A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que coloquei neste post aplica-se aos docentes sindicalizados no SPZN que à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 75/2010, ou seja, 24 de Junho de 2010, tinham 5 anos de serviço no índice 245, independentemente da categoria e que por força do nº 1 do artigo 8º seriam reposicionados no índice 299 de acordo com as seguintes regras cumulativas:
Apenas os docentes que completaram os 6 anos de serviço entre os dia 24 de Junho de 2010 e o dia 31 de Dezembro do mesmo ano e que se encontravam nesse índice puderam aceder ao índice 299 enquanto que os restantes mantiveram-se no índice 245.
Acresce a esse facto que docentes com um tempo de serviço entre 4 e 5 anos no índice 245 puderam subir ao índice 272.
Para que a justiça ficasse completa seria necessário que o MEC fosse também punido pela não publicação da portaria das vagas que permitiria que quem tivesse o tempo de serviço completo no 4º e 6º escalão e não obteve a menção de Excelente e Muito Bom pudesse progredir de acordo com essa contingência.
3 comentários
Boa tarde
quando escreve que a sentença se aplica a todos os docentes que à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 75/2010, ou seja, 24 de Junho de 2010, tinham 5 anos de serviço no índice 245, refere-se também a docentes que não intentaram ação em tribunal? Em caso de resposta afirmativa, o que poderão fazer esses docentes para serem também reposicionados?
E é para descontar os congelamentos ocorridos até à data, certo?
Eu continuo à espera que seja feita justiça aos docentes posicionados no 4º escalão e que reuniam todas as condições para mudar de escalão e ainda aguardam a prometida abertura de vagas. O meu caso ainda se torna mais grave porque concluí um mestrado e fui penalizada porque não tive Muito Bom no biénio anterior, quando me exigiam “apenas” o Bom! As leis não são retroativas! Espero que esta injustiça dos docentes posicionados no 4º escalão seja algum dia resolvida!