13 de Fevereiro de 2013 archive

Há Uma Manifesta Impreparação

… das escolas para tomarem decisões tão importantes para a vida dos professores como seja a contratação dos docentes ou até mesmo o simples processo de validação de candidaturas. Nem falo do processo de avaliação de desempenho porque ainda é cedo para isso, mas lá chegarei também.

Como já se viu no post anterior cada escola opta pela sua interpretação na questão das validações das candidaturas.

Ao longo do ano lectivo fui dando conta de escolas que pediam o tempo de serviço até 31/08/2012 mas depois da polémica que se tornou pública com a publicação pela DGAE da nota informativa de 30 de Janeiro nunca pensei ver alguma escola após essa data a pedir o tempo de serviço até 31/08/2011.

Mas existe.

O que faz desacreditar todas as tomadas de decisões que competem a cada uma das escolas.

 

200 20031082011

 

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Não Foi Por Falta de Alerta da Minha Parte

… mas o despacho 866/2013 em vez de ACLARAR procedimentos apenas os veio complicar.

e-mail com o retrato do que se vai passando um pouco por todo o lado:

 

Boa tarde Arlindo, venho lhe dar conta da difícil interpretação do despacho 866. Tal como o Arlindo tem frisado nos seus sucessivos posts este despacho veio criar muita trapalhada!
Hoje recebi vários testemunhos de colegas…há para todos os gostos:
– colegas que não tinha 365 dias após a data da especialização: VALIDADO
– colegas que não tinha 365 dias após a data de especialização: INVALIDADO
– colegas que têm na sua formação de base (365 antes da profissionalização correspondente aos estágio antes de 2006 e 3000 após profissionalização) e as escolas a teimarem que os 365 dias do estágio não podem contar para tempo de serviço na Educação Especial ANTES da data de especialização porque esse tempo de estágio foi adquirido quando ainda não eram profissionalizados
– escolas que validam apenas o tempo na educação especial sem contar o restante tempo de serviço nos restantes grupos.

Depois temos:
– Respostas distintas do dgae a variar com a hora em que as escolas ligam para lá a tirar as duvidas
* temos respostas do dgae que dizem que a escola tem de validar mesmo não tendo 365 dias após a data da educação especial
* temos passado uns minutos repostas do dgae contrária a dizer que não se pode validar porque não tem 365 após a data da especialização!

E DEPOIS NÃO ME VENHAM CÁ DIZER QUE ESTE DESPACHO VEIO ACLARAR!!!!

O que eu sei é que neste momento está-se a criar uma onda de luta entre docentes da educação especial, ou seja os que tiveram candidatura invalidada por não terem 365 após vão reclamar dos que estão na lista nas mesmas condições dado que as escolas validaram, e bem…

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O Quadro do Diário Económico

… sobre o número de aulas que os docentes portugueses passam em sala de aula em comparação com outros países europeus e com a média da UE e da OCDE.

O estudo “Preparing Teachers and Developing School Leaders for the 21st Century“, apresentado em Março de 2012 pode ser lido aqui.

 

 

horas em sala de aula

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Um Bom Tema Para Debate

… sobre o direito de autor de alguns projetos que são implementados nas escolas.

Ou até mesmo sobre a possibilidade de as contratações de escola considerarem critérios específicos para projetos de autor e criados pelos docentes.

Porque nestes casos a graduação pode não ser fator crucial para se escolher o candidato.

Fica o tema para debate.

 

JN Professor acusa

Jornal de Notícias 13-02-2013

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Reunião FNE/MEC

FNE debateu com MEC organização do próximo ano letivo

 

Teve lugar esta quarta-feira, 13 de fevereiro, em Lisboa, uma reunião entre a Federação Nacional da Educação (FNE) e o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho para discutir e analisar o despacho 13-A/2012 sobre organização do próximo ano letivo 2013-2014.

No encontro com a tutela a FNE teve oportunidade de alertar o MEC para a necessidade de não repetir erros do passado e devolver às escolas a serenidade necessária ao seu pleno funcionamento. Assim, a FNE levantou junto do secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário as seguintes questões respeitantes à organização do próximo ano escolar:

1. A necessidade de cumprimento/respeito pelo limite do tempo de trabalho dos professores

2. A importância da publicação atempada das orientações para o próximo ano escolar, devendo estas, serem o mais claras e completas possíveis de modo a não haver necessidade diplomas e esclarecimentos adicionais

3. A discordância da referência no atual despacho à obrigatoriedade do cumprimento de 1100 minutos de atividade letiva, devendo cumprir-se o estipulado no ECD, no que diz respeito aos tempos letivos para cada ciclo de ensino.

4. A necessidade da redefinição de novas regras para o desdobramento de turmas.

5. O excesso de número de turmas por professor, nomeadamente, nas disciplinas com um só bloco semanal o que implica um exagerado número de alunos por professor.

6. O tempo de redução dos coordenadores em especial dos que coordenam um elevado número de professores e têm um elevado número de turmas é insuficiente.

7. A necessidade da correção da fórmula de cálculo para determinação dos créditos horários atribuídos às escolas.

8. A necessidade de se definir que os coordenadores de estabelecimento do 1º ciclo com menos de 250 alunos não devam ter turma atribuída.

9. A exigência de que todo o trabalho realizado diretamente com alunos seja incluído na componente letiva dos professores.

10. As deslocações entre escolas do agrupamento para o exercício da atividade docente deverão ser pagas de acordo com o estipulado na lei.

No final, o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, solicitou à FNE o envio de uma proposta de alteração ao despacho 13-A/2012, mostrando-se recetivo às propostas e soluções apresentadas durante a reunião. Até ao final de março deverão ser publicadas as orientações relativas ao próximo ano escolar.

Porto, 13 de fevereiro de 2013

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Minuta ao IEFP – Pedido de Dados das Entrevistas

Elaborado pelo SPZC que dará o apoio necessário a casos idênticos ao que me foi enviado por mail.

Neste caso a docente teve nota de 9,5 ficando assim não apta a uma vaga onde se encontrava em 1º lugar da lista de graduação.

Exmo(a). Senhor(a)

Director(a) do Centro de Emprego e

Formação Profissional de ……….

 

            Nome, estado civil, portador do BI (ou do CC) nº…, Professor(a) do grupo de recrutamento ….…. do Agrupº de Escolas de …., sem componente lectiva atribuída, (ou Formador(a) devidamente qualificado(a) e certificado(a), sem vínculo à Administração Pública), tendo sido opositor(a) ao concurso de Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015, aberto pelo Aviso de Abertura de Procedimento de Selecção nº 1/2012, vem junto de V.Exa., para efeitos de apresentação da competente Reclamação decorrente da publicação, em 6/2/2013, da lista final de candidatos aptos/não aptos ao aludido concurso, requerer, ao abrigo do artº 61º e segs. do CPA, conjugado com o artº 5º e segs. da Lei nº 46/2007, de 24-08, todos decorrentes do nº 2 do artº 268º da CRP, que lhe seja facultado(a) o acesso integral a todos os instrumentos de registo referentes ao factor de seriação da sua “Entrevista”, bem como do(a) candidato(a) ………..,  constantes das respectivas actas, as quais se encontram em poder de V.Exa., pelo que requer que lhe seja passado(a) certidão, reprodução ou declaração autenticada das supra referidas actas.

            Considerando que o prazo de 15 dias úteis para apresentar a sua Reclamação se encontra a decorrer desde o dia 7/2/2013, mais requer a V.Exa., ao abrigo dos mesmos normativos, que as referidas certidões sejam emitidas no mais curto prazo possível a fim de atempadamente preparar e apresentar a sua Reclamação.

Nome

Local e Data

O(A) Requerente

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Invalidado por Ausência de Validação

Aconteceu a alguém?

Já me chegou a informação de pelo menos um caso em que esta situação aconteceu.

Não deixa de ser caricato que alguma escola possa esquecer-se de proceder à validação dos dados de um candidato mesmo com a declaração de oposição ao concurso entregue.

Será que esperavam um adiamento do prazo de validação em função do feriado ser decretado pelo município?

 

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Guião de Entrevista – IEFP

Foi publicado no site do IEFP o guião de entrevista do procedimento concursal para a contratação de docentes/formadores para os anos 2013-2015.

A pontuação obtida na entrevista foi feita pela média de pontuação de dois elementos do júri.

Tendo em conta que muitos ficaram não aptos num determinado centro e obtiveram classificação de 18 noutros centros é mais uma prova que algo não correu bem neste concurso. E daí se calhar a necessidade de haver republicação de listas e em alguns centros até já existe a republicação da republicação.

Para um instituto público que deveria dar provas de grande competência na gestão de concursos humanos deixou muito a desejar todo este procedimento para a contratação de docentes/formadores.

 

2013_02_11_Concursos_Docentes_Formadores_Guiao_entrevista_Página_1 2013_02_11_Concursos_Docentes_Formadores_Guiao_entrevista_Página_2

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Aperfeiçoamento da Candidatura

Já se encontra disponível a aplicação para o aperfeiçoamento da candidatura ao concurso de vinculação extraordinária e que decorre entre o dia de hoje e até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 14 de fevereiro de 2013.

 

Para consultarem o manual clicar na imagem.
manual

 

E afinal não foram infundadas as minhas suspeitas sobre o número de exclusões para a educação especial por falta do requisito dos 365 dias de serviço enquanto profissionalizado nesse grupo e que não é um campo passível de aperfeiçoamento.

Podem relatar aqui essas situações, porque parece-me que existiram diferentes interpretações pelas escolas de validação, umas considerando o que dizia na página 21 do manual de candidatura e outras não.

 

4.3

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Comparações Sobre o Tempo de Trabalho

Portugueses têm mais horas de aulas distribuídas por menos dias

 

 

Numa década, o total de horas de trabalho em aula cresceu entre as 60 (no 1.º ciclo) e as 255 (no secundário).

No espaço de uma década, o tempo que os professores portugueses gastam efectivamente a dar aulas por ano cresceu 60 horas no 1.º ciclo do ensino básico, 165 horas nos 2.º e 3.º ciclos e 255 horas no secundário. Valores que colocam o ensino público português acima da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da própria União Europeia. Apesar disso, em Portugal as aulas duram menos uma semana que na média dos países desenvolvidos.

As conclusões constam do último estudo “Preparing Teachers and Developing School Leaders for the 21st Century“, apresentado em Março de 2012 no âmbito do segundo encontro sobre a profissão, promovido pela OCDE, e compara dados dos anos 2000 e 2009. E estes são dados que servem de argumento aos sindicatos para se opor ao alargamento da carga horária na componente lectiva. Medida que chegou a ser estudada pelo Governo para avançar, no âmbito do aumento geral do horário de trabalho da Função Pública, e que consta também das recomendações avançadas pelo relatório do FMI sobre a reforma do Estado.

 

Ver páginas 93 e 94 do relatório linkado no texto.

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