Já se encontra disponível a aplicação para o aperfeiçoamento da candidatura ao concurso de vinculação extraordinária e que decorre entre o dia de hoje e até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 14 de fevereiro de 2013.
Para consultarem o manual clicar na imagem.
E afinal não foram infundadas as minhas suspeitas sobre o número de exclusões para a educação especial por falta do requisito dos 365 dias de serviço enquanto profissionalizado nesse grupo e que não é um campo passível de aperfeiçoamento.
Podem relatar aqui essas situações, porque parece-me que existiram diferentes interpretações pelas escolas de validação, umas considerando o que dizia na página 21 do manual de candidatura e outras não.
17 comentários
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Bom dia Arlindo
Constou-me que quem concorreu a este concurso, não poderá concorrer ao que virá por aí. Sabes alguma coisa sobre o assunto?
Parabéns pelo teu trabalho 😉
Author
Isso é impossível.
Bom dia Arlindo
Tenho a candidatura inválida por causa dos Outros. Coloquei Outros por estar em OE. Segundo o manual este campo não é possível editar para quem vive fora de Portugal ou nas RA, o que não é o meu caso. Mas eu não tenho a opção de mudar. Não quero acreditar que vou ficar excluído do concurso por uma coisa dessas (não é que tenha grande esperanças). Como é que vou corrigir a minha situação profissional? As escolas depois da 2ª validação? Ou eu depois de ser excluídos nas listas provisórias?
O manual de candidatura era bem claro quanto a quem era Outros ou Contratados. São erros desnecessários. Esse campo pode ser mudado. Basta aceder à candidatura e alterar.
Não pode, A candidatura não o permite.
Esse é um campo alterável. Só se o erro da candidatura for outro. Mas não é aqui que resolves isso. É na escola
Pois…eu sou um desses casos! Candiatura inválida por não possuir 365 dias após especialização..
5.2.4.2 Após a profissionalização : 354 Sim (não valida)
Todos os colegas com quem falei que se encontram nas mesmas circunstâncias, tiveram a sua candidatura validade!!! O que devo fazer?
Gilda
Eu ouvi algo parecido.. Disseram-me que tínhamos de optar por um dos 2 concursos: ou pelo extraordinário ou pelo ordinário ….
Acho que ainda sei o que significa extraordinário. É um concurso extra, aquilo que excede o ordinário.
Colega Sofia,
Concordo em absoluto com o Arlindo.
Na minha escola, colegas com 0 dias após profissionalização têm a candidatura válida, desde que tenham cumprido 365 dias como profissionalizados noutro grupo.
Aliás, isto não é novo.
Já acontecia com quem adquiria habilitação profissional para outro grupo (nomeadamente 350- Espanhol ou 550- Informática) depois de dar aulas noutro como profissionalizado. Concorria na 1ª prioridade do concurso, mesmo com 0 dias após profissionalização. Não se entende todas estas”barracas” com as validações, até porque o manual é claro.
Terá de reclamar junto do Diretor da escola, por escrito, claro, exigindo a reposição da situação, com conhecimento ao Diretor GAE.
Ah e não comecem a inventar coisas que não se pode concorrer ao próximo concurso externo. Nunca se ouviu tal coisa nem nada vem referido na lei. Nunca vi um meio como este entre os professores e os concursos para se inventarem coisas do ouvi dizer. A minha sorte é que tento sempre afastar-me disso. ahahahah
Erradamente coloquei que não fui avaliada e por isso tenho a candidatura invalida. Não me deixa alterar a não ser por reclamação eletrónica. Alguém sabe como se faz? não encontro nada a explicar e pelo telefone não atendem…
Olá! No meu caso fiquei com a candidatura inválida porque não tenho os 365 dias após a especialização. Como é campo inalterável não o vou conseguir modificar.
Espero apenas que a minha qualificação profissional inicial entre para concurso, pois esta está válida.
Somente tenho esta dúvida e gostaria de a ver esclarecida Arlindo. Tendo eu a qualificação inicial válida posso ir a concurso? Segundo o que li acho que sim. Na inicial entro em concurso e no 910 vou para a lista de excluídos.
Já agora a minha escola perguntou à DGAE se podia valiadar o concurso a quem não tivesse os 365 dias após a especialização, uma vez que a legislação era ambigua. A resposta foi clara! Não.
Não entendo assim como é que há pessoas a terem as candidaturas válidas e outros não 🙁
Eu não sei onde as escolas vão buscar interpretações! Eram necessários 365 dias após qualificação profissional num qualquer grupo para se poder concorrer!
Numa questão colocada ao Dgae, a resposta que veio foi exatamente essa: 365 com UMA QUALIFICAÇÂO PROFISSIONAL!
As escolas que invalidaram estão erradas! E a FNE, na mesma questão colocada, disse que tinha por escrito uma resposta da DGAE em que essa não é uma condição para se poder concorrer!
Reclamem, vão para tribunal… Contactem os sindicatos!
Kar: não podiam invalidar…Mexa-se…Isto não acontece apenas na educação Especial mas em qualquer outro grupo em que obtenha qualificação para outro grupo (espanhol, informática ou outros..). Basta ter 365 dias APOS a sua qualificação seja em qual for!
Boa tarde, alguém me pode ajudar??? Arlindo…..ou outro colega……A minha candidatura está validada, mas só agora reparei que estou a concorrer com menos 365 dias de serviço, erro meu e da escola que validou….Será que a escola pode “desvalidar” e eu corrigir o tempo de serviço? Ou será que a partir do momento que valida não pode voltar atrás? Ai minha nossa!!!!!
Bom dia, a minha candidatura está válida. verifiquei todos os campos e está direitinha. Pode informar-me se mesmo assim tenho de efectuar alguma diligência junto da escola de validação ou somente aguardar que saiam as listas?
obrigada pela ajuda