o seguinte fiz mestrado ed.fi. do 2ºciclo ou seja fiquei c habilitação ao 2ºciclo concorri com o tempoantes prof. o tempo q tenho no 3ºciclo e após a prof. coloquei o tempo após a conclusão do mestrado e 31 de agosto, deparei c candidatura inválida no tempo de serviço. Pq? e qual então tempo de serviço após?

      • Joa on 13 de Fevereiro de 2013 at 23:38
      • Responder

      Colega Ed. F. queira colocar a questão de forma clara. Não se entende o que escreveu…

      • Ribas on 13 de Fevereiro de 2013 at 23:47
      • Responder

      julgo que após a data de conclusão do mestrado que te conferiu habilitação para outro ciclo terás de concorrer com todo o teu tempo de serviço do 3ºciclo como antes da profissionalização no que se refere a candidatura para ed física do 2ºciclo. volto a frisar, julgo!

    • Cumba on 14 de Fevereiro de 2013 at 8:50
    • Responder

    É o que dá “criarem” despachos pela “calada da noite”, pouco tempo antes do concurso. Ainda serão bastantes os colegas que vão candidatar-se com todo o tempo de serviço após a profissionalização, pois como já disse, muitas secretarias nem sabem que tal despacho existe…

    • Migas on 14 de Fevereiro de 2013 at 9:02
    • Responder

    Se as secretarias não sabem que o despacho existe deviam saber.. a isso chama-se incompetência… quanto ao despacho gostava que perguntar ao Arlindo e aoutros que têm a mesma posição, o que achavam se ao fim de 7/8 e mais anos a trabalharem num grupo de recrutamento, de repente olhassem para o lado e vissem chegar professores que nunca olharam para a EE como primeira opção de trabalho, mas como infelizmente no seu grupo não o têm chegassem e passassem à vossa frente? a isso chamam justiça? não olhem só para o vosso umbigo, não sou contra as pessoas candidatarem-se mas tem que haver prioridades e bem claras, senão aqueles que por cá andam hà muito tempo vão-se sentir como…

    • on 14 de Fevereiro de 2013 at 10:10
    • Responder

    Muito bem Migas, quer prioridades? Então vamos a elas…1º-Especializados….2º -Pós graduados. Que lhe parece? Ahhh se calhar não dá jeito a muitos, pois temos pena. Quem mais do que um colega que diz temer a “concorrência” alheia para dizer que os outros olham ao seu umbigo se vocês próprio está a mostrar claramente que olha para o seu umbigo querendo o monopólio do grupo da Educação Especial sem concorrentes. Reflita e veja o que sucede no grupo de Espanhol, Informática…Não acontece o mesmo? Vé os colegas desses grupos pedirem a exclusividade e monopólio dos grupos? Enfim..quanto mais leio….

      • (Des)colocoda on 14 de Fevereiro de 2013 at 14:00
      • Responder

      Bé o comentário que fez demonstra um certo “bullying” para com os colegas com menos tempo de serviço, e parece-me claramente de que está o olhar apenas para o seu próprio umbigo. Com a portaria 212/2009 de 23 de Fevereiro deixa de ser necessário os 5 anos para ter a especialização, por isso os “pós- graduados” podem concorrer sim, que não estão a infringir nada. Aliás esta portaria foi criada porque na altura haviam poucos especializados. Acha que uma pessoa especializada é mais capacitada do que uma pós- graduada? Só porque tem mais experiência noutro grupo de recrutamento?
      O problema é que atualmente há especializados a mais, talvez pelo facilitismo de muitas universidades e pela falta de opções por parte dos docentes. As especializações deviam ter pelo menos um ano letivo de estágio numa Unidade de referência e os candidatos deviam ser alvo de uma avaliação psicológica.

        • A910 on 14 de Fevereiro de 2013 at 14:14
        • Responder

        Deve haver qualquer equivoco, cara colega, pois a portaria 212/2009 refere no Artigo 2.º que:

        Constitui habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos referidos nas alíneas seguintes:
        a) Um curso de formação especializada nos termosdo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 95/97, de 23 de
        Abril,acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes da alínea a) dos anexos I, II e III da presente portaria;

        E o Decreto Lei 95/97 é bem claro quando refere, no Artigo 4º, ponto 2 —Os cursos a que se refere o presente diploma só podem ser considerados como cursos de formação especializada para aqueles que à data da admissão sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente.

          • DURA LEX, SED LEX on 14 de Fevereiro de 2013 at 19:00

          Interpretação ” pro bono” da portaria 212/2009 de 23 de Fevereiro:

          Para melhor compreensão deste diploma, importa, antes de mais, atentarmos ao seu preâmbulo.
          No preâmbulo da portaria refere-se que “é necessário pôr em prática medidas legislativas orientadas para a reorganização e gestão dos recursos humanos, o que passa necessariamente por repensar a necessidade de reconhecimentos adicionais de competências habilitacionais para a docência, designadamente em áreas nas quais é já evidente a ausência de recursos docentes nos domínios da educação especial.
          Feito este considerando, parece por demais evidente que o legislador pretendia agilizar o processo , na medida que o objectivo, de resto como refere no preêambulo, era o reconhecimento adicional de competência habilitacionais para a docência…
          Analisando; segundo o disposto no artigo 2.º da referida portaria, constitui habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, a titularidade de uma qualificação profissional para o docência, acrescida de um dos cursos referidos nas al. seguintes: a.) um curso de formação especializada nos termos do n.º2 2 do artigo 4.º b) um curso de qualificação para o exercício de outros funções educativas, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do dec. lei 95/97.
          Aqui chegados importa definir o que se entende por formação especializada, assim, reza o artigo 4, n-º 1, dda lei 95/97 Artigo 4.
          Cursos de formação especializada
          1 — Por curso de formação especializada entende-se
          aquele que, cumulativamente, satisfaça as seguintes
          condições:
          a) Qualifique para o exercício de cargos, funções
          ou actividades educativas especializadas de
          natureza pedagógica ou administrativa com aplicação directa no funcionamento do sistema educativo e das escolas;
          b) Seja ministrada por instituições de ensino superior vocacionadas para a formação inicial de
          professores ou cujo âmbito de formação se situe
          em domínio relacionado com o desenvolvimento
          do sistema educativo e das escolas;
          c) Conduza à obtenção de um dos graus ou diplomas a que se refere o artigo 5.

          Por sua vez, dispõe o artigo 5.º da lei 95/97 que, a formação especializada é titulada por:
          a) ;
          b) ;
          c) Um diploma de um curso de especialização de
          pós-licenciatura conferido ao abrigo da parte
          final do n.2 do artigo 13.da Lei de Basesdo Sistema Educativo

          Sic. o artigo 13.º, n.º 2 ” in fine” , no ensino superior podem ainda ser atribuídos diplomas de estudos superiores especializados, bem como outros certificados e diplomas para cursos de pequena duração .

          .
          Destarte, tendo em conta estas considerações, parece claro como a água que, a qualificação profissional para o grupo de recrutamento da educação especial não está dependente de nenhum requisito além dos explanados nesta singela interpretação, nomeadamente, o temporal.
          Disse.

    • Migas on 14 de Fevereiro de 2013 at 10:59
    • Responder

    Já vi que a Bé é muito agressiva nas suas intervenções… mantenha a clama… vá ver como eram estabelecidas as regras para os grupos de EE antes de 2009 e se calhar apanha um susto… deve ser daquelas que quer entrar à força para a EE… eu sou daqueles que acho que todos os professores devem ter a possibilidade de tarbalhar em EE mas com prioridades… A EE sempre foi a minha primeira opção e não a segunda ou terceira por não ter trabalho noutro grupo como parece ser o seu caso… aliás quando ficar desempregado da EE vou-me embora do ensino… quanto ao que se passa em Espanhol e Informática, deveria ser aplicado o mesmo que acontece na EE….

      • Angy on 14 de Fevereiro de 2013 at 13:21
      • Responder

      Migas..a EE foi pelo menos a sua 2ªopção porque para chegar à EE já teria de ter tido uma 1ªopção de outro grupo. Não pode acusar nem presumir que todos os outros que chegam agora para a EE tb a têm como 1ª 2ª ou 3ª opção.
      É claro que tem que se dar visibilidade a este despacho porque se nem as secretarias, sindicatos e os colegas sabem a quantas andam…. Se não acha isto um disparate prontoS..tá bem. É óbivo que polémico é o despacho

    • Savana on 14 de Fevereiro de 2013 at 11:39
    • Responder

    Claro que o Arlindo não tem culpa. O seu blog é extremamente precioso para a divulgação e esclarecimento da grande confusão, amadorismo e desrespeito no campo da educação em Portugal e da profissão docente como se tem verificado. É um valoroso espaço de cidadania.

    O que me espanta é não ver uma ação mais incisiva e decidida, concertada, por parte dos sindicatos e outros agentes independentes com autoridade na área política e educativa. Dá-me a ideia que se tem que esperar que este MEC aja para depois se reclamar, dada a incompetência e desrespeito que já demonstrou pela educação e pela classe docente.

    Está na altura de uma revolução premente. Está na hora deste governo cair…

    • on 14 de Fevereiro de 2013 at 12:47
    • Responder

    Migas vejo que as intervenções são infundadas logo..ataca-me pessoalmente dizendo que tenho de ter calma..blaBLABLA…Atacam o Arlindo e apontam-lhe ter interesses com a EE. As verdades custam a ler. Se o despacho fosse assim tão linear, simples de interpretar porque que é que as secretarias agem de forma distintas perante a mesma situação? E sabe que mais…Eu já leccionava na Educação Especial antes de existirem as especializações para contratados. O Migas coloca e cito: “como 1º opção sua” a EE simplesmente porque não teve hipoteses na sua formação de base. É tão simples quanto isso…

    • 920/930 on 14 de Fevereiro de 2013 at 13:24
    • Responder

    Arlindo Uma dúvida: se alguém estiver há 4 anos com renovação de contrato no grupo 910 numa escola, mas estiver tb habilitado para o 920 ou 930, sem tempo de serviço nestes últimos, pode concorrer à vinculação extraordinária para um destes dois últimos, mesmo não reunindo os tais 365 dias?

    • Migas on 14 de Fevereiro de 2013 at 13:49
    • Responder

    Bé não fales do que não sabes… antes de trabalhar em EE trabalhei no grupo 400, só depois e por opção passei para a EE… quanto a ataques pessoais… fazes-rir… falar da aplicação de leis não é nada pessoal, agora que te vejo irritada lá isso é verdade, como prova a tua reação… quanto as intervenções serem infundadas analisa o conteúdo das tuas, e vê o que até agora contribuiste para o esclarecimento de alguma coisa… se já trabalhavas na EE antes de especializações para contratados, porque estás tão preocupada com o despacho e com os 5 anos?

    • Migas on 14 de Fevereiro de 2013 at 13:55
    • Responder

    Foi segunda opção porque não existiam na altura curso que habilitasse diretamente para a EE… quanto ao despacho já muito foi dito… quanto a poder presumir claro que posso… é só verificar quem anda a fazer cursos de EE e verificarmos que infelizmente ficaram sem trabalho noutros grupos de EE daí verem nesta a tábua de salvação… por vezes tem-se falado inclusive o Arlindo no facto de alguns colegas terem feito investimento numa especialização e agora verem defraudadas as suas expetativas… e então aqueles que andam pela EE hà anos, sempre a fazerem formações para se manterem atualizados, quem pagou essa formação??? o despacho não levante dúvidas nenhumas na contagem de tempo de serviço, foi para isso que foi criado… agora por vezes os sindicatos gostam de lançar polémica e daí dizer que o despacho não é claro…

    • Rafa on 14 de Fevereiro de 2013 at 15:16
    • Responder

    Este despacho veio de encontro ao que se aplicava anteriormente a 2009 em que contava para a graduação profissional, na educação especial, o tempo de serviço prestado na educação das crianças com NEE. Será que já ninguém se lembra disto?? Ou não concorriam à educação EE na altura???? Não percebo o porquê de tanta polémica contra um despacho que apenas vem por ORDEM em 3 grupos de recrutamento onde reinava o caos em termos de concurso com ultrapassagens de pessoas que começam a ver a educação especial apenas como uma oportunidade. Nos outros grupos de recrutamento o tempo de serviço antes de uma nova habilitação profissional só conta 0,5. Por que razão deve ser diferente para a EE nos concursos dos professores contratados?
    Em vez de estarem contra um despacho JUSTO lutem, por exemplo, para que o par pedagógico em EVT regresse e talvez assim a polémica com este despacho deixe de existir.

    • 920/930 on 14 de Fevereiro de 2013 at 17:13
    • Responder

    Arlindo Uma dúvida: se alguém estiver há 4 anos com renovação de contrato no grupo 910 numa escola, mas estiver tb habilitado para o 920 ou 930, sem tempo de serviço nestes últimos, pode concorrer à vinculação extraordinária para um destes dois últimos, mesmo não reunindo os tais 365 dias nesses grupos?

    • 920/930 on 14 de Fevereiro de 2013 at 17:14
    • Responder

    Alguém me sabe responder a esta dúvida?

      • scrpereira on 14 de Fevereiro de 2013 at 18:05
      • Responder

      Pode. Basta ter 365 enquanto profissionalizado em qualquer grupo.

    • Luisa on 15 de Fevereiro de 2013 at 15:20
    • Responder

    Este despacho, de justo nada tem!!! Vai criar inúmeras situações de injustiça. Vejamos uma bem caricata que por acaso ocorre comigo, mas não só…
    Sou professora de Educação Especial (por vocação, não como recurso, uma vez que já pertencia ao quadro de outro grupo, quando decidi transitar para o da Ed.Especial). Possuo 19 anos de serviço, 6 dos quais no grupo 910. Tirei a especialização em 2006, logo apenas me contam o tempo de serviço com ponderação 1 a partir desta data. Trabalha comigo um outro colega, também ele do 910 mas com uma graduação profissional muito inferior à minha. Este colega APENAS trabalha na Ed. Especial há 5 anos, menos um do que eu. No entanto, como tirou a especialização (que no caso dele correspondeu a um complemento de formação pois na altura era bacharel e ficou logo com um “dois em um”, isto é, com a equivalência a licenciado e ainda com a especialização em Ed. Especial!! Maravilha, este “pacote promociona”l!!!) em 1997 beneficia, e de que maneira, com este despacho pois vê o seu tempo praticamente todo contado com o fator1, apesar de TER TRABALHADO SEMPRE (com exceção dos ultimos 5 nos, como referi) NOUTRO GRUPO DE RECRUTAMENTO e não no 910!!!!!!!! Resultado: eu que tenho muito mais tempo de serviço que ele, melhor classificação profissional e mais um ano de trabalho na Ed. Especial , vejo-o a ultrapassar-me nas listas graduadas!!!!!! Onde está a justiça disto?!! Alguém me diz, por favor!!!
    Se ao menos considerassem apenas o tempo de serviço efetivamente lecionado na Ed. Especial, teria lógica, seria mais justo e evitar-se-iam estes atropelos!!

      • Ana on 15 de Fevereiro de 2013 at 17:06
      • Responder

      Atenção que esse curso não está certificado para a Educação Especial. Deve ser um curso do 56, tenham isso em atenção e denunciem esses casos.

      • Joana P on 15 de Fevereiro de 2013 at 17:12
      • Responder

      O correto seria contar só o tempo no especial. Estou de acordo contigo. O curso dele consta da lista de cursos que conferem mesmo habilitação para a EE? É que se não consta tem de ser denunciado como referiu a Ana.

    • Carla on 15 de Fevereiro de 2013 at 15:59
    • Responder

    Luisa: conheço muitos casos desses, quer nos contratados quer nos colegas do quadro. Por enquanto só os contratados abriram a pestana mas quando for o concurso externo/interno, os colegas do quadro vão ficar estupefactos. Concordo que a sua situação seja injusta perante esses ditos complementos que davam habilitações 2 e 1(licenciatura+ especialização). Só que ninguem põe travão nisto. Os que se lamentam a reclama tem de agir e não esperar que o comboio passe ou será tarde de mais(se é que já não é)…

    • Luisa on 15 de Fevereiro de 2013 at 17:57
    • Responder

    Cara colega Carla.
    Eu não sou daquelas que se lamenta e adota uma atitude passiva, de resignação!! Bem pelo contrário, sou pro-ativa, sempre!! Neste caso, já fiz diversas exposições, telefonicamente e por escrito, ao sindicato ao qual estou filiada (FNE). Pelo menos apresentei-lhe a minha indignação e os argumentos para tal. Sou do quadro do 910, como aliás, já pertencia a outro quadro, de um outro grupo, antes de transitar para este. Já possuo este vinculo efetivo há 15 anos! Tinha uma posição bastante confortável no outro grupo mas, mesmo assim, por “amor” à educação de crianças e jovens com NEE, decidi aventurar-me e mudar para um grupo novo que pouca segurança dá. Mas fi-lo de forma consciente, como opção vocacional, não por “obrigação”. Amo o que faço e em momento algum me arrependi da escolha consciente que fiz. No entanto, esta portaria desanimou-me. Estou no quadro de um grupamento distante da minha residencia e tinha esperança de, neste concurso interno, me aproximar. No entanto, devido a esta contagem de tempo de serviço, vejo-me ultrapassada por muitos colegas que eram bachareis e tiraram o dito complemento de formação 2 em 1, tendo ficado especializados. E, apesar de, alguns deles, terem menos tempo de serviço do que eu, na E. Especial, ultrapassam-me pois conta-lhes o tempo, ainda que exercido noutros grupos, com fator 1 desde q concluiram a dita “especialização”. O colega que refiro na anterior msg, é educador de infância e trabalhou sempre neste nível, mesmo depois de concluída a suposta especialização. Apenas está na E. Especial há 5 anos. No entanto, mesmo com graduação inferior à minha e com menos tempo de serviço, vai ultrapassar-me pois o tempo que trabalhou como Ed. de Infancia vai-ser-lhe contado por inteiro, como se sempre tivesse trabalhado no 910!!! Resumindo e concluindo: ele também reside no mesmo concelho que eu e, no próximo concurso, estará à minha frente para uma eventual vaga de quadro, aqui, na escola onde trabalhamos ambos por destacamento por aproximação à residência.
    Sinto-me muito, mas muito injustiçada!!
    Esta portaria é um absurdo e urge “deitá-la” abaixo!!!

    • Carla on 15 de Fevereiro de 2013 at 18:04
    • Responder

    Luisa, não tome o meu comentário como uma critica. Fico feliz por saber que não baixa os braços. Continue a denunciar, expôr a situação com a ajuda do sindicato onde alias poderá ter apoio de um advogado (vá em frente). Conheço infelizmente casos iguais ao seu e colegas que irão até às últimas consequências para inverter a situação.Custa sempre vermos colegas posicionados atrás de nós subitamente e devido a um despacho caído do céu (uns dias antes de começar o concurso extra-ordinário) ser despejado. Espero que a sua luta não seja em vão…Força!

    • guigui on 17 de Fevereiro de 2013 at 18:30
    • Responder

    EStou na mesma situação. pertenci a um quadro de agrupamento desde 1997, em 2009 mudei de grupo, pois adro o que faço. Só tirei a especialização em 2006. Eu trabalho desde 1988!!! Só me contam 5 anos com um valor? Vamos ter que denunciar muita situação. Digam -me como?

    • Alexandra on 18 de Fevereiro de 2013 at 15:57
    • Responder

    Só quero desejar boa sorte a quem tiver a infelicidade de ter de apresentar recurso das listas graduadas. Eu apresentei recurso em Setembro passado e ainda não tenho resposta, embora o prazo de resposta tenha terminado no inicio de Janeiro. Uma verdadeira palhaçada.


  1. […] 866/2013 veio trazer justiça à contabilização da graduação na educação especial pode ler um dos vários exemplos que ficam aqui registados para analisar melhor o grau de justiça criado por ele e pela alteração final colocada […]

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