Imagino o Número de Exclusões na Educação Especial

de centenas de docentes que terminaram a especialização na educação especial nos últimos 3 anos por incumprimento dos 365 dias de serviço após a profissionalização. (VER ADENDA)

Mais uma vez digo que o despacho nº 866/2013 só veio gerar uma confusão nestes grupos e é urgente terminar com ele o mais rapidamente possível.

 

EE

 

Resta saber se os mais graduados pelas regras do DL 51/2009 serão ultrapassados pelos que beneficiam das novas regras do DL 132/2012.

Acho que ainda ninguém imaginou o que pode acontecer no próximo concurso interno e em especial quando for necessário enviar alguém dos quadros a ausência da componente letiva.

 

 

ADENDA: De acordo com a página 21 do manual de validação da candidatura basta que o docente tenha prestado funções em 365 dias nos últimos 3 anos com uma qualificação profissional podendo ser candidato a outro grupo de recrutamento para a qual obteve depois uma qualificação profissional. Assim ninguém pode ser excluído do concurso aos grupos da Educação Especial conforme fiz referência em cima.

 

atenção

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/02/imagino-o-numero-de-exclusoes-na-educacao-especial/

51 comentários

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    • lmc on 6 de Fevereiro de 2013 at 22:20
    • Responder

    Que confusão!!! A lei devia ser igual para todos Estes 365 dias após a profissionalização é só para ensino especial ou todos os grupos? Eu por exemplo vou concorrer a 3 grupos de recrutamento, duas profissionalizações em anos diferentes. Num grupo tenho tempo de serviço após, mas noutro não, mas sempre concorri em primeira prioridade, pois era considerada profissionalizada noutro grupo.

    • Cláudia Ubaldo on 6 de Fevereiro de 2013 at 22:23
    • Responder

    Mas afinal estou baralhada, quando até aqui não tinha estado.
    Tenho 4072 dias de serviço “antes da profissionalização” e 200 “após a profissionalização” (entenda-se “especialização em Ed. Especial). Significa que estou fora do concurso por não ter 365 dias após?!


    1. Sim. Estás fora para o grupo da EE por não reunires um dos requisitos que é teres trabalho 365 dias nos últimos 3 anos com qualificação profissional.

        • Cláudia on 6 de Fevereiro de 2013 at 22:33
        • Responder

        Mas eu reúno mais de 365 dias nos últimos 3 anos no grupo 300. Desde a especialização é que só tenho 170
        dias. Como é que no início do concurso reunia condições para concorrer (garantido por todos os sindicatos e
        secretaria da escola onde estou colocada) e agora, passada uma semana deixei de ser elegível? Tenho andado enganada este tempo todo, será? (eu e quem me informou)

    • gira on 6 de Fevereiro de 2013 at 22:40
    • Responder

    Bom……tb já nao estou a perceber…andamos aqui a enganar quem? Esta eu não acredito! Mas de maneira nenhuma! São interpretações……

    • scrpereira on 6 de Fevereiro de 2013 at 22:41
    • Responder

    A pergunta só aparece uma vez, por isso deve aplicar-se a todos os grupos para os quais concorremos.


    1. Espero que sim. Mas como a interpretação da DGAE é que só é considerado profissionalização para esse grupo a data de conclusão da especialização podem muito bem excluir quem não apresente o mínimo de 365 dias após a profissionalização.

      É mais uma prova da incongruência deste despacho.

        • CIF on 7 de Fevereiro de 2013 at 11:53
        • Responder

        Alertei para este facto, mas estou de acordo com o Despacho. Sou docente de EE há 8 anos. Nessa altura também eram precisos 365 dias de experiência para a 1ª prioridade.

    • 110_yaaa on 6 de Fevereiro de 2013 at 22:44
    • Responder

    Bem.. o mais triste disto tudo é que a mim, já nada me espanta.

    Pena, é não poder assinar esta petição dezenas, centenas, milhares de vezes.

    http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2013N35354

    • gira on 6 de Fevereiro de 2013 at 22:49
    • Responder

    Claro que só aparece uma vez…..nós é que especulamos demais sobre as coisas…e é por isso mesmo que hoje somos a classe que somos e estmos como estamos…..Com esta publicação E COMENTARIOS DO GENERO…NAO ME ADMIRO SE ISTO FOR VERDADE, PORQUE NÓS É KE LANÇAMOS O ISCO…depois o Ministerio…só aproveita a onda.

    • Claudia on 6 de Fevereiro de 2013 at 22:51
    • Responder

    Curioso. Até porque me dei ao trabalho de ir ao meu recibo de candidatura no qual se afirma no final:
    “6.2.1 1ª Prioridade :

    Opção 1
    Indivíduo qualificado profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidata, que tenha prestado funções docentes em pelo menos 365 dias no ensino público nos últimos três anos. ”

    A meu ver, reuno estas condições: sou qualificada profissionalmente, prestei funções me mais de 365 dias no ensino público nos últimos 3 ans (e nem se menciona aqui em que grupo de recrutamente foram esses mesmos dias).

    Portanto, ou estou eu a ver mal…. ou…….

    • scrpereira on 6 de Fevereiro de 2013 at 22:58
    • Responder

    Acho que se fosse assim, a própria aplicação não aceitaria “0” dias após a especialização.


  1. Não vejo onde está a confusão e o problema com esta regra do despacho. Acho inclusivamente justíssima esta regra. Cabe na cabeça de algum ser pensante em colocar nos quadros alguém que não leccionou nos últimos 3 anos pelo menos 365 dias?


  2. Post atualizado.
    Não o apago porque assim serve para tirar a mesma dúvida a quem a tiver.

      • Bia on 7 de Fevereiro de 2013 at 11:39
      • Responder

      Arlindo, apesar da adenda ao post inicialmente publicado, mantenho a dúvida relativamente à possibilidade de exclusão, porque me parece que vai haver entendimentos díspares nos serviços administrativos das escolas. Julgo que será urgente tomar uma medida sobre esta matéria para evitar mais injustiças. O Arlindo será, possivelmente, a pessoa mais capaz de intervir para clarificar esta situação, por isso exorto à colaboração nesta matéria.

    • JC on 7 de Fevereiro de 2013 at 0:10
    • Responder

    Arlindo

    A FNE deveria indagar junto do MEC no sentido de acautelar esta situação do EE, no Dec.-Lei n.º 7/2013, refere-se 365 dias com habilitação profissional, mas em lado algum se diz que terá de ser no grupo para o qual se concorre. Isto vai gerar processos sem fim em Tribunal, pois se as candidaturas forem excluídas por este motivo, os candidatos vão obviamente ter a lei do lado deles. O MEC deve rapidamente emendar o manual, pois foi abusivamente gerada uma diretiva que não consta na lei. Ora um manual não é lei, deve limitar-se a cumpri-la. Arlindo apelo-te para junto do sindicato agires no sentido de a FNE rapidamente contestar esta aberração, que mais parece fruto de um copy-past dos grupos sem especialização. Se reparares no manual o texto é igual para os restantes grupos.

    • Alex on 7 de Fevereiro de 2013 at 0:24
    • Responder

    O que acho estranho é este despacho que saiu não fazer menção às centenas de candidatos que contra os requisitos legais conseguiram obter a Especialização e agora irão ter hipótese de concorrer, em futuros concursos em vantagem, relativamente a quem terminar ou terminou a mesma Especialização durante este ano letivo, basta um olhar sobre a lista de renovações e de ordenação dos últimos 2 anos em qualquer dos grupos da EE para verificar que existem centenas, senão milhares que não têm ou não teriam os cinco anos de serviço exigidos quando realizaram a Especialização.

      • Maira on 7 de Fevereiro de 2013 at 11:12
      • Responder

      Isso já não é assim Alex! O campo habitacional do grupo 910 aumentou! Basta ir ver a lei…, que está diferente, já não há referência aos 5 anos, mas sim à certificação do curso! 😉

        • Alex on 7 de Fevereiro de 2013 at 15:52
        • Responder

        Poderia indicar-me então onde estará isso referido e justificar porque é que atualmente muitas entidades que realizam as ditas especializações pedem uma declaração onde se comprove ter o mínimo de 5 anos de serviço para emitir o certificado de especialização??!!!!!

        Mas vamos supor que tem razão, essa alteração ocorreu quando?! Então os que moveram mundos e fundos para verem este despacho publicado e que não verão o seu tempo de serviço prestado ser considerado como antes da profissionalização??!! Pois muitos destes “entraram no sistema” irregularmente sem terem os 5 anos e sem terem especialização, tinham um certificado de formação.

        Para clarificar as coisas devia o MEC, no mínimo, obrigar a ser reposta a legalidade, podendo fazer como já fez no passado em relação aos profissionalizados e não profissionalizados

          • Alex on 7 de Fevereiro de 2013 at 18:24

          Ao contrário do que tem sido dito (e feito) nos últimos anos, o DL 95/97 não foi revogado pelo que o estipulado na Portaria tem de ser aplicado em concordância com a exigência estabelecida no referido decreto. Ainda que um candidato apresente um curso que conste da portaria terá que, à data da sua iniciação, possuir 5 anos de serviço docente como profissionalizado noutro grupo. As secretarias das escolas (esperemos que por desconhecimento) limitam-se a aferir se o curso consta da portaria e validam…

          Retirado do facebook de uma colega que partilhou esta informação…

          Enviei mail para a ccpfc (que credita os cursos de especialização)a perguntar se é mesmo necessário ter 5 anos de serviço e se a portaria 212/2009 altera esta exigência.

          “Exma. Senhora,

          Informa-se que o requisito de tempo de serviço a que faz referência foi estabelecido no DL 95/97, de 23 de Abril. Mais se informa que este requisito não foi revogado e permanece, portanto, necessário. Mais se informa que não se compreende a referência ao DL 220/2009, uma vez que, como poderá verificar pelo link incluso, o mesmo trata de assuntos de outra natureza.

          Melhores cumprimentos,
          Jorge Louro”

    • HD on 7 de Fevereiro de 2013 at 9:44
    • Responder

    Concordo contigo. Eles são pós -graduados. A especialização só pode ser passada pela Universidade/Faculdade quando tiverem concluido os 5 anos de serviço. O problema é que os “senhores” do ensino superior fazem o que querem…

    • on 7 de Fevereiro de 2013 at 9:52
    • Responder

    Alex, este despacho foi criado por esse mesmo conjunto de docentes que na sua maioria não possuia 5 anos de serviço para obtenção da Especialização. Vendo esses o lugare e trabalho deles em risco, decidiram unir forças junto da fenprof para alterar a forma de graduação. Pena é que nós não façamos o mesmo para derrubar este absurdo despacho.

      • Alex on 7 de Fevereiro de 2013 at 16:08
      • Responder

      Não acho que se deva derrubar o despacho, se este for aplicado com igualdade e nivelar todos os que cumprem o exigido pela mesma regra não lhe vejo mal nenhum, o que acho mal é o momento em que foi publicado e ser omisso em relação a questões essenciais como a habilitação para prestar serviço nestes grupos, pois se antes podiam concorrer com o tempo de serviço de outros grupos (e quase todos só conseguiram colocação por esse meio) porque é que agora já não podem??!!
      Então terão de nivelar todos pela mesma regra e considerar pelo menos tempo “antes da profissionalização” todo o tempo que foi prestado sem a habilitação exigida, e publicar também uma norma onde se definisse a diferença entre certificado de formação e especialização.

    • A910 on 7 de Fevereiro de 2013 at 10:22
    • Responder

    Quem não tem 5 anos de serviço antes da profissionalização, nos grupos de educação especial, é que tem que ser excluido, pois não são especializados!

    • Cumba on 7 de Fevereiro de 2013 at 10:48
    • Responder

    A secretaria da minha escola, que me validou já a minha candidatura, confirma: o tempo de serviço após profissionalização no 910, 920 ou 930 tem que ser igual ou superior a 365 dias.

      • Ribas on 7 de Fevereiro de 2013 at 12:11
      • Responder

      é ler a adenda do Arlindo. Não me parece que a secretaria da tua escola esteja a interpretar bem a situação

    • Migas on 7 de Fevereiro de 2013 at 12:53
    • Responder

    Arlindo nos vários posts que tens colocado sobre a EE nota-se algum ressabiamento por este último despacho, que veio colocar alguyma ordem no “assalto” por que estava a passar a EE. Mas já agora pergunto-te como pessoa informada que és… quando a EE era o parente pobre das escolas, (anos letivos 2006/2007 e por diante), como era organizado o concurso para estes grupos de recrutamento… será que não existiam prioridades? verifica a situação e se calhar chagas à conclusão que o despacho pecou por tardio…

      • CIF on 7 de Fevereiro de 2013 at 18:02
      • Responder

      Concordo com a “Migas”. O Arlindo não é imparcial relativamente a este assunto. No período que ela refere havia prioridades no concurso da EE. Este despacho é justo.

    • Regina Lobo on 7 de Fevereiro de 2013 at 14:28
    • Responder

    Estão a esquecer-se que especialização não é profissionalização, eu quando me profissionalizei fi-lo com colegas de todas as áreas curriculares e de todos os ciclos.

      • Alex on 7 de Fevereiro de 2013 at 15:56
      • Responder

      Especialização não é profissionalização, claro que não e será que certificado de formação é especialização ou profissionalização??!!!!!

      Acho que ainda vamos ver muita lamentação por parte daqueles que pressionaram para que este despacho absurdo, que vem mudar as regras e meio do jogo, fosse publicado com as suas futuras repercussões nas suas atividades.

    • Ana Sousa on 7 de Fevereiro de 2013 at 18:30
    • Responder

    Como é possível dizer que este despacho é justo, quando todos sabemos que é bastante penalizador para todos os colegas que terminaram a especialização nos anos 2011/2012.
    Será que não temos os mesmos direitos daqueles que sempre concorrerão com todo o tempo de serviço, e não foram penalizados com o 0,5 ponto.

    Pois digo e afirmo que este despacho é bastante injusto.

      • Alex on 8 de Fevereiro de 2013 at 0:45
      • Responder

      A questão não é essa Ana Sousa, é o facto de este decreto ter sido originado pelas pressões de grupos de professores do 910, muitos dos quais em situação irregular, pois não tinham os 5 anos de serviço quando terminaram a especialização e surgem na lista de ordenação como L+FE (licenciatura+formação especializada), a nós cabe agora o papel de reclamar, todos, e alertar o MEC para este facto e exigir que sejam excluídos do concurso ou então ser-lhes negado o acesso ao concurso em igualdade com os que esperaram para ter os 5 anos de serviço e aí sim efetuaram a especialização.
      Hoje enviei várias exposições para IGEC, Gabinete do Ministro, DGAE e Sindicatos, não é difícil verificar a aldrabice, uma vez que basta consultar as listas de ordenação de qualquer grupo da EE para verificar que centenas, senão mesmo milhares estão em situação irregular, quer na questão de terem realizado a especialização sem terem os 5 anos de serviço, quer pelo facto de terem tempo de serviço na lista de ordenação como sendo prestado depois da profissionalização, e ambas as situações estão incorretas.

        • Maria on 8 de Fevereiro de 2013 at 15:07
        • Responder

        Tem toda a razão Alex, eu também já enviei as minhas dúvidas sobre os candidatos que aparecem nas listas da EE e que não reúnem os requisitos para a especialização.

    • Ana Sousa on 7 de Fevereiro de 2013 at 18:32
    • Responder

    desculpem quis escrever concorreram e não concorrerão.
    Fica aqui as minhas desculpas.

    • Paula on 7 de Fevereiro de 2013 at 18:50
    • Responder

    Desculpem mas, além desta questão, e caso não tenham reparado, a nova legislação não anulou a questão dos 1885 dias à data da conclusão da especialização. Isso sim me parece ser o motivo para exclusões.

    • Susana Alves on 7 de Fevereiro de 2013 at 19:39
    • Responder

    è necessário ter 5 anos para se concorrer ao 910?

      • Alex on 8 de Fevereiro de 2013 at 0:49
      • Responder

      É necessário ter 5 anos de serviço para poder fazer a especialização e obter o certificado de especialização, sem os 5 anos só poderá obter uma declaração de formação que não é a mesma coisa que especialização e muitas escolas, ou estão e têm estado distraídas aceitavam estas declarações para efeitos de concurso, quando apenas o poderiam fazer quando já não existissem profissionalizados e especializados por colocar.

        • Hélder on 8 de Fevereiro de 2013 at 11:32
        • Responder

        Não é o mesmo relativamente à designação do curso, mas é o mesmo no que respeita às disciplinas e exigência… Por isso, a formação de um pós-graduado é exatamente de um especializado… considerações a todos!!!

    • Susana Alves on 7 de Fevereiro de 2013 at 19:42
    • Responder

    Arlindo:
    Tenho uma duvida acerca da validação da candidatura. Uma pessoa pode concorrer ao grupo 910, não tendo 5 anos de serviço?
    Muito obrigada.

    • lmc on 7 de Fevereiro de 2013 at 19:57
    • Responder

    A situação resolvia-se facilmente aplicando o que acontece nos outros grupos. A data da obtenção da profissionalização indica se o tempo é antes ou após nesse grupo de recrutamento (1 ou 0,5). Há muitas dúvidas sobre os 365 de serviço, mas o MEC deve fazer de propósito para criar confusão. Bastava colocar “ter lecionado, como profissionalizada, no grupo de recrutamento ao qual concorre” e assim excluía os que não tem os 365 após ou considerava só a data da primeira profissionalização.

      • Alex on 8 de Fevereiro de 2013 at 0:57
      • Responder

      Esse é um dos pontos que se deve considerar e todos devem estar atentos a ele e exigir que seja seguido.

      Mas mais importante que isso é exigir que quem tem apenas uma declaração de formação não seja autorizado a concorrer em igualdade com quem fez a especialização.

      Eu não concorri ao concurso extraordinário, mas aconselho quem concorreu a estar atento e verificar se existe irregularidades.

      Devem reclamar e exigir que se cumpram os requisitos do DL 95/97, de 23 de Abril, que ao contrário do que se diz não foi revogado.

        • Maria on 8 de Fevereiro de 2013 at 15:14
        • Responder

        Aliás basta ir ao site da Universidade do Minho e vejam os requisitos para se obter a especialização.

    • Alex on 8 de Fevereiro de 2013 at 1:25
    • Responder

    Aproveito para deixar aqui um desafio, que se faça uma análise às listas de ordenação dos grupos da EE dos últimos 5 anos e se verifique quem foi beneficiado com a falta de rigor das escolas, para não falar em falta de competência, uma vez que uma declaração de formação não é um certificado de especialização.

    Se mudaram as regras a meio do jogo, agora temos de lutar pela reposição da verdade e acima de tudo da legalidade.

      • migas on 8 de Fevereiro de 2013 at 12:15
      • Responder

      Para o Alex… falas do Decreto por causa da especialização … como interpretas o que diz a portaria 212/2009… lê o que lá diz… fala que necessitas de ter um curso acreditado pelo CCFCP, por isso não percebo as tuas dúvidas… e olha que tenho mais de 5 anos de serviço… o que se passa é que a EE passou a ser vista como a tábua de salvação para muitos… quando querem pôr ordem nisto a casa vai abaixo…

        • Alex on 8 de Fevereiro de 2013 at 12:35
        • Responder

        Eu não tenho dúvidas nenhumas, e como diz e bem é necessário ter uma acreditação pelo CCFCP, isso é que constitui o problema é que os milhares de alpinistas não têm uma acreditação pelo CCFCP, pois não tinham 5 anos de serviço aquando da realização da pós graduação, logo não podiam receber a certificação, tal como refere o decreto de lei, estes milhares de alpinistas têm uma declaração de frequência, o que de modo algum pode ser considerado uma acreditação, tal como já me confirmou por mail o CCFCP.

        Já percebeu qual é o problema aqui?

    • Hélder on 8 de Fevereiro de 2013 at 11:34
    • Responder

    Não é o mesmo relativamente à designação do curso, mas é o mesmo no que respeita às disciplinas e exigência… Por isso, a formação de um pós-graduado é exatamente a mesma de um especializado… considerações a todos!!!

      • Alex on 8 de Fevereiro de 2013 at 12:03
      • Responder

      Claro que assim era, de outra forma ainda seria mais grave, mas não deixa de constituir uma prática ilícita, pois se o decreto de lei faz referencia aos 5 anos como condição para poder frequentar a Especialização, porque será que este não é respeitado??!!
      Pela parte das entidades formadoras, sei a resposta – mais dinheiro em caixa.
      Agora pela outra parte desconheço e por isso é que irei procurar obter resposta por todos os meios possíveis.

      Não tenho nada contra ninguém, apenas luto pelos meus direitos…

        • Jon on 9 de Fevereiro de 2013 at 12:28
        • Responder

        Quando tirei a Pós a universidade informou-me que não poderia concorrer ao grupo 910, por não ter os 5 anos (e ainda não tinha saido o despacho 212/2009), pois a universidades regem-se pelo DL 95/96. O MEC sempre aceitou a minha candidatura pois o Despacho veio permitir o concurso a quem não tinha os 5 anos. O meu curso está certificado e não é nenhuma declaração de frequência como muitos anunciam por ai. Percebam isto de uma vez por todas. Estes dois documentos estão destinados a entidades diferentes: um às universidades e outro ao MEC (que regula os concursos) e por isso o DL não anula o Despacho.

    • João Manuel on 8 de Fevereiro de 2013 at 11:40
    • Responder

    Só para que perceba alguns dos comentários aqui existentes, em que dia e hora foi colocada a adenda, Arlindo?

    • Sofia Guerreiro Mota on 8 de Fevereiro de 2013 at 13:19
    • Responder

    Acabaram de me ligar da Escola a informar que seria excluida do concurso extraordinário por possuir apenas 354 dias após e profissionalização..Fiquei baralhada!


  1. […] afinal não foram infundadas as minhas suspeitas sobre o número de exclusões para a educação especial por falta do requisito dos 365 dias de serviço enquanto profissionalizado nesse grupo e que não […]

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