Com as primeiras 31 Ofertas retiradas às 16:30 horas no menu CANDIDATURAS em Contratações de Escola 2012/2013.
Já se podem candidatar. Afinal ainda não sei se é possível fazer a candidatura nem submeter as candidaturas. É possível que a aplicação ainda não esteja 100% funcional para se preencher os citérios e submeter as candidaturas.
Vejo duas situações em que simulei uma candidatura e diz que efetivamente está submetida embora não tenha colocado qualquer palavra passe com é habitual nestes procedimentos. A DGAE podia ao menos lançar um manual para explicar o procedimento de candidatura às ofertas de escola e tirar algumas dúvidas que têm surgindo.
BOA SORTE!
Primeira análise a esta aplicação.
É absurdo que para cada candidatura se tenha de inserir a data de nascimento, o tempo de seviço antes ou após a profissionalização, a classificação profissional e a data de obtenção dessa qualificação.
Já começam a surgir critérios caricatos como a Maturidade Profissional do candidato a valer 15% para o Agrupamento de Escolas de Souselo, Cinfães e o Louvor ou recomendação (2 pontos) para o Agrupamento de Escolas Santa Bárbara, Gondomar.
NOTA: Ao contrário do ano passado desta vez o Norte começou mais cedo com as ofertas.
Curiosidade: O ano passado o primeiro post que fiz sobre as ofertas de escola foi no dia 17 de Agosto.

32 comentários
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Magabal
17 de Agosto de 2012 em 16:54 (UTC 1) Link para este comentário
Começaram sim… mas essa da entrevista/avaliação curricular deixa muito a desejar… Sendo eu do norte como vou a essas tais entrevistas no centro e sul do país??? É triste… mas isto vai de mal a pior…
O Cão Danado
17 de Agosto de 2012 em 16:58 (UTC 1) Link para este comentário
Descubram as diferenças…
Oferta publicitada hoje na aplicação:
- Ponderação da Avaliação do Portefólio – 30%
- Ponderação da Entrevista – 35%
- Ponderação do Número de Anos de Experiência Profissional – 35%
Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do
artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de
50 %:
i) Entrevista de avaliação de competências;
ii) Avaliação curricular.
arlindovsky
17 de Agosto de 2012 em 17:01 (UTC 1) Link para este comentário
Qual? Essa merece destaque. Não sei como a validação da DRE deixou passar isso.
UM dos seguintes critérios! Não podem ser os dois.
O Cão Danado
18 de Agosto de 2012 em 12:30 (UTC 1) Link para este comentário
Arlindo, os critérios que postei ontem eram relativos a ofertas do 910 do Agrupamento de Escolas de Perafita, mas “magicamente” posso constatar hoje que foram alterados para:
“Graduação Profissional – Ponderação 50%
Tempo de Serviço antes da profissionalização
Tempo de Serviço após a profissionalização
Classificação Profissional
Data de Obtenção de Classificação Profissional Data de Nascimento
Entrevista/Avaliação Curricular – Ponderação 50%”
Constatei que estes critérios passaram para todas as ofertas que consigo visualizar.
Bruno
17 de Agosto de 2012 em 17:01 (UTC 1) Link para este comentário
Alguém já percebeu como funciona a aplicação?
Eu não vejo nenhum botão para submeter a candidatura.
arlindovsky
17 de Agosto de 2012 em 17:10 (UTC 1) Link para este comentário
Coisas engraçadas dos primeiros critérios:
Agrupamento de Escolas de Souselo, Cinfães
Maturidade Profissional do candidato: 15%
Agrupamento de Escolas Santa Bárbara, Gondomar
5 – Louvor ou recomendação (2 pontos)
Flávia
17 de Agosto de 2012 em 17:31 (UTC 1) Link para este comentário
Pois já vi. Esses sub critérios da entrevista não lembram nem ao diabo, são subjectivos e fáceis de manipular… assim volta-se quase ao mesmo, quase se for cumprido o critério de que a entrevista só é feita aos 5 primeiros na graduação…
Carlos Vieira
17 de Agosto de 2012 em 22:10 (UTC 1) Link para este comentário
Bem… Eu tenho um louvor da tropa. Pode ser que sirva.
110
20 de Agosto de 2012 em 0:45 (UTC 1) Link para este comentário
Os critérios do Agrupamento de Escolas de Santa Bárbara são muito semelhantes aos que o agrupamento utilizou no ano passado.
Nbeira
17 de Agosto de 2012 em 17:14 (UTC 1) Link para este comentário
Apenas uma questão de quem não percebe nada disto, estas ofertas de escolas são apenas para a contratação ou tb para professores em DACL?
arlindovsky
17 de Agosto de 2012 em 17:33 (UTC 1) Link para este comentário
Estes horários são para contratação, mas como nenhum contratado pode aceitar uma destas colocações antes do dia 1 de Setembro, se houver docentes em DACL que tenham concorrido para estas escolas ficaram nelas no dia 31 de Agosto e fica sem efeito a aceitação do contratado no horário.
sempre@tento
17 de Agosto de 2012 em 17:33 (UTC 1) Link para este comentário
Então os DACL não deviam ser os primeiros a colocar?
Horários completos neste momento só revela muitas descoordenação.
O MEC mais uma vez no seu melhor…
Viva a cratopalermice…
rui
17 de Agosto de 2012 em 17:38 (UTC 1) Link para este comentário
Nas ofertas de escola, contamos o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012 ou 31 de agosto de 2011? Não especificam a situação e não encontro o manual do utilizador. alguém será capaz de me responder a esta questão primente?
Grato.
joanageo
17 de Agosto de 2012 em 17:40 (UTC 1) Link para este comentário
Boa tarde Arlindo! Sim dá para candidatar, no final da página aparece o botão candidatar!
arlindovsky
17 de Agosto de 2012 em 17:46 (UTC 1) Link para este comentário
E não é preciso submeter com a password? estranho.
Assim já me candidatei ficticiamente a algumas ofertas.
Vera Lucia
17 de Agosto de 2012 em 17:57 (UTC 1) Link para este comentário
Na parte em que pede tempo de serviço, coloco o tempo de serviço que tenho até 31 de agosto de 2011 ou o que tenho até 31 de agosto de 2012?
arlindovsky
17 de Agosto de 2012 em 18:03 (UTC 1) Link para este comentário
Ler o nº 1 do artigo 11º do Decreto Lei 132/2012.
http://dre.pt/pdf1s/2012/06/12300/0325703270.pdf
em especial esta parte.
“i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;”
Inês
17 de Agosto de 2012 em 18:04 (UTC 1) Link para este comentário
Então não somos retirados do concurso? podemos ser aceites nos dois sitios, teoricamente? ou tiram-nos do concurso e depois vem um DACL e fica tb com a oferta-escola?… eu já acredito em tudo.
Ana
17 de Agosto de 2012 em 18:08 (UTC 1) Link para este comentário
Boa tarde a todos.
Sabem dizer-me se os subcritérios são para ser preenchidos aquando da candidatura, ou apenas quando somos selecionados para entrevista?
Obrigada
Vera Lucia
17 de Agosto de 2012 em 18:10 (UTC 1) Link para este comentário
Muito obrigada!
Inês
17 de Agosto de 2012 em 18:10 (UTC 1) Link para este comentário
Desculpem as perguntas “estranhas”, mas nunca tive de me candidatar a ofertas-escola antes… mas… O tempo de serviço… é o mesmo para a contratação inicial ou temos de contar o tempo de serviço deste ano que acaba a 31 de agosto?
M
17 de Agosto de 2012 em 21:17 (UTC 1) Link para este comentário
o mesmo que a contratação inicial…se concorrer a uma oferta depois do dia 1 de setembro, ai pode concorrer também com o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012
sandra s.
17 de Agosto de 2012 em 18:17 (UTC 1) Link para este comentário
Obrigada, Arlindo.
Como os horários são todos no norte, presumo que apenas a dren validou os pedidos. Espero que surjam brevemente também os horários das outras Dre´s.
Kikas
17 de Agosto de 2012 em 18:21 (UTC 1) Link para este comentário
Colegas:
A aplicação deve estar com problemas….Preenchi os critérios e após ter gravado, foi feito o cálculo da minha graduação profissional. No entanto e após várias experiências, quer acrescente ou retire dias de serviço, a graduação não é alterada.
Como é isto possível?
susi
17 de Agosto de 2012 em 19:32 (UTC 1) Link para este comentário
A mim aconteceu-me a mesma coisa, o calculo da graduação foi feito, não tem nada a ver com os meus dados e agora não consigo corrigir… algum palpite de resolução?
Kikas
17 de Agosto de 2012 em 21:23 (UTC 1) Link para este comentário
Eu ainda não consegui….
MM
17 de Agosto de 2012 em 23:04 (UTC 1) Link para este comentário
Boa noite, tenho uma dúvida acerca destas ofertas de escola.
Como é que é possível aparecerem ofertas de escola com horas tão variadas como 4 ou 22/25 horas se ainda nem sequer sairam as colocaçõesdo MEC?
Não é suposto para estas ofertas aparecerem haver uma rejeição do horário por parte de algum candidato colocado em concurso nacional (listas essas, que como a DGAE apregoa no seu site oficial são divulgadas a 31 de agosto de 2012)?
Anocas
17 de Agosto de 2012 em 23:23 (UTC 1) Link para este comentário
Boa Noite
Consigo entrar na aplicação mas quando vou tentar inserir os meus dados para concorrer nas ofertas aparecem-me uns códigos estranhos. Alguem me pode ajudar?
Ana
18 de Agosto de 2012 em 1:27 (UTC 1) Link para este comentário
Já pensaram no poder que uma GREVE DE ZELO POR TEMPO INDETERMINADO pode ter nas Escolas?… Os Professores que não agem por: questões económicas, por medo dos famosos “processos disciplinares” pela mínima “desobediência”,os que não querem “perder tempo de serviço”… enfim todos os “umbigos grandes” da nossa classe profissional, poderiam paralisar completamente o sistema neo-liberal nas Escolas e sem qualquer hipótese minimamente legal de sofrermos represálias… já pensaram que se cumprirmos a lei, ou seja se fizermos uma GREVE DE ZELO, todo o trabalho extraordinário não pago fica por fazer, impedindo de forma total e absoluta até o início do próximo Ano Lectivo!!!… COM UMA GREVE DE ZELO POR TEMPO INDETERMINADO PROVAMOS QUE AS ESCOLAS SÓ PODEM FUNCIONAR SE TIVEREM REALMENTE PROFESSORES SUFICIENTES!!!! Agora uma pergunta ingénua: SABENDO ISTO HÁ MUITOS E MUITOS ANOS POR QUE RAZÃO OS SINDICATOS NUNCA USARAM ESTA HIPÓTESE QUE A LEI PERMITE E QUE SERIA, ESTA SIM, UMA VERDADEIRA “BOMBA ATÓMICA” SOBRE OS OBJECTIVOS EXTREMISTAS DOS NEO-LIBERAIS??!!!…
aecv
18 de Agosto de 2012 em 1:51 (UTC 1) Link para este comentário
Olá Arlindo, aqui no chat muitos professores têm colocado uma questão, que tem gerado muita confusão.
Pela minha interpretação do que li no DL 132/2012 , nas contratações de escola a não aceitação e apresentação do candidato, só determina a anulação da colocação (ver nº5 do Art.40º do DL 132/2012).
Na reserva de recrutamento (nº11 do Art.37º) é que já se aplica o disposto no Art.18º, para além da anulação da colocação.
Por isso não nos podemos guiar apenas pelo Art.18º, nomeadamente no que diz respeito às contratações de escola.
Estarei correta?
professorinha230
18 de Agosto de 2012 em 22:12 (UTC 1) Link para este comentário
Quando se preenchem os subcritérios? Como será feita a avaliação curricular? Para onde enviamos os currículo?
É possível a escola seleccionar o candidato no lugar 150º (por cunha) pois só este cumpriu os subcritérios (para ele destinados) da avaliação curricular?
Susana Silva
19 de Agosto de 2012 em 1:53 (UTC 1) Link para este comentário
Boa noite! Arlindo, estou com uma dúvida em relação à contratação de escola: se concorrer a uma oferta antes do dia 31 de agosto e for colocada nessa mesma escola e se também for colocada no concurso nacional de 31 de agosto (situação hipotética), não serei penalizada, ficando impossibilitada de concorrer no próximo ano à contratação, uma vez que teria de não aceitar a colocação numa das 2 escolas? Já procurei em vários lados e não encontro informação em relação a esta situação. Obrigada pela atenção.