4 de Setembro de 2012 archive

Indeferimento DCE – Vinheta Médica

Com pedido de divulgação para ajudar casos similares.

 

Gostava de te pedir um favor relativamente ao meu caso em concreto.

Trata-se de não me ser autorizado o pedido de mobilidade por doença e ter de voltar à escola de provimento. Como se sabe, foi-nos comunicado por mail ao qual pedi esclarecimento e nunca obtive resposta. Depois de tomar conhecimento através das Listas de Retirados de 31 de agosto, dirigi-me à DGAE e após uma análise e comparação de outros relatórios validados de anos anteriores com o relatório apresentado este ano não se verificou diferenças pertinentes a não ser a data. Através da comunicação social foi divulgada a notícia de um docente ao qual lhe foi invalidado o relatório médico por ser colocada a vinheta do médico no relatório. Investiguei sobre este assunto, comuniquei com o meu médico que confirmou o parecer do Departamento Jurídico da Ordem dos Médicos relativo à necessidade de colocação de vinhetas em atestados médicos, dado à DREAL, “a aposição da vinheta do Serviço Nacional de Saúde, tem utilidade meramente interna para os seus serviços, não validando juridicamente qualquer acto a eles exterior.”

Conclui-se, portanto, ser desnecessária a aposição da vinheta nos atestados médicos. Esta só se torna necessária quando razões de controlo financeiro se impõem, como acontece no caso de receituário de medicamentos comparticipados.

Concreta e sinteticamente é de referir o seguinte:

Não há legislação que fundamente a colocação da vinheta em atestado médico;

– A vinheta destina-se, somente, a permitir o controle financeiro no que respeita ao receituário de medicamentos comparticipados;

– O atestado médico, deverá ser passado no papel timbrado do médico ou, no mínimo, conter o seu nome profissional, o seu número de cédula e a sua morada profissional.

– A colocação de vinheta não confere qualquer validade ao atestado.”

Cf. http://www.drealentejo.pt/viewlegis.asp?tb=1&IDLei=60&item=2&suby=2

Bom, na DGAE aconselharam-me a fazer uma exposição por escrito à Direção dos Serviços Jurídicos e Contenciosos sobre o assunto. Deram-me o nº do Fax, já enviei, mas queria reforçar e enviar para outros contactos nomeadamente mail. mas não consigo encontrar na net. Será que me podes ajudar?

Quanto a este problema, seria bom alertar os colegas que estão na mesma situação que devem e podem reclamar para desmascarar esta tomada de decisão da DGAE sem qualquer fundamento e que põe em risco vidas de pessoas indefesas com doenças incapacitantes.

Obrigado,

A P

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Duas Boas Notícias

… que mesmo assim parecem não agradar a muita gente.

 

FNE garante vinculação extraordinária de contratados ainda em 2012

 

 

A FNE regista como positivo o resultado da reunião desta tarde com o Ministério da Educação e Ciência, depois de ter assegurado que o Ministro Nuno Crato vai avançar com um processo extraordinário de professores contratados, processo que deverá ficar concluído até 31 de dezembro de 2012.

A decisão saiu da reunião desta tarde com Nuno Crato onde ficou determinado que essa vinculação irá respeitar as posições de carreira dos professores que já pertencem aos quadros.

No final do encontro, o secretário-geral da FNE, em declarações aos jornalistas adiantava que “O ministério compromete-se com a vinculação extraordinária de docentes que têm estado contratados e que forem necessários para o sistema educativo, na resposta a orientações gerais e globais que existem e que essa vinculação extraordinária terá de obedecer a um processo de negociação com as organizações sindicais, quer quanto à determinação de metodologia, quer dos critérios e do calendário”.
Em breve será aberto um processo negocial para definir o número de docentes que vão ser vinculados, como é que eles vão ser vinculados e que critérios serão estabelecidos. A FNE vai participar, desde o início, nestas negociações.
Para além deste ganho, a FNE consegui ainda a garantia do MEC de que não há, não houve e não vai ser produzida legislação relativa à mobilidade especial dos professores. Um compromisso do ministério, depois de recentemente terem vindo a público notícias que davam conta da preparação de um diploma que previa a mobilidade especial dos docentes.

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Imbróglios

Gostaria de saber se soube de casos semelhantes: A minha mulher, professora de EVT, ficou com horário 0 e por isso concorreu. Tem o verbete provisório onde constam todos os dados de forma correta. Acontece que no dia 31 aparece na lista dos professores retirados do concurso. Motivo – regresso à escola de provimento. Mas na segunda feira quando se apresentou na escola receberam-na com surpresa. Não tinham sido eles a retirá-la do concurso nem tinham horário para ela. Disseram que iam tentar perceber o que tinha acontecido e que depois a contactavam. Ela está em casa a espera desse contacto que nunca mais chega.

Hoje teve acesso ao verbete definitivo que confirma que ela foi retirada do concurso tendo regressado à escola de provimento.

A questão que se coloca é a seguinte: Para todos os efeitos ela está colocada nessa escola e independentemente de terem horas ou não o seu lugar é ali. Ou será que não?

atenciosamente

 

Alguém a retirou, eu não fui! Se calhar foi o informático da DGAE.

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Bons Exemplos por Darque

E cada vez mais se sente a diferença de tratamento das escolas do Norte para as escolas do Sul.

 

Ex.mos Senhores/as candidatos/as

Em anexo encontram o link em que podem aceder às listas dos 5 concursos de oferta de escola em curso neste agrupamento para o grupo 910.

Podem contactar se necessário a escola pelos meios indicados na candidatura ou respondendo a este mail.

 

Informação aos candidatos dos concursos de oferta de escola 910 (5 concursos)

Nº 6, 7, 8, 9 e 10

Publicam-se as listas ordenadas (com base nos dados fornecidos pela DGAE para exportação) dos candidatos dos 5 concursos de oferta de escola do grupo 910 neste agrupamento (Educação especial).

A lista inclui os dados a considerar para avaliação curricular (2ª fase) de 100 candidatos (20 grupos de 5), fruto da necessidade de prever que nos 1º grupos possa haver recusas de horário. Foram assim verificadas 500 candidaturas das cerca de 5000 submetidas.

A lista foi sujeita a verificações no sentido de a comparar com a lista disponível (definitiva) do concurso nacional e destaca-se que, em 100 candidatos analisados em cada lista, em média uns 20, tinham dados de graduação erróneos (ou tempo de serviço a mais ou confusão entre classificação profissional e graduação, na sua maioria) ou falta de dados relativos a habilitação profissional.

Nos termos da acta do júri já antes aqui publicada foram incluídos campos na folha de cálculo, que serve de base ao documento, que evidenciam vários aspectos dos dados dos candidatos.

Os 5 primeiros candidatos foram já notificados de que este processo se operou e já foram produzidas selecções entre o 1º grupo de 5 de cada horário com excepção do 10 (sem repetir candidatos seleccionados entre horários).

Tentou-se o contacto com candidatos para verificar dados mas constatou-se que alguns não indicam telefone e, em alguns casos, os endereços electrónicos devolvem as mensagens enviadas.

A lista, além da publicitação no site, vai ser remetida por mail para todos os candidatos que podem verificar os seus dados e reclamar dos elementos que lhes digam respeito e dos que respeitam aos restantes candidatos.

Podem contactar a escola pelos meios indicados na aplicação de candidatura.

Salienta-se a importância de verificarem os casos em que são referidos como não seleccionáveis. Na fase de selecção isso resulta em que não sejam indicados na aplicação (se for possível) ou referenciados como excluídos ou, mesmo que tenham de ser seleccionados por automatismos informáticos, não possam comprovar dados ou ser contratados neste concurso.

Aos candidatos que tenham prestado falsas declarações e que aceitem horários nessas condições serão neste agrupamento aplicadas as normas do regime geral, com comunicação às autoridades judiciais e administrativas competentes.

A selecção será efectuada, na sequência destas listas conforme se forem verificando não aceitações.

Dado que os 5 primeiros candidatos se repetem em cada horário e só podem aceitar um horário por escola só são seleccionados para um cada.

Não é ainda claro como se avançará para o segundo grupo de 5 nesta situação (caso os 1º seleccionados dos 5 horários não aceitem). No horário 10 não foi possível operar selecção porque a 1ª pessoa da lista preencheu a graduação errada e os restantes 4 foram seleccionados para os horários anteriores. Foi pedido esclarecimento à DGAE sobre esta questão que se aguarda para poder prosseguir.

 

Darque, 4 de Setembro de 2012

Luis Sottomaior Braga

Director do Agrupamento

 

 

Enquanto isso pelo SUL, na Apelação, hoje de manhã.

 

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Reunião FNE/MEC

Apenas esta informação no site da TSF. Logo que exista mais desenvolvimentos coloco-os neste post.

Docentes contratados: Ministério vai abrir processo de vinculação extraordinário

 

 

O Ministério da Educação vai avançar com um processo de vinculação extraordinário de professores contratados. A garantia foi dada num encontro com a FNE.

 

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Hoje no Opinião Pública

Com a presença de Paulo Guinote, pelas 17:10, na SIC Notícias.

Pode ser que hoje nem o Cavaco Silva nem o Paulo Bento saiam à rua. 😀

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Denúncias do Grupo 550

E-mail chegado com pedido de divulgação.

 

Boa tarde. Venho por este meio informar da seguinte situação que está a ocorrer EM TODAS AS LISTAS DO 550 – INFORMÁTICA publicadas, pelos AE Escolas Não Agrupadas nos seus sites:

 

As listas do Grupo 550 – Informática extraídas da plataforma NÃO ESTÃO ORDENADAS conforme a legislação e as Escolas estão a assumir que estas listas são listas “finais” de seriação e daí partem para as entrevistas aos primeiros candidatos das listas.

Candidatos dos grupos 110 – 1º ciclo, 300 – Port., 320 – Francês, 510 – FQ , 600 – Artes Visuais, 620 – Ed. Física estão no topo das listas, sem terem habilitação para lecionar na Informática, à frente dos candidatos com cursos de Informática Ensino (profissionalizados no grupo de recrutamento a que se destina a oferta).

Isto acontece porque nas listas extraídas da plataforma os candidatos vêm ordenados pela graduação e as escolas não “trabalham” as listas de forma a seriar os candidatos conforme a legislação em vigor (primeiros os profissionalizados no grupo de recrutamento a que se destina a oferta e só depois os outros com habilitação própria).

Para colmatar esta situação BASTAVA A DGAE, lançar uma Nota Informativa alertando as Direcções das Escolas, para o facto de terem de seriar os candidatos de acordo com a legislação, referindo explicitamente que as listas que são extraídas da plataforma electrónica não são listas finais de seriação.

Os casos são imensos – TODAS as listas do grupo 550 publicadas nos sites das escolas estão erradas.

 

Aqui ficam uns exemplos.

Se puder publicar no blog de Arlindo esta notícia era excelente, para que todos fiquem a conhecer o que se está a passar.

Obrigada

Vera Dias

 

 

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Casos Reais

… que só podem ser resolvidas com o pagamento das deslocações para o exercício de funções dentro de um agrupamento, mas que mesmo assim será fácil de resolver nos locais onde não exista esse transporte.

 

Caso enviado pela APEVT

 

Começam a surgir-nos situações “desabafos” e preocupações muito complexas.

Uma colega, a chorar, fez-nos chegar um depoimento ao qual não podemos ser estranhos.

Reside a pouco mais de 50 Km da Escola onde exerce funções docentes. Esta colega de EVT, grupo 240 (um dos mais afetados), não tem transporte próprio, pelo que utiliza transportes públicos (comboio e/ou autocarro) para se deslocar, como até 31 de agosto sempre fizera.

Hoje tomou conhecimento do serviço docente que lhe foi atribuído. Sendo que tinha “horário zero” e foi “respescada“, atribuíram-lhe serviço em 11 Escolas do 1º CEB no Agrupamento, Mega, onde está. Algumas dessas escolas distam 8 a 10 Kms umas das outras.

Como vai resolver a situação? A escola providencia transporte? Imaginem encaixar 11 escolas, 2 horas em cada escola, num horário. Sendo que entre cada bloco de 2 horas há um “furo” para andar a saltar de “uma escola para outra“. Cabe às escolas providenciar as deslocações? O que vou fazer? Meto uma licença sem vencimento? – Estas foram questão que quem denunciou a situação nos colocou…

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As Ineficiências do Sistema

Hoje no Jornal Público.

 

Com referência no artigo ao ocorrido neste post.

 

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Prémio da Descaração

Escuso-me a transcrever o resto do mail porque já devem saber de onde isto vem.

 

O primeiro subcritério é o da continuidade pedagógica no Agrupamento e apenas um candidato o irá cumprir: o colega que lecionou no ano letivo de 2011/12.

Espero ter clarificado as dúvidas e pessoalmente lamento que o Agrupamento tenha de utilizar este processo.

Com os melhores cumprimentos

 

Diretor do Agrupamento de Escolas de A…

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