O Esclarecimento da Alínea ii) do Artigo 11º

Se calhar num português mais rebuscado

Exm.º(a) Senhor(a)

Diretor(a) de Agrupamento / Escola não Agrupada

Existindo dúvidas quanto à determinação da graduação para a docência dos docentes de carreira, cumpre sublinhar que na alínea ii), do artigo 11º, do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, pode ler-se : “Aos docentes de carreira, o tempo de serviço é contado desde a última avaliação mínima de Bom obtida no último ciclo em que foi avaliado nos termos do ECD”. Neste sentido, os docentes de carreira que sejam opositores aos concursos que ocorram em anos entre ciclos avaliativos, deve-lhes ser considerada a avaliação do ciclo avaliativo imediatamente anterior à data do concurso, para efeitos de contagem de tempo de serviço a verter na graduação profissional. Salvaguarda-se assim a contagem de todo o tempo de serviço, desde o início de funções até à data do concurso, independentemente da data do último ciclo avaliativo.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor Geral Mário Agostinho Alves Pereira

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9 comentários

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  1. Meu caro.

    Por aquilo que vou lendo por aqui, quer-me parecer que as tuas habilitações são como as do Relvas. Licenciado.
    Se estás esclarecido com o esclarecimento e percebes a alínea ii) do artº 11º, não tenho dúvidas quanto ao teu domínio da língua portuguesa. Já agora, és professor de quê?

    Eu tenho uma explicação muito mais simples para a tua esclarecida leitura de tão rebuscada alínea ii). E a explicação é simples: és um dos pais dela.
    Todos percebem que a alínea ii) tem a ver com a avaliação docente, a tal que tu negociaste com o mindinho e que agora precisa, no diploma dos concursos, de uma”salvaguarda” na contagem de todo o tempo de serviço, mesmo aquele que ainda não foi avaliado.
    Claro que não é nada disso que diz a alínea ii).
    E não sendo o que lá diz, inventas – tu, o Mário Agostinho e o João Dias da Silva – uma interpretação, ou melhor, “intrepretação”, para explicares aos que não sabem ler como se lê.
    Esta sim parece ser uma forma rebuscada de te quereres por em bicos de pé. Ou de tentares puxar para ti aqueles que leem melhor que tu. De uma forma ou de outra, um conveniente nivelamento intelectual.


    1. Estás muito enganado amigo. Em tempo certo disse que essa alínea não estava lá a fazer nada e continuo a achar que não está, visto que a avaliação não tem implicações na graduação dos docentes dos quadros.
      E para fazer o sentido necessário nessa frase bastava acrescentar “também é contado desde…”

        • oliveira on 4 de Julho de 2012 at 5:10
        • Responder

        e a alínea i) ?
        e os contratados que não foram avaliados nos últimos anos?
        quer dizer que o tempo que têm não conta?
        Obg

    • Helena Fig on 3 de Julho de 2012 at 22:58
    • Responder

    ainda não percebi como se chega à classificação final dos QE, conta mais dois anos ou 1 conforme a época de avaliação?…

    • António on 3 de Julho de 2012 at 23:12
    • Responder

    Eu não estou esclarecido com o esclarecimento, pois vem esclarecer algo de inesclarecível! Não é possível esclarecer o sem sentido, a não ser reconhecer que não tem sentido.

    • oliveira on 4 de Julho de 2012 at 5:32
    • Responder

    e a alínea i) ?
    e os contratados que não foram avaliados nos últimos anos?
    quer dizer que o tempo que têm não conta?
    Obg


  2. Caro Oliveira, penso que isto responde à sua questão “3 — Para efeitos de aplicação do presente artigo, é contado
    como tempo de serviço o prestado pelos docentes
    em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo,
    ainda que não satisfaça a verificação do requisito do tempo
    mínimo exigido para a avaliação de desempenho.”(Artigo 11º).

    Em relação aos docentes do quadro, penso que alguns só acordarão para os efeitos da avaliação na sua graduação este ano, uma vez que haverá um elevado número de docentes DACL em todos os grupos, o que não aconteceu nos últimos anos.

      • oliveira on 5 de Julho de 2012 at 10:26
      • Responder

      Caro 110,
      “… é contado…, ainda que não satisfaça a verificação do requisito do tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho.”

      mas… e se houve esse tempo mínimo, contudo, não tendo sido avaliado?

      é que assim parece que o tempo não avaliado só será contado no caso de esse tempo ser inferior ao exigido para ser avaliado.
      obrigado


  3. Boa tarde, Arlindo. Será que me fpode ajudar? Sou prof contratada, na altura da candidatura, preenchi tudo, enteguei a declaração de oposição no meu agrupamento mas apercebi-me, com a saida das listas, q não submeti a candidatura, daí que não apareça em nenhuma lista. Há alguma coisa que possa fazer, ou estou fora do concurso? Uma colega do grupo de profs contratados no face disse q lhe aconteceu o mesmo no ano passado e q neste período de reclamação pode reclamar e regressou as listas. Contudo, liguei para a DGAE e a sra q me atendeu disse q não havia nada a fazer…Pode ajudar-me? Obrigada.

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