Que demonstra a total anarquia das escolas.
Queria dar-lhe conhecimento de 2 situações sobre a não publicitação de listas ordenadas nos sites dos agrupamentos.
Liguei para o AE de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira porque em informação que constava da aplicação já teria a lista ordenada e não a encontrava no site. Perguntei pelas listas ordenadas e disseram-me que já tinham mas que não as iam colocar no site. Disse que tinham que colocar porque estava previsto na lei. E os minutos seguintes, breves porque não há boa educação que aguente mais que isso, foram simplesmente eu a dizer que tinham que divulgar e eles a dizer que não tinham nada que divulgar. Disseram-me ainda que iam chamar os 5 melhores classificados ao que eu perguntei como é que eu saberia quais eram mas a resposta não passou do mesmo, um brusco “não somos obrigados a publicar e se quiser contacte a DGRHE” como quem diz: “quero, posso e mando”.
Tentei contactar a DGAE durante o dia mas foi impossível.
Depois liguei para o AE de Apelação e disse que tinha a convocatória mas queria ver as listas ordenadas e não as encontrava no site. Disseram-me que não as iam colocar no site porque não tinham “professor informático” mas que havia um professor que estava a tratar “disto dos concursos” e que me daria toda a informação necessária. Pedi que ao menos me enviassem a lista ordenada por mail. Tentaram passar a chamada para eu falar com esse professor, ele não atendeu, e a mesma senhora disse-me que esse professor estava numa reunião e para tentar dali a pouco. Isto foi por volta do meio dia. Depois das 14 h tentei ligar várias vezes mas nunca atenderam o telefone.
A próposito deste assunto, e uma vez que os contactos com as escolas e DGAE não tinham qualquer resultado, ainda contactei o Ministério, remetaram-me para o SIREP (?) que não faziam ideia do que eu estava a falar, por sua vez remeteram-me para a DREL, onde depois de várias tentativas consegui finalmente ser atendida. No entanto não demonstraram qualquer interesse pelo assunto e disseram-me que teria que fazer uma exposição e enviar por mail. O que até já fiz mas quase com a certeza que mais depressa serão seleccionados os candidatos nas referidas escolas do que eu obterei resposta àquele mail.
A lei é clara:
Artigo 39º, n.º 8, do DL 132/2012:
“Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página electrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada. ”Mas pelos vistos os Directores destas escolas acham que estão acima da lei.
Cumprimentos e continuação de bom trabalho,
AC