… na falta de um Manual para o candidato.
Pela primeira vez não é necessário colocar a palavra passe para submeter uma candidatura.
Depois da resposta aos critérios é necessário efetuar a candidatura não sendo possível nesta fase preencher os subcritérios.
Os critérios são iguais para todos os candidatos sendo que eles têm um peso de 50% para a seleção do candidato conforme o Decreto Lei 132/2012. Este critério é elaborado para cada uma das contratações de escola (coisa chata de ser necessário preencher sempre os mesmos dados para cada uma das candidaturas) e calcula de imediato a graduação profissional.
A candidatura nesta fase aparece como submetida.
Falta saber em que fase será aberta a aplicação para o preenchimento dos subcritérios e como eles serão preenchidos:
- Se no fim do prazo da candidatura de forma automática aos cinco mais bem graduados;
- Se será a escola a libertar os subcritérios para os cinco mais bem graduados;
- Se os subcritérios serão libertos para todos os candidatos que se candidataram a esse horário.
Na minha opinião a ideia mais interessante seria que a própria aplicação o fizesse de forma automática e apenas aos cinco melhor graduados de forma a evitar chegar-se a alguns critérios manhosos que à primeira vista parecem mais suaves que no ano passado.
Para que a tranche de cinco candidatos seguintes fosse aberta teria de haver justificações muito fortes por parte da escola sendo que a mais lógica seria a inexistência de candidatos interessados no lugar.
Mas para sabermos isso ao certo falta o Manual do candidato para a contratação de escola que tarda em sair e o único que existe é o de dia 9 de Agosto para as escolas mas que não dão resposta a estas dúvidas.
À primeira vista será mais difícil haver ultrapassagens nas graduações, mas o melhor mesmo é esperar para ver no que isto vai dar.
Mas para tentar perceber algumas destas coisas já fui candidato a alguns horários. Mas não se preocupem que a minha graduação anda pelos 10 valores e terminei o curso esta semana na mesma que nasci 😀