A Proposta de Vinculação Extraordinária

… porque já foi tornada publica.

Clicar na imagem para aceder ao pdf.

Existem situações complicadas que depois explorarei com mais tempo, nomeadamente a obrigação de os novos vinculados concorrerem a nível nacional ao concurso interno na mesma prioridade que os docentes dos quadros.

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47 comentários

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  1. Artigo 5.º
    Âmbito das candidaturas
    Os candidatos ao concurso regulado no presente decreto-lei são obrigados a concorrer a todas as vagas referidas no artigo anterior, correspondentes ao respetivo grupo de recrutamento em que são opositores.

    Eu gosto é do 5º !


  2. TODAS!!!! 🙂


  3. Tenho uma dúvida …
    Quem esteve uns anos no ensino particular (estando já no público há alguns anos), esse tempo não irá contar???
    Isso é discriminação …

    • martel on 20 de Outubro de 2012 at 19:42
    • Responder

    Que não se esqueçam do tempo de serviço de quem se submeteu a CONCURSOS PÚBLICOS e conseguiu colocação na CASA PIA DE LISBOA, ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO E COOPERANTES.

    • João Leal on 20 de Outubro de 2012 at 20:04
    • Responder

    Pois assim melhora…
    E se os 3600 dias forem realmente públicos retiro o que disse antes. Agora se forem com contratos de associação e afins…

    • isa on 20 de Outubro de 2012 at 20:24
    • Responder

    Acho absurda a obrigatoriedade de concorrer a tudo, cada um deverá ser livre de fazer as suas opções!


  4. E quem tem algum tempo de serviço no particular que junto com o público até tem mais de 4000 dias??? É injusto ser tempo apenas do público. Onde está o principio da equidade???

    Será mesmo e apenas tempo do público???

      • C3PO on 20 de Outubro de 2012 at 21:59
      • Responder

      Existe algum concurso publico para concurso às escolas privadas ou com contrato de associação?


  5. E quem tem algum tempo de serviço no particular que junto com o público até tem mais de 4000 dias??? É injusto ser tempo apenas do público. Onde está o principio da equidade??? Será mesmo e apenas tempo vindo do ensino público???

    • lmc on 20 de Outubro de 2012 at 20:39
    • Responder

    Por favor qualquer critério que exclua a lista graduada, independentemente do tempo de serviço, é injusto. Um candidato acabou a universidade com 15 valores e tem 9 anos e um qua acabou com 12 e tem 10 anos passa a frente e na lista graduada está muitos lugares acima!!!!!

    • Paty on 20 de Outubro de 2012 at 20:55
    • Responder

    Sim Nuno, é todo o tempo de serviço no ensino público!!!


    1. Puramente injusto … Espero que os sindicatos tenham isso em consideração …

        • Vítor Agostinho on 20 de Outubro de 2012 at 21:18
        • Responder

        Se as vagas no privado fossem abertas a todos, tinha razão. Assim, não tem!

          • sandra s. on 20 de Outubro de 2012 at 22:10

          Muito bem VAgostinho.
          É verdade que todos podem enviar currículos para o ensino particular, como dizem por aqui, o problema é que o lugarzinho está quase sempre já preenchido. Eu já envie dezenas de currículos para instituições particulares e na maior parte das vezes fui preterida por colegas mais novos, mas que foram selecionados pelo simples facto de lá terem sido alunos no passado.

    • O Cão Danado on 20 de Outubro de 2012 at 21:28
    • Responder

    Esta proposta é um absurdo!!

    • Paty on 20 de Outubro de 2012 at 21:42
    • Responder

    Nuno, trabalhei somente 1 ano no privado, depois saí porque sempre quis servir o ensino público….e discordo consigo…pois considero injusto que o tempo no privado conte para vínculo.
    Não é justo que colegas que estiveram tantos anos a fio no privado, possam reivindicar esse direito, em detrimento dos colegas que sempre serviram a escola pública. E atenção, não considero que sejam melhores ou piores profissionais, que façam ou não maiores ou menores esforços e sacrifícios….pois em ambas as situações profissionais existem coisas boas e coisas menos boas…. é mesmo por uma questão de justiça….vínculo no ensino público deverá ser feito tendo em conta o préstimo nesse mesmo ensino..

    • sf on 20 de Outubro de 2012 at 21:42
    • Responder

    Vitor Agostinho… as vagas no privado não sao abertas a todos? Envie o curriculo… A vaga é aberta para todos que quiserem concorrer. Ser aceite ou não aí é outra conversa…

      • Vítor Agostinho on 20 de Outubro de 2012 at 21:57
      • Responder

      SF, está a dizer que as vagas no privado têm em conta o curriculo de cada um? Está a dizer-me que o factor cunha e factor compadrio não contam e que tudo se processa através de uma justa avaliação curricular? Muitas das vagas nem sequer são publicitadas e são ocupadas por convite. Ou julga que eu nunca fui convidado para lecionar no privado? Deixe-me rir!

        • ML on 21 de Outubro de 2012 at 10:44
        • Responder

        Foi convidado e não aceitou?! Quem me dera a mim… Neste momento as escolas particulares e com contrato de associação estão equiparadas às TEIP e Ofertas de Escola. E o tempo de serviço nessas escolas, também não vai contar?

    • susie on 20 de Outubro de 2012 at 21:45
    • Responder

    são ste cães a um osso… e já se começam a morder… primeiro as ofertas, agora a vinculação…

    • Paula on 20 de Outubro de 2012 at 21:48
    • Responder

    Só espero que não se esqueçam que há gente do quadro, com mais de 23 anos de serviço, que quer transitar para o grupo de Educação Especial. Vamos ver como vai ser…


    1. Nas Caldas tive a oportunidade de dizer que os grupos do ensino especial seriam a forma mais fácil de o MEC dar resposta aos “horário-zero”, disse também que duvidava que o MEC abrisse esses lugares para a vinculação extraordinária. A ver vamos…

        • Paula on 20 de Outubro de 2012 at 22:14
        • Responder

        Obrigada pela atenção. Adoro este blog. Parabéns.
        Bj

        • nica on 21 de Outubro de 2012 at 21:02
        • Responder

        Boa noite, Arlindo!
        Ouvi na comunicação social, mas apenas hoje tive oportunidade de vir ao seu blog. Sou professora de QZP com 17 anos de tempo de serviço. Entrei no quadro em 2001, no grupo de Inglês/ Alemão, mas a minha formação especial é em Português/ Alemão. Em 2006 fui obrigada a concorrer apenas ao grupo de Alemão, o que significou nunca ter tido componente letiva. Fiz, em 2005, especialização em Educação Especial e em 2006, como não tinha possibilidade de concorrer ainda à EE, fiquei no grupo de Alemão. Em 2009, voltei a concorrer à EE, sempre na 2ª prioridade, porque estava a mudar de grupo e igualmente não consegui. Desde então, tenho conseguido uns destacamentos na EE. Contudo, considero que, neste momento, estou a ser deveras penalizada, porque não consigo sair do grupo 340 e estou a ver que muitos colegas com menos tempo der serviço que eu (sim… porque sou do Porto e já andei em Beja e afins) passar-me-ão à frente. Por isso, seria bom pensar nos colegas que também sairão prejudicados deste concurso. Há colegas contratados que nuca saíram de perto das suas casas!!!!!! É justo???? Não sei, mas gostaria de deixar aqui o meu desalento.
        Por outro lado, gostaria também de salientar que os grupos de Educação Especial não poderão ser um escape para os horários-zero. Trabalhar com esta população, exige vocação e muita sensibilidade. Gostaria que estes grupos fossem tratados como os demais, porque acima de tudo são crianças que precisam de professores competentes capazes de trabalhar com eles.


      1. Quando falei em dar resposta aos “horários-zero” não estava propriamente a dizer que deveriam ser os “horários-zero” a mudar para o EE. Bastava que tu saísses para o EE para haver menos um “horário-zero” no teu grupo.

    • Lia on 20 de Outubro de 2012 at 21:59
    • Responder

    O MEC é muito esperto! A obrigatoriedade de concorrer a TODAS as vagas (sejam muitas ou poucas, tanto faz) leva muitos contratados que até preenchem os requisitos a não quererem concorrer. Os docentes com mais de 10 anos de serviço são, na maioria dos casos, pessoas com a vida estabelecida (apesar da precaridade da sua situação profissional), com casa, marido/mulher e filhos, que não estão dispostas, depois de tantos anos de sacrifício, a abdicar de tudo para correr atrás de uma vaga a quilómetros de distância. Por sua vez, os docentes mais jovens, descomprometidos, que até estariam dispostos a percorrer esses quilómetros, não têm o tempo de serviço necessário. No fim disto tudo, o MEC ainda vai dizer que os professores só não estão vinculados porque não querem! :/

    • Alexandre on 20 de Outubro de 2012 at 22:12
    • Responder

    Exatamente Lia

    • FarinhaDoMesmoSaco on 20 de Outubro de 2012 at 22:21
    • Responder

    Os docentes devem apenas concorrer às vagas que entenderem. É uma aberração obrigar as pessoas a concorrerem a nível nacional. Espero que os sindicatos revejam isto!!!

      • sandra s. on 20 de Outubro de 2012 at 23:13
      • Responder

      Rever isto???? A que propósito??? só porque não quer concorrer a nível nacional???? Olhe, o concurso extraordinário não é obrigatório…. Só concorre que está disposto a isso. Quem quer continuar a fazer as usas escolhas/preferências espera 1 pouco e concorre ao concurso ordinário.

        • Lia on 20 de Outubro de 2012 at 23:19
        • Responder

        A Sandra preenche os requisitos para concorrer?

        • FarinhaDoMesmoSaco on 20 de Outubro de 2012 at 23:56
        • Responder

        A Sandra é casada? Que idade tem? O seu marido também é professor contratado? Tem filhos?

        Responda e depois conversamos.


  6. Já houve algum concurso para vinculação em que se tivesse que concorrer a TODAS as vagas, extraordinário ou ordinário? Eu não me recordo e já ando nisto há uns bons anos.
    Até compreendo: é a vossa última e derradeira oportunidade, para a agarrarem têm que se sujeitar e tal. Mas..
    desta vez a Lia esteve bem 🙂
    Como é que gente na casa dos 40`s ( os com mais tempo de serviço, os que aparecem nos 200 ou 300 primeiros lugares no TS da lista do Arlindo), principalmente mulheres ( que é um facto), casadas ou divorciadas, vão ter condições familiares e também monetárias para esta coisa nesta fase da vida delas?

    • D. Maria II on 20 de Outubro de 2012 at 23:40
    • Responder

    Precisamente!!!
    No inicio da minha carreira concorri a todo o país, muitas vezes a horários minúsculos, neste momento e, depois de 12 anos a contrato, tenho uma família que, não quero, nem posso abandonar. Tenho uma filha que está no 2º ano e um marido que trabalha com horários irregulares, às vezes de noite, como poderia concorrer para todo o país? Levava a minha filha atrás, ano após ano? Este ano numa escola, para o ano noutra? Um ano com um professor, noutro ano com outro? Não, neste momento ela está numa escola onde a professora ficará, em principio, até ao 4º ano com esta turma. Não passamos a vida a dizer que no 1º C os alunos deveriam ter apenas 1 professor? Então e os filhos dos professores não são também alunos?
    Enfim…infelizmente…ou quem sabe, se felizmente, não cumpro os critérios dos 3600 dias, pois muitas vezes fiquei colocada com horários incompletos, mesmo quando concorria a nível nacional.

    Já quanto ao tempo ser no público, concordo plenamente e, espero que seja exclusivamente no público, não me parece que faça qualquer sentido uma pessoa trabalhar 9 anos no privado e 1 ano no público entrar nos quadros e outro que trabalhou 9 anos no ensino público ficar de fora.
    E contra mim falo, pois nestes 12 anos já trabalhei 1 ano no privado, assim se cumprisse os 3600 dias teria que ser sem os dias do privado.


  7. Seria pior se os 3600 dias pudessem ser no privado (e mesmo assim ainda não há certezas de nada…). Saliento que são obrigados a concorrer a TODAS as vagas. TODAS. E quem está no topo quer deslocar-se no mapa de Portugal? Como diz o jak quem está disposto a fazê-lo? Eu concordo plenamente com esta opção. Muitas das palhaçadas nos concursos nacionais e de OE não existiam se tudo fosse assim e bem claro. Ou quer ou não quer. Ponto final.
    Os ideais não podem ser aqueles que nos dão mais jeito na altura (e não quero com isto referir-me a ninguém). Isto é, no privado (empresas) três contratos seguidos dão direito a entrada no quadro. Assim, se é essa a vontade, que se faça como se deve e não com um número aleatório. 4,5,6,…10…20, porquê? Se, como muitos defendem, é igual porque não vão existir vagas para todos e serão estes os que vão entrar, então nada impede que se coloquem os tais 3 anos.
    Sendo 3600 dias no público isso restringe bastante e existem sobretudo em grupos que não terão vagas. Ou seja, o resultado prático será nulo.
    O privado quer igualdade com o público. Por mim tudo bem. MAS, TODAS AS VAGAS DO PRIVADO ficam disponíveis a concurso PÚBLICO. Aí a música seria outra…
    Como disse, o histerismo será passageiro e rapidamente, quando perceberem o presente envenenado, irão preferir que nada disto tivesse acontecido. Ou não…

    Espero, sinceramente, estar enganado.

    P.S.: “Arlindovski” agora li o documento e fico com outra opinião. Não muito diferente, mas mais satisfeito. Porém, só depois de ler em DL que os 3600 dias são SÓ em escolas públicas e não há excepões para IEFP, Escolas com contratos de associação,… é que fico mais satisfeito. Completamente satisfeito, só se colocassem os tais 3 anos seguidos como nas empresas.

    • José L on 21 de Outubro de 2012 at 0:34
    • Responder

    Mais uma rasteira do ME, não tenho nada contra os colegas contratados porque também já estive na mesma situação, agora estou a mais de 10 anos a 450 km de casa mas ao invés de poder concorrer para mais perto vou ser ultrapassado por colegas que nunca saíram do aconchego familiar e que de horário em horário e com apoio económico familiar se mantiveram nas imediações……. INJUSTO E DESIGUAL!!!!!

    • D. Maria II on 21 de Outubro de 2012 at 0:46
    • Responder

    José L, não é bem assim!
    Pelo que li, quem entrar agora vai entrar para um quadro nacional, e só no concurso anual de 2013 ficará no quadro de uma escola ou agrupamento, precisamente para não vos ultrapassar.

    • D. Maria II on 21 de Outubro de 2012 at 1:19
    • Responder

    Quanto ao tempo de serviço antes da profissionalização, será que conta?
    Se contar vai gerar mais injustiças!
    Na lista nacional tenho pelo menos 5 pessoas atrás de mim (na 1ª Prioridade) que têm mais que 3600 dias, inclusivamente uma delas nem tem tempo após a profissionalização, o que significa que terá terminado a profissionalizado há pouco tempo, e vai entrar? Então e eu, e muitos outros, que andamos há 10 anos a saltitar de escola em escola ficamos de fora?

    • Cláudia on 21 de Outubro de 2012 at 9:21
    • Responder

    Não percebo nem concordo que sejam 10 anos. Pelo que li nem verificam se existiram 3 anos seguidos e completos, que é o que a lei obriga.

      • C3PO on 21 de Outubro de 2012 at 15:42
      • Responder

      O que a lei obriga é que ao fim de 3 anos seguidos teríamos de ser vinculados…. não interessando para nada se já temos 4,5,6,7,8,9,10, etc anos….

    • Margo on 21 de Outubro de 2012 at 10:18
    • Responder

    Qualquer vinculação que não considere a graduação é injusta! Como diisse o Ministro das Finanças, o Estado investiu na minha educação, eu investi na minha educação e esforcei-me por tirar uma média razoável e agora não conta? Também é injusto ter de concorrer a nível nacional, cada um deve fazer as suas opções e viver com os seus resultados! Concorre-se e a seguir põe-se atestado!!!! Espero que os sindicatos revejam estes dois assuntos.

    • Marco on 21 de Outubro de 2012 at 10:43
    • Responder

    Então e a graduação!!! Eu por acaso tenho mais de 10 de tempo de serviço e sou o primeiro no concurso da Madeira mas tenho pessoal atrás de mim co mais 1 ou 2 anos ou seja vai haver pessoal a entrar para o quadro passando à frente dos outros!!

    • Hugo on 21 de Outubro de 2012 at 10:55
    • Responder

    Adormecia a matutar nisto… E agradeço que me digam se é tolice minha ou se até terei razão:
    se tudo se vai basear nas vagas apuradas, tendo em conta as “necessidades”;
    se para ficar colocado nas vagas se vai respeitar a graduação, porque não respeitar a lei geral, que é de 3 anos? É indiferente…

    • Fatima on 22 de Outubro de 2012 at 3:22
    • Responder

    Exatamente!! Era vergonhoso se assim não fosse!!!

    • Teresa Maria Almeida Rodrigues on 22 de Outubro de 2012 at 12:48
    • Responder

    Arlindo a sua voz deve fazer-se ouvir no sindicato. E, nesta altura difícil, no meio de tanta injustiça, só a GRADUAÇÃO deve se factor de ordem. Caso contrário não, se compreende que os professores sejam colocados anualmente pela sua graduação e apareça agora este novo método de selecção. A partir de 3 anos, que pode ir até aos 6, os trabalhadores têm direito à vinculação:. Se querem pegar no tempo de serviço que seja por aqui e não a referência de 10 anos que vai criara muitos conflitos. Podemos não gostar das medidas, mas se forem justas temos de as aceitar e, neste momento, o MEC não pode, nem deve criar mais conflitos.

    • Fatima on 23 de Outubro de 2012 at 10:41
    • Responder

    Concordo contigo, Martel ( 20 out das 19:42)! Alias, seria mais uma vergonha se assim não fosse… mas o facto é q na proposta não aparece isso explicitamente…

    • carla on 23 de Outubro de 2012 at 10:48
    • Responder

    E os professores cooperantes??? Estão incluidos, certo?

    • FarinhaDoMesmoSaco on 23 de Outubro de 2012 at 13:28
    • Responder

    A malta anda preocupada com o tempo de serviço para aceder ao dito concurso. Não vale a pena tanto alarido. As vagas vão ser tantas que no fim quase ninguém vai entrar.


  1. […] Via Arlindo. […]

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