… é a que vai calcular a graduação dos candidatos aos grupos da Educação Especial.
“Exma. Sra. Professora,
Em resposta ao e-mail infra cumpre informar, que o cálculo da graduação para o Grupo de Recrutamento 910 é feita “com base no número de dias de serviço docente ou equiparado, contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação nos termos da Portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento da Educação Especial a que concorre….” incluindo, no cálculo, a respetiva classificação obtida na referida qualificação.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE”
24 comentários
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Bem.. afinal em que é que ficamos?
Liguei para lá e disseram que para os contratados conta a nota da licenciatura.
Parece que na DGAE não sabem o que dizem nem dizem o que sabem.
Se é com base na Portaria n.º 212/2009 o cálculo para a graduação profissional é com a nota da formação inicial e não com a da especialização.
Também pensava isso, mas eles referem “…que o docente/candidato obteve a qualificação nos termos da Portaria n.º 212/2009….” – tem a ver com os cursos acreditados …, mas a graduação é com base neste último despacho.
Tem toda a razão. Ninguém sabe o que fazer, mas que grande trapalhada. Este concurso parece ser feito a régua e esquadro para determinadas pessoas, daí que a nota vai depender da graduação de determinadas pessoas, certamente que se for mais favorável a da formação inicial será essa que irá prevalecer, mas se for a da especialização, então contará a anteriormente referida. A legislação foi elaborada já com esse propósito, uma vez que não sendo clara e objetiva abre caminho interpretações subjetivas. Eu sei do que estou a falar e é com conhecimento de causa.
A mais favorável, para muita gente, é com certeza a nota da especialização. Vai ser uma subversão total das listas, uma vez que o que mais há são colegas que fizeram a especialização em 6 meses com notas finais altíssimas. Se concordo? Claro que não.
Mais uma vez:
E quando a especialização é uma mestrado pré-bolonha com classificação (apenas) qualitativa na parte curricular e na dissertação?
Nesse caso, um Muito Bom é um 16? 17? 18? 20?
Será que o MEC sabe responder a isto. Se sabe, ainda não respondeu e a dúvida (já) foi colocada na pré-história.
Não faz sentido que quem entre agora nos quadros concorra de uma maneira e passado um mês venha a concorrer de outra maneira. Assim até vai evitar muita trapalhada que se passa nas secretarias. Ao se colocar a data de conclusão da especialização faz todo o sentido que se coloque, e conte, a nota da mesma como acontece em todos os outros grupos de recrutamento.
(Retirado do fórum educare)
“Classificaçao da esp ou do curso inicial- DGAE
A classificação considerada para efeitos de graduação no grupo de recrutamento 910 é a obtida pela conclusão do curso de formação especializada, nos termos constantes do Despacho n.º 866/2013, de 16 de janeiro, em conjugação com o art. 11.º, do DL 132/2012, de 27 de junho. Caso essa classificação seja qualitativa, deverá o interessado solicitar à instituição onde a formação foi realizada, a conversão para uma classificação quantitativa, de acordo com o expresso no DL 42/2005, de 22 de fevereiro.”
Grande confusão!!!
Fizeram a “lei” de tal maneira que cada um olha para ela e interpreta segundo os seus interesses. É incrivel como se pode ser tão incompetente e estar num Ministério que se diz da Educação.
Estão a brincar com a vida das pessoas… Vai dar asneira.
Não há paciencia!!!
Boa tarde. Alguém me pode dizer a partir de que data me conta o tempo de serviço para o especial? Conclui a minha especialização no dia 26 de Setembro de 2007. O despacho regulamentar remete para o dia 1 de Setembro do ano civil em que se conclui a especialização.
Em que ficamos afinal? Nota da formação inicial ou nota da especialização? tempo de serviço total ou tempo de serviço no 910? Ouve-se de tudo e as dúvidas permanecem…
110_yaa
Classificação da esp ou do curso inicial- DGAE
A classificação considerada para efeitos de graduação no grupo de recrutamento 910 é a obtida pela conclusão do curso de formação especializada, nos termos constantes do Despacho n.º 866/2013, de 16 de janeiro, em conjugação com o art. 11.º, do DL 132/2012, de 27 de junho. Caso essa classificação seja qualitativa, deverá o interessado solicitar à instituição onde a formação foi realizada, a conversão para uma classificação quantitativa, de acordo com o expresso no DL 42/2005, de 22 de fevereiro.”
A instituição não converte nada. O mestrado é pré-bolonha (2002) e anterior ao DL 42/2005. É qualitativa e pronto. o MEC que faça a conversão, é a resposta.
E que tal um “aclaramento” sobre o “aclaramento”? Ou o dito “aclaramento” teve por fim a negra situação de em que estamos agora… Ele há coisas!!!
Fez-se justiça!
Maria, o que é para ti justiça?
Justiça é sermos todos filhos da mesma mãe e não uns filhos da mãe e outros filhos da p**a.
Já percebeu sss.
Ainda esta questão?… Confusão??? Basta ler e cruzar a legislação! está claro como a água! Uma coisa é concordarmos ou não com o que foi decretado, outra coisa é alguns colegas insistirem em interpretar da forma que mais lhes interessa!
Volto a escrever o que aqui deixei ontem que vai ao encontro do que vem expresso neste esclarecimento do DGAE, tal como me confirmaram no sindicato e na secretaria da escola.
Mais: faz sentido que a profissionalização em educação especial seja contada a partir da data da conclusão da especialização!!! vejamos:apesar de me ter profissionalizado na minha formação inicial em 97, só fiz estágio em educação especial no ano da especialização, em 2007,… ? não acham que faz sentido?…
Não entendo o porquê de tanta polémica!
Claro que faria todo o sentido, se eles tivessem sempre mantido essas regras. Hoje os recém formados (e já há alguns anos) tira(ra)m as pós-graduações sem (quase) tempo de serviço e agora com notas de especializações altíssimas tiradas à pressão ficam bem beneficiados….
Claro colega. Os únicos beneficiados nisto são esses mesmos. Os colegas que tiraram pós graduações e especializações em tempo recorde com notas altíssimas. E ponto final. É isto.
Há nesta resposta algo interessante:”em que o docente/candidato obteve a qualificação nos termos da Portaria n.º 212/2009″. Ora, se remetem para a portaria referida muitos colegas que, sem terem os 5 anos de serviço aí exigidos aquando da obtenção do seu curso na EE não poderão concorrer… agora sim toca-se num ponto que há muito deveria ter vindo a debate! Resta saber que interpretação vão as secretarias das escolas fazer…e estar atentos às listas provisórias…cheira-me que haverá por aí muito que denunciar!
Dá-me pena que se tome um exemplo como um todo e não venho para aqui com lamechices, mas custa-me que, em vez de se tentar chegar a uma conclusão, se esteja a pensar em que beneficia de forma perversa ou não com isto. Eu tirei a minha pós-graduação num tempo em que ninguém queria saber da educação especial, em que ainda não me era permitido concorrer, a não ser a ofertas de escolas. Dei tudo o que tinha à Educação Especial, até que, enfim, veio a avalanche de professores de outros grupos que se viram ameaçados. Não, a minha pós graduação não foi de 6 meses, foi de quase dois anos e sim, muitos dessa mesma avalanche, cheios de experiência e tempo de serviço, tiraram a especialização comigo “às três pancadas”, munidos dos tais milagrosos 5 anos de serviço e tiraram notas miseráveis, porque até trabalhos plagiados houve. Muitos novos o fizeram também e muitos velhos… Para além de notas de instituições duvidosas (o que sempre existiu na carreira docente, não vamos ser ingénuos a esse ponto), os beneficiados aqui vão também ser aqueles que fizeram pela vida, estudaram e tiraram boas notas por mérito próprio. Acreditem ou não, ainda acontece disso em Portugal! Não é uma questão de geração, é uma questão de sobrevivência que, pelos vistos toma a todos. E como em todas as profissões, há ótimos profissionais e péssimos profissionais e, como em todo o mundo, muito chico-espertismo… Mas enfim… Alguém no meio desta salsada sabe qual a versão oficial deste facto? Farto-me de ler a lei e ainda não entendo bem, é a nota da pós-graduação ou da formação inicial?
Segundo esclarecimentos da DGAE conta a nota da especialização e não a da formação inicial.
Depois de ler o manual do concurso, percebi que, caso seja contabilizada a nota da especialização na graduação profissional, esse cálculo não nos cabe a nós, porque irá surgir, à imagem de concursos anteriores, uma janela respectiva à formação incial e outra à formação especialização. Caso o cálculo seja feito com base nesta última, será feito para todos, não há assim tanta polémica quanto julgava neste ponto… 🙂 (Vide pp. 28 e 29 do Manual de Instruções para o Candidato).
Estou desempregado, mas pelo menos estou de consciência tranquila. Podem-me chamar romântico, mas desde que eu saiba que as crianças estão em boas mãos, com um bom professor, mesmo que este esteja atrás de mim da lista, estou descansado e feliz. E afinal de contas, o mais importante não são as crianças? São elas o futuro de amanhã!