Depois da pergunta que aqui deixei sobre o incumprimento do princípio da igualdade adjacente à majoração conferida pela residência permanente na NUT do Serviço de Formação Profissional, hoje, na entrevista, fiquei perfeitamente elucidado com a resposta que me foi dada:
“- Não podemos ter um Centro de Formação em cada NUT.”
Espectáculo! Que grande visão de ordenamento!!!
Acresce que a justificação indicada centralmente para a majoração de 20% é a seguinte:
“Redução dos factores de absentismo – Favorecimento de fatores de proximidade entre o local de residência e de trabalho, em especial nas sub-regiões do interior – Estimulo ao emprego local”
Assim, analisando o primeiro dos três argumentos da justificação, ocorre-me dizer que realmente é muito importante residir perto do local de trabalho, sobretudo quando uma das primeiras questões colocadas, foi sobre o modo como me deslocaria a outros locais de formação, incluindo de localidades de outras NUT! (Das quais os candidatos nelas residentes não são bonificados na graduação!)
Quanto ao argumento “Favorecimento de fatores de proximidade entre o local de residência e de trabalho, em especial nas sub-regiões do interior” não deixa de ser engraçado verificar que este argumento foi utilizado para todas as NUT e que a maioria esmagadora dos Serviços de Formação Profissional são em NUT do litoral!
Quanto ao argumento “Estimulo ao emprego local” deveria ser interessante entender a sua abrangência, uma vez que vivemos numa aldeia global. E quanto nós sabemos o como forte é esse espírito bairrista de ajudar o próximo!
Próximo…
P.S. Também apreciei o modo delicado/tangente/comprometido como foi abordada a questão da disponibilidade imediata, e o cuidado que tiveram em só no final da entrevista abordarem o ponto que levaria à exclusão do concurso e que tinha a ver com a verificação inicial da documentação! É por isto que este país não é produtivo, fazem preliminares mesmo quando sabem à partida que o artigo é para deitar borda fora!
Estranho não aparecerem neste fórum comentários acerca das “condições de trabalho” que o IEFP “oferece” e que de forma enganosa foi publicitado como concurso de recrutamento de docentes/formadores por um período de 3 anos…
Passo a anunciar as condições confirmadas em entrevista durante o dia de ontem:
– contratos de 1 ano prorrogável até 3 anos;
– não asseguram que as 30 horas de trabalho semanal sejam inteiramente de formação, podendo ser também de trabalho burocrático, ou “outro”;
– o regime de pagamento é contra entregue de fatura/recibo (recibos verdes);
– o docente é responsável pelos encargos com a segurança social, procedimentos de liquidação do IVA, etc…
– não existe direito a férias, ou seja, quando gozar férias, não recebe…;
– quando terminar o período de contrato não tem direito a subsidio de desemprego…;
– existem muitas dúvidas sobre a conversão das horas de formação em tempo de serviço de docência…;
– ninguém sabe qual vai ser a interpretação dada para a manutenção da primeira prioridade em concurso nacional de professores…;
Agradeço que confirmem estes comentários, especialmente com base em entrevistas realizadas noutros centros de emprego
Um observador atento
Se quiserem relatar outras experiências podem fazê-lo na caixa de comentários.
… que podia ter sido feito antes de ser enviado os emails aos professores e que podia ter evitado a desconfiança sobre a aplicação e as suas reais intenções.
Também aqui está a resposta para o facto de não ter entregue qualquer minuta na escola.
Aqui segue a resposta do Agrupamento que insiste em não cumprir a legislação em vigor:
Bom dia,
De acordo com o Aviso de Abertura publicitado na página eletrónica do AE Zona Urbana deve inserir a classificação obtida no curso de especialização para Educação Especial, bem como o tempo de serviço até 31/08/2011.
Exmos Srs,
Relativamente à nota informativa da oferta número 18 do grupo de recrutamento 910, que passo a citar “Saliente-se que na resposta aos critérios de seleção deve ser tido em conta o nº 4 do Artº 11 do DL nº 132/2012 (isto é, a classificação profissional deverá ter como referência a classificação obtida no curso de especialização)”, alerto que o ponto em questão se refere apenas aos docentes de carreira: 4 — Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.
Os docentes contratados sempre concorreram e continuam a concorrer com a nota da profissionalização de base, tal como se pode verificar nas listas do concurso nacional. Esta questão já foi colocada à DGAE e para os docentes contratados aplica-se a regra do concurso nacional, ou seja, a classificação profissional é a da formação inicial. Transcrevo de seguida a resposta enviada pela DGAE:
De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:
a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;
b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.
Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSRM”
Com base nos dados apresentados, solicita a verificação da informação adicional da respectiva oferta de escola e a correcção da mesma.
Com os melhores cumprimentos,
Não façam caso da resposta da DGAE na alínea b) porque até ao dia 24 de Setembro, como já disse neste post, era essa a interpretação dos serviços antes da publicação desta nota informativa.
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, remeteu, na tarde de hoje, um pedido de audiência individual a todos os Deputados(as) Europeus portugueses, no sentido de os alertar para a situação de precariedade dos Professores Contratados em Portugal, assim como requerer o seu apoio no seguimento das denúncias que os associados da ANVPC se encontram a remeter para Sua Excelência a Secretária-geral da Comissão das Comunidades Europeias (alertando para a possível violação, por parte do governo português, da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999).
Na presente mensagem foi também dado o devido realce à Resolução da Assembleia da República nº35/2010 (recomendação ao governo para a integração, nos quadros, dos Professores Contratados – nunca operacionalizada), assim como ao Parecer do Provedor de Justiça (datado de junho de 2012) relativo à situação laboral precária, em Portugal, por parte dos Docentes Contratados.