À Atenção de Quem Aos 55 Anos de Idade Tinha 30 de serviço

A ser aprovado na especialidade o Orçamento de Estado para 2013 sem qualquer alteração ao inicialmente proposto a idade da aposentação no regime geral em 2013 vai subir para os 65 anos de idade e os regimes especiais de aposentação serão eliminados.

Assim e para quem quiser fazer contas para saber se compensa sair com penalização na aposentação pode seguir os passos que passarei a descrever neste post.

Podem pedir a aposentação antecipada todos os docentes que aos 55 anos de idade tenham completado pelo menos 30 anos de serviço, incluindo os docentes em regime de monodocência dos regimes especiais. Para o cálculo da penalização será sempre calculado em 2012, em ambos os casos, a idade de 63 anos e 6 meses.

 

O simulador da Caixa Geral de Aposentações encontra-se neste link ou clicando sobre a primeira imagem.

 

Para passarem à fase do preenchimento dos dados por ano civil devem escolher o período de inscrição na CGA. Geralmente quem se encontra na situação descrita no título do post deve escolher até 31-08-1993.

O cálculo da aposentação a partir do dia 1-09-1993 passa a englobar toda a carreira contributiva (precisamente no dia em que fiquei inscrito na CGA, adiante).

Colocam de seguida a vossa data de nascimento.

Apenas vou explicar este simulador para quem todo o tempo de serviço apenas para a Caixa Geral de aposentações, por isso vou passar à frente da aposentação por incapacidade e pelos descontos para o Centro Nacional de Pensões e para o Espaço Económico Europeu.

O que devem saber para passar à fase seguinte?

– Saber o tempo de serviço para efeitos de aposentação até 31/12/2005 em anos e meses. (esqueçam os dias)

– Saber o tempo de serviço para efeitos de aposentação até 31/11/2012 em anos e meses. Não considerei o mês de Dezembro de 2012 nestes cálculos por pura precaução, embora o possam fazer por vossa conta e risco.

O quadro seguinte representa o vencimento por ano e ou mês que têm de ser incluídos no simulador. Caso tenham visto alterado o índice de vencimento no período em questão devem fazer as contas tendo em conta os meses de vencimento que receberam por cada índice, com os respetivos subsídios.

A coluna do vencimento Anual serve à maioria dos docentes que se enquadram no título do post, visto que quase todos já estarão no índice 299 ou 340 e não sofreram qualquer alteração de índice nos últimos 6 anos.

Não estão considerados suplementos remuneratórios no quadro seguinte.

 Depois de terem o simulador preenchido conforme imagem em baixo devem calcular o valor da aposentação.

 

É depois apresentado um resumo geral com a valor a atribuir de pensão (sem descontos para o IRS e ADSE) e a data em que se podiam aposentar sem penalizações.

Podem abrir a demonstração para perceber melhor os detalhes da aposentação.

Neste quadro podem ver a penalização que é atribuída, bem como outros detalhes da aposentação.

 

As tabelas de IRS para 2013 ainda não são conhecidas e por isso não é possível fazer os cálculos para os descontos a efetuar em 2013. Logo que seja aprovado o orçamento de estado para 2013 e que se conheçam efetivamente os valores voltarei a dar destaque a este post com novas atualizações.

Entretanto podem ir simulando a vossa situação.
Mas se pensam vir com uma aposentação sem penalizações dentro de meia dúzia de anos lembrem-se que essa aposentação pode ser do mesmo valor que aquela que será atribuída este ano com as penalizações.
Por esta razão devem ponderar muito bem se não vale a pena também contribuírem para a vinculação de professores contratados. 😀

 

ADENDA: Para perceberem melhor as alterações prevista no orçamento de estado para 2013 relativamente à aposentação ver este POST.

Para mais informações sobre a aposentação consultar este guia no site da CGA: Regime da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência – Guia do Utente

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28 comentários

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  1. embora ainda não tenha a idade tenho feito simulações e reparo numa coisa
    Quando se pede o tempo após 31 do 12 de 2005 tenho de colocar sempre o próprio mes em que estou. Exemplo tenho de contar o mes de novembro e não até outubro. Se estiver a fazer a simulação em dezembro tenho de colocar o dezembro e não o de novembro Caso contrário ele diz que não se têm condições de reforma., Mas se estou em novembro devia colocar o tempo até outubro não é?


    1. “Mas se estou em novembro devia colocar o tempo até outubro não é? ”

      Se estás a fazer uma simulação no mês de Novembro é porque ainda não te decidiste a pedir a aposentação, certo? Então podes considerar o mês de Novembro como tempo de trabalho para efeitos de aposentação.

    • ária Almeida on 14 de Novembro de 2012 at 19:47
    • Responder

    O cálculo da aposentação a partir do dia 1-09-1993 passa a englobar toda a carreira contributiva (precisamente no dia em que fiquei inscrito na CGA, adiante).

    Para passarem à fase do preenchimento dos dados por ano civil devem escolher o período de inscrição na CGA. Geralmente quem se encontra na situação descrita no título do post deve escolher até 31-08-1993.

    Para passarem à fase do preenchimento dos dados por ano civil devem escolher o período de inscrição na CGA. Geralmente quem se encontra na situação descrita no título do post deve escolher até 31-08-1993.

    Não te enganas-te na data?
    Para ter 30 anos, fomos admitidos em 1983 e não em 1993.


    1. Não me enganei, é mesmo assim. Quem ficou inscrito a partir de 1 de Setembro de 1993 na CGA tem o cálculo da aposentação feito de outra forma, como disse, englobando toda a carreira contributiva.
      A condição dos 30 anos de serviço só pode ser adquirida se o funcionário público já tiver 55 anos de idade. Quem com 55 anos de idade tiver apenas 29 anos de serviço nunca consegue reunir as condições para a aposentação antecipada.

    • Maria A. on 14 de Novembro de 2012 at 19:53
    • Responder

    Pode ajudar-me Arlindo?
    Farei 55 em junho e contarei 33 anos e cinquenta e poucos dias. Posso pedir a reforma antecipada? Sei que vou ser muito penalizada mas já não consigo aguentar-me muito mais tempo.


    1. Maria A. – o simulador diz-lhe se pode, em que condições, em que datas e com que valores. Teste.


    2. Só em Junho de 2013. Mas nesse caso a penalização será cerca de 60%.

        • Maria A on 14 de Novembro de 2012 at 22:20
        • Responder

        Obrigada Arlindo.60%? Nem sei que diga…Menos de 1000€ talvez.Que raio de situação…


  2. Excelente post Arlindo.

    Farto-me de alertar destes casos todos dos dias no atendimento! (Ninguém me “quer” ouvir…)

    Em relação aos funcionários que descontam exclusivamente para a Seg.Social/Caixa Nacional de Pensões dei a sugestão do simulador em http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2012/11/simular-pensao-atribuir-pela-caixa.html

    Alerto de que como pensionistas a taxa de descontos é (ainda) inferior do que no ativo, logo, o valor a apurar atualmente é superior na pensão!

    Assistente Tecnico
    http://www.assistente-tecnico.blogspot.com

    • Natalia Silva on 15 de Novembro de 2012 at 9:50
    • Responder

    Arlindo,agradecia que me ajudasse sobre a minha situação..faço 55 anos em 31 de Dezembro de 2012 e tenho 34 anos feitos em 1 de Outubro de 2012 (CNA).Posso reformar-me? e que vencimento trago? Obrigado por este excelente post e Blog e pelos esclarecimentos dados.


    1. Podes reformar-te mas tens de fazer a simulação com o vencimento que tiveste ao longo destes últimos anos. Atenção que o pedido de aposentação não deve ser feito em 1 de Janeiro de 2013, senão a penalização será maior.

    • Assistente Tecnico on 15 de Novembro de 2012 at 13:19
    • Responder

    Recomendo a leitura Título: Regime da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência – Guia do Utente (PDF: 106,7 KB / 31 páginas / 2012-01) – em http://www.cga.pt/guiautente.asp

    Pedidos a entrar. 6 do grupo 110 + 3 do 2ºciclo – pena demorarem prai um anito (sem fator c)

    • Fernando Antonio on 15 de Novembro de 2012 at 14:21
    • Responder

    Arlindo,obrigado pela excelente colaboração que tem prestado, caso pudesse agradecia que me ajudasse sobre a minha situação..faço 57 anos em Dezembro de 2012 e tenho cerca de 30 e poucos anos de descontos desde Fevereiro de 1977 .Posso reformar-me? e que valor aproximado trarei? Obrigado pela atenção.


  3. Se aos 55 anos de idade não tinhas os 30 anos de serviço não podes aposentar-te antecipadamente com penalização.

    • Ana Maria Rodrigues on 15 de Novembro de 2012 at 21:21
    • Responder

    Boa noite Arlindo. Obrigada por toda esta informação. Como só faço 55 anos daqui a 3 anos e nessa altura terei 35 anos de serviço, encontando atualmente no índice 340, qual a minha situação? Quando será “aconselhável” pedir a aposentação? Agradeço desde já a sua atenção e colaboração.Se me puder responder! Obrigada

    • Ana on 16 de Novembro de 2012 at 18:48
    • Responder

    Caro colega
    Deixo aqui um desabafo que, a manter-se as intenções do governo de acabar com as medidas transitórias, passará de desabado a revolta pela injustiça que atinge professores na mesma situação que eu.
    Tenho 35 anos de serviço no 1º ciclo e estou abrangida pela Lei n.º 77/2009 que «institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976.»
    Poderia pedir a minha aposentação no próximo ano, ao completar 55 anos de idade.

    Como «só» tenho 54 anos agora, o meu ano a menos vai levar-me a mais 10 anos de trabalho. Sairei (se conseguir lá chegar) com 46 anos de serviço. Já nem me vale a pena simular o valor de aposentação que trarei, não acha?


    1. Quem sabe se não terás uma surpresa. 😀

        • Dalila Marques Pinto Teotónio on 19 de Novembro de 2012 at 19:56
        • Responder

        Surpresa ….!!!! Boa ou má ?
        Obrigada pela resposta, desde já:) É que a minha situação é igual à da colega Ana.


      1. Este post pode ajudar a perceber o alcance da surpresa boa.
        http://www.arlindovsky.net/2012/11/a-atencao-de-quem-usufrui-da-lei-772009/

    • Filó on 19 de Novembro de 2012 at 10:29
    • Responder

    Bom dia fiz 55 anos em Set/2012 tenho 34 anos de descontos (desde setembro de 1978), Até 1988 para a segurança social e partir dessa data para a CGA ou seja 24 anos para a CGA e 10 para SS serei muito penalizada se meter os papeis para a reforma, e terie de fazê-lo até quando?

    Obrigado pela atenção

    • Mª Isabel Pereira on 19 de Novembro de 2012 at 19:57
    • Responder

    Pelo que sei e que me foi dito na SS, quem trabalhou numa empresa privada nem que seja 2 anos, terá sempre direito a um valor correspondente a esse tempo de descontos, que vai acumular á pensão da função pública, mas o problema é que ninguém me sabe dizer quanto é, logo o simulador não funciona bem nesses casos.
    Quem souber responder a essa questão, agradecia…Tenho 2 anos e 3 meses de descontos para a SS antes da função pública…. e dessa resposta depende a minha decisão de pedido de reforma antecipada.
    obg.

    • Assistente Tecnico on 19 de Novembro de 2012 at 23:55
    • Responder

    Mª Isabel Pereira,
    Atualmente como o tempo a considerar é relativo a toda a carreira contributiva, pode pedir a pensao unificada, por norma compensa. A CGA solicita informacao à CGA sobre qto tem a receber e que tempo tem, e apurar um valor. Existe requerimento proprio na segsocial ou na caixa nacional de pensoes para solicitar simulação/ valor pensao simulada a atribuir (provisoria), contudo esta resposta vai demorar imenso. Se estiver naqueles casos que pode sair beneficiada pedir até 31 de Dez com as condicoes atuais, faça as contas e mesmo a perder 25% compensa a ficar mais 7/8 anos… cada caso é um caso!

    preferem ficar em casa, com a familia, amigos e viagens… perdendo 25%/30% de vencimento (ATUALMENTE). Ou aguentam trabalhar mais 8 a 10 anos em média… cada um deve fazer as suas contas

    • Filomena on 20 de Novembro de 2012 at 10:33
    • Responder

    Estou a reenviar a minha questão porque me enganei a digitar o e-mail.

    Bom dia fiz 55 anos em Set/2012 tenho 34 anos de descontos (desde setembro de 1978), Até 1988 para a segurança social e partir dessa data para a CGA ou seja 24 anos para a CGA e 10 para CNP serei muito penalizada se meter os papeis para a reforma, e teria de fazê-lo até quando?

    Obrigado pela atenção

    • ana pedro on 3 de Janeiro de 2013 at 16:00
    • Responder

    Obrigada por todos os assuntos aqui esclarecidos. Agora peço que, quando lhe for possível, faça a simulação para quem só conseguiu fazer chegar o pedido de aposentação no dia 2 de Janeiro de 2013; ( as escolas estiveram fechadas no dia 31)Havia muitas incertezas e eu contava q. por as escolas terem encerrado naquele dia se não se conseguisse fazê-lo, passaria para o 1º dia útil do ano 2013, o que faria sentido.

    • Graça on 7 de Março de 2013 at 20:03
    • Responder

    Tenho 55 anos de idade, completo 34 de serviço a 1 de maio, sou prof do 1º ciclo. Como não me aguento muito mais, podes ajudar-me a saber a situação face a uma possível reforma antecipada?
    Obrigada


  4. BOA TARDE.
    ESTOU CONFUSO.MINHA ESPOSA TEM 55 ANOS IDADE E 30 ANOS DESCONTO CGA E MAIS 8 NA SEGURANÇA SOCIAL.PODE REQUERER REFORMA ANTECIPADA.OS 8 AN0S FORAM ANTES DA FUNÇÃO PUBLICA.NO MOMENTO ESTÁ NO ACTIVO.FICO GRATO PELO ESCLARECIMENTO.OBRIGADO.

    • vitor on 10 de Setembro de 2013 at 0:55
    • Responder

    Arlindovski
    Tenho 62,5 anos e 37,5 de serviço mas aos 55 de idade só tinha 29 anos 9 meses e oito dias de serviço. Não tenho direito a reforma antecipada.Só à definitiva aos 65 anos, por enquanto.Porquê e qual a intenção da legislação ao impedir a antecipada nesta situação?
    Será que os sindicatos e nós cidadãos não poderíamos dinamizar a alteração desta legislação para: reforma antecipada aos 30 anos de serviço e 55 anos de idade? E não 30 anos de serviço aos 55 de idade?
    Acha que se pode fazer alguma coisa a esta situação que considero uma injustiça Arlindovski?Obrigado

    • DudaVaz on 12 de Outubro de 2013 at 0:36
    • Responder

    Sr. Arlindo preciso da sua ajuda, se puder..: Fui admitida na CGD em Agosto de 1980 e despedida em Outubro de 2006- 26 anos e 20 dias. Por maldade não me deram a reforma compulsiva. Era presidente o Sr. Armando Vara. Pagaram-me o que tinha direito. Paguei tudo o que devia à CGD, fiquei sem casa, sem dinheiro e sózinha com duas filhas. Mas em Moçambique entrei para a Banca em 1975 e trouxe o meu processo pessoal o qual foi entregue na Dir. Pessoal da CGD. Esse tempo não foi contado apesar de eu ter vindo ao abrigo do acordo feito pelos bancários de lá com o Governo Português, era presidente o Sr. Mário Soares. Note-se que eu sou portuguêsa. Agora, trabalho numa pastelaria, desconto para a S. Social à 4 anos. Pedi a contagem de tempo à GCA e já mandaram. Tenho 56 anos de idade e o único rendimento que tenho é o ordenado mínimo. Vivo em casa de um familiar com a minha mãe com a reforma mínima.
    Após esta descrição, para que me perceba, gostaria que me elucidasse se, eu algum dia poderei reformar-me pela CGA e quando o poderei fazêr. Na altura pedi ajuda ao Sindicato dos Bancários, era sócia, e não me deram apoio nenhum, antes pelo contrário, disseram que tivesse paciência que a vida não me seria fácil, por outras palavras…estava “tramada”.
    Aguardo a sua resposta e desde já obrigado pela atenção.


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