Simulador de Vencimento 2013

Não é para me queixar destas coisas nem para sofrer por antecipação mas ainda me lembro de há alguns anos ter recebido 1500 € num mês a que acresciam dois subsídios ao longo do ano.

Clicar neste link ou na imagem para ter acesso ao simulador de vencimento 2013 segundo a proposta do orçamento de estado para 2013.

 

NOTA: Só depois de publicar este simulador é que vi que ele estava no site do Correio da Manhã. Esteja direito ou não acho que não vale a pena sofrer por antecipação. Dia 23 de Janeiro verifico se perdi tudo isto ou não. Mas como dizem que o mundo acaba dia 21 de Dezembro…

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/10/simulador-de-vencimento-2013/

46 comentários

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    • Alexandre on 18 de Outubro de 2012 at 21:47
    • Responder

    Peço desculpa, mas nesta calamidade toda não falta o subsídio de natal, pago em duodécimos?

    • Alexandre on 18 de Outubro de 2012 at 21:49
    • Responder

    Peço desculpa, mas nesta calamidade toda não faltará o subsídio de natal pago em duodécimos?

    • Sandra on 18 de Outubro de 2012 at 22:02
    • Responder

    Olá Arlindo, uma questão. Estes descontos são iguais para todos ou variam consoante o agregado familiar (n.º de filhos)? Ouvi nas noticias qualquer coisa em relação a isto, onde diziam que casais com 3 filhos ou mais estariam isentos de “algo”, mas não encontrei mais nada sobre o assunto.
    Obrigado

    • Paulo Rocha on 18 de Outubro de 2012 at 22:11
    • Responder

    Boa noite. Não entendo nada disto…

    Esta simulação é para solteiro ou casado, um ou dois titulares?
    Qual o número de dependentes?
    Ainda falta a ADSE
    E a a taxa de 3,5 a 10%

    Já agora, os 4% não são aplicados à parte do ordenado superior a 485 euros, depois de deduzida todos os descontos (ADSE, IRS e CGA)?

    Sobre a parte do rendimento coletável de IRS que resulte do englobamento nos termos
    do artigo 22.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais
    constantes dos n.ºs 6, 11 e 12 do artigo 72.º do mesmo Código, auferido por sujeitos
    passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor
    anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa de 4 %.

    • luisa on 18 de Outubro de 2012 at 22:16
    • Responder

    Desculpem-me a ignorância. No ordenado liquido mensal que o simulador apresenta já estará incluído o duodécimo do S.Natal?


  1. Que estupidez de simulador que aqui apresentas Arlindo!!! lololol Não fazes a mínima ideia do que estás a juntar aqui… Quando vires o erro (grosseiro por sinal) fala comigo!! Abraço

      • Shue on 19 de Outubro de 2012 at 22:47
      • Responder

      Idem… nem parece teu um disparate destes…


    1. O simulador não é meu! Nem quero saber quanto vou perder, para sofrer basta chegar ao dia 23 de Janeiro e depois ver.
      Só depois de publicá-lo é que descobri que estava no correio da manhã. 😀


  2. a taxa de retenção para irs MENSAL nada tem que ver com os escalões de irs ANUAL aquando da entrega da declaração de irs… CAPICE?!?!?

    • Bernardo on 18 de Outubro de 2012 at 22:40
    • Responder

    falta o desconto da ADSE (para quem tem)


  3. boas tardes… um prof contratado que atualmente recebe 1375 brutos passa segundo este simulador a receber 850 a 915 líquidos em 2013. Será mesmo assim…??? obrigado e desculpem a ignorância.

    • HM 110 on 18 de Outubro de 2012 at 23:25
    • Responder

    Boa noite, Arlindo!
    Sou professora aposentada do grupo de recrutamento 110, à 7 anos e posicionada no 10º escalão. Como poderei efetuar a simulação da minha aposentação?
    Obrigada

      • Joana on 19 de Outubro de 2012 at 18:36
      • Responder

      É uma vergonha uma docente do Grupo de Recrutamento 110 escrever “à 7 anos”!!! Há 7 anos ou há 40 anos tem sempre H… Há coisas que não mudam!

      • Ana Martins on 17 de Fevereiro de 2013 at 16:05
      • Responder

      1. Ironia: Ó querida, não lhe vai ser concedida a aposentação. Vão obrigá-la a trabalhar mais uns anos como castigo por não saber Português.2. Tom francamente azedo: Sou professora do Ensino Secundário, de Português e Francês e estou escandalizada.É por causa de casos como o seu que os outros professores pagam.


  4. No calculo do imposto anual devem ser retiradas as contribuições para a seg social / cga.O que me parece nao estar a ser feito na folha de excel.


  5. Estando por colocar, fiz duas simulações: uma com o salário de horário completo e outra com o subsídio de desemprego. Como suponho que este simulador não tenha em conta a dimensão do agregado familiar, não sei até que ponto a simulação é válida. Mas tendo em conta que um dos membros do casal está desempregado, adivinha qual é a situação mais vantajosa no meu caso..

    • a artista on 19 de Outubro de 2012 at 8:41
    • Responder

    decereza que isto está certo? um contratado leva limpos 860 euros por mês… :-0


  6. nao pode estar certo entao eu recebo pelo 151 recebo a volta dos 1130 e agora venho para 800
    deve estar errado


    1. Mais o subsídio de refeição.


  7. As coisas são más.. Muito más… mas não é bem assim. A folha calcula com base em valores anuais, ( mas calcula em rendimentos brutos e não com rendimentos colectáveis.) nestas coisas cada caso é um caso.Portanto para determinar o IRS não se pode apenas multiplicar pelo numero de meses e ir calcular. Existem as deduções especificas ( creio que continuam já não digo nada) e depois as poucas deduções à colecta. De qualquer forma a coisa é preta… e preparem-se para perder cerca de 3 ordenados.O subsidio que vai embora, o que recebem mas que que na pratica é comido e mais umas coisinhas. E já repararam nesta maravilha. A sobretaxa ao que parece incide sobre o rendimento bruto. Ou seja já nos tiraram descontos e IRS e ainda nos tiram sobre o mesmo valor.Isto é imposto sobre imposto. Diziam nas aulas que era ilegal ( nota não sei se é mesmo assim que se calcula a sobretaxa, mas foi o método ultilizado)

    • Maria on 19 de Outubro de 2012 at 10:42
    • Responder

    Não sei se esta correcto, mas a sobretaxa de 4%, não é aplicada de forma directa. Ou seja é 4% sobre um ordenado “X” menos o valor do ordenado mínimo. Pelo menos foi o que eu percebi do que já ouvi e li.


  8. Arlindo, a tua simulação tem um grande erro… Estás a confundir taxa retenção na fonte (valor irs que afeta os rendimentos mensais), com as taxas de retenção de IRS que apenas tem que ver com rendimentos anuais (individuais ou do agregado familiar)…


    1. deve ler-se: Arlindo, a tua simulação tem um grande erro… Estás a confundir taxa retenção na fonte (valor irs que afeta os rendimentos mensais), com ESCALÕES de IRS que apenas tem que ver com rendimentos anuais (individuais ou do agregado familiar)…

          • m on 19 de Outubro de 2012 at 13:56

          paulinho a sua tabela e que bate certa com outras que estao na net parabens..

    • Pedro on 19 de Outubro de 2012 at 11:31
    • Responder

    Também penso que está errado
    É impossível passar de cerca de 1100 euros limpos, para cerca de 800 e tal.


  9. a sobretaxa está mal calculada. os 4% incidem sobre o ordenado bruto, deduzido de descontos e de um Salário Mínimo Nacional

    • Filipe cerqueira on 19 de Outubro de 2012 at 13:39
    • Responder

    olá, de 1300 passarei para 1040 euros com 2 filhos???


  10. Essa folha de calculo esta errada, além de a folha é a que estava no correio da manha, apenas sofreu a alteração para os 13 vencimentos.
    Para a maior parte das pessoas que ganham 1100€ , terão um redução de cerca de 85€ mensais.
    Preparem-se para levar para casa qualquer coisa entre 1020 e 1030€ (para as pessoas solteiras e sem filhos).

    • Marisa on 19 de Outubro de 2012 at 14:30
    • Responder

    Um autêntico ordenado penhorado…

    • Carlos Silva on 19 de Outubro de 2012 at 17:31
    • Responder

    Estr simulador está errado… as tabelas de retenção na fonte ainda nem sequer foram publicadas…

    • Gio on 19 de Outubro de 2012 at 18:47
    • Responder

    São confundidos os conceitos de retenção de IRS mensal com liquidação anual do IRS. As tabelas de retenção na fonte para 2013 ainda serão publicadas e naturalmente serão ajustadas a este aumento brutal das taxas de liquidação, mas nunca corresponderão às taxas indicadas no simulador. As taxas de retenção na fonte tem em linha de conta as taxas de liquidação anual, mas também as dedução à colecta e específicas, bem como o agregado familiar, sendo por isso taxas não possíveis de inferir pela mera transposição das taxas de liquidação, vulgo escalões do IRS.

    • Anabela Abreu on 20 de Outubro de 2012 at 15:29
    • Responder

    O seguinte simulador e do Correio da Manhã estão ambos incorretos, uma vez que não tem em conta uma premissa muito importante, quem ganha o salário mínimo nacional não desconta para o IRS, logo ao valor que todos nós ganhamos anualmente temos que retirar o respectivo ao salário mínimo, neste caso (485*13=6308). Depois também depende do agregado familiar, se tem ou não dependentes. No entanto, se tirarem o valor referido em cima, tem uma noção mais precisa do vosso aumento de IRS para o ano.

    • Carlos on 23 de Outubro de 2012 at 14:19
    • Responder

    Com a distribuição do Subdidio de Natal pelos 12 meses o valor que vai aumentar no rendimento bruto vai dar para compensar os cortes através das taxas de IRS (retenção na fonte)…feitas as contas devemos ficar a receber o mesmo salário liquído mensal que este ano.

    • Pedro on 23 de Outubro de 2012 at 20:07
    • Responder

    Este tipo de noticias sem fundamento é na minha opinião terrorismo psicológico, vivemos tempos extremamente complicados. temos de ter cuidado porque ainda se manda alguem para o hospital com este simuladores nem a sobre taxa tá bem calculada e temos de ver que o escalonamento é na base do rendimento colectável para terem uma ideia a diferença no meu caso entre vencimento bruto e colectável é de quase 5 mil euros.
    além do mais as tabelas de retenção ainda não foram publicadas.

    • Sílvia Trovisco on 23 de Outubro de 2012 at 23:30
    • Responder

    Eu já não percebo nada! Estou de fato muito assustada. Sou contratada, recebo cerca de 1100eur líquidos por mês, solteira, sem dependentes. .. Afinal o corte vai se de quanto para o ano? Já me disseram que vai passar para pouco mais de 800 eur por mês!!! Estou a trabalhar na Madeira, pago um dinheirão de renda mais o resto das despesas…!!! Será que me vai sobrar dinheiro para comer?!?!?! Isto é surreal sinceramente!!!

    • Pedro on 24 de Outubro de 2012 at 9:31
    • Responder

    Silvia és FP? se sim julgo que o teu vencimento liquido irá ficar idêntico ao de 2012.

    • Sílvia Trovisco on 24 de Outubro de 2012 at 13:22
    • Responder

    Desculpa a minha ignorância, mas o que é FP?

    • Pedro on 24 de Outubro de 2012 at 14:48
    • Responder

    fp OU SEJA FUNCIONÁRIO PUBLICO.

    • Sílvia Trovisco on 24 de Outubro de 2012 at 20:27
    • Responder

    lol, ok. SIm, sou professora…

    • paulo sousa on 26 de Outubro de 2012 at 10:13
    • Responder

    …mas no meu caso, na célula C2 do simulador, e correspondendo ao índice 205, devo colocar 1.864,19 € ou 1.798,94 € ?

    • FJ on 6 de Novembro de 2012 at 15:21
    • Responder

    “As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 4 % da parte do valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º do Código do IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.”

    Por isso a Retenlção na Fonte mensal da sobretaxa extra de 4 % não é sobre o rendimento base, mas sim sobre o rendimento mensal depois dos descontos em sede de irs e SS que exceda o rendimento minmimo mensal…

    • FJ on 6 de Novembro de 2012 at 15:47
    • Responder

    Depois estão a confundir retenção na fonte (ainda não há para 2013) e as taxas de irs do artigo 68 CIRS aplicadas aquando da liquidação do IRS. Atenção que estes escalões são aplicados a materia colectavel, que é o rendimento anual menos as deduções especificas.

    Esquema geral do IRS

    Rendimentos (Trabalhador dependente + 80% P. serviços trab. indep.+20% vendas trab. indep.+ etc)

    Dedução especifica (Cerca de 4000€ por sujeito passivo)
    =
    Materia colectavel (atenção artigo 69 do cociente conjugal)-
    *
    Taxas do artigo 68
    =
    Colecta

    Deduções a celecta

    Retenção Fonte
    =
    IRS a pagar ou receber

    Nos casais a materia colectavel deve-se dividir por dois para multiplicar esse valor pelas taxas dos escalões do artigo 68º e depois multiplicar por dois eese valor para chegar a colecta de IRS.

    • leninha on 18 de Novembro de 2012 at 15:49
    • Responder

    Estou estupefacta!!Nem acredito que aumenta tudo, alimentos,luz, agua, gasolina…tudo e os ordenados diminuem,,, como se vive hoje c menos 330 euros mensais??bem so roubar!

    • leninha on 18 de Novembro de 2012 at 15:56
    • Responder

    uma dúvida, estas medidas são p ficar durante quanto tempo?c menos 330 mensais, th imensa motivação e orgulho c professora, so me falta gritar… acreditem a apartir do momento q soube desta miseravel noticia, q nem se atrevem a apedir fazer mais qq …extra laboral!!faço o q th a fazer e ao toque, finitto!!

    • paconassa@gmail.com on 28 de Novembro de 2012 at 3:01
    • Responder

    Eu só vejo é malta de recebe liquidos mais de 1000€/mes e queixam-se na eventualidade de passar a receber 800€…então imaginem quem recebe pouco mais de 700€ segundo o simulador passa para pouco mais de 500..enfim, miserias diferentes.

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